Jurisprudência sobre
liberdade religiosa
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151 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Eleitoral. Referendo da liminar. Amplas considerações dos Ministros no corpo do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 45, II, III e §§ 4º e 5º. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 5º, IV, V, XI e XIV, CF/88, art. 139, III e CF/88, art. 220. Lei 12.034/2009.
«1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar «sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado». (Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. ... ()
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152 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.103/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Recurso extraordinário. Vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. Ilegitimidade da recusa dos pais em vacinarem os filhos por motivo de convicção filosófica. CF/88, art. 5º, VI, VIII e X. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. ECA, art. 14, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.103/STF - Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, incisos VI, VIII e X, da Constituição Federal, se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.» ... ()
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153 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ANCORA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, QUER POR TER SIDO PERPETRADO NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA E ¿EM CONJUNTO COM OUTROS COMPARSAS, SITUAÇÃO A INCUTIR TEMOR ADICIONAL NAQUELES QUE ESTIVERAM SOB O SEU PODER¿, COM UM LAPSO TEMPORAL DE CERCA DE 01 (UMA) HORA, ¿O QUE TORNA A CIRCUNSTÂNCIA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE AINDA MAIS GRAVE¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS VÍTIMAS, RENATA E ELIANA, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO TELEFONIA CELULAR, DA MARCA NOKIA, PERTENCENTE ÀQUELA PRIMEIRA ESPOLIADA, ALÉM DE 01 (UM) VÍDEO GAME XBOX, 03 (TRÊS) RELÓGIOS, 04 (QUATRO) ÓCULOS ESCUROS, 10 (DEZ) BONECOS MAXSTEEL E 01 (UM) AUTOMÓVEL FORD KA, DE PROPRIEDADE DAQUELA ÚLTIMA. NESSE SENTIDO, HISTORIARAM QUE FORAM SURPREENDIDAS PELO IMPLICADO, QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR DE OUTROS DOIS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AS RENDERAM, SENDO CERTO QUE OS MESMOS PERMANECERAM NO INTERIOR DO IMÓVEL, ONDE AMBAS RESIDIAM, POR VOLTA DE UMA HORA, PERÍODO NO QUAL PROCEDERAM À SUBTRAÇÃO DOS MENCIONADOS BENS, CULMINANDO COM A CONJUNTA EVASÃO DOS RAPINADORES, MAS, NÃO SEM ANTES, AMARRÁ-LAS E TRANCÁ-LAS EM UM DOS CÔMODOS DA RESIDÊNCIA, ONDE ALI FICARAM CONFINADAS ATÉ ÀS 17H, QUANDO O FILHO DE ELIANA CHEGOU AO LOCAL E AS LIBERTOU, RELATOS QUE SE CONJUGAM À CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA (FLS.38/44), POR MEIO DO QUAL SE CONTATOU QUE ¿O RESULTADO DO CONFRONTO ENTRE O FRAGMENTO ENCONTRADO NO ESPELHO DO GUARDA ROUPA DE UM DOS QUARTOS DO IMÓVEL (QUARTO DE CASAL) COM O BANCO DE DADOS CIVIL DO SISTEMA AUTOMATIZADO DE IMPRESSÕES DIGITAIS (SAIID) É POSITIVO PARA O POLEGAR ESQUERDO DE WILLIAM DA SILVA¿, AFIGURANDO-SE ABSOLUTAMENTE DESPIDA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO A VERSÃO SUSTENTADA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE QUE, À ÉPOCA, PRESTAVA AUXÍLIO AO SEU TIO NA INSTALAÇÃO DE BLINDEX E EQUIPAMENTOS DA SKY, MERECENDO ÊNFASE QUE A IMPRESSÃO DIGITAL IDENTIFICADA SITUAVA-SE EM UM PONTO CONSIDERAVELMENTE AFASTADO TANTO DO DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, QUANTO DOS VIDROS TEMPERADOS, A SEPULTAR A TESE RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA, NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE EXACERBAÇÃO DA PENITÊNCIA INICIAL POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO NO DOMICÍLIO DA VÍTIMA E ¿EM CONJUNTO COM OUTROS COMPARSAS, SITUAÇÃO A INCUTIR TEMOR ADICIONAL NAQUELES QUE ESTIVERAM SOB O SEU PODER¿, COM UM LAPSO TEMPORAL DE CERCA DE 01 (UMA) HORA, ¿O QUE TORNA A CIRCUNSTÂNCIA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE AINDA MAIS GRAVE¿ POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM A SUA COEXISTÊNCIA COM AS MAJORANTES A SEREM CONSIDERADAS NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E AINDA EM SE CONSIDERANDO A PRESENÇA DE APENAS DUAS EXACERBADORAS NA ESPÉCIE, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, PRESERVA-SE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL, BEM COMO PELO TEOR DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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154 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
«1. No julgamento do Habeas Corpus 104.339, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do CPP, Lei 11.343/2006, art. 44, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de entorpecentes. Dessa forma, para a manutenção da prisão cautelar nos mencionados crimes, devem ser observados os parâmetros do art. 312, que subordinam a medida excepcional ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis. ... ()
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155 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Ameaça e invasão de domicílio. Penas-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Análise desfavorável da culpabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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156 - STJ. Recurso em «habeas corpus. Crime contra a vida. Homicídio qualificado tentado e consumado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Inviabilidade de aprofundamento de exame na via eleita. Circunstâncias autorizadoras presentes réu foragido. Pedido para substituir a prisão cautelar por medida diversa. Inadequação / insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes. .
