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Jurisprudência sobre
principio da continuidade da relacao de emprego

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Doc. VP 460.9166.4171.6038

251 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA. LEI 9.656/98, art. 31. REQUISITOS PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO DA UPS CAPITAL PROVIDO. RECURSO DA AMIL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido da autora para determinar: (i) a transferência do vínculo de beneficiária entre empresas do mesmo grupo econômico; e (ii) o restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições anteriores ao término do vínculo empregatício, mediante o pagamento integral do prêmio pela autora. ... ()

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Doc. VP 325.1337.1641.4661

252 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DA EMPRESA ESTIPULANTE E EMPREGADORA DO AUTOR - SEGURADO EM TRATAMENTO MÉDICO ONCOLÓGICO - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL - MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - DIREITO GARANTIDO PELO art. 1º DA RESOLUÇÃO 19/1999 DO CONSU - PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 841.1832.0065.9304

253 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 157, §§ 2º, II E V, E 158, § 1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA DE WILSON PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO CRIME DO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DE THALLYS REQUERENDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO E SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO NA FORMA TENTADA; O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; A REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Preliminar de nulidade. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.7200

254 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração. I. Rescisão indireta não configurada.

«1. Nos termos do CLT, art. 483, a rescisão indireta é a forma de cessação do contrato de trabalho, por decisão do empregado, em virtude de justa causa praticada pelo empregador. Para o seu reconhecimento, a irregularidade praticada pelo empregador deve ser de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato, já que deve ser sempre preservada a relação de emprego, em nome do princípio da continuidade. 2. No caso subjudice, conclui- se que houve um desentendimento entre as partes; não há prova robusta de que foi o reclamado o responsável pelo ferimento sofrido pelo autor. Importa salientar que foi o reclamante o primeiro a agredir, e sua atitude deflagrou a contenda narrada. Os fatos comprovados nos autos, não dão ensejo à solução extrema da resolução contratual. Rescisão indireta não configurada.... ()

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Doc. VP 716.5226.4847.0148

255 - TJSP. Apelação. Lei 8.666/90, art. 89 e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Sentença de parcial procedência. Recurso ministerial que busca a condenação de todos os réus pelos delitos imputados na denúncia. Tese de que houve prejuízo ao erário com a dispensa de licitação fora das hipóteses legais, bem como desvio de rendas do município. Recursos defensivos que almejam a absolvição, com alegações de abolitio criminis e ausência de dolo específico. Acolhimento dos recursos defensivos. Abolitio criminis não verificada. A tipicidade formal e material contida no antigo art. 89 da lei revogada continua a existir sob a forma do CP, art. 337-E ainda que não se tenha empregado exatamente a mesma linguagem. Aplica-se, assim, o princípio da continuidade típico-normativa. Por outro lado, embora o descaso dos réus em relação aos procedimentos formais seja evidente, não se pode falar em conduta penalmente típica sem a comprovação de que foram beneficiados ilegalmente ou de que suas ações causaram danos ao erário. Há necessidade de demonstração de dolo específico, conforme jurisprudência desta C. Câmara Criminal e do STJ. Existem elementos que indicam que os serviços contratados pela Prefeitura, embora de forma direta e informal, foram efetivamente prestados, sem provas de superfaturamento. Diante desse cenário, não há que se falar em adequação típica, seja para os fins da Lei 8.666/90, art. 89, seja para a condenação nos termos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Por fim, não se pode desconsiderar o conturbado cenário político municipal, uma vez que a investigação se iniciou após denúncia formalizada por um dos réus contra a atual administração. Essas circunstâncias, embora não sejam determinantes para a configuração da conduta criminosa, exigem, no mínimo, maior rigor na análise do caso concreto por parte do julgador. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso ministerial e dado provimento aos recursos defensivos para a absolvição dos réus, na forma do art. 386, VII, do CPP

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Doc. VP 158.1427.9823.9898

256 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, evidenciando a ausência de transcendência politica da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 949.5697.3732.3337

257 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 556.8060.9280.7537

258 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7464.1100

259 - TRT2. Demissão. Trabalhador analfabeto. Formalidades do pedido. CLT, art. 477.

«Em se tratando de empregado analfabeto mister é que o pedido de demissão se faça acompanhar de maiores formalidades, até mesmo com presença de testemunhas no ato, a fim de que fique evidenciado que o trabalhador teve oportunidade de conferir o teor do documento, e conseqüentemente tenha sido proporcionada plena ciência do conteúdo e das conseqüências jurídicas do ato, tudo redundando na manifestação de vontade livre e consciente do empregado. Não tendo sido demonstrada essa ciência inequívoca, de conteúdo e de efeitos, o pedido de demissão firmado por trabalhador analfabeto, sem a presença de testemunhas ou de assistência, não pode ser considerado, diante dos princípios da proteção ao trabalhador e da continuidade da relação de emprego, máxime, quando o ato é contestado em Juízo. ... ()

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Doc. VP 403.6230.8898.3061

260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO DESMEMBRADO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM AS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. art. 35, C/C ART. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR RELATIVA ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.

