Jurisprudência sobre
principio da continuidade da relacao de emprego
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151 - TJRJ. Crime continuado. Condenação por furto consumado e estelionato tentado (tentativa) em continuidade delitiva. Exigência de semelhança do modo de execução dos crimes para a caracterização do crime continuado. Inocorrência. Impossibilidade, todavia, do reconhecimento do concurso material postulado pelo Ministério Público. Estelionato que tinha por fim último e exclusivo assegurar o sucesso do furto. Identidade do elemento subjetivo que evidencia que o furto, neste caso, integra o estelionato, eis que constitui crime-meio. Antefato impunível. Inidoneidade do meio empregado para a prática do delito de estelionato. Princípio da consunção. CP, arts. 17, 71, 155 e 171.
«Apelado condenado pela prática de furto consumado e estelionato tentado em continuidade delitiva. Recurso ministerial que pretende o afastamento da continuidade e o reconhecimento do concurso material. Crime continuado não caracterizado, na medida em que não verificada a semelhança dos modos de execução dos delitos. Concurso material que, todavia, não pode ser reconhecido. Estelionato que visava exclusivamente garantir o sucesso do furto anterior, por meio da apresentação dos cheques subtraídos em uma loja. Havendo identidade de elemento subjetivo e do bem jurídico atingido, deve-se reconhecer que o furto integrou a conduta que tipificou o estelionato. Relação de continente e conteúdo que impõe a aplicação do princípio da consunção. Antefato impunível. Inidoneidade, todavia, do meio empregado para a prática do estelionato, revelada pelo fato de o acusado ter se apresentado na loja onde pretendia fazer compras como enteado do titular do cheque, quando era a gerente do próprio estabelecimento a verdadeira enteada. Absolvição que se impõe.... ()
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152 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas penas art. 158, § 1º, (duas vezes) na forma do art. 69, todos do CP. Ao réu, Guilherme, foi aplicada a pena de 29 (vinte e nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 117 (cento e dezessete) dia-multa. Ao réu, Leandro, foi aplicada a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e ao pagamento de 64 (sessenta e quatro) dia-multa. Outrossim, fixou para ambos o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negou-lhes o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()
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153 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO, PORÉM, COM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 2) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I.Acordo de não persecução penal. Retroatividade do CPP, art. 28-Alimitada aos casos em que a denúncia ainda não tivesse sido recebida pelo Juízo competente ao tempo da entrada em vigor da Lei 13.964/19. Hipótese dos autos em que o recebimento da denúncia se deu em 01/10/2019, ou seja, antes do advento da nova Lei, ocorrido em 23/01/2020, acarretando o esvaziamento do seu objetivo. Precedentes. Recente posicionamento do STF ainda inaplicável, posto que pendente de decisão definitiva e de definição dos limites da retroatividade. ... ()
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154 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRAMITAÇÃO SOB O RITO SUMARÍSSIMO - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE ASTREINTES - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à tramitação sob o rito sumaríssimo e aos critérios para a fixação de astreintes, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista que se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação, de R$30.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, no particular.
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155 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais, fraude em licitação, formação de cartel, dispensa indevida de processo licitatório e organização criminosa. Medida cautelar de afastamento das funções públicas de vereador e presidente da câmara municipal de natal/RN. Habeas corpus. Via adequada, no caso. Imposição cumulativa de proibição de acesso às dependências do parlamento municipal.ADI 5526/df. Parlamentares municipais. Não incidência. CPP, art. 319, VI. Nexo funcional entre o delito e a atividade desenvolvida. Necessidade. Não demonstração quanto ao mandato de vereador. Fundamentação quanto à função de presidente da câmara. Afastamento da função. Imprescindibilidade. Prazo de duração da cautelar. Diferenciação realizada pelo magistrado imotivadamente. In dubio pro reo. Menor prazo estabelecido. Recurso parcialmente provido.