«1. Os elementos informativos coletados no inquérito policial que serviram de lastro para o decreto preventivo demonstraram indícios suficientes de autoria delitiva do recorrente. ... ()
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157 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro qualificado. Pleito de absolvição. Impropriedade na via eleita. Indevido revolvimento fático-probatório. Inocorrência de discriminação pela orientação sexual em relação ao paciente. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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158 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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159 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Majoração. Fundamentação concreta. Quantidade da substância entorpecente. Quantum de aumento. Discricionariedade. Lei 11.343/2006, art. 42. Aplicação do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Escolha da fração. Mula a serviço de organização criminosa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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160 - TJSP. ROUBOS MAJORADOS - PRELIMINARES -
Recurso em liberdade para Ezequiel. Descabimento. Presentes os requisitos da prisão preventiva - Ilicitude das provas. Diligências que não foram aleatórias, mas lastreadas em elementos concretos. Dinâmica dos fatos que não deixa dúvidas sobre a legalidade da abordagem. Réus Igor e Ezequiel que estavam na posse de parte da res, uma pistola e quantia em espécie. Invasão de domicílio não configurada. Acusado Leonardo que armazenava joias e relógios subtraídos, arma de fogo e dinheiro. Estado de flagrante caracterizado. Fundada suspeita evidenciada. Precedentes do E. STF e C. STJ - Rejeição.... ()
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161 - STJ. Administrativo. Ausência de decadência para impetração do writ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Impetrante fiel da igreja adventista do sétimo dia. Lei estadual 12.129-a/1993.
«1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Vanessa de Oliveira Lima contra ato do Secretário de Educação do Estado do Ceará e do Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, objetivando, em suma, que as autoridades impetradas realizem as aulas e demais atividades constantes da 3ª etapa do Concurso ... ()
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162 - STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o «habeas corpus» traçando um amplo histórico do instituto. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».
«... Ora, o habeas corpus constitui garantia fundamental prevista na Constituição da República para a tutela da liberdade de locomoção - ir, vir e permanecer -, contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva (CF/88, art. 5º, LXVIII). ... ()
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163 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado tentado (por três vezes) e roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Modus operandi do crime. Necessidade de preservar a ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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164 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo praticado com uso de arma de fogo. CP, art. 157, § 2º, I. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Fundamentação idônea. Presença de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da prática criminosa e pela reiteração delitiva do acusado. Manutenção da custódia cautelar.
«I - A análise da negativa de autoria implicaria o revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. ... ()
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165 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Furto qualificado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Circunstâncias concretas do flagrante. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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166 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Propositura contra o § 1º do artigo 4º da Lei 9.612, de 19/02/1988, que diz: «§ 1º - é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Alegação de que tal norma infringe o disposto nos artigos 5º, VI, IX, e 220, e ss. da CF/88. Medida cautelar indeferida.
«1. Para bem se conhecer o significado que a norma impugnada adotou, ao vedar o proselitismo de qualquer natureza, nas emissoras de radiodifusão comunitária, é preciso conhecer todo o texto da Lei em que se insere. ... ()
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167 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Regras do regime intermediário observadas. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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168 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (fls. 11/12). Prova oral produzida em juízo. Crimes dessa natureza que comumente são praticados às ocultas. Especial relevância probatória da palavra da vítima. Ofendida que presta narrativa em consonância com os relatos prestados por sua genitora e por sua amiga, ouvidas como informantes do juízo. Afirmação de falta de consentimento tanto da genitora, quanto da ofendida, a primeira, quanto aos intentos de namoro do réu; a segunda, quando dos atos do apelante quando da conjunção carnal. Tese defensiva (1). Consentimento da vítima. Versão do acusado. Ausência de anuência pela ofendida, como nos autos. Violência que não é elementar do tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Rejeição. Tese defensiva (2). Erro de tipo no que concerne à idade da vítima. Prova dos autos do conhecimento anterior de réu e vítima em determinado círculo religioso. Contato do réu com a genitora da menor, para efeitos de namoro. Negativa de consentimento. Desconhecimento da idade da vítima, diante dessas situações de fato, que resta desprovida de veracidade e coerência com as provas angariadas no feito. Rejeição. Tese defensiva (3) ¿Exceção de Romeu e Julieta¿. Inaplicabilidade ao presente caso. Inexistência de constituição de unidade familiar e de nascimento de prole comum. Ausência de demonstração de irresignação da ofendida com a negativa de consentimento, de parte de sua genitora, para autorizar o eventual namoro com o réu. Rejeição. Acervo probatório cristalino, que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Manutenção da condenação. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase: Aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanção penal definitiva consolidada em 8 (oito) anos de reclusão. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade e da concessão do sursis. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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169 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Decreto. Fundamentação idônea. Ações penais em andamento. Modus operandi. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()
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170 - TRT3. Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .
