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(DOC. VP 210.2063.3004.6500)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Não observância do CPP, art. 315, § 2º. Alteração trazida pela Lei 13.964/2019. Aplicação de precedentes anteriores. Possibilidade. Regramento já constante do ordenamento jurídico. CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. 2. Divergência jurisprudencial. Não observância do regramento próprio. Mera transcrição de ementas. 3. Ofensa aos CPP, art. 157, CPP, art. 564, III, «a», IV, e a Lei complementar 105/2001, art. 1º. Ilicitude da prova. Não verificação. Dados bancários obtidos pela Receita Federal. Esgotamento da via administrativa. Compartilhamento com o mp para fins penais. Cumprimento de dever legal precedentes do STF e do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Alteração de entendimento jurisprudencial. Aplicação retroativa. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 5. Ofensa ao CPP, art. 386, III e VII. Atipicidade da conduta. Não comprovação do dolo. Falta de provas. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 6. Afronta aos CP, art. 59 e CP, art. 71 dosimetria da pena. Motivação concreta. Consequências do crime. Expressivo valor do crédito tributário. Prática de 5 infrações. Correta exasperação. 7. Redução da fração. Saída da empresa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Quanto à alteração legislativa na redação do CPP, art. 315, § 2º, que trata de prisão preventiva, registro que não se trata de inovação no ordenamento jurídico, uma vez que o regramento inserido de forma expressa no CPP já era observado na seara criminal, com fundamento no CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. Nesse contexto, constatada a identidade entre as hipóteses previstas em ambos os diplomas legislativos, com relação à adequada fundamentação das decisõe

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