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dano moral fatos da vida

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  • dano moral fatos da vida
Doc. VP 240.1080.1601.5670

31 - STJ. Recurso especial. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Litispendência. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Rompimento da barragem do córrego do feijão. Termo de ajustamento de conduta firmado entre a vale S/A. E a defensoria pública do estado de Minas Gerais. Execução. Legitimidade do indivíduo. Direito individual homogêneo. Possibilidade. Peculiaridades do título. Obrigação de fazer e de pagar. Quantias líquidas e ilíquidas. Execução de montante específico. Viabilidade da execução. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 10/9/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 8/8/2022 e concluso ao gabinete em 27/9/2023. ... ()

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Doc. VP 889.8055.4518.6205

33 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. RESPONSABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CF, 818 DA CLT E 373 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com base no laudo técnico produzido pelo perito e não impugnado pela Ré, registrou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Afere-se do acórdão regional que a patologia que acometeu o empregado, conquanto de origem degenerativa, foi agravada pelo trabalho realizado, ocasionando lesão permanente no empregado (50% de comprometimento da coluna lombar), motivo pelo qual fora mantida a responsabilidade da empregadora pelo dano. O exame da alegação recursal de ausência de culpa empresarial pela redução da capacidade laborativa do Autor esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A indigitada ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento do recurso, pois tal violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta. No mais, a controvérsia foi solucionada à luz da prova efetivamente produzida, inexistindo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO CF/88, art. 5º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício da atividade para a qual foi contratado, razão pela qual majorou o pensionamento mensal para o percentual de 100% da média das 12 últimas remunerações recebidas, até que o Autor complete 72 anos de idade (expectativa de vida média do homem brasileiro, segundo dados do IBGE). Desse modo, o agravo patronal, fundamentado tão somente em ofensa ao, II da CF/88, art. 5º, não se credencia a provimento. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível ofensa ao art. 5º, X, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . 1. O Tribunal Regional manteve o quantum arbitrado para compensar o dano moral em R$ 70.220,40 (setenta mil duzentos e vinte reais e quarenta centavos). 2. O arbitramento da compensação por danos de ordem moral encerra atividade judicial gravada de alta complexidade, tendo em conta a natureza ideal, e não patrimonial, dos valores inerentes à personalidade humana (arts. 5º, V e X, da CF/88c/c os arts. 223-B a 223-D da CLT). Nesse âmbito, não se cogita de «reparação integral (CC, art. 944), mas de «compensação satisfatória (CF, art. 5º, V e X), que deve ser arbitrada à luz de fatores vários, entre os quais o padrão socioeconômico das partes envolvidas (CLT, art. 223-G). Nessa complexa atividade, devem ser expostas de forma ampla as razões que justificam os valores arbitrados (CF, art. 93, IX c/c o CPC/2015, art. 489, II), permitindo aos litigantes e aos demais órgãos da jurisdição a construção dialética da melhor resposta para os casos concretos. Embora possam ser analisados julgados proferidos em casos similares, para efeito de apuração da média fixada por outros órgãos judiciais, faz-se necessário considerar, além dos parâmetros referidos em lei (CLT, art. 223-G), as razões que justificaram os valores arbitrados nas instâncias da jurisdição ordinária. Além disso, a intervenção dos órgãos da jurisdição extraordinária, nesse âmbito de valoração da compensação merecida, apenas se legitimará quando evidenciado o arbitramento de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, que se distanciam dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, suscetíveis de ensejar o enriquecimento ilícito do ofendido ou que sejam inaptos para desestimular a reiteração da prática ilícita causadora do dano. 3. Na espécie, o julgador de origem chegou ao valor de R$ 70.220,40 multiplicando o último salário básico do Autor (de março de 2015) por 30 vezes, após destacar a inexistência de parâmetros legais de arbitramento à época dos fatos e a impertinência de aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso. Depreendem-se dos autos que o Autor foi admitido pela CSN em 13/05/2008, está com o contrato de trabalho suspenso desde 14/04/2015 (auxílio doença acidentário) e recebeu como última remuneração o importe de R$ 2.410,90 da CSN, cujo capital social é de R$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos e quarenta milhões) de reais. 4. Todavia, o acórdão regional não se harmoniza com a jurisprudência produzida por esta Corte quanto à média das indenizações por dano moral mantidas ou fixadas, quando do exame de causas em que examinadas premissas que se assemelham ao caso concreto. 5. Caso em que o montante fixado revela-se exorbitante, atraindo a atuação desta Corte uniformizadora de jurisprudência para melhor adequação do julgado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, faz-se necessário reduzir a indenização compensatória para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), preservando-se os objetivos de sancionar o infrator, compensar a dor moral da vítima e afastar o enriquecimento indevido, especialmente porque, do analítico exame dos fatos da causa, conquanto grave a natureza da ofensa, não ostenta caráter gravíssimo, como assinalado pelo Regional. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 5º, X, e a que se dá provimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 366.6043.9727.1958