«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura a licitude do ato consistente na revista pessoal, que, apesar disso, pode se constituir na prática de ato ilícito, tipificado no art. 186, do CC, transgressor do direito à privacidade. Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana, CF/88, art. 1º, III, abrangida a proteção à integridade moral, que alcança a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a opção sexual, a privacidade, bem como a liberdade civil, política e religiosa. O conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas puras, de trato íntimo, como as travadas com familiares e com amigos. Aquela, por sua vez, protege a pessoa humana dos atos invasivos, hostis e agressivos ao seu patrimônio moral e pessoal, seja no âmbito das relações comerciais, sociais ou trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, de centralidade além do qual ninguém pode ir sem a permissão hígida, livre e consentida da pessoa. Dentro deste núcleo, cercado de valores éticos, morais e até religiosos, situam-se bens materiais e imateriais das mais diversas naturezas: corpo, sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas, medos, paixões, e toda sorte de emoções. No fundo e em última análise, a proteção legal é transferida para onde quer que tais bens/valores se encontrem, sob a ótica física, metafísica e até metafórica, tais como a residência, os armários, as gavetas, a bolsa, a mochila, o escaninho, o pen drive, o i-cloud, e tantos outros esconderijos que a vida vai criando para todos nós. Disse Novalis que «só há um templo no mundo e é o corpo humano. Nada é mais sagrado que esta forma sublime. Toca-se o céu quando se toca o corpo humano. Por essa e por tantas outras razões, a privacidade, inclusive a corporal, é reconhecida como um direito humano, estatuindo o art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que: «Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. De igual forma, o direito à privacidade constitui direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X, aplicável nas relações privadas, vale dizer, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm também eficácia horizontal, ou como diria Rubem Braga porque constituem «o sussurro das estrelas, no fundo da noite. Ao celebrar o contrato de trabalho, a pessoa física, homem ou mulher, não abdica dessa proteção jurídica, porque o seu corpo, a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, decorrendo, ao revés, sous la peau et interiéurment, da própria natureza e condição humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Ainda que o patrimônio da empresa esteja sob alegado risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que, no Estado Democrático de Direito, existe a presunção de inocência em favor de eventuais suspeitos (CF/88, art. 5º, LVII) e existe o monopólio estatal do poder de polícia (CF/88, art. 21, XIV), pelo que o poder de fiscalização, genericamente exercido sem uma suspeita concreta, deve ser exercido com moderação e equilíbrio, com respeito ao empregados e às empregadas, sem se retirar a parte de cima da roupa e sem que a parte debaixo da roupa seja apalpada. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a empresa exacerbou o poder de fiscalização, invadindo, de forma contundente, o direito à privacidade, que se situa na esfera subjetiva/objetiva da pessoa humana, por isso que o dano moral ocorre in re ipsa, presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão presentes, eis que a revista foi ordenada e realizada por prepostos da empresa, desvelada, em sua inteireza, a responsabilidade moral-trabalhista.... ()
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171 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Livramento condicional. Revogação facultativa (CP, art. 87). Descumprimento injustificado de condições impostas. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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172 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, caput, todos do CP, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado. O acusado foi preso em 31/05/2019 e solto em 10/10/2019. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sustentando a tese de insuficiência probatória. Alternativamente, requer a redução da fração aplicada em razão da continuidade delitiva para o mínimo legal e a detração penal. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial que, em datas e horários que não se pode precisar, sendo certo apenas que no período compreendido entre o ano de 2014 e 25/05/2019, em dias diversos, no interior da residência localizada na Rua José Porfirio, 00, lote 22, quadra I, no bairro de Campo Grande, Capital, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, com a intenção de satisfazer seus desejos e caprichos sexuais, praticou com a sua enteada Y. F. B. nascida em 07/03/2005, conjunção carnal por inúmeras vezes. 2. Não assiste razão à defesa. 3. Na hipótese, a vítima detalhou a dinâmica dos abusos sofridos para os líderes religiosos da igreja que frequentava. 4. A ofendida foi ouvida perante o NUDECA e relatou de forma robusta o que sofreu. 5. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque, muitas vezes, tais crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas visuais do evento criminoso. 6. Além das assertivas da ofendida, temos os depoimentos da sua genitora e dos líderes religiosos, que se mostram alinhados com a narrativa do evento criminoso. 10. O apelante negou os fatos na ocasião de seu interrogatório e disse, em síntese, que foi injustamente incriminado, porém sua versão mostrou-se inverossímil. 11. O laudo pericial constatou o desvirginamento antigo, e, embora não tenha apurado vestígios de violência, conforme sustenta a defesa, não afasta a confiabilidade da palavra da vítima, já que ela não relatou violência. Pelo contrário, isto corrobora as informações prestadas pela vítima de que sofre abusos desde os 9 anos, tendo sido relatado por ela conjunção carnal. Além disso, em que pese o último abuso relatado por ela ter ocorrido após os 14 anos (25/05/2019), a prática dos abusos se iniciou anteriormente, quando ela contava com 9 anos, tendo sido reconhecida a continuidade delitiva, afastando-se a possibilidade da desclassificação para o delito de estupro. 12. A defesa tentou descredibilizar os depoimentos da genitora da vítima e da própria ofendida, contudo, a versão defensiva restou isolada do contexto probatório. Ressalte-se que não se encontram nos autos indícios de qualquer interesse da vítima ou da genitora para arquitetar uma história e incriminar o sentenciado. 13. A prova colhida é robusta e não verifico a presença de dúvidas quanto à conduta perpetrada pelo apelante. 14. Correto o juízo de censura. 15. A dosimetria merece reparo quanto à fração aplicada pela continuidade delitiva. 16. A pena-base foi fixada no mínimo legal. 17. Não há agravantes ou atenuantes. 18. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II de modo que a resposta penal foi exasperada em 1/2 (metade). 19. Foi reconhecida a continuidade delitiva, tendo sido aplicada a fração máxima de 2/3 (dois terços), tendo em vista que foram praticados de forma reiterada ao logo de cinco anos. Não sabemos ao certo por quantas vezes se deram os abusos e, por tal razão, não seria justo o acréscimo de 2/3, mas é certo que ocorreram por mais de duas vezes, destarte, optamos por um aumento intermediário, ou seja, de metade. 20. Outrossim, mantenho o regime fechado, diante do montante da resposta penal. 21. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado para o cumprimento da pena, com validade de 20 (vinte) anos. Oficie-se.
