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clt 448

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Doc. VP 561.2153.4268.3427

151 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ARGUMENTOS RECURSAIS PERTINENTES COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422/III/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ARGUMENTOS RECURSAIS PERTINENTES COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422/III/TST. 1. Acórdão regional em que não conhecido o « Recurso Ordinário da AMAZONAS ENERGIA S/A. tendo em vista que o Apelo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida «. 2. Aparente contrariedade da Súmula 422/TST, III, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ARGUMENTOS RECURSAIS PERTINENTES COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA 422/III/TST. 1. No caso presente, o e. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda reclamada, ao fundamento de que « a sentença de mérito refutou a tese defensiva de ausência de responsabilidade subsidiária da AMAZONAS ENERGIA S/A. enquanto integrante da Administração Pública. No entanto, a recorrente, quanto à matéria fática, limitou-se a afirmar que «restou comprovada a fiscalização, mas sem indicar nenhum elemento de convencimento constante dos autos que pudesse infirmar o convencimento do órgão julgador de primeiro grau «. 3. Entretanto, tal entendimento se mostra dissonante daquele prevalecente nesta Corte Superior, cristalizado no item II da Súmula 422/TST, visto que, no caso, conforme o próprio e. TRT reconheceu parcialmente em outro trecho do acórdão, as razões recursais não se mostram dissociadas dos fundamentos da sentença. 4. Com efeito, no caso, a sentença entendeu não comprovada a fiscalização e, por isso, atribuiu responsabilidade subsidiária à reclamada, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. 5. E, no recurso ordinário, a reclamada sustentou a inexistência da responsabilidade, ao argumento de que houve fiscalização, o que demonstra que os argumentos não se mostram dissociados dos fundamentos da sentença, para os fins do item III da Súmula 422/TST e do CPC/2015, art. 932, III. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 244.0108.2547.8383

152 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 1º-A, I,

da CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 967.8549.6734.2347

153 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS ESTRE SPI AMBIENTAL S/A. E OUTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS CLT, ART. 448 E CLT, ART. 448-A. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA NO TOCANTE À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, À VIOLAÇÃO DA CF/88, ART. 5º, II E CCB/2002, ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL E À CONTRARIEDADE ÀS ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 261/TST-SDI-I E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 411/TST-SDI-I. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 519.7296.0395.3302

154 - TST. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, I. LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II da CLT. 2. Da análise do v. acórdão regional, verifica-se que o contrato de trabalho está em vigor (iniciado em 25/11/2015). Portanto, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve tanto o período contratual anterior quanto posterior à vigência da Lei 13.342/2016 (DJU de 4/10/2016), que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, nas hipóteses ali previstas. 3. Extrai-se da decisão que o Município reclamado foi condenado ao «pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo nacional, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS . 4. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos «agentes comunitários de saúde em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria 3.214/78. A exposição, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, com relação ao referido período, a Corte Regional decidiu contrariamente à Súmula 448, I, desta Corte, tendo em vista que as atividades exercidas pelo agente comunitário de saúde não se enquadram dentre aquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTE. 5. A seu turno, com a entrada em vigor da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, o agente comunitário de saúde passou a fazer jus ao adicional de insalubridade desde que haja exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Eis o teor da nova redação do §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A: «Art. 9º-A (...) O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . 6. Tem-se pacificado a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que apenas é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde quando constatado o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal. 7. In casu, constata-se que não foi realizada perícia técnica. No entanto, o Tribunal Regional concluiu que nas atividades exercidas a trabalhadora tinha contato habitual com pacientes com doenças infectocontagiosas. A SDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641, realizado na sessão de 29/08/2024, decidiu que «a partir da referida alteração legislativa é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde independentemente da constatação da insalubridade por meio de laudo técnico. 8 . Assim, o acórdão regional entendeu pela ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres, incidindo o art. 9ª-A, §3º, da Lei 11.350/2006 (acrescido pela Lei 13.342/16) . Em conclusão, a reclamante tem direito ao respectivo adicional de insalubridade, unicamente no período após a entrada em vigor da Lei 13.342/16. Portanto, a concessão do adicional de insalubridade no grau médio a todo o período do pacto laboral contraria o item I da Súmula/TST 448. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 517.8731.1772.0042