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante, no exercício da função de coordenadora do curso de nutrição e gastronomia, possuía poderes decisórios, de mando e gestão, restando caracterizada a fidúcia especial necessária à configuração do exercício de cargo de gestão, nos termos do CLT, art. 62, II. A revisão desse entendimento, na forma pretendida pela reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO EXISTENCIAL. PRIVAÇÃO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que: a) «Não há qualquer registro de provas que demonstrem o dano existencial, mas apenas mera presunção de que a privação das férias tenha gerado prejuízo à vida pessoal da reclamante"; b) « embora constatado o acúmulo de função, consoante se verificou em tópico pretérito, o fato é que, não se pode perder de vista que o dano moral se caracteriza por elementos que devem ser demonstrados, não por meras considerações subjetivas da parte que se declara atingida. E, no caso, repito, não ficou comprovado nenhum constrangimento ou abalo moral sofrido pela empregada capaz de violar a sua honra ou imagem; e c) « o pedido de pagamento das horas extras foi julgado improcedente, decisão mantida por esse Juízo ad quem, pelo que não há que se falar em fato gerador para a condenação no pagamento de indenização por danos morais. . O dano existencial vem sendo entendido como o prejuízo sofrido em razão do sobrelabor excessivo imposto pelo empregador, que impossibilita o trabalhador de desempenhar suas atividades cotidianas e prejudica a manutenção de suas relações sociais externas ao ambiente de trabalho, tais como convívio com amigos e familiares, bem como as atividades recreativas. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a mera constatação de labor no período de férias, de prestação de horas extras ou de acúmulo de função, por si só, não configuram situação que, pela sua própria natureza, conduza o julgador a concluir pela ocorrência do dano moral/existencial. Desta maneira, o dano existencial não é presumível, necessitando de prova consistente de sua ocorrência, imprescindível para amparar a condenação da parte demandada. Precedentes. Assim, in casu, não há descrição no acórdão regional de elementos que comprovem oefetivodanocapaz de gerar o direito à indenização, razão pela qual à mingua de prova acerca do prejuízo sofrido pela reclamante em decorrência do labor no período de férias, do acúmulo de funções, e da jornada extraordinária, não há falar em dever de indenizar. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERDA DE UMA CHANCE. LUCROS CESSANTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou, de forma específica, ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido.

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Doc. VP 498.4886.6237.9216

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «evidente que o empregador é responsável por conferir um ambiente de trabalho seguro, o que inclui os deslocamentos necessários nas vias públicas para realização dos serviços de «Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos". E o transporte do trabalhador em carroceria de caminhão, junto a maquinários e demais equipamentos, sem observância das normas de segurança, viola seu direito à vida, saúde e dignidade. Conforme dispõe o CCB, art. 186, «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Violadas as normas concernentes às necessidades básicas dos trabalhadores, deve responder a recorrida na extensão do dano sofrido. Com efeito, aproveitou-se a Demandada da força de trabalho do recorrido, sem oferecer-lhe garantias mínimas, em violação à dignidade do trabalhador, o que implica no reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Diga-se, inclusive, que a ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. Embora a sua conceituação doutrinária não seja uniforme, vai-se consolidando o entendimento de que o dano moral, «à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a «base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem (idem, p. 60). Assim, uma vez presentes os pressupostos para a responsabilização civil da demandada, nos termos do art. 186 e 927 do CC, resta-nos avaliar o valor fixado a título de indenização pelos danos morais. Muito embora não se tenha como aferir objetivamente o dano moral, a doutrina nos fornece alguns parâmetros para a fixação da indenização respectiva. Assim é que, em geral, deve ser considerado no arbitramento da indenização em reparação do dano imaterial, do ponto de vista do ofendido, no que for pertinente, o sexo, seu status social (casado ou solteiro, etc.), idade, tempo de vida provável, educação, nível cultural, ocupação ou ofício, especificidade ou especialidade de seu trabalho, posição social e posição econômica, se possui filhos ou não, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e valores ofendidos (igualdade, sentimento religioso, etc), a repercussão da ofensa e a posição política da vítima. Já do ponto de vista do ofensor cabe considerar o grau de culpa (extensão da indenização - Art. 944 do CC), sua condenação anterior por fatos idênticos ou semelhantes (avalia grau de culpa) e o eventual abuso da autoridade/da posição hierárquica (avalia o grau de culpa). Tudo o dito acima, por sua vez, está sinteticamente posto no CLT, art. 223-G que dispõe que ao juiz considerar: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa. Considerando todos os critérios acima delineados, e tendo em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim a duração do vínculo empregatício (quase 07 anos), cabe arbitrar a indenização por danos morais no valor de R$25.000,00. Ao valor originário da indenização se deve acrescer a taxa Selic desde o ajuizamento da ação e, sobre esse resultado, os juros extrajudiciais (em percentual acumulado entre a data do evento ilícito - no caso, desde a admissão em 14/10/2013 - e a data anterior ao ajuizamento da ação).. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 231.2131.2193.9285