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173 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Prisão preventiva. Inidoneidade dos fundamentos para a prisão preventiva. Falta de indícios de autoria e materialidade. Modus operandi. Risco de reiteração. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.
1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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174 - STJ. Família. Administrativo. Habeas corpus. Estrangeiro. Expulsão. União estável. Constatação. Ausência. Excludente de expulsabilidade. Inexistência.
«1 - A Lei de Imigração (Lei 13.445/2017) estatui que não se procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente (Lei 13.445/2017, art. 55, II, «b). ... ()
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175 - TJSP. APELAÇÃO -
Injúria qualificada e Difamação (art. 139, «caput, c.c art. 141, II e §2º, por diversas vezes, c/c art. 71, todos do CP, e no art. 140, §3º, c.c art. 141, II e §2º, por diversas vezes, c/c art. 71, todos do CP, em concurso material, nos termos do CP, art. 69) - Dois réus - Preliminar - Pedido de reconhecimento da retratação quanto ao crime de difamação - Afastamento - Crime de ação pública condicionada - Inteligência da Súmula 714/STF - Não incidência do art. 143, CP na situação dos autos - Matéria extensivamente analisada quando do julgamento do Recurso em sentido estrito apenso - Mérito - Autoria e materialidade comprovadas pelas provas produzidas em Juízo e não impugnadas - Injúria qualificada que foi reconhecida em razão da prática do crime por motivo religioso - Previsão da conduta que já existia quando da prática do crime, apesar de ter sido dada nova redação ao dispositivo (art. 140, §3º, CP) - Sentença que compensou uma reincidência com a atenuante da confissão, mantendo a pena inalterada na segunda fase - Manutenção da incidência das causas de aumento do art. 141, II e III, CP - Prática dos crimes por meio da rede social WhatsApp com vítima funcionário público em razão da sua função - Dosagem da pena - Penas e regimes que foram fixados em atenção aos entendimentos desta C. Câmara Criminal - Pequeno ajuste na pena de Carlos - Substituição de pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos operada na origem para Carlos - Prestação pecuniária, contudo, que deve ser reduzida para 01 salário-mínimo - Ausência de informações sobre a condição econômica do réu e de fundamentação idônea para aplicação de valor acima do mínimo legal - Pedido de isenção da pena de multa - Não acolhimento - Multa que tem caráter de sanção penal - Quantidade de dias-multas fixada de acordo com os parâmetros legais - Valor do dia-multa estabelecido no mínimo legal - Questão afeta à concessão da justiça gratuita que compete ao juízo de execução ... ()
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176 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO AFASTADA EM JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS CONEXO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTE DESÍDIA JUDICIAL NO FEITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCABÍVEIS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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177 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
e POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINARES - Recurso em liberdade. Impossibilidade. Presentes os requisitos das prisões preventivas - Ilicitude da prova não configurada. Busca veicular realizada por policiais civis que culminou na expedição de mandado de busca e apreensão na residência do apelante. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Crime permanente e estado de flagrante. Fundada suspeita evidenciada. Inteligência do CPP, art. 244. Precedente do C. STF - Cerceamento de defesa em razão da ausência de juntada de imagens das câmeras do local e do indeferimento da realização de perícia grafotécnica. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas nullité sans grief. O juiz é o único destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a decisão de sua pertinência ou não - Rejeição. ... ()
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178 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Furto qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Necessidade de garantia da ordem pública. Co nstrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.... ()
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179 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubos majorados pelo concurso de agentes e associação criminosa. Sentença condenatória. Insurgência das defesas. Pretendem a absolvição por insuficiência probatória. Parcial acolhimento. Autorias e materialidade suficientemente comprovadas em relação aos roubos. Versões apresentadas pelos acusados restaram totalmente divorciadas da plêiade probatória. A ação delituosa na cidade de Embu das Artes foi filmada e as motocicletas utilizadas nos delitos foram identificadas. Policiais militares diligenciaram no endereço do proprietário de uma das motos utilizadas e o encontraram em frente a um lava-rápido, acompanhado de outros indivíduos. Os indivíduos e seus veículos foram submetidos a busca pessoal/veicular, resultando no encontro de cartões em nome de terceiros, dinheiro, relógios, documento e um celular Iphone, que o proprietário da moto utilizada nos delitos informou não ser seu. Outras equipes policiais foram acionadas em apoio e, após efetuares varredura no local, encontraram outros três telefones celulares, todos roubados. Houve reconhecimento pessoal dos acusados Giovanni e Lucas. Analisados os telefones celulares de Lucas e Rian, foi constatado que eles estavam envolvidos nos roubos. As vítimas forneceram relatos esclarecedores e detalhados sobre a dinâmica dos fatos. A corroborar os relatos das vítimas e o que restou expresso na denúncia, há os depoimentos dos policiais militares. Condenação pelos roubos mantida. Por outro lado, o crime de associação criminosa não ficou devidamente configurado. No caso, não houve demonstração de estabilidade e permanência dos réus. Dosimetria em relação aos roubos sem reparos. Penas readequadas ante a absolvição do delito previsto no CP, art. 288. Regime fechado mantido. Pleito para recorrer em liberdade prejudicado. Pleito de justiça gratuita que deve ser analisado pelo Juízo das Execuções. Recursos defensivos providos em parte... ()