PRELIMINAR O

presente feito é resultado do desmembramento da ação penal 0019713-68.2019.8.19.0008, deflagrada a partir da representação da autoridade policial para decretação da «Quebra de sigilo de dados de comunicações telefônicas, Quebra de dados de comunicações telefônicas e de interceptação telemática e telefônica, em razão da instauração de Inquérito policial embasado na denúncia anônima que informava o paradeiro do Chefe do tráfico do Complexo do Roseiral e Lote XV, conhecido pelo vulgo «COROA". ... ()

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Doc. VP 809.1263.2072.0649

261 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO DE AUSÊNCIA DAS CONTRARRAZÕES NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO MATERIAL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o fato de ter constado do relatório do acórdão regional que as contrarrazões do recurso ordinário não haviam sido apresentadas se tratou de mero erro material, o qual foi devidamente sanado no julgamento dos embargos de declaração. Diante disso, não prospera a alegação de cerceamento de defesa ou de ausência de oportunidade influir na decisão recorrida . Acrescente-se, ainda, que, segundo a diretriz do CLT, art. 794, no Processo do Trabalho a declaração de nulidade está condicionada à demonstração de manifesto prejuízo às partes, o que também não ocorreu na hipótese . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO TORNOZELO. LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950 do Código Civil . 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 944. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO TORNOZELO. LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Tal entendimento se aplica independentnemente da readaptação do empregado ou da continuidade da prestação de serviços na função anteriormente exercida. Na hipótese dos autos, o quadro fático contido no acórdão regional revela que foi constatada a perda parcial e permanente da capacidade laboral da autora. Ficou registrada, ainda, a existência de nexo causal e de culpa da ré no acidente de trabalho . Devida, portanto, a pensão parcial. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, CF/88), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do art. 944 do Código Civil que prevê: «A indenização mede-se pela extensão do dano". Essa regra decorre, também, da projeção do princípio constitucional da solidariedade (art. 3º, I, CF/88) em sede de responsabilidade civil e faz com que a preocupação central do ordenamento jurídico se desloque do ofensor para a vítima, sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado. Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes ressaltam que «entre os critérios enumerados pela doutrina e pelos tribunais para o arbitramento da indenização por dano moral, aparecem usualmente a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor. Tais critérios imprimem à indenização um caráter punitivo. Fosse o cálculo da indenização pautado exclusivamente pela extensão do dano, como impõe a regra do art. 944, é certo que a gravidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor em nada poderiam alterar o quantum indenizatório. Como já observado, a extensão do dano é idêntica, seja ele causado por dolo ou culpa leve, por agente rico ou miserável. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor da lesão. E, sendo assim, os critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima, a fim de não provocar o seu enriquecimento injusto, e na capacidade econômica do ofensor, para servir de desestímulo à repetição da atitude lesiva, não devem ingressar no arbitramento da reparação. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. A finalidade da regra insculpida no mencionado art. 944 do Código Civil é tão somente reparar/compensar a lesão causada em toda a sua extensão, seja ela material ou moral; limita, assim, os critérios a serem observados pelo julgador e distancia a responsabilidade civil da responsabilidade penal. Logo, em consonância com a atual sistemática da reparação civil, em sede de quantificação, deve o julgador observar os elementos atinentes às particulares características da vítima (aspectos existenciais, não econômicos) e à dimensão do dano para, então, compor a efetiva extensão dos prejuízos sofridos. E como dito desde o início, sempre norteado pelos princípios da reparação integral e da dignidade humana - epicentro da proteção constitucional. Em conflitos dessa espécie (ações de reparação por danos morais), as consequências das decisões judiciais vão muito além do debate entre as partes diretamente envolvidas. De maneira subjacente, identifica-se até mesmo um interesse da comunidade, a fim de que não permaneça o empregador no mesmo comportamento verdadeiramente depreciativo em relação ao valor da vida humana. Diante desse contexto, cabe mencionar a possibilidade de eventual deferimento de uma indenização outorgada em adição à reparação compensatória, quando desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade. Em casos assim, a responsabilidade civil perderia a sua feição individualista e assumiria uma função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Na hipótese, o valor arbitrado à indenização (R$ 10.000,00) mostra-se inadequado para reparar o dano (redução permanente da capacidade laborativa da autora em 20% e dores decorrentes do acidente de trabalho sofrido com participação culposa da ré). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 1690.8919.0823.4000

262 - TJSP. RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora celebrou com a empresa requerida contrato de locação de veículo aderindo ao plano KOVI PRÓPRIO e recebeu veículo com vazamento de óleo. Fornecimento de veículo reserva de categoria manifestamente inferior ao plano contratado devido a manutenção do veículo objeto do contrato. Fato que se prolongou Ementa: RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora celebrou com a empresa requerida contrato de locação de veículo aderindo ao plano KOVI PRÓPRIO e recebeu veículo com vazamento de óleo. Fornecimento de veículo reserva de categoria manifestamente inferior ao plano contratado devido a manutenção do veículo objeto do contrato. Fato que se prolongou indevida e demasiadamente, não obstante a continuidade dos pagamentos referentes ao plano de veículo de categoria superior. Sentença de procedência para condenar a requerida à devolução dos valores pagos a maior, referente ao veículo objeto do plano contratado, bem como para determinar o fornecimento de veículo conforme a categoria contratada, sob pena de multa diária e condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Insurgência da ré. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova acertada. Para alcançar a harmonia das relações de consumo, optou-se pela teoria finalista mitigada de modo a reconhecer a condição de consumidor a quem, ainda que não figure como destinatário final econômico, mostre-se vulnerável técnica, jurídica ou financeiramente, como no caso em apreço. Devolução dos valores pagos a maior devida. Recorrente que não demonstrou minimamente justo motivo para que a autora recorrida permanecesse tempo demasiado com o carro reserva de categoria inferior ao contratado - até a propositura da presente demanda. Danos morais evidenciados. Episódio vivenciado que supera o mero aborrecimento ou contrariedade. Transtornos que ultrapassam os limites do mero incômodo ou aborrecimento, com privação do bem estar e perda de tempo útil em relação à espera da solução por situação que era de fácil solução. Atitude que demonstra menosprezo aos direitos do consumidor. Arbitramento em R$ 2.000,00. Montante que se mostra adequado ao caso, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 847.1489.1444.1888

