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(DOC. VP 150.3521.6000.4800)

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.596-14/1997, art. 3º, convertida na Lei 9.528/1997, que adicionou a CLT, art. 453 um segundo parágrafo para extinguir o vínculo empregatício quando da concessão da aposentadoria espontânea. Procedência da ação.

«1. A conversão da medida provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da «relevância e urgência» dessa espécie de ato normativo. 2. Os valores sociais do trabalho constituem: a) fundamento da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, IV); b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e, por um dos seus princípios, a busca do pleno emprego (artigo 170, caput e inciso VIII); c)

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