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Jurisprudência sobre
dano moral fatos da vida

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Doc. VP 143.7350.1950.4587

21 - TJSP. Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial Ementa: Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Sobre este tema, a propósito, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 181). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 145.1875.1869.9373

22 - TJSP. INDENIZAÇÃO - Autor que sustenta ter sido vítima de agressão física por parte do réu - Fato devidamente comprovado, pois respaldado por laudo de exame de corpo de delito (fls. 19) e depoimentos de duas testemunhas ouvidas sob compromisso durante a instrução - Ato ilícito caracterizado - Alegação defensiva de prévia provocação por parte da vítima - Não acolhimento - Primeiro porque eventual Ementa: INDENIZAÇÃO - Autor que sustenta ter sido vítima de agressão física por parte do réu - Fato devidamente comprovado, pois respaldado por laudo de exame de corpo de delito (fls. 19) e depoimentos de duas testemunhas ouvidas sob compromisso durante a instrução - Ato ilícito caracterizado - Alegação defensiva de prévia provocação por parte da vítima - Não acolhimento - Primeiro porque eventual provocação verbal, evidentemente, não autoriza reação desproporcional (lesões corporais) - Segundo porque não há qualquer demonstração de que realmente tenha havido, por parte da vítima, na data do comportamento ilícito do réu, provocação verbal - Vídeo juntado com a contestação (fls. 152) que se refere a oportunidade distinta (posterior) daquela que fundamenta a presente demanda - Dano moral configurado - Indenização, diante das consequências do fato (lesões leves) e gravidade da conduta (dolosa), arbitrada em patamar proporcional (R$ 10.000,00) - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 315.6074.2130.2193

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Direito de vizinhança - Ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer - Latidos incessantes de cachorro durante o período noturno - Prova suficiente da existência do barulho pelos vídeos apresentados pelos recorridos - Solução adequada dada pelo magistrado a quo - Recolhimento dos animais a partir das 20h para a parte interna da residência, de forma que Ementa: RECURSO INOMINADO. Direito de vizinhança - Ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer - Latidos incessantes de cachorro durante o período noturno - Prova suficiente da existência do barulho pelos vídeos apresentados pelos recorridos - Solução adequada dada pelo magistrado a quo - Recolhimento dos animais a partir das 20h para a parte interna da residência, de forma que fiquem mais calmos e seus latidos sejam abafados - Fatos desagradáveis que exorbitaram os meros incômodos - Dano moral arbitrado em valor adequado no importe de R$ 2.500,00, que deve ser mantido - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso desprovido.

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Doc. VP 775.3740.7503.0135

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PEDIDO CONTRAPOSTO ATRAVÉS DO QUAL É PLEITEADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMENTÁRIOS REALIZADOS PELA AUTORA JUNTO A PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS EM PÁGINA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ACERCA DE EVENTO NEBULOSO ENVOLVENDO A VIDA PESSOAL DO RÉU - EVENTUAL DANO MORAL QUE PODERIA TER SIDO CAUSADO PELA PUBLICAÇÃO, E NÃO PELOS COMENTÁRIOS DA AUTORA, QUE SE SOMARAM A INÚMEROS Ementa: RECURSO INOMINADO - PEDIDO CONTRAPOSTO ATRAVÉS DO QUAL É PLEITEADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMENTÁRIOS REALIZADOS PELA AUTORA JUNTO A PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS EM PÁGINA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ACERCA DE EVENTO NEBULOSO ENVOLVENDO A VIDA PESSOAL DO RÉU - EVENTUAL DANO MORAL QUE PODERIA TER SIDO CAUSADO PELA PUBLICAÇÃO, E NÃO PELOS COMENTÁRIOS DA AUTORA, QUE SE SOMARAM A INÚMEROS OUTROS ENTÃO REALIZADOS - RÉU QUE EXERCE CARGO PÚBLICO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, SENDO OS SEUS ATOS AUTOMATICAMENTE OBJETO DE MAIOR FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE, SUJEITANDO-SE A CONSIDERAÇÕES DOS MUNÍCIPES - ATUAÇÃO DO RÉU, AINDA, EM FACE DE OUTROS FATOS RELEVANTES, SEMELHANTE À DA AUTORA, ATÉ MESMO MAIS GRAVE, NOTICIANDO-OS EM SUA PRÓPRIA REDE SOCIAL E SOLICITANDO APURAÇÕES EM FACE DOS IMPUTADOS JUNTO ÀQUELES QUE ENTENDE TEREM ATRIBUIÇÃO PARA TANTO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.

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Doc. VP 792.8013.5735.9891

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CONSUMIDOR - Compra de passagem aérea - Solicitação de cancelamento pelo usuário que foi impossibilitado de realizar a viagem por problemas de saúde - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência - Condenação das requeridas ao pagamento de indenização de danos materiais referente aos valores desembolsados. Ementa: RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CONSUMIDOR - Compra de passagem aérea - Solicitação de cancelamento pelo usuário que foi impossibilitado de realizar a viagem por problemas de saúde - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência - Condenação das requeridas ao pagamento de indenização de danos materiais referente aos valores desembolsados. Irresignação da autora quanto ao dano moral. Dano moral não configurado. 1 - Elementos existentes nos autos indicam que a viagem não foi realizada em razão de problemas de saúde que acometeram a parte Autora, não se tratando de fato imputável às requeridas. 2 - Doenças ou acidentes que atingem os passageiros (e impedem o comparecimento para embarque) não estão ligadas à atividade do fornecedor de serviço. Estão ligadas ao consumidor. 3 - Ausência de culpa do consumidor - Não incidência da cláusula penal do contrato - Incidência do art. 408 do CC - Devolução integral do preço desembolsado. Restituição simples da quantia desembolsada devida, nos termos definidos na sentença - Ausência de má-fé das fornecedoras. 4 - Dano moral não configurado. Ausência de lesão ao direito à personalidade da Requerente. A parte Requerente teve aborrecimentos na relação mantida com as requeridas. Mas esses aborrecimentos são ordinários, decorrentes da vida em sociedade que não justificam a condenação em danos morais. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 825.9955.4281.3278

26 - TJSP. Dano moral inexistente - dinâmica dos fatos retratada em video que se contrapõe à versão apresentada pela autora - ausência de ilícito - provimento do recurso.

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Doc. VP 240.1080.1612.7681

27 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico. Videolaparoscopia. Demora injustificada na prestação do serviço. Óbito do paciente. Dano moral configurado. Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1904.4394

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Medicamento registrado na anvisa. Tratamento de câncer. Recusa de cobertura indevida. Dano moral configurado. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.

1 - Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, na qual se requer medicamento para o tratamento de câncer. ... ()

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Doc. VP 665.8247.9693.7049

29 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1814.9818

30 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Operação satiagraha. Responsabilidade do estado. Danos morais. Ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, 493, 933 e 1.022, II, do CPC não configurada. Danos morais. Majoração. Prisão ilegal. Condenação criminal do delegado de polícia federal por vazamento de informações em ação de improbidade administrativa. Nexo de causalidade com a segregação cautelar do autor não comprovado. Reexame. Súmula 7/STJ. Precedente específico.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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