263 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA; 2) INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO; 4) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO, ANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO ACUSADO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. DEPOIMENTO FIRME E COESO DA VÍTIMA, PODENDO-SE CONCLUIR QUE O ACUSADO AGIU COM VONTADE E CONSCIÊNCIA, EMPURRANDO-A APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS PARA A CONSUMAÇÃO DO INJUSTO E DO RESULTADO PRETENDIDO, COMPROVANDO-SE O DOLO DIRETO, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. JUÍZO DE CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. NECESSÁRIO ESTREITO REPARO NA DOSIMETRIA PENAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, eis que condenado por infração ao art. 157, § 1º do CP às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 12 (doze) dias multa, à razão unitária mínima, além das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 127.6219.4077.3334

264 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, fixando a pensão alimentícia em 15% do salário mínimo, a ser paga pelo genitor em favor do filho menor. O apelante requereu a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante ou para 80% do salário mínimo em caso de desemprego, sob a alegação de insuficiência da verba arbitrada. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9004.3100

265 - TST. Justa causa. Ônus da prova. CLT, art. 482.

«O Banco do Brasil requer, em síntese, a «exclusão da condenação decorrente da reversão da justa causa. Aduz que «a recorrida não nega de forma taxativa e cabal o cometimento de atos que violaram as normas internas. Registre-se, de início, que a CLT, art. 5º, II não admite ofensa reflexa, nos termos da Súmula 636/TST do STF. ... ()

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Doc. VP 715.9663.3418.9999

266 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubos majorados. Continuidade delitiva. Sentença condenatória. Defesa que almeja a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca o afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo; a fixação das basilares no mínimo legal; a redução do aumento promovido em razão da continuidade delitiva; e o abrandamento do regime prisional inicial. Acolhimento. Conjunto probatório reunido nos autos que é de fragilidade extrema e não permite imputar ao apelante a prática dos delitos em comento com a certeza que se exige uma decisão condenatória. Dúvida relevante sobre a real dinâmica dos fatos. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". Absolvição que é de rigor. Recurso provido... ()

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Doc. VP 218.7168.5274.2836

267 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA, POR DUAS VEZES, UMA DELAS NA FORMA TENTADA - RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO -

Tendo o conjunto probatório se mostrado uníssono em demonstrar a prática do delito de estelionato mediante fraude eletrônica pelas acusadas, inviável a solução absolutória. Dolo evidenciado. Todavia, tendo havido o emprego de uma única fraude para a obtenção das vantagens ilícitas, consumando-se o delito na obtenção da primeira delas, inviável o reconhecimento de crime autônomo no tocante à tentativa de obtenção de outras vantagens indevidas, devendo ser reconhecida a existência de crime único. E, quanto ao crime de associação criminosa, a existência de indícios, ainda que fortes, da prática do delito pelas rés não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Observância do princípio «in dubio pro reo". Recursos parcialmente providos, para reconhecer a ocorrência de crime único entre os crimes de estelionato, afastando-se a continuidade delitiva, e absolver as rés do crime de associação criminosa, bem como para reduzir o valor mínimo fixado a título de reparação de danos morais à vítima... ()

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Doc. VP 100.6238.2707.5318

268 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONVÊNIO DURANTE INTERNAÇÃO, COM NECESSIDADE DE CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DA MÃO ESQUERDA DE RECÉM-NASCIDO, VISANDO À MELHORA DE QUADRO SÉPTICO GENERALIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DA RÉ.

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Rejeição da preliminar de incompetência do Juízo. Matéria pacificada pelo C. STJ, conforme Acórdão prolatado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 5/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.1800

269 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.

«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.9100

270 - TST. Rescisão do contrato de trabalho. Ausência de homologação pelo sindicato. Invalidade.

