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(DOC. VP 103.1674.7487.6500)

TRT2. Justa causa. Demissão sem, ou, justa causa. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, III.

«... A segunda reclamada afirma que a dispensa sem justa causa não deve ser presumida e sim provada. Está enganada. Pelo princípio da continuidade da relação de trabalho presume-se que o empregado tem interesse na manutenção do posto de trabalho. Alegações de pedido de demissão ou dispensa por justa causa é que constituem fatos modificativos e extintivos do direito, respectivamente, a serem provados pelo empregador. (CLT, art. 818, cc CPC/1973, art. 333, II). ...» (Juiz Antero Aran

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