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contribuicao sobre o lucro liquido csll

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Doc. VP 220.2161.1627.4864

151 - STJ. Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.

1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2771.3902

152 - STJ. Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.

1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6787.5958

153 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição socials sobre o lucro líquido. CSLL. Bases de cálculo. Atividades hospitalares. Pessoa jurídica qualificada como sociedade empresária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Razões recursais genéricas. Acórdão recorrido apoiado no exame de prova. Revisão. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9392.9901

154 - STJ. Tributário. Contribuição social sobre o lucro. Não dedutibilidade de sua própria base de cálculo e do imposto de renda pessoa jurídica. Legalidade. Matéria julgada sob o regime do CPC, art. 543-C A primeira seção, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1113159/am, reafirmou a jurisprudência consolidada de que o Lei 9.316/1996, art. 1º, parágrafo único não tem qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade, nem vulnera o conceito de renda disposto no CTN, art. 43 ao vedar a dedução do valor referente à contribuição social sobre o lucro líquido (cssl) para apuração do lucro real, bem como para a identificação de sua própria base de cálculo.

Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 241.1090.3649.9499

155 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Adicional de 1% (um por cento). Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 6º, II. Fatos geradores ocorridos no período de 01/12/2000 a 31/12/2002. Acréscimo à alíquota de 8% (oito por cento) resultando em nova alíquota de 9% (nove por cento). Incidência sobre a base de cálculo do tributo. Precedente.

1 - Trata-se de agravo regimental cuja controvérsia orbita em torno da incidência do adicional de 1% previsto no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 6º, II, acerca dos fatos geradores ocorridos no período de 01/12/2000 a 31/12/2002.... ()

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Doc. VP 230.5010.8848.1138

156 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Ausência de comprovação de atualidade do dissídio. Pressupostos fáticos distintos. Tema já julgado em ambas as turmas e em sede de recurso repetitivo. Súmula 168/STJ.

1 - Os presentes embargos de divergência não merecem conhecimento. Isto porque a divergência atual não foi comprovada. Foi registrado claramente pelo acórdão embargado que, na forma da jurisprudência do STJ, apresenta-se caracterizado o acréscimo patrimonial quando há ganhos ou rendimentos de aplicações financeiras, sujeitos, assim, à incidência do IRPJ e da CSLL, conforme a Lei 9.718/1998, art. 9º, apresentando-se, de outro lado, sem amparo legal a pretensão de eventual dedução de valores correspondentes à correção monetária, diante da vedação contida na Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Contudo, os julgados paradigmas indicados tratam de situação fática e jurídica outra onde foi afastada a tributação sobre o lucro inflacionário, prevista na Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas o conjunto de todos os seus bens. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9456.3287

157 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Base de cálculo do irpj e CSLL. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.1400

158 - STF. Recurso extraordinário. Tema 353/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Sujeito passivo. Exceção prevista na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a, que prescreve os sujeitos passivos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . CSLL e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. IRPJ com base de cálculo, respectivamente, de 12% e de 8% sobre receita bruta. Definição de serviços hospitalares e afins. Discussão que se circunscreve ao âmbito normativo infraconstitucional, bem como que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios subjacentes aos requisitos do enquadramento pretendido. Ausência de contencioso constitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 353/STF - Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.
Tese jurídica fixada: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção da Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a constitucionalidade, ou não, do enquadramento de pessoas jurídicas da área de serviços de análises clínicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para gozarem do beneficio relativo ao recolhimento da CSSL e do IRPJ com a base de cálculo reduzida, nos termos previstos na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a e Lei 9.249/1995, art. 20.... ()

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Doc. VP 240.6180.6455.5888

159 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Variações cambiais ativas e/ou passivas. Receitas decorrentes de exportação. Apelo à orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 627.815/PR, relativo à contribuição para o pis e a Cofins. Ina- plicabilidade dessa Orientação Jurisprudencial ao caso dos autos. Inconfundibilidade dos conceitos de lucro (base de cálculo do irpj e da CSLL) e receita (base de cálculo da contribuição para o pis e a Cofins). Denegação do mandado de segurança. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()

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Doc. VP 240.6180.6999.5307

160 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Devido enfrentamento das questões recursais. Escrituração dos créditos de ICMS. «aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimos patrimoniais". Inclusão do saldo credor de ICMS na base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Quanto à inclusão do saldo credor de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, este Tribunal possui precedentes no sentido de que a escrituração dos créditos de ICMS caracteriza a «aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimos patrimoniais, devendo ser tributada regularmente, sendo indiferente às restrições do uso dos créditos adquiridos, entendimento que deve ser aplicado a estes autos, tal como fez o Tribunal de origem. Incidência da Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 220.8171.1261.7578

