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(DOC. VP 181.9575.7008.9100)

TST. Rescisão do contrato de trabalho. Ausência de homologação pelo sindicato. Invalidade.

«Na dicção do CLT, art. 477, § 1º, a validade do pedido de demissão e quitação do empregado com mais de um ano de serviço tem como requisito essencial que o empregado seja assistido no ato de sua manifestação de vontade pelo seu sindicato ou pela autoridade prevista em lei, o que não sucedeu na hipótese. Independentemente do motivo pelo qual não foi prestada a assistência na homologação, a intenção de se desligar da empresa manifestada pelo empregado não tem validade, porque

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