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(DOC. VP 136.2600.1000.8500)

TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória. ônus da prova.

«O contrato de trabalho pode, via de regra, ser rescindido por meio de simples denúncia vazia de qualquer das partes, sendo exigido apenas aviso prévio à parte contrária. Trata-se, portanto, de direito potestativo de por fim à relação empregatícia, sujeitando a parte denunciante às consequências legais de sua opção. O fato de a dispensa da reclamante ter ocorrido após ausências ao serviço justificadas por razões de ordem médica não quer dizer, por si só, que a reclamada tenha

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