155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS UTILIZADOS DIARIAMENTE, EM MÉDIA, POR 60 PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos. 3. Conforme o item II da Súmula 448/TST, «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 4. No caso, conforme o imutável quadro fático probatório delineado pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 126/TST, a parte autora realizava a limpeza e higienização de instalações sanitárias utilizadas diariamente, em média, por 60 pessoas. 5. Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que as instalações sanitárias utilizadas por 25 ou mais empregados ou, eventuais visitantes, configuram-se como banheiros de uso coletivo e de grande circulação, atraindo a incidência da Súmula 448/TST, II. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 551.7310.8233.1606

156 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. Ante possível contrariedade à Súmula 448/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. Debate sobre o direito ao adicional de insalubridade por labor em limpeza de banheiros. In casu, o Regional reformou a sentença e indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que não há prova nos autos de que mais de um terço das pessoas que circulam nos ambientes higienizados pela reclamante utilizassem as suas instalações sanitárias, de modo a considerar de «uso coletivo de grande circulação, como estabelecido nas CCTs . No entanto, está consignado no laudo pericial que a reclamante, enquanto atuante na CEMEI, limpava habitualmente dois banheiros infantis e dois banheiros de funcionários. Sendo os públicos desses banheiros de aproximadamente 247 alunos e 28 funcionários, respectivamente. Ocorre que, para trabalhadores que desempenham atividade de limpeza de banheiros frequentados por grande número de pessoas, o debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 977.1343.2739.1043

157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, verifica-se que a discussão relativa à configuração de sucessão de empregadores, além de envolver a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais, no caso, os CLT, art. 10 e CLT art. 448, o que não se amolda à previsão contida no CLT, art. 896, § 2º, passaria pela análise da valoração do quadro fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizado na Súmula 126/TST. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal de dispositivo, da CF/88. Agravo desprovido .

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Doc. VP 342.2917.2453.7326

158 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. Por divisar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, decorrente de aparente contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MUNICIPAL. A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito do autor a este em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de ginásio poliesportivo e estádio municipal, utilizado por grande número de pessoas. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o empregado desempenhou suas atividades de limpeza e coleta de lixos em local de grande circulação de pessoas, não podendo ser comparada como limpeza de residência ou de escritório. O entendimento desta Corte é no sentido de que os banheiros de uso público atraem a aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Tratando-se de estabelecimento esportivo, com acesso a uma ampla comunidade de indivíduos, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Decisão regional dissonante da Súmula 448, II, desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte e provido.

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Doc. VP 584.7480.6693.9133

159 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, o Regional decidiu a questão com amparo nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 496.1036.4151.6084

160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, o Regional decidiu a questão com amparo nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 185.9485.8005.7600

161 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 448/TST, II/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 676.0681.5294.7568

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. LEI 13.647/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. PRÉDIO COMERCIAL. SÚMULA 448, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A jurisprudência sumulada deste Tribunal é que a limpeza de banheiros em locais públicos ou de grande circulação gera o direito ao adicional de insalubridade no grau máximo, conforme se depreende da Súmula 448/TST, II. No caso, é possível extrair do acórdão que «o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no período em que laborou na função de Auxiliar de Manutenção Predial, em face do contato com lixo urbano, bem como higienização dos banheiros e vasos sanitários. O Regional consignou ainda que: «os cuidados de higienização de sanitários de uso dos empregados e frequentadores dos locais em que o autor laborou (prédio comercial da Oi) compreendem atividades se equiparam às realizadas em banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas e têm o condão de caracterizar o trabalho em condições insalubres em grau máximo. Decisão em harmonia com o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. LEI 13.647/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não prospera o intento recursal, na medida em que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, necessária a transcrição do trecho da decisão de primeiro grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela recorrente. No particular, observa-se que a parte transcreveu tão somente o trecho da decisão de embargos de declaração (fls. 790-792), deixando de realizar a transcrição dos fundamentos adotados na sentença, q ue demonstre o prequestionamento da matéria, conforme exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. VP 510.7825.2947.3684

163 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, o recurso de revista não preenche os requisitos do art . 896, § 2º, da CLT, pois a matéria de fundo está regida por preceitos de norma infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. VP 342.8477.2077.7616

