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(DOC. VP 303.9140.2920.9920)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «HORA EXTRA - TROCA DE TURNO». DIRIGENTE SINDICAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de o empregado, afastado de suas funções para o exercício do cargo de dirigente sindical, fazer jus à continuidade do pagamento da parcela «hora extra - troca de turno» prevista na ACT da reclamada. Extrai-se do acórdão regional que a « parcela hora extra por troca de turno, possui fundamento em norma coletiva », sendo que até « o ACT 2017/2019, esta parcela era paga por média », no entanto, « a partir do ACT 2019/2022 houv

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