(DOC. VP 662.3114.0883.5797)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO art. 621, I, 2ª PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 2º,
da Lei 12.850/13. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME. Pedido revisional com fundamento no CPP, art. 621, I, condenação contrária a evidência dos autos, para absolver os requerentes da imputação da prática do crime de organização criminosa ou a redução da pena ao mínimo legal, com o afastamento dos maus antecedentes; fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Decisão condenatória de acordo com a prov
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