164 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que o mérito da controvérsia em torno da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente não é passível de debate nesta Corte Superior, tendo em vista demandar a interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, inviabilizando, assim, o reconhecimento de ofensa direta e literal às normas, da CF/88 indicadas no recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST.Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da executada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 380.6863.4334.0734

165 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que o mérito da controvérsia em torno da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente não é passível de debate nesta Corte Superior, tendo em vista demandar a interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, inviabilizando, assim, o reconhecimento de ofensa direta e literal às normas, da CF/88 indicadas no recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST.Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da executada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 163.4983.7180.2683

166 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o recurso de revista foi fundado unicamente na alegação de ser indevido o reconhecimento de responsabilidade sob o viés dos requisitos para caracterização de grupo econômico (CLT, art. 2º). Contudo, nos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, constata-se que a matéria foi solucionada pelo TRT sob o enforque de sucessão empresarial de empresa que pertencia a grupo econômico (CLT, art. 10 e CLT art. 448). Disse o TRT que a executada TIM adquiriu a empresa HOLDCO PARTICIPAÇÕES LTDA. que era acionista controladora da empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Assim, no recurso de revista não houve impugnação específica aos fundamentos assentados no acórdão recorrido (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 153.6393.2010.4700

167 - TRT2. Entidades estatais execução. Cessão de uso. Decreto estadual 57.738. Atuação do município de São Paulo como co-gestor e, posteriormente, como sucessor. No direito do trabalho, responde pelos direitos do empregado a empresa, conceituada como o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem o empreendimento. É esse conjunto de bens que se sujeita à execução, independentemente de quem seja o titular. E a sucessão de empregadores pode se dar por cisão, fusão, incorporação, arrendamento, como também por atos com os quais se altera a estrutura jurídica da empresa, de modo a afetar a garantia original dos contratos de trabalho. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de petição do município a que se nega provimento.

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Doc. VP 867.4445.3354.7060

168 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). Na hipótese, segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é incontroverso que a reclamante procedia à limpeza de banheiros de grande circulação, tendo exercido sua atividade em diversos setores da empresa, nos quais os banheiros eram utilizados por cerca de 100 a 235 funcionários, bem como laborou na limpeza dos banheiros do andar térreo do estabelecimento, local onde era realizado o atendimento ao público externo com circulação de aproximadamente 110 clientes por dia. O expert, ao analisar as atividades e o local de trabalho da autora, concluiu que, em razão do grande fluxo de pessoas que fazia uso das instalações sanitárias, deveria ser reconhecida a condição de banheiros de uso coletivo. Desse modo, a decisão da Corte Regional, ao entender que a reclamante não teria direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que os banheiros não eram de uso público ou coletivo de grande circulação, contraria o entendimento da Súmula 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 161.9070.0004.4200

169 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de sanitários disponibilizados a empregados e clientes da reclamada. Item II da Súmula 448/TST.

«O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que a reclamante desenvolvia sua atividade em condições de insalubridade em grau máximo, ao efetuar limpeza de banheiros disponibilizados aos empregados e clientes da Reclamada. A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito/TST, mediante a edição o item II da Súmula 448/TST segundo o qual «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Intactos, portanto, os artigos 5º, II, da CF/88 e 191, II, e 192 da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 756.6077.5605.0949

170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SUCESSOR. REGULARIDADE NÃO IMPUGNADA. PRESCRIÇÃO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MOVIDA CONTRA O SUCEDIDO. DESPERSONIFICAÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 10 E 448 DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADA.

1. O recurso de revista não ataca o reconhecimento da sucessão de empregadores. Apenas pretende que a prescrição do direito de ação seja reconhecida em relação ao recorrente, na medida em que a sucessão teria sido alegada apenas na fase de execução, muitos anos depois do rompimento do contrato de trabalho. 2. Ocorre que o instituto da sucessão trabalhista está fundamentado na despersonificação do empregador em relação ao contrato de trabalho mantido pelos respectivos empregados, de modo que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados «. 3. Logo, forçoso reconhecer que o ajuizamento da ação, ainda que ela tenha sido proposta apenas contra o sucedido, teve o condão de interromper a prescrição para se vindicar direitos decorrentes daquele contrato de trabalho, mesmo que o redirecionamento da execução tenha ocorrido anos depois, na medida em que o sucessor responde na condição de empregador (ente despersonificado pelos CLT, art. 10 e CLT art. 448). 4. Ultrapassada a questão da regularidade do redirecionamento, a rejeição da contagem prescricional em face do sucessor não viola os art. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 387.4148.8788.2282