«Na dicção do CLT, art. 477, § 1º, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pelo empregado não tem validade, porque a assistência é um requisito objetivo do ato, tornando-se desnecessária a comprovação do vício na manifestação de vontade. A SDI-I desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o CLT, art. 477, § 1º não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Registra-se, por oportuno, que a Súmula 212/TST desta Corte é clara ao dispor que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio de continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Assim, não acatando a ré a invalidade do ato demissionário, revela-se nítida a sua vontade em romper o contrato de trabalho, devendo arcar com os custos da dispensa imotivada. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a ausência da homologação sindical prevista no CLT, art. 477, § 1º não acarreta a nulidade do pedido de demissão. Dessa forma, a Corte de origem, ao manter a sentença e declarar a validade da rescisão contratual sem a homologação sindical, incorreu em violação do CLT, art. 477, § 1º, razão pela qual o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 1º e provido. ... ()

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Doc. VP 477.9782.8396.9581

271 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato, duas vezes, em cúmulo material. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o reconhecimento de crime único ou da continuidade delitiva; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; 5) o abrandamento de regime; e 6) a exclusão da quantia fixada à título de indenização. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante (com quem a vítima já havia contratado empréstimo anteriormente e por ele nutria confiança), em duas oportunidades distintas (nos meses de abril e junho de 2023), obteve vantagem econômica ilícita (nos valores de R$ 17.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente), em prejuízo da vítima, induzindo-a em erro, por meio fraudulento, ao realizar dois empréstimos em nome desta. Tais valores foram àquele repassados logo após serem disponibilizados em sua conta, sob a promessa de renegociação dos anteriores, em condições mais vantajosas, o que jamais ocorreu, ficando a vítima com o total de quatro empréstimos consignados ativos, sem a quitação de qualquer deles pelo acusado, não sendo tampouco restituídos os valores a ele transferidos (no total de R$ 32.000,00). Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante. Vítima que externou relato firme e coerente, durante toda a persecução penal, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunhal acusatória e documentação acostada aos autos ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Embora incogitável o pretendido reconhecimento de crime único, viável se mostra a incidência do CP, art. 71 entre os injustos. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes de estelionato em série contra a vítima, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo, tão somente em razão do reconhecimento da continuidade delitiva. Idoneidade da negativação da pena-base pelos vetores das circunstâncias e das consequências, já que devidamente fundamentada pela instância de base em elementos concretos dispostos nos autos (crime praticado em estabelecimento situado no centro comercial da Comarca, expondo a risco um número elevado de pessoas, e se valendo da confiança havida com a vítima + expressivo prejuízo, totalizando R$ 32.000,00), que, de fato, extrapolam aquelas já valoradas pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Configuração do CP, art. 71 que enseja o aumento de 1/6 sobre uma das penas (já que idênticas), atento ao teor da Súmula 659/STJ. Negativação do CP, art. 59 que inviabiliza a substituição da PPL por restritivas (CP, art. 44, III) ou a concessão de sursis (CP, art. 77, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos que merece prosperar em parte. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ), o que se verifica no caso dos autos (cf. denúncia). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Na espécie, em relação ao dano material, houve comprovação das transferências bancárias realizadas pela vítima para o acusado, nos valores de R$ 17.000,00 e R$ 15.000,00, antes mesmo do oferecimento da denúncia, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Quantia relacionada ao dano moral que se afasta. Hipótese dos autos em que não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos extrapatrimoniais efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para reconhecer a continuidade delitiva e redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima, e afastar quantia arbitrada a título de reparação de danos morais, reduzindo o valor mínimo indenizatório para R$ 32.000,00 (danos materiais).

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Doc. VP 873.7885.7640.2758

272 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, o que poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou a jurisprudência de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 618.9127.5296.5372

273 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 249.7405.7512.1421

274 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TRES VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (TRES VEZES). arts. 121, §2º, II E IV, POR TRÊS VEZES, E ART. 211, POR TRÊS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 2) O DECOTE DAS AGRAVANTES GENÉRICAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, POSTO QUE NÃO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA OU DEBATIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA; E 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS DELITOS FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MEIO DE EXECUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Eliezer Miranda Joaquim, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0000718-61.2006.8.19.0008, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, por três vezes, e art. 211, por três vezes, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 61 (sessenta e um) anos, 06 (seis) meses e 45 (quarenta e cinco) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 29/10/2013. ... ()

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Doc. VP 181.2813.7000.1300

275 - TJRS. Usucapião extraordinária. Usucapião. Bens imóveis. CCB, art. 550. Transmutação do caráter da posse verificada. Animus domini presente durante o período aquisitivo (1984 a 2004). Possibilidade de contagem do prazo no curso da demanda. Posse mansa, pacífica e ininterrupta, porque ausente qualquer oposição por parte do proprietário. Requisitos preenchidos. Procedência do pedido. Sucumbência a cargo dos usucapientes conforme o princípio da causalidade. CCB/2002, art. 1.198. CCB/2002, art. 1.208. CPC, art. 462 (CNJ: 0181540-78.2017.8.21.7000 – TJRS: 70074174251).

«1 Modalidade aplicável: Hipótese em que deve ser aplicada a usucapião em sua modalidade extraordinária prevista no CCB, art. 550. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.6500

276 - TRT2. Justa causa. Demissão sem, ou, justa causa. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, III.