«1. A pretensão de combater o afastamento do cargo, função ou mandato é, em princípio, incompatível com a via do habeas corpus. Todavia, acaso imposto conjuntamente com medidas que implicam restrição à liberdade de locomoção, possível seu exame nesta via mandamental, como no caso dos autos, em que determinado o afastamento cautelar das funções de vereador e presidente da Câmara Municipal com a proibição de acesso às dependências do Órgão Legislativo. Precedentes. ... ()
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156 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA O ÓBICE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que a decisão monocrática agravada consignou que a análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional restaria prejudicada por incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não houve a transcrição dos trechos da petição dos embargos de declaração. Contudo, da análise das razões do agravo, conclui-se que a agravante não impugnou o fundamento da decisão monocrática. Em síntese, a parte alega que a decisão agravada não está correta e, em seguida, renova os argumentos trazidos no recurso de revista. Nessa linha, verifica-se que o agravo interposto não impugna o fundamento da decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO . NÃO CONFIGURADA FALTA GRAVE. Ante a possível violação do art. 482, «b, da CLT, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. NÃO CONFIGURADA FALTA GRAVE. Ante a possível violação do art. 482, «b, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. NÃO CONFIGURADA FALTA GRAVE. Trata-se de hipótese em que o reclamante, no exercício de sua função de «conferente, tinha o dever de fiscalizar o uso de EPIs por empregados de prestadora de serviços terceirizada quando da conferência de cargas. No entanto, segundo o quadro fático dos autos, o autor permitiu que um empregado terceirizado subisse no caminhão sem os EPIs, o que gerou um acidente e resultou em sua dispensa por justa causa. Assim, a controvérsia consiste em verificar se a atitude do autor constitui, ou não, falta apta a ensejar a demissão por justa causa. A caracterização deste tipo de sanção exige o preenchimento dos seguintes elementos: culpa, tipicidade, nexo causal, proporcionalidade, imediatidade, non bis in idem e igualdade de tratamento. De fato, a rescisão por justa causa é medida a ser utilizada apenas em casos graves, como na reiteração do descumprimento dos deveres legais e contratuais do empregado ou como sanção negativa em razão de determinada conduta crítica que impeça o prosseguimento da relação de emprego por quebra de confiança. No caso em tela, em razão de constituir única conduta, o fato isolado, não sendo hipótese de mau comportamento reiterado, não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade, além de não se revestir de gravidade suficiente a ponto de justificar a adoção da mais grave sanção do contrato de emprego. Isso porque, não obstante a função de «conferente do reclamante e seu dever de fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção, cabe à empresa terceirizada, com poder hierárquico sob o empregado acidentado, dar ordens diretas e aplicar sanções aos prestadores de serviços. Sucede ainda que a função do reclamante não era evitar acidentes, mas a de fiscalizar a utilização dos EPIs. Assim, a impossibilidade de dar ordens diretas aos prestadores de serviços afasta a falta grave e limita a responsabilidade do autor em relação ao acidente. Ressalte-se ainda que, conforme se extrai do acórdão regional, já houve tolerância patronal em casos similares, o que denota o tratamento desigual recebido pelo autor. Assim, tais fatos revelam o caráter abusivo e desproporcional da conduta praticada pela ré. Diante do exposto, deve prevalecer a sentença que manteve a reversão da justa causa, em razão de estar calcada nos princípios da continuidade da relação do emprego e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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157 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado e extorsões qualificadas. Impossibilidade de reconhecimento de crime único e da continuidade delitiva. Aumento superior ao mínimo legal pela incidência das duas majorantes do crime de roubo. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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158 - STJ. Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.
«... Como se sabe, a Lei 11.689/2008, em seu art. 4º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, que tratava da possibilidade da interposição do protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa, que possuía apenas um requisito de ordem objetiva, qual seja, a sentença condenatória ter fixado uma pena igual ou superior a 20 anos. ... ()
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159 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE PLR - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos temas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão de repercussão das parcelas deferidas no presente processo e decorrentes do contrato laboral nas contribuições devidas à entidade de previdência privada e das diferenças de PLR, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 50.000,00. 2. Ressalte-se que a discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto, e não de tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/08/10). 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, quanto aos temas.
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160 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA SEGURADORA DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO PRESCRITO. PREVISÃO CONTRATUAL E NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por menor, representado por sua genitora, contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com tutela provisória de urgência e danos morais, ajuizada contra Bradesco Saúde S/A, reconheceu a obrigação de continuidade de tratamento prescrito, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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161 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ TARCÍZIO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS DEMAIS CORRÉUS.
I.Caso em Exame: 1. Os réus Divino Dorsir Barzagli, Wagner César de Oliveira, José Tarcízio Gonçalves Alves, Marcelo Natolo, Alexandre Natolo, Valdir Silvério de Oliveira e Márcia Aparecida Esteves de Oliveira foram condenados por crimes contra a ordem tributária e associação criminosa. ... ()
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162 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio e extorsão. Princípio da identidade física do juiz. Colheita da prova por magistrado diverso. Sentença prolatada, em razão de afastamento motivado por designação para outro juízo, pela sucessora. Aplicação analógica do CPC/1973, CPP, art. 132. Ilegalidade. Ausência. Inquirição de testemunhas. Não inobservância do disposto na atual redação do art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Preclusão da matéria. Ocorrência. Desclassificação do latrocínio para o roubo. Ausência de adesão subjetiva ao resultado morte. Princípio da consunção. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Crime de espécies diferentes. Impossibilidade. Via indevidamente utilizada em substituição a revisão criminal. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()
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163 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização de 40% do FGTS. Acordo homologado em reclamação trabalhista anterior, no curso do vínculo de emprego, conferindo quitação ampla ao contrato de trabalho. Reclamação trabalhista posterior ajuizada após a dispensa imotivada. Coisa julgada. Não configuração.