171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. A Presidência do Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do apelo, denegou-lhe seguimento por ausência de transcrição de trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o r eclamante não se insurge em face dos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, fundamentada no descumprimento dos requisitos previstos no §1º-A do CLT, art. 896, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão que consubstanciaria o prequestionamento da matéria. Verifica-se, no presente agravo de instrumento, que parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado, apenas alega usurpaçãodecompetênciado Tribunal Regional para analisar o mérito do Recurso de Revista, aduzindo, de forma equivocada, que o prequestionamento dispensaria citação expressa de dispositivo legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Ademais, saliente-se que a d. decisão denegatória revela-se perfeitamente compatível com o que dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe o seguimento. Logo, não há falar em apreciação indevida do mérito do apelo extraordinário ou usurpação de competência. Aplicação da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.... ()

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Doc. VP 503.3934.1844.2940

172 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais. Quanto ao tema «indenização por danos morais, aplicou o óbice da Súmula 126/TST; e, quanto ao tema « quantum indenizatório, o descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante não ataca tais óbices e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, trazendo argumentos do mérito do recurso de revista e requerendo «que o Recurso Ordinário seja conhecido e, no mérito, provido, para que seja excluída a condenação da Recorrente ao pagamento da indenização por danos morais. E, na remota hipótese de assim não entender, entende que desproporcional a condenação aplicada pelo Tribunal Regional, pelo que requer seja reformado, neste aspecto, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. VP 174.7076.5046.1930

173 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE BANHEIROS EM AMBIENTE ESCOLAR. SÚMULA 448/TST, II. ÓBICE DOS ARTS. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que por fundamento diverso, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR 21. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II. Assim, tendo a Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedor dos benefícios da Justiça Gratuita. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.9035.0892.5074

174 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM LIXO URBANO. SÚMULA 448/TST, I.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM LIXO URBANO. SÚMULA 448/TST, I. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida importar em contrariedade à jurisprudência pacífica do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT . Ademais, diante da possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM LIXO URBANO. SÚMULA 448/TST, I. Nos termos do item II da Súmula 448/TST, « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Diante da diretriz inserta no referido Precedente jurisprudencial, tem-se que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo em lugares de grande circulação de pessoas, a exemplo de shoppings, escolas, centros comerciais, hotéis, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. No caso, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante efetuava a higienização de banheiros e coleta de lixo em condomínio residencial, ou seja, em local no qual é restrita a circulação de pessoas. Assim, não faz jus a obreira à percepção do adicional de insalubridade, visto que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a atividade da higienização de banheiro e coleta de lixo em condomínio residencial não se equipara ao « lixo urbano , para fins de aplicação da Súmula 448/TST, II . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 677.4332.0041.3928

175 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Deixa-sede analisara preliminar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, por verificar, no mérito, possível decisão favorável à parte . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO . O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, o qual não apresenta todas as premissas fático probatórias relacionadas ao tema. Agravo de instrumento desprovido. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. PRÁTICA DE ILÍCITO PELA EMPREGADORA. PREVENÇÃO DE ATO FUTURO E POTENCIALMENTE LESIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. Em face da aparente violação da Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. PRÁTICA DE ILÍCITO PELA EMPREGADORA. PREVENÇÃO DE ATO FUTURO E POTENCIALMENTE LESIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO . Cinge-se a controvérsia ao cabimento de tutela inibitória nas hipóteses em que há o encerramento das atividades da empregadora no local e dos postos de trabalho. O art. 497, parágrafo único, do CPC dispõe que a finalidade da tutela inibitória é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuidade de ato ilícito. Desse modo, esta Corte superior firmou o entendimento de que, além de a tutela inibitória também voltar-se para o futuro, nem sequer necessita da ocorrência de dano efetivo, sendo suficiente a existência do ato ilícito. Dessa forma, para fins de concessão da tutela inibitória, é desnecessário que a parte ré tenha se abstido de praticar o ato após a autuação do Ministério Público do Trabalho, ou que tenha encerrado suas atividades ou que tenha desativado o posto de trabalho . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 183.1085.8003.0700