«... A segunda reclamada afirma que a dispensa sem justa causa não deve ser presumida e sim provada. Está enganada. Pelo princípio da continuidade da relação de trabalho presume-se que o empregado tem interesse na manutenção do posto de trabalho. Alegações de pedido de demissão ou dispensa por justa causa é que constituem fatos modificativos e extintivos do direito, respectivamente, a serem provados pelo empregador. (CLT, art. 818, cc CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()

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Doc. VP 390.2166.1772.6722

277 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de saúde da ECT, que se afastou da empresa mediante adesão a plano de demissão de desligamento incentivado - PDI. 2. Eventual violação de dispositivos de lei e da Constituição não impulsionam o conhecimento dos embargos regidos pelo CLT, art. 894, II, já com a redação conferida pela Lei 13.015/14. Os arestos alçados a divergência afiguram-se inservíveis ao cotejo de tese, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação do julgado, tampouco foram as razões de embargos acompanhadas do inteiro teor dos referidos acórdãos paradigmas. Inteligência da Súmula 337, I, «a, e IV, «b, do TST. 3. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 51, I do TST, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 4. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Ausente contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 948.2892.7811.7739

278 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - ART. 33, CAPUT, E ART. 35, C/C O ART. 40, III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 21 ANOS DE RECLUSÃO E 3.149 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - REFORMA PARCIAL - PRELIMINARES REJEITADAS - 1) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 2) ATUAÇÃO DE GRUPO ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO) NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE INVESTIGAÇÃO MINISTERIAL, A FIM DE AUXILIAR NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI - 3) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NO ART. 1º, ART. 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 4º E LEI 9296/1996, art. 5º - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA, QUANDO ALEGA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL - 4) DECISÕES QUE DETERMINARAM AS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO - MANTIDOS OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA ORIGINÁRIA - NOSSOS TRIBUNAIS VÊM ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 5) AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - MÉRITO: REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER OS APELANTES E O CORRÉU, POR EXTENSÃO, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NÃO APREENSÃO DE CARGA DE DROGAS COM ELES - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A COMPROVAR O CRIME - IMPERIOSA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS - NÃO SE PODE ACEITAR QUE A MATERIALIDADE DESTE CRIME SEJA SUPRIDA QUANDO OCORRE FALHA OU NEGLIGÊNCIA NA ATUAÇÃO DO ESTADO EM SATISFAZER O ÔNUS DA PROVA EM SUA INTEGRALIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO - SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL - ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO, EXERCENDO CADA INTEGRANTE UMA FUNÇÃO ESPECÍFICA DENTRO DA ORGANIZAÇÃO AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO - CORRETA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUAVA PRÓXIMO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DESPORTO - ALÉM DISSO, SE UTILIZAVA DE ARTEFATOS BÉLICOS E DE ADOLESCENTES - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA: SANÇÕES BÁSICAS DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, QUE EXTRAPOLAM AS NORMAIS DO TIPO PENAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA A APELANTE AHELEN E PARA O CORRÉU RAFAEL, POR EXTENSÃO - AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO POR UM CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, QUE POSSUI NATUREZA PERMANENTE, CUJA EXECUÇÃO SE PROLONGA POR TODO PERÍODO DA ASSOCIAÇÃO - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §3º DO CP - DETRAÇÃO QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA VEP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS, COM EXTENSÃO PARA O CORRÉU RAFAEL LINO DA SILVA.

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Doc. VP 559.7286.9594.9970

279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS PATRIMONIAIS. APELANTES DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DE VINÍCIUS RAMOS DE JESUS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157 §2º, II E V, E §2º-A, I, ART. 158 §§ 1º E 3º, E NO ART. 159, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, WERNER VELASCO DA SILVA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 158 §§ 1º E 3º, E NO ART. 159, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL E WILLIAN ESTEVES VICENTE PELA CONSECUÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 158 §§1º E 3º DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DAS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE QUE OS ACUSADOS WERNER DA SILVA E WILLIAN VICENTE SEJAM CONDENADOS PELA CONSECUÇÃO DE TODOS OS CRIMES NARRADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. A DEFESA DE WILLIAN VICENTE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA O DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A DEFESA DE WERNER DA SILVA SUSCITA PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. O APELO DE VINÍCIUS RAMOS SUSTENTA A ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, A INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226, QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO, A READEQUAÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DA SÚMULA 443/STJ, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

1-

Rejeição das preliminares. i) Quanto à aventada ilegalidade do flagrante. A partir da identificação dos beneficiários das transferências bancárias, logrou-se localizar os acusados. Vinícius, em sede policial, teria confessado e apontado Werner como um dos comparsas. Ambos foram reconhecidos pela vítima em sede inquisitiva. Não se percebe qualquer nulidade na realização da prisão em flagrante, a despeito da ausência de perseguição no local dos fatos. Indique-se que, durante a audiência de custódia, a convolação em preventiva estabeleceu novo título prisional, restando superada qualquer eventual irregularidade atinente à prisão flagrancial; ii) No que se refere à impugnação do reconhecimento fotográfico realizado perante a unidade policial, indique-se que a vítima não titubeou ao realizar o reconhecimento de Vinícius e de Werner, renovado posteriormente em juízo. A descrição por ele fornecida e as características distintivas reforçam o reconhecimento. ... ()