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180 - STJ. Direito processual civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Filho menor de 12 anos, com hidrocefalia. Possibilidade. CPP, CPP, art. 318, V. Recurso provido.
«1. O inciso V do CPP, art. 318 - Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.257/2016, determina que Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. ... ()
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181 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Roubos majorados. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Porte ilegal de arma de fogo. Associação criminosa. Prisão preventiva. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contem poraneidade da custódia. Supressão de instância. Reformatio in pejus. Inexistência. Recurso desprovido .
1 - Presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o recorrente representava risco concreto à ordem pública em razão da gravidade do delito e da periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias dos delitos, na medida em que, juntamente com outros 2 réus, invadiram uma empresa e, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de armas de fogo, anunciou o assalto, tendo, ainda, restringido a liberdade das vítimas, sendo que uma delas restou violentada com um chute na cabeça, após o que o grupo evadiu-se do local levando consigo 2 relógios de pulso, 1 notebook, 2 aparelhos celulares, 1 carregador de celular, 1 aliança, bem como a quantia de R$ 3.308,23 (três mil, trezentos e oito reais e vinte três centavos). ... ()
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182 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO art. 621, I, 2ª PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REQUERENTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 2º,da Lei 12.850/13. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME. ... ()
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183 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos recorrentes. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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184 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Réu que possui registros de atos infracionais. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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185 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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186 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INJÚRIA EM RAZÃO DA RELIGIÃO E INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DO ART. 140, §3º, TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, SEGUNDA PARTE, AMBOS DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A Denúncia descreve que, em 16/09/2017, a denunciada consciente e voluntariamente, via aplicativo de mensagens, injuriou duas das vítimas, utilizando elementos referentes à religião, ao chamá-las de «macumbeiras safadas". Nas mesmas circunstâncias, a denunciada injuriou a terceira vítima, utilizando elementos referentes à raça/cor, ao chamá-lo de «macaco". ... ()
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187 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom. Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.
«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. ... ()
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188 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ausência de comprovação da imprescindibilidade da recorrente aos cuidados da criança. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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189 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ausência de comprovação da imprescindibilidade da recorrente aos cuidados da criança. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO QUE SE TRATA DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO POR HOMÔNOMO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME AO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR UMA DAS VÍTIMAS, ROSANGELA, EM COMPANHIA DE QUEM SE ENCONTRAVAM AS DEMAIS, OU SEJA, SEUS FAMILIARES, OSCAR LUIS E MARCELE, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DE QUEM, ACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS E, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DE UM DOS COMPARSAS, INVADIU SUA RESIDÊNCIA E SUBTRAIU UMA TV LCD; DOIS LAPTOPS, UM APARELHO DE SOM, DUAS CÂMERAS DIGITAIS; TRÊS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR; UM HOME THEATER, TRINTA E CINCO RELÓGIOS, 20G (VINTE GRAMAS) DE JOIAS; DOIS APARELHOS PORTÁTEIS DE TV E DVD, UM TABLET, UM SECADOR DE CABELO, E UM VEÍCULO VW FOX, E O QUE FOI COROADO PELO TEOR DO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU PARA O IMPLICADO COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UMA LATA DE REFRIGERANTE MANIPULADA, DURANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, E ABANDONADA NO IMÓVEL, DESCABENDO O ACOLHIMENTO DA