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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 87

Artigo87

  • Vigência
Art. 87

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/01/1997.

STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros sobre o capital próprio. Exclusão da base de cálculo da CSLL. Possibilidade, a partir do ano-calendário de 1997. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Recolhimento antecipado. Exercício financeiro de 1996. Correção monetária pela ufir. Lei 9.430/1996. Inaplicabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros sobre o capital próprio. Exclusão da base de cálculo da CSLL. Possibilidade, a partir do ano-calendário de 1997. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Juros sobre o capital próprio. Exclusão da base de cálculo da CSLL. Possibilidade, a partir do ano-calendário de 1997. Mais detalhes

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STJ Processual. Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido-csll. Base de cálculo. Juros sobre o capital próprio. Exclusão. Possibilidade a partir do ano-calendário de 1997. Mais detalhes

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