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Doc. VP 303.9140.2920.9920

280 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «HORA EXTRA - TROCA DE TURNO. DIRIGENTE SINDICAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de o empregado, afastado de suas funções para o exercício do cargo de dirigente sindical, fazer jus à continuidade do pagamento da parcela «hora extra - troca de turno prevista na ACT da reclamada. Extrai-se do acórdão regional que a « parcela hora extra por troca de turno, possui fundamento em norma coletiva , sendo que até « o ACT 2017/2019, esta parcela era paga por média , no entanto, « a partir do ACT 2019/2022 houve uma nova redação da cláusula 14, e a rubrica apenas passou a ser paga no caso de efetivo dispêndio de tempo em troca de turno . Nesse contexto, verifica-se que a parcela «hora extra - troca de turno prevista na ACT 2019/2022 possui natureza jurídica de salário-condição, ou seja, o seu pagamento está vinculado ao efetivo dispêndio de tempo em troca de turno. Esta Corte tem entendido que as cláusulas convencionais que preveem a manutenção de direitos e vantagens decorrentes do emprego aos empregados afastados das suas funções para o exercício de mandato de dirigente sindical, como se os empregados em exercício estivessem, devem ser interpretadas restritivamente, de modo que o empregado afastado não faz jus ao recebimento de salário-condição. Precedentes desta Corte em casos análogos. Deste modo, cessada a condição necessária para recebimento da parcela «hora extra - troca de turno, não existe fundamento jurídico para a manutenção da verba, não se constatando alteração contratual lesiva ou ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1661.5000.7200

281 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estupro. Continuidade delitiva. 1. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Competência do juízo. Incoativa não declinou a norma de competência da outra Vara criminal. Posterior verificação. Redistribuição do feito. 3. Primeva Vara criminal que figurava como a competente. Nulidade. Não ocorrência. Teoria do juízo aparente. Aplicabilidade. 4. Impugnação da defesa. Não ocorrência nas alegações finais. Posterior menção nas razões de apelo. 5. Alegação de nulidade. Perícia requerida pela defesa. Pleito indeferido pelo magistrado. Prescindibilidade de sua feitura. Materialidade comprovada e autoria confirmada pelos demais elementos dos autos. 6. Avaliação psicológica. Menor exposição dos infantes. Formulação de quesitos pela defesa. Indicação de assistente técnico. Possibilidade. 7. Participação defensiva. Inexistência. Determinação de refeitura do ato. Despicienda. Édito condenatório. Amparo em outras provas constantes dos autos. 8. Inversão da ordem. Apresentação das alegações finais ministerial e defensiva. Posterior manifestação do assistente de acusação. Pleito de condenação. Argumentos obtidos da denúncia e das alegações do parquet. Novéis documentos ou menções. Não existência. Contribuição específica para a formação de convencimento do julgador. Não ocorrência. 9. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Flagrante ilegalidade. Inexistência. 10. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 144.0303.4000.7200

282 - STF. Estelionato. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estelionato em continuidade delitiva (CP, art. 171, c/c CP, art. 71, ambos). Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Substituição da pena corporal por restritivas de direito. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do art. 44, III. Inexistência de reformatio in pejus. Fixação de regime inicial semiaberto em razão das circunstâncias do caso. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício.

«1. O regime inicial de cumprimento da pena não resulta tão-somente de seu quantum, mas, também, das circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, a que faz remissão o CP, art. 33, § 3º, do mesmo Código. Destarte, não obstante a pena ter sido fixada em quantidade que permite o início de seu cumprimento em regime aberto, nada impede que o juiz, à luz do artigo 59, imponha regime mais gravoso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 06/02/13; HC 111.365, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 19/03/13; ARE 675.214-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 25/02/13; HC 113.880, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 17/12/12; HC 112.351, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 08/11/12; RHC 114.742, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 08/11/12; HC 108.390, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, Dj de 07/11/12. ... ()

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Doc. VP 992.7196.5298.7276

283 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -

Inocorrência - Recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida - Observância ao art. 1.010, II e III, do CPC - Apelo que deve ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2000.7300

284 - TJPE. Empresarial. Societário. Sociedade anônima. Dissolução parcial. Quebra da affectio societatis. Princípio da preservação da empresa. Apelo provido. Arrendamento da sociedade. Desvio de finalidade. Determinação tomada em assembleia. Melhor interesse da sociedade. Apelação adesiva improvida.

«1. A Casa de Saúde Bom Jesus S/A insurge-se contra parte da sentença que determinou a dissolução parcial da sociedade anônima com pagamento dos haveres em liquidação de sentença diante da quebra da affectio societatis. ... ()

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Doc. VP 175.9208.3375.6478

285 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. VP 757.1201.1611.6027

286 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 443.9216.9887.0690

287 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA CASAMENTO. PREÇO PAGO E SERVIÇO NÃO PRESTADO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA E DAS SÓCIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO POR UMA DAS SÓCIAS E PELA EMPRESA DA QUAL É A ATUAL SÓCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO.