176 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reclamação trabalhista. Servidor aposentado da extinta fepasa. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, do enunciado 284. Aelgações de violação dos arts. 8 e 448. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«I - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse contexto, apresenta-se impositiva a indicação do dispositivo legal que teria sido contrariado pelo Tribunal a quo, sendo necessária a delimitação da violação do tema insculpido no regramento indicado, viabilizando assim o necessário confronto interpretativo e o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. ... ()

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Doc. VP 535.4323.9134.0888

177 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSFERÊNCIA DOS BENS E DA CARTEIRA DE CLIENTES. FUNDO DE COMÉRCIO DA EMPRESA EMPREGADORA. Nos termos em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a transferência dos bens, da carteira de clientes, do fundo de comércio da empregadora, o reconhecimento da sucessão trabalhista, à luz dos arts. 10 e 448, da CLT, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. A transferência da carteira de clientes envolve a incorporação do principal bem do fundo de comércio. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.1981.4000.0700

178 - TRT2. Empresa. Sociedade. Sucessão não caracterizada. Sucessão de empregadores refere-se especificamente à transferência do estabelecimento, e para que reste caracterizada, são necessários dois requisitos básicos: a) que uma unidade econômico-jurídica seja transferida de um para outro titular; b) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo obreiro. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, apenas na ocorrência de alteração na estrutura jurídica da empresa é que existe sucessão. Não é o que acontece quando uma empresa, sem aquisição de bens ou conjunto produtivo, passa a desenvolver atividade similar de antiga locatária do mesmo imóvel, passados anos do encerramento das atividades da anterior. Agravo de Petição interposto pelo exequente ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 188.8053.2332.5974

179 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE UNIVERSIDADE. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram mantidas as diferenças deferidas pelo Regional relativas ao adicional de insalubridade, de grau médio para grau máximo. Trata-se a discussão da possibilidade de prevalência da convenção coletiva que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau médio para servente que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado em universidade. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo . Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo o qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Dessa forma, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado nas dependências de universidade, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Conclui-se, assim, que, por estar vinculado à saúde e segurança do trabalho, o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, por se tratar de matéria de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXIII). Como consequência, foge à esfera negocial coletiva. Dessa forma, apesar de a norma celetista em seu art. 611-A estabelecer que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade. Em resumo, verifica-se a impossibilidade de enquadramento da insalubridade e de seu consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, como decorre do CLT, art. 195 e das NRs da Portaria Ministerial 3.214/78, do Ministério do Trabalho, por norma coletiva de trabalho negociada. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Este Relator convenceu-se do intuito protelatório dos embargos de declaração interpostos em face da decisão monocrática proferida pelo então Desembargador Convocado Relator, por ter verificado que não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: « Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não caracteriza excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou cerceamento de defesa, tampouco violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 815.2984.8439.7764

180 - TST. AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA CONVENCIONAL. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante dentre as suas atribuições, realizava coleta de lixo e limpeza dos banheiros dos alunos (masculino e feminino) e dos docentes e funcionários (masculino e feminino); num total de 750 alunos e cerca de 70 profissionais em seu corpo docente, razão por que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com fundamento na Súmula 448, II. Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 195.3586.9205.1714

181 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece a supressão do avanço de nível, uma vez que esse direito não se classifica como absolutamente indisponível. Tal conclusão altera o entendimento que vinha sendo adotado no sentido da incidência da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de diferenças salariais a título de avanço de nível, uma vez que não mais se sustenta a premissa de que a supressão da parcela por norma coletiva viola direito adquirido, e que, portanto, se trata de descumprimento do pactuado. Considerando a possibilidade de norma coletiva suprimir o avanço de nível, tem-se, em verdade, a alteração do pactuado, atraindo, assim, a incidência da prescrição quinquenal total - 5 anos contados da alteração perpetrada - prevista na Súmula 294/STJ. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE HABITUALIDADE FIXADOS POR NORMA INTERNA. A discussão sobre a interpretação de regulamento empresarial demanda a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela recorrente. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 103.8183.8568.7626