«1. A controvérsia consiste em definir se os efeitos extraprocessuais da transação ocorrida em reclamação trabalhista pretérita alcançam pretensão amparada em fato jurídico ocorrido após o acordo homologado. ... ()
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164 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO ODONTOLÓGICO EMPRESARIAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. TERMO DE OPÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO SEGURO/PLANO FIRMADO PELO AUTOR. OPÇÃO DE CONTINUIDADE DO PLANO ODONTOLÓGICO. CANCELAMENTO. DEMONSTRADO PELO AUTOR A VONTADE DE MANUTENÇÃO DO REFERIDO PLANO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE COBRANÇA PELA EMPRESA RÉ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO. CONFIGURADO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Apela a parte ré, afirmando que o autor/apelado se encontrava inadimplente com a competência de novembro de 2020, havendo a suspensão do plano após 60 dias, bem como o cancelamento do plano a partir de janeiro de 2021. ... ()
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165 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA (NOVE VEZES), ESTELIONATO (DEZ VEZES) E DUPLICATA SIMULADA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PARTE DOS DELITOS COMETIDOS COM AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LOCAL E COM MESMO MODUS OPERANDI. RECONHECIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 71, CAPUT. PENA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. DOLO INTENSO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE CRIMINOSA. CONDUTAS PELAS QUAIS O SENTENCIADO FOI PROCESSADO. ACRÉSCIMO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
1.A redação do CP, art. 110, § 1º, introduzida pela Lei 12.234, de 5 de maio de 2010, segundo a qual a prescrição não pode, em nenhuma hipótese, ter como termo inicial data anterior à denúncia, não tem aplicação no caso presente. Trata-se de norma penal mais gravosa que não alcança fato anterior, por força do disposto no art. 5º, XXXIX e XL, da CF/88... ()
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166 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - ÉPOCA PRÓPRIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação ao benefício da justiça gratuita, aos honorários advocatícios, aos descontos previdenciários e fiscais e à época própria da correção monetária, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor de condenação arbitrado em R$ 1 00.000,00 . Ademais, os óbices das Súmulas 219, 333, 368, 372, 381 e 463 do TST e CLT, art. 896, § 7º, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - PROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, não havendo que se falar em limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista da Reclamante provido.... ()
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167 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Furto qualificado em continuidade delitiva. Pleito de desclassificação da conduta. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do writ. Dosimetria. Circunstâncias e consequências do crime desfavoráveis. Possibilidade. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi que extrapolam os inerentes ao tipo penal. Tese de ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e condenação. Não ocorrência. Quantum decorrente da continuidade delitiva. Número de infrações penais cometidas. No caso, aplicação da fração de 2/3 para mais de 7 infrações penais. Adequada. Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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168 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato continuado e associação criminosa (art. 171, caput, na forma do art. 71, e art. 288, c/c 69, todos do CP). Recursos defensivos.
Preliminar. Arguição de nulidade do processo por inépcia da denúncia. Não acolhimento. Tese superada com a prolação de sentença condenatória. Precedentes. Inicial acusatória descreveu a conduta criminosa, com todas as suas circunstâncias, possibilitando aos réus o exercício da ampla defesa. Preliminar afastada. Mérito. Pretensões absolutórias por precariedade probatória e atipicidade da conduta (Ivan). Acolhimento apenas com relação a acusada Lucimar. Ausência de provas de que estivesse envolvida no crime patrimonial pelo qual foi condenada. Responsabilidade dos corréus demonstrada. Esclarecimentos prestados pelo representante da empresa-vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusados, através de pessoa jurídica, adquiriram óleo diesel e óleo lubrificante da empresa «atadiesel comércio de diesel e lubrificante ltda, produto que receberam em oportunidades distintas, mas não realizaram o respectivo pagamento. Emprego de meio fraudulento para obtenção da vantagem indevida. Dolo bem comprovado. Continuidade delitiva não caracterizada. Conduta única. Crime previsto no CP, art. 288. Solução absolutória que se impõe. Inicial acusatória não imputou aos réus referida infração penal, impossibilitando o exercício da ampla defesa. Instituto da mutatio libelli não observado. Sentença condenatória por fato diverso daquele imputado aos acusados na denúncia. Violação ao princípio da correlação e da ampla defesa. Impossibilidade de declaração de nulidade da sentença não arguida pelo Ministério Público, uma vez que implicaria prejuízo para os apelantes e violaria o princípio da non reformatio in pejus. Observância ao comando da súmula 160 do E. Supremo Tribunal Federal. Absolvição por insuficiência de provas que se impõe. Solução que se revela mais benéfica aos réus. Dosimetria. Pena-base de cada um dos réus fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada e é reduzida para ½, mais adequada e proporcional. Circunstância judicial desfavorável corretamente valorada na origem. Expressivo prejuízo financeiro causado à empresa-vítima. Adequado e proporcional o regime semiaberto para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade, não comportando abrandamento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida. Presentes os requisitos previstos no CP, art. 44. Penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor correspondente a 20 (vinte) salários-mínimos, por se aproximar do prejuízo causado. Prestação pecuniária que deverá ser destinada à empresa-vítima, em razão de sua natureza reparatória. Afastado o valor mínimo para reparação dos danos provocados pela infração. Ausência de pedido expresso na denúncia. Requerimento ministerial formulado apenas em alegações finais, quando já finda a instrução probatória, o que impossibilitou aos réus o exercício do contraditório e ampla defesa. Parcialmente providos os recursos interpostos pelos réus Ivan, Maciel e Valdinei; e integralmente provida a apelação de Lucimar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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169 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) dosimetria e confissão. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. (3) confissão parcial não considerada na condenação. Não incidência da atenuante. Legalidade. (4) dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Feitos em curso. Inviabilidade. Verbete sumular 444/STJ. Existência de patente ilegalidade. Reconhecimento. (5) aumento de pena. Continuidade delitiva. Desproporcionalidade. Ilegalidade manifesta. (6) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()
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170 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito, bem como pelo histórico criminal do réu. ... ()
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171 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Juízo de conformação. Tema 1.199/STF. Aplicação das alterações redacionais da Lei 14.230/2021. lia, Art. 11, I. Abolitio do dispositivo imputado. Rol taxativo imposto. Animus doloso específico. Imprescindibilidade. Continuidade ante atual redação normativa dos incisos. Possibilidade. Existência de ato ímprobo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Em acórdão proferido pela Corte Especial deste Superior Tribunal na análise de agravo interno nos embargos de divergência, foi determinado o reencaminhamento dos autos ao órgão julgador para eventual juízo de conformação, em virtude do entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado em regime de Repercussão Geral.... ()