O contrato de fornecimento de decoração foi firmado pela autora com a empresa Florearte em 29.02.2022. Averbação da retirada da sócia em 18.03.2022, sendo, pois, inegável a responsabilidade da apelante (sócia retirante) junto à consumidora, eis que quando contraída a obrigação ainda fazia parte do quadro societário, tendo a ação sido ajuizada dentro do período de dois anos após a averbação. Inteligência dos art. 1.003 e 1.032 do CC. Reconhecida ainda a legitimidade passiva da empresa Studio Thecor Flores e Treinamento Ltda, ante a ausência de fundamento para afastar o reconhecimento, pela r. sentença, do evidente desvirtuamento da pessoa jurídica pela sócia Sara Regina Francelino da Alencar, ao constituir nova empresa com o mesmo objeto social da requerida Florearte, objetivando a continuidade da atividade empresarial no mesmo ramo, na tentativa de se desvencilhar das obrigações contratuais inadimplidas pela empresa requerida Floreart. Damos materiais e morais devidamente comprovados. Pretensão de redução do quantum fixado a título de danos morais não acolhida. Valor fixado pela r. sentença (R$ 10.000,00) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas ainda as peculiaridades do caso concreto. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 555.2752.9449.5819

288 - TJSP. APELAÇÃO. PROCESSUAL.

Julgamento além do pedido. Ocorrência. Demanda de dissolução parcial de sociedade. Determinada a liquidação da sociedade. Impossibilidade. Necessária observância ao pedido. CPC, art. 492. Precedente. Liquidação, ademais, que contraria o princípio da preservação da empresa. Legítimo interesse dos sócios remanescentes em dar continuidade à atividade. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 526.4656.1035.0734

289 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBOS TRIPLAMENTE MAJORADOS (art. 157, §2º, II E VII, E § 2º-A, I, NA FORMA DO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REDUÇÃO DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Há três questões em discussão: (i) se adequada a majoração das bases; (ii) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e consequente compensação com a reincidência; e (iii) se adequado o aumento em razão das majorantes da comparsaria e do emprego de arma branca. ... ()

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Doc. VP 761.5164.0877.6913

290 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 977.5636.4749.9732

291 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.0100

292 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Diferenças de salário de um mês e mora salarial de outros. Ausência de lide quanto ao pagamento dos meses subsequentes. Impossibilidade jurídica de enquadramento de descumprimento de obrigação oriunda de cct e de preceito de Lei CLT, art. 483, alínea «d.

«Não se configura descumprimento do dever contratual o suposto descumprimento de obrigação oriunda de Convenção Coletiva do Trabalho (Cláusula 17ª da CCT de 2012), que não inviabiliza os ganhos de subsistência do empregado, logo não inviabilizando a manutenção do vínculo de emprego recomendada pelo princípio jurídico da continuidade da relação de emprego, por isso que, para a sua efetivação, o legislador instituiu o procedimento da ação de cumprimento (CLT, art. 872, parágrafo único). Não incide a reclamada em mora salarial quanto ao mês de novembro de 2012 se é fato admitido provado no processo que o reclamante estave afastado de serviço em gozo de auxílio previdenciário até o dia 25/11/2012, ainda que a reclamada não lhe tenha pago os salários, compreendidos entre os dias 26 e 30 do referido mês, porque só deve diferença salarial.Também não há justificativa para a rescisão indireta do contrato de trabalho por uma mora salarial de um único mês - o de dezembro de 2012 - sendo incontroverso no processo que não há litígio entre as partes quanto aos salários de janeiro de 2013 até o último dia trabalhado - 06/10/2013 - conforme esclarecimento constante do depoimento pessoal prestado pelo reclamante em Juízo. Igualmente não se justifica a rescisão contratual por susposto descumprimento da Portaria 387/2006 - DG/DPF, de 28/08/2006, quanto à obrigação de emissão da Carteira Nacional de Vigilante, por não se tratar, obviamente, de obrigação contratual.... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.4800

293 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.596-14/1997, art. 3º, convertida na Lei 9.528/1997, que adicionou a CLT, art. 453 um segundo parágrafo para extinguir o vínculo empregatício quando da concessão da aposentadoria espontânea. Procedência da ação.

«1. A conversão da medida provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da «relevância e urgência dessa espécie de ato normativo. ... ()

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Doc. VP 616.2380.8488.4544

294 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 670.5073.3546.6432

295 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Assim sendo, atuou a 2ª reclamada com culpa in vigilando, pois não se verifica, no contexto dos autos, que tenha fiscalizado de forma eficiente a empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, apenas beneficiando-se da mão de obra que tinha a oferecer, especialmente se considerarmos os poderes fiscalizatórios concedidos pela própria Lei 8.666/1993. Os atos de fiscalização só poderiam ser realizados e, portanto, demonstrados pelo próprio Ente Público, haja vista que sobre ele recaem as orientações emanadas do princípio da aptidão para a prova (pág. 967) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. SUPOSTA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o empregado não pode ser penalizado pela falta de renovação do contrato pactuado entre as rés e pela falta de continuidade do local de prestação de serviços, o que fez com que a parte reclamada incorresse em alteração contratual lesiva por forçar seus empregados a anuir com a transferência de local de trabalho ou pedir demissão. Além disso, o TRT concluiu que « Com efeito, a mudança do local de prestação de serviços, com transferência de residência do empregado, mesmo em caso de necessidade, sem a anuência deste caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho, pois extrapola o «jus variandi, dando ensejo a rescisão indireta (pág. 972). Cumpre salientar, por oportuno, que o Regional também estabeleceu que o local de trabalho do empregado estava expresso no edital do concurso e foi alterado unilateralmente pela empregadora. Ademais, o acórdão guerreado reconheceu que o vínculo jurídico existente entre as partes é de natureza celetista, nos moldes decididos pelo TRT, de forma a atrair a incidência das normas da CLT, muito embora a contratação tenha se dado com base em concurso público, em respeito ao CF/88, art. 37. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que não há fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 770.1895.7972.6313

296 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DE CAPITAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA PENHORA DE VALORES EM DINHEIRO. VALOR BLOQUEADO NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Virgolino de Oliveira S/A. Açúcar e Álcool contra decisão que rejeitou exceção à penhora apresentada em execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo, na qual a agravante, em recuperação judicial, buscava o desbloqueio de valores penhorados via SISBAJUD, alegando que tais valores são essenciais à operação da empresa, que a constrição deveria ser submetida ao juízo da recuperação judicial, e que são ínfimos face a total executado.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.4500

297 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Falta grave. Não configuração.

