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(DOC. VP 296.1750.3459.5593) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL.

I. CASO EM EXAME: pretensão de essarcimento por danos materiais, lucros cessantes, perda de uma chance, e danos morais, em virtude de rescisão antecipada de contrato de locação. II. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A cláusula sexta, §2º, do contrato prevê renúncia expressa ao direito de indenização e reembolso por benfeitorias realizadas sem autorização, conforme autorizado pela Lei 8.245/1991, art. 35 e pela Súmula 335/STJ. Pelas mesmas razões, não há falar em perda de uma chance. 2.

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