161 - STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Incidência sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações financeiras. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que é legítima a incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Isso porque se trata de disponibilidade econômica decorrente do capital, acrescentando valor nominal da moeda (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). 2. Agravo interno da empesa desprovido. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0000.4600

162 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo. Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41. Legalidade em face da Lei 8.200/1991.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento pela legalidade do Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41 em face da Lei 8.200/1991. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1279.0744

163 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de obscuridade. Embargos de declaração acolhidos. Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - Efetivamente, quando a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS (típicas subvenções de custeio ou recomposições de custos) a subvenções para investimento o fez justamente para afastar a necessidade de se comprovar que o foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos (conceito típico de subvenção de investimento). Não fosse isso, a equiparação legal feita pela Lei 12.973/2014, art. 30, § 4º (Incluído pela Lei Complementar 160/2017) seria inócua, já que se sabe que: «[...] na subvenção para investimento há controle por parte do Poder Público da aplicação do incentivo recebido pela empresa nos programas informados e autorizados. Nas demais subvenções, não» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/06/2019). ... ()

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Doc. VP 220.5031.2380.7157

164 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IRPJ e CSLL. Incidência sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações financeiras, representada pelo índice oficial de correção monetária (IPCA). Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.

1 - O entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ firmou-se no sentido de ser legítima a incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSSL do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Isso porque se trata de disponibilidade econômica decorrente do capital, acrescentando valor nominal da moeda. ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.4400

165 - STJ. Tributário. Base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica. Iprj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inclusão do crédito presumido de IPI prevista Lei 9.363/1996, art. 1º. Possibilidade. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Cotejo realizado. Similitude fática comprovada. Lei 9.430/1996, art. 53 e Decreto 3.000/1999, art. 521, § 3º (RIR/1999). CTN, art. 43, I e II. Lei 9.363/1996, art. 4º. Lei 9.363/1996, art. 7º. Lei 10.276/2001, art. 1º, § 7º. (REsp. Acórdão/STJ )

«1 - A divergência traçada nestes autos envolve questão relacionada à inclusão do crédito presumido de IPI instituído pela Lei 9.363/1996 base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2589.7238

166 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1861.4432

167 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1760.3772

168 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. IRPJ e CSLL. Regime de lucro presumido. Base de cálculo. Exclusão do ISSQN. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. Matéria afetada para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. Tema 1.008/STJ. Aplicabilidade das mesmas regras do ICMS ao ISS. Precedentes. Observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica. Aguardar julgamento do repetitivo. Sobrestamento do feito. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Inexistência de caráter decisório. Irrecorribilidade.

1 - Cinge-se a controvérsia acerca da exclusão ou não do ISSQN da base de cálculo sobre Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando sujeitos à tributação pela sistemática do lucro presumido. ... ()

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Doc. VP 220.6071.2810.3635

169 - STJ. agravo interno em agravo em recurso especial. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio ou «subvenção para investimento frente aos EREsp. 1.517.492/PR. Consequente irrelevância dos Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.

1 - «Considerando que no julgamento dos EREsp. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este Superior Tribunal de Justiça entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como «subvenção para custeio, «subvenção para investimento ou «recomposição de custos para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. Assim, também irrelevantes as alterações produzidas pelos arts. 9º e 10, da Lei Complementar 160/2017 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23.11.2017) sobre a Lei 12.973/2014, art. 30, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como «subvenção para investimento com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições (REsp. 1.605.245/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25.06.2019). ... ()

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Doc. VP 250.2280.1782.8590

170 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Exclusão do pis e da Cofins da base de cálculo do irpj e da CSLL. Sistemática do lucro presumido. Impossibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.1000

171 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Classificação dos créditos pela Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora os Embargos de Divergência em Recurso Especial estivessem sujeitos ao CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 200.3250.0000.1800

172 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Classificação dos créditos pela Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4000.1900

173 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Classificação dos créditos pela Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.0800

174 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Classificação dos créditos pela Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.0900

175 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Classificação dos créditos pela Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2429.1279

176 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll) e imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Violação dos Lei 8.249/1995, art. 15 e Lei 8.249/1995, art. 20; 31 da Lei 8.981/1995; 25 e 29 da Lei 9.430/1996; 12 do Decreto-lei 1.598/1977; 110 do CTN; 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 8.249/1995, art. 15 e Lei 8.249/1995, art. 20; 31 da Lei 8.981/1995; 25 e 29 da Lei 9.430/1996; 12 do Decreto-lei 1.598/1977; 110 do CTN; 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6344.0996

177 - STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Irpj. CSLL. Base de cálculo. ISS. Exclusão. Afetação.