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172 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Não observância do CPP, art. 315, § 2º. Alteração trazida pela Lei 13.964/2019. Aplicação de precedentes anteriores. Possibilidade. Regramento já constante do ordenamento jurídico. CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. 2. Divergência jurisprudencial. Não observância do regramento próprio. Mera transcrição de ementas. 3. Ofensa aos CPP, art. 157, CPP, art. 564, III, «a, IV, e a Lei complementar 105/2001, art. 1º. Ilicitude da prova. Não verificação. Dados bancários obtidos pela Receita Federal. Esgotamento da via administrativa. Compartilhamento com o mp para fins penais. Cumprimento de dever legal precedentes do STF e do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Alteração de entendimento jurisprudencial. Aplicação retroativa. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 5. Ofensa ao CPP, art. 386, III e VII. Atipicidade da conduta. Não comprovação do dolo. Falta de provas. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 6. Afronta aos CP, art. 59 e CP, art. 71 dosimetria da pena. Motivação concreta. Consequências do crime. Expressivo valor do crédito tributário. Prática de 5 infrações. Correta exasperação. 7. Redução da fração. Saída da empresa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Quanto à alteração legislativa na redação do CPP, art. 315, § 2º, que trata de prisão preventiva, registro que não se trata de inovação no ordenamento jurídico, uma vez que o regramento inserido de forma expressa no CPP já era observado na seara criminal, com fundamento no CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. Nesse contexto, constatada a identidade entre as hipóteses previstas em ambos os diplomas legislativos, com relação à adequada fundamentação das decisões, tem-se que a jurisprudência com relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, ainda que firmada em momento anterior à Lei 13.964/2019, se aplica igualmente ao processo penal. ... ()
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173 - TJSP. PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PRECLUSA.
Juízo de origem, destinatário da prova, não constatou sinais de comprometimento de higidez mental a abalar sua imputabilidade penal. Prova desnecessária e protelatória. Incidente de insanidade mental cuja instauração não foi postulada pela defesa técnica na fase do CPP, art. 402 ou em alegações finais, mas somente na apelação, quando já operada, de há muito, a preclusão temporal. Preliminar de nulidade rejeitada. ... ()
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174 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DIRETO E INDIRETO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de cobrança, condenou solidariamente os apelantes ao pagamento do débito apontado na inicial. ... ()
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175 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos do Decreto prisional de mauro já analisados no RHC Acórdão/STJ. Mera reiteração. Fundamentação em relação a renato e wellington. Periculosidade. Atuação organizada. Risco de reiteração. Necessidade de garantia da ordem pública. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Pluralidade de réus e testemunhas. Andamento regular. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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176 - TJMG. APELAÇÕES - ROUBOS MAJORADOS CONSUMADOS E TENTADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINARES: NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO (2º E 4º APELANTES) - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (2º E 4º) - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.296/96 - REJEIÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (2º E 4º) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO AO ANPP - DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECUSA MOTIVADA PELO PARQUET EM CONTRARRAZÕES - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA R. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA (5º) - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR VIOLAÇÃO AOS ART. 203 E ART. 204, AMBOS DO CPP (5º) - REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONSUMADOS E TENTADO (3º E 5º) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO (5º) - NÃO CABIMENTO - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS (1º E 6º) E DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (1º, 2º, 4º E 6º) - MANUTENÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (1º, 2º, 3º, 4º E 6º) - DECOTE - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DO USO DE ARTEFATO BÉLICO NA EMPREITADA CRIMINOSA - CONCURSO DE MAJORANTES (2º E 4º) - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ART. 157, §2º, II E V, DO CP) - ÚNICA EXASPERAÇÃO PELA CAUSA QUE MAIS AUMENTA (ART. 157, §2º, II E V, §2º-A, I, DO CP) - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (5º) - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA SOMENTE ENTRE OS DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS CONTRA PROPRIEDADES RURAIS (1º, 2º, 3º E 4º) - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO (6º) - IMPOSSIBILIDADE - PLURARIDADE DE VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL (6º) - MANUTENÇÃO - QUANTUM DE AUMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA (2º E 4º) - NÚM
ERO DE DELITOS - FRAÇÃO DE 2/3 - MANUTENÇÃO - MAIS DE 07 INFRAÇÕES - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (1º, 2º, 3º, 4º E 6º) - INVIABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE, COM DIVISÃO DE TAREFAS, PARA A PRÁTICA, PRINCIPALMENTE, DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (2º E 4º) - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE PREVISTA NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º - MANUTENÇÃO (1º, 2º E 4º) - USO DE ARMAS DE FOGO NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADO - AGRAVANTE DISPOSTA NO §3º Da Lei 12.850/13, art. 2º (4º) - EXERCÍCIO DE COMANDO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INCIDÊNCIA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ABSOLVIÇÃO (6º) - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE (1º E 3º) - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E O ROUBO MAJORADO - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS (2º E 4º) - PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS (1º E 6º) - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (1º) - CRITÉRIO DO INTERVALO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (3º) - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MEDIDA DE RIGOR (1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º). 1.A Nulidade absoluta do processo, em razão de suposta violação à Imparcialidade da Julgadora, deve ser afastada quando não comprovado qualquer interesse pessoal da Magistrada na Ação Penal ou objetivo de prejudicar os Réus (2º e 4º). ... ()
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177 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de via própria. Inviabilidade. Condenação transitada em julgado. Crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Absolvição. Alegação de nulidade. Provas da autoria e materialidade. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Dosimetria. Majorante do emprego de arma de fogo. Fundamentação adequada. Novatio legis in pejus. Inocorrência. Reincidência. Exasperação fundamentada. Duas condenações definitivas pretéritas. Delitos de mesma natureza. Regime inicial. Inalterado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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178 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO PLENO DO TST PARA O TEMA 21 DA TABELA DE RRR - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.