ESTAPAFÚRDIA TESE RECURSAL DE QUE O IMPLICADO SERIA UM HOMÔNIMO, QUER PELA MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DO QUE SE ALEGA, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR NÃO EXISTIREM, NEM ENTRE GÊMEOS UNIVITELINOS, FRAGMENTOS PAPILARES IDÊNTICOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, OCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE PERMANECERAM COACTAS POR INTERSTÍCIO TEMPORAL JURIDICAMENTE IRRELEVANTE À CARACTERIZAÇÃO DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, SEGUNDO A DETALHADA NARRATIVA FORNECIDA, E QUE ORA SE TRANSCREVE: ¿ELES FICARAM MUITO TEMPO LÁ EM CASA, PORQUE É DESERTO ONDE EU MORO (...) ERA FERIADO (...) ESSE RAPAZ (RÉU) PEGOU E SAIU ARRASTANDO ESSA MALA; (...) FOI HORRÍVEL; AÍ, QUANDO... ASSIM... UMAS DUAS HORAS DEPOIS, ELES FALARAM ASSIM: `VAMOS AMARRAR TODOS, PEGA UM LENÇOL. VAMOS AMARRAR.¿; MEU MARIDO FALOU: `NÃO HÁ NECESSIDADE, PORQUE NÓS VAMOS DAR TEMPO DE VOCÊS SAÍREM, NÃO FAZ ISSO, PORQUE SE ELA (ROSÂNGELA) PASSAR MAL, COMO EU VOU CHAMAR UMA AMBULÂNCIA?¿; PORQUE A MINHA PRESSÃO É MUITO ALTA; ELES PEGARAM TODOS OS TELEFONES; TRANCARAM A GENTE POR FORA DO QUARTO, E, LÁ EM CASA, TUDO É DE GRADE, ENTÃO, A GENTE NÃO PODE NEM PULAR; DEMOS TEMPO DE ELES SAÍREM; MINHA FILHA FOI NA GRADE, EM PÉ, DA JANELA, GRITANDO PRA VIZINHA `SOCORRO¿; CUSTOU, PORQUE, LÁ, VIZINHO TAMBÉM NÃO ATENDE¿ ¿ POR OUTRO LADO, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA DA VÍTIMA, DE QUE RECEBEU UMA CORONHADA COM O RESPECTIVO CABO, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER EM RAZÃO DO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NÃO SOMENTE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE APURAR A EFETIVA EXTENSÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA FAMÍLIA ESPOLIADA, NÃO SÓ DIANTE DA INCONCLUSIVIDADE DO LAUDO DE MERCEOLOGIA INDIRETA, QUE SE LIMITOU A DESCREVER OS ITENS SUBTRAÍDOS, COMO TAMBÉM PELA AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO ESPECÍFICA DA VÍTIMA RESPEITO, SEM PREJUÍZO DA INEQUÍVOCA CONSTATAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO FOI O AUTOR DA AGRESSÃO DESCRITA E CONSISTENTE EM UMA CORONHADA, DE MODO QUE, ASSIM, NÃO PODE VIR A SER RESPONSABILIZADO POR TAL DESDOBRAMENTO MAIS GRAVOSO, SOB PENA DE SE INCORRER NA INADMISSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VIOLANDO-SE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DEVENDO SER RESSALTADO QUE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ADVINDA DAS ¿SEQUELAS EMOCIONAIS INSANÁVEIS NAS VÍTIMAS¿ SE TRATA DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL E INTEGRAL A CORRESPONDENTE PERICULOSIDADE EM ABSTRATO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS, DE MODO QUE A SANÇÃO INICIAL DEVERÁ SOFRER O INCREMENTO DE APENAS 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DO FATO TER-SE DADO NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA FAMILIAR, FATOR OBJETIVO E CONCRETAMENTE MAIS GRAVE NO CASO CONCRETO EM ESPECÍFICO E ENVOLVENDO A ESPOLIAÇÃO PLÚRIMA DOS MORADORES DO LOCAL, E FIXAR-SE EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO SER CORRIGIDO O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO DE ¿ (UM QUARTO) PARA O MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À PRESENÇA DE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, EMBORA TENHA SIDO OBEDECIDO O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À MULTIPLICIDADE DE AGENTES, MAS AGORA REMANESCENDO POR PRESENTES APENAS DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO, A DO CONCURSO DE AGENTES E DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, MITIGA-SE A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DE 1/2 (METADE) PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS), ALCANÇANDO-SE UMA PENA DE 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O SEMIABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. POR SE ENCONTRAR CUSTODIADO DESDE 12.06.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E NOVE MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE TRINTA POR CENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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191 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados da seguinte forma: JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JÚNIOR, pela prática do crime do art. 121, § 2º, III e IV, do CP, fixada a reprimenda de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado, e MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, art. 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, à resposta social de 16 (dezesseis) anos de reclusão em regime fechado. Os recorrentes encontram-se em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a nulidade da Sessão Plenária, com base no art. 593, III, «d do CPP, para que os apelantes sejam submetidos a um novo julgamento, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, foi requerida a exclusão da agravante genérica do CP, art. 62, I, em relação a MARCÍLIA NOGUEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. Prequestionamentos de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Os apelantes foram pronunciados e condenados porque no período compreendido entre as 21h do dia 05/09/2015 e a madrugada do dia 06/09/2015, no interior do Centro ILE DE KIMBANDA EXU MORCEGO E DONA MARIA MULAMBO, em Xerém, unidos entre si e com outros agentes e em ações e desígnios, desempenhando o papel de «guardiões de uma «cerimônia macabra, consentindo na produção do resultado morte da vítima Dener dos Santos Perez, efetuaram contra a mesma diversos e violentos golpes, causando-lhe lesões que, por sua natureza e sede, provocaram a sua morte, consoante comprovado pelo Exame de Cadavérico. O crime foi cometido de maneira que impossibilitou a defesa da vítima, diante da superioridade numérica dos agentes, além de estar com as mãos e pés acorrentados. 