182 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO NAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA À NORMA LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ART. 896, «C DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. Constatado que a pretensão de reforma não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, «c, da CLT, não há falar-se na possibilidade de avanço no exame do mérito da controvérsia. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. APLICAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que os camareiros e auxiliares gerais de hotéis/motéis fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, por estar a situação inserida no item II da Súmula 448/TST, visto que tais estabelecimentos são utilizados por número indeterminado de pessoas e com considerável rotatividade. Hipótese em que a decisão do Regional é reformada, para deferir à empregada (camareira de hotel) o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ao invés de mínimo. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 238.5289.4238.9211

183 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional e adicional de insalubridade em razão da higienização de banheiros foi julgado intranscendente quanto à preliminar, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 184/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.667,67 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Embora o despacho agravado tenha olvidado da análise da matéria concernente ao adicional de insalubridade, verifica-se que, também no tema, o agravo de instrumento não se enquadra nos critérios da transcendência, exigidos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, ante a conformidade da decisão regional com a Súmula 448/TST, II, diante da premissa de que o local de trabalho do Reclamante era de pequena circulação. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, providência vedada pela Súmula 126/STJ. 3. Nesses termos, o agravo não merece provimento. Agravo desprovido.

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Doc. VP 444.9402.7434.2436

184 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO ANTIGO TABELIÃO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CARACTERIZADA. I - Diante da potencial ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO ANTIGO TABELIÃO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CARACTERIZADA. I - À luz dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, para fins de caracterização da sucessão de empregadores, quando há mudança na titularidade cartório em decorrência do falecimento do antigo tabelião, faz-se necessário haver a continuidade da prestação dos serviços ao novo titular. Precedentes. II - Com efeito, consignado no acórdão regional que a reclamante já havia sido dispensada na data em que o novo tabelião assumiu a titularidade do cartório, não se divisa sucessão de empregadores, valendo ressaltar que o mero fato de o advogado do novo tabelião ter procedido à dispensa não modifica a conclusão a respeito da ausência de continuidade dos serviços. III - Recurso de revista conhecido e provido. 2. ILEGITIMIDADE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. I - O cartório extrajudicial não detém personalidade jurídica e, por consequência, não tem renda nem patrimônio próprio, que são todos da pessoa física titular do ofício, de modo que eventual condenação ao cartório imposta traduziria uma sentença meramente declaratória, inexequível. Destituído de personalidade jurídica, o cartório não tem capacidade de ser parte e não pode compor o polo passivo da relação processual. Precedentes. II - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 822.1362.6115.8232

185 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ITEM II DA SÚMULA 448/TST.

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante laborou em ambiente insalubre, exposta a agentes biológicos, pois «realizava a limpeza de 8 sanitários, contendo 40 vasos sanitários e mictórios para uso coletivo feminino e masculino, bem como que havia um público médio de 100 pessoas, por dia, no local, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços, sendo consignado também se tratar de uso com grande movimentação de pessoas. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os embargos de declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. Na espécie, o acórdão regional consignou que a parte não apontou qualquer vício a ser sanado, mas apenas pretendeu o reexame da matéria já analisada pela Corte Regional. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À RECLAMANTE. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 992.5592.8569.1041

186 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 126. SÚMULA 448, II. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Na hipótese, constatado que os sanitários que a reclamante fazia a limpeza eram de uso coletivo de grande circulação (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126), o Tribunal Regional reconheceu o enquadramento da atividade da autora nas disposições do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, conforme orientação da Súmula 448, II. Neste contexto, foi mantida a decisão da Corte Regional, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, aplicando-se o óbice disposto na Súmula 333. Conforme se verifica, não esteve em discussão nos presentes autos, a validade ou não das normas coletivas que disciplinam o direito recebimento do adicional de insalubridade na categoria da reclamante, de forma que não há a omissão apontada. Dessa forma, ante a ausência de prequestionamento, inaplicável a decisão do tema 1046 do STF à espécie. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.7500

187 - TST. Horas extras (alegação de violação aos arts. 5º, II, 7º, XIII, da CF/88, 442 e 443, da CLT, CLT).

«Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei ou de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 878.2534.0736.0850

188 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 157.7880.6378.0685

189 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA SEM PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA ATÉ O JULGAMENTO DA ADPF 448.