1. O debate jurídico que emerge dos autos diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do §3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. In casu, o TRT deferiu a gratuidade da justiça ao Autor, reputando suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos. 6. Assim, não havendo ainda posicionamento do STF quanto à matéria, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, mas, estando a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST, do qual guardo reserva e aplico por disciplina judiciária, emerge como óbice à revisão pretendida o disposto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. II) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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179 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo e extorsão. Pedido revisional objetivando aplicação do princípio da consunção, reconhecimento da participação de menor importância, do crime único ou de crime continuado e afastamento da majorante pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas, além do reconhecimento da tentativa em relação à extorsão praticada contra a vítima F. S. a diminuição da majoração da pena-base e a imposição de regime menos gravoso. Procedência em parte.
Impossibilidade de reconhecimento da participação de menor importância, vez que o peticionário agiu na linha de frente, em franca coautoria com o corréu, tampouco da consunção ou de continuidade delitiva entre os crimes. Condutas distintas e desígnios autônomos. Precedentes do STJ. Inviabilidade de crime único. Patrimônios nitidamente distintos foram atingidos. Tentativa quanto à extorsão não reconhecida, eis que se trata de crime formal. Súmula 96, STJ. Dosimetria que comporta ajustes. Na primeira fase, sendo somente uma circunstância judicial negativa idoneamente invocada, o aumento deve ser reduzido a 1/6. Precedente do STJ. Atenuantes da menoridade e confissão, já reconhecidas, utilizadas para compensar com a agravante atinente à idade da vítima e a circunstância judicial negativa, com retorno nas penas ao mínimo legal. Roubo. Terceira fase da dosimetria. Não há qualquer menção a particularidades do caso concreto, senão mera referência ao número de majorantes e considerações abstratas acerca da gravidade de roubos majorados. Súmula 443, STJ. Ajuste na fração de exasperação, com incidência única de 2/3. Extorsão qualificada. Terceira fase da dosimetria. Entendimento no sentido de que se aplica a majorante do §1º para a extorsão qualificada. Precedente do STJ. Regime fechado. Manutenção diante do quantum de pena reclusiva superior a oito anos. Pedido revisional parcialmente deferido para redimensionar as penas, estendida a solução ao corréu(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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180 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/17 - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO OBREIRA - DESPROVIMENTO. 1.
Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do Processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, passo a aplicar à hipótese o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST. 10. In casu, diante do registro, no acórdão regional, de que o implemento das condições previstas na Súmula 372/TST não ocorreu até a vigência da Lei 13.467/17, que acrescentou o CLT, art. 468, § 2º, sobressai a conformidade do acórdão regional recorrido com o entendimento da SBDI-1 do TST, de forma a atrair os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, tratam da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região manteve a sentença que indeferiu a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, reputando insuficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .... ()
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181 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: «Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido na cabeça da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 - equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, a conclusão a que se chega é a de que o acórdão regional, que entendeu indevida a limitação da condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, após a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.
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182 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação aos contratos de trabalho que estavam em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelas substituídas foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.
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183 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos duplamente majorados. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Motivação concreta para a elevação da básica. Ofensa à Súmula 443/STJ não caracterizada. Continuidade delitiva. Ausência de unidade de desígnios. Concurso formal impróprio. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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184 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE CONTINUIDADE. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção em que a autora, demitida sem justa causa, requer a manutenção como beneficiária do plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições anteriores, comprometendo-se ao pagamento integral. Requer, ainda, indenização por dano moral devido à negativa da ré em viabilizar sua permanência no plano. ... ()
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185 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo e extorsão. Crimes autônomos. Impossibilidade de reconhecimento de delito único. Súmula 443/STJ. Carência de motivação válida para o incremento superior ao mínimo legal pelas duas majorantes dos crimes. Continuidade delitiva mantida. Óbice ao reformatio in pejus. Número de infrações praticadas. Percentual de aumento de 1/6. Desproporcionalidade do incremento da básica pelos maus antecedentes. Penas revistas. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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186 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. REJEITADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DO CRIME DE ROUBO -
vítima Edivan. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DO CRIME DE ROUBO - vítima Raphael. AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO NA FASE JUDICIAL. NÃO RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DECRETO ABSOLUTÓRIO. MANUTENÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE (BRUNO) E DA CONFISSÃO (ANDRÉ). CONSERVADOS. REGIME FECHADO ARREFECIDO PARA O INTERMEDIÁRIO. AFASTADA A FIGURA DA CONTINUIDADE DELITIVA ANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME COMETIDO CONTRA RAPHAEL. ... ()