2. As provas orais colhidas em sede policial e em juízo nos dão conta de que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, conforme afirma a combativa defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos veredictos. Prevalência do princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos. Em relação ao crime de homicídio duplamente qualificado, os jurados acolheram uma das teses a eles apresentada, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. A defesa não trouxe nenhum elemento que demonstrasse que os juízes leigos decidiram de maneira manifestamente contrária às provas dos autos. Cabe, em consequência, prevalecer a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, sendo mantido o juízo de censura. 6. Em relação às qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do meio cruel, verifico que o Conselho de Sentença optou por reconhecê-las e o fez alicerçado na plausibilidade das teses sustentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Reconhecidas pelo Júri quaisquer das qualificadoras previstas no CP, art. 121, § 2º, não pode o Tribunal excluí-la, a não ser que incompatíveis com as provas dos autos, hipótese que não ocorreu no presente caso. 7. No que tange à exclusão da agravante genérica do CP, art. 62, I, em relação à MARCÍLIA NOGUEIRA, nada a prover. Foi reconhecida a circunstância agravante, diante dos depoimentos em juízo, que demonstraram de maneira firme e coerente que a pronunciada liderava a atividade dos demais agentes envolvidos, sendo a autoridade religiosa do local. 8. Após análise de todo o processo, entendo que o Conselho de Sentença bem apreciou os fatos e decidiu conforme sua livre convicção, não se distanciando das provas constantes dos autos. 9. Passo a rever a dosimetria. 10. No que tange a MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 12 (doze) de reclusão. 11. Posteriormente, foi aumentada em 04 (quatro) anos, para o patamar de 16 (dezesseis) anos de reclusão, diante da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, e da agravante do art. 62, I, ambos do CP. O sentenciante fez uso de uma qualificadora para fixar a pena intermediária e de uma agravante. Não concordo com essa operação, pois, a meu ver, as qualificadoras devem todas incidir quando se estabelece a sanção inicial, evitando assim violar o rito traçado pelo CP, art. 68, e também o risco da incidência do bis in idem. A pena-base deveria ter sido fixada acima do mínimo, considerando a qualificadora. Não temos como corrigir esta falha, porque não há recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO. Afasto a qualificadora e redimensiono a reprimenda para 14 (quatorze) anos de reclusão, diante da agravante. 12. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 14 (quatorze) anos de reclusão. 13. Mantido o regime fechado diante do quantum da sanção. 14. Com referência ao apelante JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR, a resposta inicial também foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 12 (doze) de reclusão. 15. Após, por força da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP, a sanção foi elevada em 02 (dois) anos, para o patamar de 14 (quatorze) anos de reclusão. Igualmente, afasto a qualificadora e redimensiono a reprimenda para 12 (doze) anos de reclusão. 16. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 12 (doze) anos de reclusão. 17. Mantido o regime fechado diante do quantum da reprimenda. 18. Rejeito os prequestionamentos. 19. Recursos conhecidos e providos parcialmente, para afastar a qualificadora aplicada na 2ª fase da dosimetria dos apenados, mitigando as sanções que restam aquietadas da seguinte forma: MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR, 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença recorrida. Após trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor dos apelantes MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA e JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR com prazo de 20 (vinte) anos. Oficie-se.
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192 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva devidamente fundamentada garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Ameaça à vítima. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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193 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado mediante rompimento de obstáculo e repouso noturno. Associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Insuficiência. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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194 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Inviabilidade. Ausência de contemporaneidade. Não configurada. Recorrente que permaneceu foragido. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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195 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OFENSAS PROFERIDAS POR LÍDER RELIGIOSO EM SUA FUNÇÃO ECLESIÁSTICA - «REVELAÇÃO ESPIRITUAL SOBRE SUPOSTO PLANO DE HOMICÍDIO ENVOLVENDO USO DE FEITIÇARIA PARA CEIFAR A VIDA DO IRMÃO SANGUÍNEO DO AUTOR - AFIRMAÇÃO DE QUE A COMUNICAÇÃO DA MENSAGEM DIVINA À PSEUDO-VÍTIMA DESESTABILIZOU A RELAÇÃO HARMÔNICA ENTRE OS FAMILIARES - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO (ART. 373, I, CPC) - REFORMA DA SENTENÇA - DESACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PREFACIAIS - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.