1 - A questão jurídica a ser equacionada pelo STJ refere-se à possibilidade de exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6730.7672

178 - STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Irpj. CSLL. Base de cálculo. ISS. Exclusão. Afetação.

1 - A questão jurídica a ser equacionada pelo STJ refere-se à possibilidade de exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. ... ()

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Doc. VP 142.1494.1000.0400

179 - STF. Recurso extraordinário. Tema 75/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Constitucional. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Devido pela Pessoa Jurídica -IRPJ. Apuração pelo regime de lucro real. Dedução do valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido. Proibição. Alegadas violações do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 153, III), da reserva de lei complementar de normas gerais (CF/88, art. 146, III, «a), do princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) e da anterioridade (CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 195, § 7º). Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.0000

180 - STF. Recurso extraordinário. Tema 75/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Constitucional. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Devido pela Pessoa Jurídica -IRPJ. Apuração pelo regime de lucro real. Dedução do valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido. Proibição. Alegadas violações do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 153, III), da reserva de lei complementar de normas gerais (CF/88, art. 146, III, «a), do princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) e da anterioridade (CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 195, § 7º). Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9287.9827

181 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9163.0257

182 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9223.4869

183 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 140.0931.8001.9200

184 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Impossibilidade de se excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Csll o valor correspondente a 1/3 (um terço) da Cofins efetivamente paga. Legalidade do ato declaratório normativo cosit 23/99. Interpretação do Lei 9.718/1998, art. 8º, §§ 1º e 4º; Lei 9.316/1996, art. 1º, Lei 4.506/1964, art. 44, IV e art. 249, parágrafo único, xi do rir/99.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 168.2691.5001.3700

185 - STJ. Tributário. Juros sobre o capital próprio. Exclusão da base de cálculo da CSLL. Possibilidade, a partir do ano-calendário de 1997.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os juros sobre capital próprio podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do exercício financeiro de 1997, quando passou a vigorar a revogação do § 10 do Lei 9.249/1995, art. 9º, operada pelo Lei 9.430/1996, art. 87. Precedentes: REsp 1090336/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 5/8/2013; REsp 1.291.309/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, DJe 9/12/2011. ... ()

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Doc. VP 220.4081.1870.8855

186 - STJ. Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornando-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo/benefício fiscal como «subvenção para custeio», «subvenção para investimento» ou «recomposição de custos» para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44. ... ()

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Doc. VP 202.9425.2002.3100

187 - STF. Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Processual Civil e Tributário. 3 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Medida Provisória 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008. Validade formal. Alíquota diferenciada para instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta aos princípios da isonomia e da anterioridade. Precedentes. 4 - Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 5 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento

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Doc. VP 192.6331.3000.5300

188 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Alíquota diferenciada. Instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia. 5. Alegada necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Descabimento. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.5251.2880.1329

189 - STJ. Tributário. IRPJ. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.

1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022). ... ()

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Doc. VP 220.6071.2155.1720

190 - STJ. tributário. Irpj. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.

1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp 1.660.363/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Primeira Seção, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0472.9562

191 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo. Decreto 332/1991, art. 41. Legalidade em face da Lei 8.200/1991.

1 - No decisum agravado ficou consignado: «O Tribunal de origem decidiu que o Decreto 332/1991 extrapolou os limites de sua atuação, haja vista que, como ato hierarquicamente inferior à lei, não tem o condão de modificar disposições expressas de texto legislativo, criando exigências onde a lei não o fez ou impondo limites que a lei não estabeleceu (fl. 701, e/STJ). Contudo, a decisão recorrida não está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, que se posicionou pela legalidade do Decreto 332/1991, art. 41 em face da Lei 8.200/1991, pronunciando-se no sentido de vedar a possibilidade de dedução da base de cálculo [...] da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL da parcela dos encargos de depreciação, amortização, exaustão, ou do custo de bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença de correção monetária pelo IPC e pelo BTN antes do exercício financeiro de 1994, período-base de 1993 (REsp. 1.260.595, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/8/2011)». ... ()

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Doc. VP 210.9020.9777.7115

192 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9469.6755

193 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9464.7158

194 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, Art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9325.7102

195 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9764.8333

196 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1124.5971

197 - STJ. recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24. 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9915.6251

198 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2207.3241

199 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2373.6142

200 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).

1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()

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