«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dizer que ele teria violado o contrato de trabalho em seus aspectos fundamentais, e por isto deu causa à resolução contratual, devendo se responsabilizar pelo pagamento das verbas próprias da dispensa injusta. Nessa esteira, tem-se que as faltas patronais que dão ensejo à ruptura oblíqua do pacto laboral são aquelas que tornam a manutenção da relação de emprego inviável e intolerável, pois esta se rege pelo princípio da continuidade. Em outras palavras, a ruptura só deve ser declarada quando não houver alternativa para o empregado, não sendo esta a hipótese dos autos, em que o reclamante não tomou qualquer providência imediata quanto ao pagamento diferenciado do tíquete refeição.... ()

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Doc. VP 109.3373.3829.2117

298 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL - REINTEGRAÇÃO. 1.

Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido pela Fundação Piratini em 30/3/1989, como auxiliar de serviços administrativos II, sem submissão a concurso público. A despedida sem justa causa do autor ocorreu em 12/4/2021. 2. A lide diz respeito à nulidade ou não do ato administrativo demissional do autor, admitido pela Fundação Piratini em 1989, sem submissão a certame público, tendo em vista a previsão contida no art. 5º, caput, da Lei Estadual 14.982/2017. 3. Em face da teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela Administração Pública como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante do ato, jungindo o administrador às razões declaradas à época. 4. Ao expor as razões do ato demissional, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput de 1988, os quais norteiam o comportamento daquele que lida com a coisa pública, a entidade fica absolutamente vinculada aos motivos declarados. 5. No caso, há registro, no acórdão regional (voto vencedor), de que foi estabelecido, no art. 5º da Lei Estadual 14.982/2017, ser decadencial o prazo de 180 dias para extinção do contrato de trabalho. 6. Foi consignado, no voto vencido, que, embora a Lei Estadual 14.982/2017 tenha autorizado a extinção da Fundação Piratini, mantenedora da TVE e da FM Cultura, ambas permaneceram operando efetivamente, estando vinculadas à Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, tendo havido continuidade da relação de emprego do autor. 7. Dessa forma, considera-se nula a dispensa do reclamante do emprego, pois ocorrida cerca de 205 dias depois da previsão legal, e, ainda, subsistira a prestação de serviços pelo autor, relacionada às atividades afetas à entidade fundacional. Por corolário, verifica-se que os motivos alegados para a extinção do contrato de trabalho não ocorreram, sendo inválida a dispensa por justa causa do reclamante, o que acarreta a sua reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 670.5475.9935.9125

299 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL - REINTEGRAÇÃO. 1.

Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido pela Fundação Piratini em 20/1/1989, como produtor executivo, sem submissão a concurso público. A despedida sem justa causa do autor ocorreu em 12/4/2021. 2. A lide diz respeito à nulidade ou não do ato administrativo demissional do autor, admitido pela Fundação Piratini em 1989, sem submissão a certame público, tendo em vista a previsão contida no art. 5º, caput, da Lei Estadual 14.982/2017. 3. Em face da teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela Administração Pública como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante do ato, jungindo o administrador às razões declaradas à época. 4. Ao expor as razões do ato demissional, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput de 1988, os quais norteiam o comportamento daquele que lida com a coisa pública, a entidade fica absolutamente vinculada aos motivos declarados. 5. No caso, há registro, no acórdão regional (voto vencedor), de que foi estabelecido, no art. 5º da Lei Estadual 14.982/2017, ser decadencial o prazo de 180 dias para extinção do contrato de trabalho. 6. Foi consignado, no voto vencido, que, embora a Lei Estadual 14.982/2017 tenha autorizado a extinção da Fundação Piratini, mantenedora da TVE e da FM Cultura, ambas permaneceram operando efetivamente, estando vinculadas à Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul, tendo havido continuidade da relação de emprego do autor. 7. Dessa forma, considera-se nula a dispensa do reclamante do emprego, pois ocorrida acerca de 205 dias depois da previsão legal, e, ainda, subsistira a prestação de serviços pelo autor, relacionada às atividades afetas à entidade fundacional. Por corolário, verifica-se que os motivos alegados para a extinção do contrato de trabalho não ocorreram, sendo inválida a dispensa por justa causa do reclamante, o que acarreta a sua reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 147.3571.8004.8000

300 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto. Crime continuado. Rejeição da incoativa. Recurso em sentido estrito julgado. Determinação de prosseguimento do feito. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Subtração de uma lata de cerveja e duas latas de energético. Valor total. R$ 15,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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