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(DOC. VP 850.0280.8085.9575)

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO art. 302 PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LEI 9.503/97, ÀS PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE/ FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade demonstrada pelo RO, auto de apreensão e entrega, guia de remoção de cadáver, pré-laudo do Hospital, auto de exame cadavérico, laudo de vistoria do veículo, boletim de registro de acidentes, boletim de urgência. A autoria encontra-se consubstanciada pela convincente e robusta prova oral trazida aos autos. Vítimado que iria a uma farmácia próxima e começou a caminhar em direção à mesma, quando foi atropelada pelo ora ape

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