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187 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Não observância do CPP, art. 315, § 2º. Alteração trazida pela Lei 13.964/2019. Aplicação de precedentes anteriores. Possibilidade. Regramento já constante do ordenamento jurídico. CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. 2. Divergência jurisprudencial. Não observância do regramento próprio. Mera transcrição de ementas. 3. Ofensa aos CPP, art. 157, CPP, art. 564, III, «a, IV, e a Lei complementar 105/2001, art. 1º. Ilicitude da prova. Não verificação. Dados bancários obtidos pela Receita Federal. Esgotamento da via administrativa. Compartilhamento com o mp para fins penais. Cumprimento de dever legal. Precedentes do STF e do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Alteração de entendimento jurisprudencial. Aplicação retroativa. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 5. Ofensa ao CPP, art. 386, III e VII. Atipicidade da conduta. Não comprovação do dolo. Falta de provas. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 6. Afronta aos CP, art. 59 e CP, art. 71 dosimetria da pena. Motivação concreta. Consequências do crime. Expressivo valor do crédito tributário. Prática de 5 infrações. Correta exasperação. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Quanto à alteração legislativa na redação do CPP, art. 315, § 2º, que trata de prisão preventiva, registro que não se trata de inovação no ordenamento jurídico, uma vez que o regramento inserido de forma expressa no CPP já era observado na seara criminal, com fundamento no CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. Nesse contexto, constatada a identidade entre as hipóteses previstas em ambos os diplomas legislativos, com relação à adequada fundamentação das decisões, tem-se que a jurisprudência com relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, ainda que firmada em momento anterior à Lei 13.964/2019, se aplica igualmente ao processo penal. ... ()
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188 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão Agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido, no tópico . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5766. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5766 . Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5766. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, a conclusão lógico-jurídica a que se chega é a de que a manutenção da aplicação integral do CLT, art. 791-A, § 4º colide frontalmente com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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189 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Condenação com fundamento na Lei 8.429/92, art. 11, caput. Contratação, pela prefeitura municipal de itapira/SP, mediante procedimento licitatório, de empresa que tinha como sócio- gerente servidor público municipal. Alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 na lia. Aplicação imediata aos casos sem condenação transitada documento eletrônico vda42731408 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sérgio luiz kukina assinado em. 13/08/2024 19:24:27publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. F1898228-8319-4b71-8596-6082e19f69e7 em julgado. Princípio da continuidade normativo-típica. Inaplicabilidade à espécie.
1 - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação segundo a qual as « alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado « ( ARE 803.568 AgR-segundo- EDv-ED, Relator Ministro Luiz Fux, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).... ()
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190 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.
I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que «a condenação relativa ao intervalo intrajornada não se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo devida a hora integral do intervalo por todo o período da condenação". II. Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III. Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V . A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TST ao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela qual a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória. VI . Agravo de instrumento que se conhece e se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II . O Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a condenação pelo referido labor, deferindo apenas o pagamento do tempo integral pela não concessão do período para descanso e a alimentação. III . Ao negar o pagamento de diferenças de horas extras pelo trabalho no período destinado à refeição e descanso, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a parte final do item I da Súmula 437/TST. IV . A condenação ao pagamento de horas extras se limitará àquelas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanais, conforme será apurado em liquidação de sentença. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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191 - TJSP. Apelação criminal - Roubos majorados e extorsões qualificadas e majoradas - Sentença condenatória.
Recurso de Bruno Barbosa Santos - Preliminarmente, alegação de nulidade do feito, pelo reconhecimento pessoal realizado perante a Autoridade Policial, diante da suposta inobservância do CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição com fulcro no art. 386, IV, V ou VII, do CPP. Pleitos de absolvição do crime de extorsão, por ser caso de crime impossível, ou, ainda, alternativamente, pleito de reconhecimento na modalidade tentada. Tese de crime único quanto aos delitos de roubo e extorsão. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma nos crimes de roubo e extorsão; b) redução das reprimendas aplicadas; c) afastamento do crime continuado próprio reconhecido entre os roubos e extorsões, reconhecendo-se o crime único ou, ao menos, o concurso formal próprio ou o crime continuado próprio; d) reconhecimento da continuidade delitiva, ou mesmo do concurso formal próprio, entre os delitos de roubo e extorsão. Recurso de Jeferson da Silva Soares - Preliminarmente, alegação de nulidade do feito, pelo reconhecimento pessoal realizado perante a Autoridade Policial, diante da inobservância do CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento previsto no art. 158, § 1º, do CP; b) redução das reprimendas aplicadas; c) reconhecimento da continuidade delitiva ou concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão; d) fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Paulo Santos Souza Junior - Busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória. Sem prejuízo, postula «a absolvição com relação ao crime de extorsão, com fulcro no CP, art. 17, se tratando de crime impossível, ou que seja reconhecida a tentativa para o referido delito. Pleitos subsidiários: a) redução das reprimendas aplicadas; b) fixação de regime inicial mais