I.Caso em Exame ... ()
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196 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. RÉU REINCIDENTE. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.O Habeas Corpus é voltado à tutela da liberdade do indivíduo, podendo ser concedido - até mesmo - de ofício - e o CF/88, art. 5º, LXVIII não fez exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, razão pela qual imperativo o rechaço da preliminar. Precedentes. PRISÃO PREVENTIVA. De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime de furto qualificado. E, examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, na Audiência de Custódia realizada na data de 20 de agosto de 2024, verifica-se ter sido proferida em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na preservação da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto - furto qualificado, durante a noite, em residência particular, com a subtração de 04 (quatro) cartões bancários, 03 (três) relógios, 07 (sete) anéis, 03 (três) pulseiras e 01 (um) brinco, encontrados na posse direta do acusado; (ii) o paciente é reincidente, conforme se extrai da Folha de Antecedentes Criminais, ostentando condenação definitiva anterior por roubo, em que utilizada violência real; (iii) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa; (iv) incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, e tampouco o revolvimento de questões meritórias; (v) conquanto tenha alegado ser pai de uma criança menor de 12 ¿ doze- anos de idade, tal não é suficiente para garantir-lhe a revogação do acautelamento ou a conversão em prisão domiciliar, sequer requerida na peça inicial, pois esta é condicionada ao preenchimento de uma das hipóteses previstas no CPP, art. 318, sendo certo que não restou demonstrado, nesta via estreita, que o acusado é o único responsável pelos cuidados do infante que, inclusive, está sob a guarda da mãe, tudo a autorizar a conclusão de que não está o paciente sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, registrando-se que o processo-matriz está em fase de citação do réu. ... ()
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197 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Extorsão majorada e organização criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Prisão preventiva. Ordem pública. Periculosidade concreta. Integrante de organização criminosa. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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198 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()
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199 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP, às penas de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Não lhe foi concedido o direito de recorre em liberdade. O apelante arguiu a preliminar de nulidade do feito, por cerceamento de defesa. Pleiteou a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, almejou a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial que, no dia 10/10/2020, na residência localizada na Rua C, 33, em Guapimirim, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em tocar os seios, nádegas e vagina, além de tentar a penetração para manter conjunção carnal, com a vítima R.da.S.V.P. sua filha, com 13 (treze) anos de idade à época dos fatos. 2. A prefacial não merece acolhimento. 3. O recorrente aduz que a ausência da análise psicológica e social do acusado e das partes gerou nulidade por cerceamento de defesa, contudo, tal diligência não se mostrou imprescindível para a elucidação dos fatos, sendo certo que provocaria alongamento do trâmite processual e, inclusive, revitimização da ofendida. 4. Vale ressaltar que vige no Processo Penal Brasileiro o sistema da persuasão racional, em que não há hierarquia das provas. Assim sendo, vislumbro desnecessária a produção da prova específica requerida pela defesa, haja vista que não imperativa para o exame dos fatos descritos na denúncia. 5. Quanto ao mérito, não assiste razão à defesa. 6. Na hipótese, a vítima detalhou a dinâmica dos abusos sofridos para seus parentes mais próximos. 7. A ofendida foi ouvida perante o NUDECA e relatou de forma robusta o que sofreu. 8. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente porque, muitas vezes, tais crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas visuais do evento criminoso. 9. Além das assertivas da ofendida, temos os depoimentos da sua genitora e de sua irmã, que se mostram alinhados com a narrativa do evento criminoso. 10. O apelante negou os fatos na ocasião de seu interrogatório e disse, em síntese, que foi injustamente incriminado, porém sua versão mostrou-se inverossímil. 11. A testemunha ALAN NOGUEIRA, líder religioso do apelante e da família, demonstrou receio em falar sobre os fatos em Juízo, por conta de eventuais represálias, mas relatou que o acusado lhe confirmou a prática de carícias na própria filha, contudo, ele teria apresentado a versão de que os toques não possuíam cunho sexual. A meu ver, o depoimento de ALAN, que disse possuir desconfiança quanto aos fatos, não é suficiente para afastar a autoria, haja vista as demais provas orais produzidas sob o crivo do contraditório. 11. A defesa tentou descredibilizar os depoimentos da genitora da vítima e da própria ofendida, contudo, a versão defensiva restou isolada do contexto probatório. Ressalta-se que não se encontram nos autos indícios de qualquer interesse da vítima ou de seus parentes, para arquitetar uma história e incriminar o sentenciado. 12. A prova colhida é robusta e não verifico a presença de dúvidas quanto à conduta perpetrada pelo apelante. 13. Correto o juízo de censura. 14. A dosimetria foi correta e a sanção restou fixada no menor patamar cabível ao caso concreto. 15. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 08 (oito) anos de reclusão. 16. Na segunda fase, foi adequadamente reconhecida a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, por conta da prevalência de relações domésticas, e a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto). 17. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, de modo que a resposta penal foi exasperada em 1/2 (metade). 18. Outrossim, mantenho o regime fechado, diante do montante da resposta penal. 19. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, in totum, a douta decisão monocrática. Façam-se as anotações e comunicações cabíveis.
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200 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Parecer ministerial pelo provimento. Lei 13.257/2016 como expressão do princípio constitucional da fraternidade. Relatório e voto do relator pelo provimento. Pedido de vista. Informação superveniente do magistrado oficiante no sentido da revogação da prisão. Recurso prejudicado, por fato superveniente.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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