36 - STJ. Reabilitação criminal. Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. CP, art. 94, I, II e III. Requisitos. Comprovação de domicílio. Não ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Bom comportamento público e privado. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Penal. Recurso especial. Suposto crime do CP, art. 171, § 3º. CPP, art. 28-A, §12.

1 - O recorrente busca obter a reabilitação criminal, argumentando que o indiciamento seguido por um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não deve ser considerado como antecedente criminal desfavorável, e que o recorrente foi localizado em todas as ocasiões em que foi demandado no curso do inquérito policial subsequente, demonstrando que seu domicílio permanece no país, justificando, assim, o deferimento do pedido de reabilitação. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6695.2165

37 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Conduta social. Réu extremamente ciumento e possessivo. Atos violentos prévios. Motivação válida. Bis in idem. Inocorrência. Motivo fútil. Término do relacionamento. Consequências do delito. Vítima que necessitou de tratamento psicológico e fonoaudiológico. Redução pela tentativa. Patamar de 1/2 devidamente justificado. Iter criminis percorrido. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6333.5473

38 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Programa minha casa minha vida. Vícios de construção. 1. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. 2. Indenização. Termo final. Data da disponibilização da posse direta ao adquirente. 3. Dano moral. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Suspensão do pagamento do financiamento. Não cabimento. Conclusão alcançada com base no conjunto fático probatório. 5. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6558.6700

39 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Exclusão das fileiras militares. Anulação do ato. Reforma. Improcedência dos pedidos. Incapacidade definitiva. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a anulação do ato que o excluiu o autor das fileiras militares e a subsequente reforma, com proventos integrais da graduação de soldado ou posto superior (caso confirmada a invalidez), com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens a que teria direito se reformado estivesse, inclusive, isenção de Imposto de Renda. ... ()

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Doc. VP 701.0104.8629.7828

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMRPEGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DE MINERADORA. MORTE POR ESMAGAMENTO APÓS SER ATINGIDO POR PEDRA DE 500 KG. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a ré não nega que exerce atividade de risco - extração de granito e beneficiamento associado, pelo que reputou aplicável à hipótese a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927. 2. Ademais, a Corte «a quo, soberana na valoração de fatos e provas, ainda considerou que a ré não cumpriu a NR 22, que estabelece procedimentos técnicos como forma de controle e monitoramento da estabilidade do maciço em atividades de extração mineral, como aquela em que se ativava o empregado, falecido após ser atingido por uma pedra de 500 kg, que se desprendeu no local de trabalho. Nesse sentido, destacou a manifestação do Parquet no sentido de que «é patente a constatação de que o acidente no qual ocorreu o soterramento do trabalhador em lavra da recorrente revela a desídia da empresa quanto ao atendimento às normas de segurança do trabalho, inclusive pela falta de monitoramento da área, o que teria evitado o acidente. Nesse contexto, estão presentes também os requisitos suficientes à responsabilização civil subjetiva do empregador. 3. A aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o evento que culminou na morte do empregado teria sido originado de caso fortuito ou força maior, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária antes os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O SEGURO DE VIDA CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE . 1. No caso, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que «não há falar em compensação entre indenização securitária e as indenizações referentes aos danos moral e material, pelo fato de que essas parcelas se originam de obrigações jurídicas distintas. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em relação à indenização por danos materiais, é possível de compensação com os valores recebidos em razão do pagamento do seguro de vida custeado exclusivamente pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PRONUNCIADA EM RELAÇÃO À VIÚCA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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