brando. Recurso de Bruno Araújo Batista de Lima - Busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória. Sem prejuízo, postula «a absolvição com relação ao crime de extorsão, com fulcro no CP, art. 17, se tratando de crime impossível, ou que seja reconhecida a tentativa para o referido delito. Pleitos subsidiários: a) redução das reprimendas aplicadas; b) fixação de regime inicial mais brando. Preliminar de nulidade do processo afastada - CPP, art. 226, que prevê possibilidade e não obrigatoriedade - Ausência de qualquer prejuízo aos réus - Princípio da instrumentalidade das formas, em que o processo penal não se constitui em um fim em si mesmo, mas tão somente um meio e instrumento utilizado para a busca de uma determinada finalidade (a apuração da verdade real e a aplicação do direito). Roubo Majorado - Materialidade e autoria comprovadas - Negativas genéricas dos acusados - Versões que restaram isoladas nos autos - Acusados reconhecidos por 03 vítimas, em ambas as fases da persecução penal - Depoimentos seguros dos ofendidos - As vítimas conseguiram detalhar a ação de cada um dos acusados durante a empreitada criminosa - Roubo evidenciado pelo conjunto probatório. Causas de aumento de concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas comprovadas pela prova ora colhida. Extorsão qualificada e majorada - Materialidade e autoria comprovadas - Negativas genéricas dos acusados - Versões que restaram isoladas nos autos - Reconhecimento dos acusados pelas três vítimas, em ambas as fases da persecução penal - Depoimentos seguros dos ofendidos - As vítimas conseguiram detalhar a ação de cada um dos acusados durante a empreitada criminosa - Crime evidenciado pelo conjunto probatório. Causas de aumento de concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo comprovadas pela prova oral colhida. Dosimetria - Roubo majorado - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida para todos os réus a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h (delito praticado contra mulher grávida), bem como a agravante da reincidência, esta última apenas para Bruno Barbosa Santos- Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de três causas de aumento. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP. Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução das reprimendas aplicadas. Dosimetria - Extorsão qualificada e majorada - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, foi reconhecida para todos os réus a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «h (delito praticado contra mulher grávida), bem como a agravante da reincidência, esta última apenas para Bruno Barbosa Santos- Na derradeira etapa, justificada majoração das penas, diante de duas causas de aumento. Reconhecimento do concurso formal perfeito no caso em comento. Redução das reprimendas aplicadas. Regime inicial fechado bem justificado. Matéria preliminar rejeitada. Recurso Defensivo parcialmente provido. Redução das reprimendas aplicadas, nos termos deste Voto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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192 - STJ. agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Justa causa reconhecida. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Medida excepcional. Demonstração de materialidade e indícios suficientes de autoria. Necessidade de dilação probatória.
1 - O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. ... ()
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193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÊS CRIMES DE ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AOS CRIMES DE ESTUPRO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1.Crime de estupro por três vezes em continuidade delitiva. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitiva que restaram plenamente demonstrados pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente à arma de fogo, laudo de exame em arma de fogo e munições ¿ constatando tratar-se a arma de fogo apreendida de uma pistola Taurus calibre .380, acompanhada de 20 cartuchos de munição e um carregador, todos do mesmo calibre ¿, bem como a prova oral produzida em juízo. ... ()
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194 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 171, § 3º. Continuidade delitiva. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Pena-base. Acréscimo. Consequências do crime. Prejuízo parcialmente ressarcido. Circunstâncias do crime. Abuso de confiança. Elementos inerentes ao delito. Ausência de motivação idônea. Flagrante ilegalidade. Regime prisional. Substituição da pena. Possibilidade. Prisão preventiva. Réu que permaneceu solto até o julgamento da apelação. Falta de elementos concretos a justificar a aplicação tardia da medida. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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195 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS EM FACE DO ALIMENTANDO MAIOR DE IDADE - ALIMENTANDO COM EMPREGO FORMAL - POSSIBILIDADE - ENCARGO ALIMENTAR CONCEDIDO À EX-CÔNJUGE - MODIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - PENSÃO PAGA À EX-CÔNJUGE AO LONGO DE SEIS ANOS - COMPROVAÇÃO DE QUE A ALIMENTANDA OBTEVE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL AUTOMÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTINUAR RECEBENDO ALIMENTOS NO IMPORTE PREVIAMENTE FIXADO - MINORAÇÃO PARCIAL DO ENCARGO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Com a maioridade civil cessa a autoridade parental e a obrigação alimentar compulsória, mas o pagamento de alimentos é plausível com fundamento na relação de parentesco, desde que comprovada a necessidade do alimentando. ... ()
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196 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E QUE PERDURA DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL .
Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção do direito à percepção de 1 hora extra a título de intervalo intrajornada concedido parcialmente, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, mesmo após a alteração da redação do CLT, art. 71, § 4º. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo reclamante foi alterado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo intrajornada -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada e reconheceu a natureza indenizatória da referida parcela, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()
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197 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 288, EM CONCURSO MATERIAL COM CP, art. 171, CAPUT, 65 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM 72 HORAS, INDEFERINDO O PLEITO DEFENSIVO DE QUE A REFERIDA PEÇA TÉCNICA SÓ FOSSE APRESENTADA APÓS JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA LESADA REQUERIDA PELO MP.
A denúncia relata, em síntese, que entre os dias 25 de março e 26 de maio de 2023, em 65 ocasiões, os pacientes e o corréu obtiveram vantagem patrimonial ilícita, com a especial finalidade de enriquecimento ilícito, causando prejuízo à empresa Samsung, induzindo-a em erro mediante meio fraudulento, no montante aproximado de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). Ainda segundo a exordial acusatória, em data que não se pode precisar, mas certamente desde 25 de março até 26 de maio de 2023, os pacientes e o corréu, em comunhão de ações e desígnios entre si, previamente ajustados, associaram-se, de maneira estável e permanente, para o cometimento de crimes de estelionato em prejuízo à empresa Samsung. A denúncia foi ofertada em 09/05/2024 e recebida em 20/05/2024, ocasião em que foi determinada a citação dos réus, bem como deferida a cota ministerial de intimação da empresa lesada, a fim de apresentar documentação requerida pelo MP no prazo de cinco dias. Os pacientes foram regularmente citados em 10/07/2024. No dia seguinte (11/07/2024), a defesa técnica dos pacientes protocolou petição, postulando pela apresentação da resposta à acusação somente após a juntada da documentação da empresa lesada requerida pelo MP. Em 15/07/2024, o magistrado determinou que a defesa apresentasse a resposta à acusação em 72 horas. Na mesma data, a defesa dos pacientes protocolou nova petição, reiterando o pedido de que o prazo para a apresentação da resposta à acusação passasse a fluir somente após a juntada dos documentos requeridos pelo MP. Em 24/07/2024, o juízo de 1º grau determinou a expedição de carta precatória para intimar a empresa supostamente lesada, porém o mandado de intimação retornou negativo. Em 09/09/2024, foi prolatada decisão determinando que a defesa dos pacientes apresentasse a resposta à acusação «no prazo de 72 horas, sob pena de adoção das providências cabíveis junto à OAB/RJ e imposição de multa". Parcial razão assiste ao impetrante. É consabido que a resposta à acusação é o primeiro momento, após o recebimento da denúncia, em que o réu se manifesta nos autos para apresentar sua defesa. Nos temos do CPP, art. 396, «Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008). Ao que se observa por meio desta via estreita, não houve por parte da defesa dos pacientes a intenção deliberada de não apresentar a referida peça técnica, tendo apenas requerido que somente o fizesse após a juntada da documentação requerida pelo MP. Por outro lado, contrariamente ao que argumenta o impetrante, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em face do indeferimento do pedido defensivo de aguardar a juntada da documentação requerida pelo MP antes da apresentação da resposta à acusação. Consoante destacou a douta Procuradoria de Justiça, tal peça se destina a alegações de preliminares, apresentação do rol de testemunhas e, normalmente, negativa genérica de autoria, sendo certo que, ao longo da instrução criminal, as partes poderão especificar provas e também rechaçá-las, se assim desejar. Portanto, não há falar-se em cerceamento de defesa, uma vez que a instrução criminal está apenas se iniciando, inexistindo óbice para que a defesa possa se manifestar assim que a documentação requerida for juntada aos autos. O que não se mostra sensato é postergar indefinidamente a apresentação da peça de bloqueio, impedindo que o processo siga seu curso regular. Tal agir violaria o princípio da celeridade processual, o que também produziria malefícios às partes envolvidas. Diante de tais ponderações, acolhe-se o pleito subsidiário da defesa, a fim de determinar a devolução do prazo de 10 dias estabelecido em lei para que a resposta à acusação seja apresentada. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, a fim de, ratificando-se a liminar, determinar à autoridade coatora a devolução do prazo de 10 (dez) dias para que a defesa dos pacientes possa apresentar a resposta à acusação.... ()
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198 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, O DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, LATROCÍNIO TENTADO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Revisão Criminal que pretende desconstituir a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos no art. 157, parágrafo 2º, I e II, por cinco vezes, do CP (Resende); art. 157; parágrafo 2º, I e II, por quatro vezes, do CP, Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 70, 2ª parte, do CP, e Lei 10.826/2003, art. 15, na forma do CP, art. 69 (Porto Real); art. 157, parágrafo 2º, I e II, do CP (Lidice - Rio Claro); art. 157, parágrafo 2º, I e II, por duas vezes, do CP (Valença); art. 157, parágrafo 2º, I e II, por quatro vezes, e art. 157, parágrafo 3º, 2ª parte, combinado com o art. 14, II, este na forma do art. 70, 2ª parte, todos do CP (Angra dos Reis - Brasfells); art. 157, parágrafo 2º, I e II, do CP (Angra dos Reis - Joalheria), estando todos os crimes de roubo na forma do art. 71 e parágrafo único do CP; e art. 35, combinado com o art. 40, III, IV, e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo nos moldes do CP, art. 69, em que lhe foi estabelecida uma pena privativa de liberdade final de 55 anos, 04 meses e 07 dias de reclusão e ao pagamento de 2012 dias-multa, arbitrado em 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprido em regime fechado. ... ()
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199 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Condenação. Apelação julgada. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) pena-base. Acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Feitos em curso. Súmula 444/STJ. (3) causas de aumento. Exasperação acima do mínimo legal em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. (4) continuidade delitiva. Dois crimes. Aumento de um terço. Ilegalidade flagrante. Critério. Número de infrações. (5) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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200 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Art. 158, § 1º, (segunda figura), por três vezes, c.c. O CP, art. 71, ambos. Alegação de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CP, art. 399, § 2º). Improcedência. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa. Aplicação da pena. Exacerbação da pena-base. Ausência de motivação idônea apenas quanto à conduta social e à personalidade do agente. Continuidade delitiva. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 71. Aumento empregado com fundamento nas circunstâncias do CP, art. 59 e na quantidade de crimes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei 11.719/2008, ex vi do CPP, art. 399, § 2º, deve ser analisado à luz das regras específicas do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 132 por força do que dispõe o CPP, art. 3º. Dessa forma, tem-se que, nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução sentenciar o feito, o processo-crime será julgado, validamente, por outro Magistrado. Precedentes. ... ()
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