A recorrente não transcreveu, nas razões de revista, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixando de atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo, na impossibilidade de se apreciar a controvérsia a respeito do reconhecimento de grupo econômico apenas na fase de execução, não há que se cogitar na suspensão do processo até o julgamento da ADPF 448. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE DEPÓSITO RECURSAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - TERMO FINAL. Nos termos preconizados nos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/1991, os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias, assim definidas em lei, em acordo ou convenção coletiva, em sentença normativa ou em cláusula contratual, sofrerão correção monetária e juros de mora no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Esta Corte já se pronunciou acerca da questão, posicionando-se no sentido de que o depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência da correção monetária e dos juros de mora até a efetiva disponibilidade do crédito. Precedentes. Óbices Processuais da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 586.0887.1766.7641

190 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA COM FLUXO DIÁRIO DE QUASE 400 PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação à atividade de limpeza de banheiros para efeito de percepção do adicional de insalubridade, a Súmula  448 do TST, em seu item II, estabelece:  « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. No caso, assentadas no acórdão regional as premissas fáticas de que o laudo pericial reconheceu a insalubridade considerando que a autora « higienizava banheiros acessados por número significativamente elevado de pessoas (quase 400, dentre clientes e empregados (...) quando laborou na agência da CEF da Av. Olegário Maciel), verifica-se que a matéria foi decidida em consonância com o entendimento fixado em súmula de jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º em ordem a inviabilizar o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 524.8552.5718.6450

191 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, entende-se que foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - O TRT, considerando que os reclamados firmaram acordo de transição e cooperação com o Município de Canoas, no qual o GAMP (1ª reclamado) comprometeu-se a suceder todos os contratos de trabalho da AESC (2ª reclamada) e que « a reclamante continuou prestando serviços para a primeira reclamada (GAMP) após a transferência da gestão do Hospital de Canoas «, concluiu que, no caso concreto, operou-se a sucessão de empregadores. Assim, a Turma julgadora absolveu a AESC (1ª reclamada) da condenação ao pagamento das verbas deferidas na sentença. 2 - A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e no sentido de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. 3 - No caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu a gestão do Hospital de Canoas. Desse modo, o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Foram citados julgados, nos quais figuram como parte os mesmos reclamados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CANOAS. LEI 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento do ente público, ante o provimento do recurso de revista do GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA (1º reclamado) para afastar a sucessão trabalhista reconhecida no acórdão recorrido, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da AESC (2ª reclamada), no tocante às matérias que ficaram prejudicadas .

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Doc. VP 805.5531.6066.4891

192 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. EXECUTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No agravo a parte informa que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, visto que não se manifestou quanto às violações legais e constitucionais apontadas, bem como não apreciou a integralidade da prova produzida. 4 - Todavia, as questões as quais a parte alega omissão do TRT foram expressamente respondidas no acórdão no sentido de que a empresa sucessora aproveitou a clientela, a mão de obra, fornecedores e estabelecimentos da empresa sucedida, configurando a sucessão de empresas nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, motivo pelo qual entendeu que deve a executada responder pela dívida trabalhista. 5 - Sendo assim, não há como reconhecer a transcendência da matéria, preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 6 - Portanto, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO DE EMPRESAS . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Tribunal Regional deixou consignado que houve sucessão entre a empresa devedora e a empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A, responsabilizando-a pela dívida trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, visto que houve aproveitamento da clientela, da mão de obra, de fornecedores e dos estabelecimentos da sucedida, configurando a sucessão de empresas nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 4 - Nesse contexto, o reconhecimento da sucessão, fundamentado em norma infraconstitucional, afasta a possibilidade de ofensa direta e literal do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, invocado pela reclamada. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria, negando provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na petição de embargos de declaração a executada intentou manifestação do TRT quanto ao CLT, art. 448, bem como quanto à Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1 do TST e à jurisprudência do TST; quanto às provas dos autos que demonstram a ausência de sucessão de empresas e quanto ao fato de que diante da exploração de outras marcas apenas poderia responder por débitos da empresa que incorporou. 4 - No entanto, no acórdão que julgou o agravo de petição o TRT já havia se manifestado no sentido de que a executada é a real sucessora da empresa Macleny - Distribuidora de Produtos de Beleza LTDA. porque aproveitou a clientela, a mão de obra, fornecedores e estabelecimentos da empresa sucedida, configurando a sucessão de empresas nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 5 - Desta forma, não há como se constatar a transcendência quando se verifica, em exame preliminar que não era necessária a oposição de embargos de declaração no TRT, na medida em que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), o que evidencia, à primeira vista, o intuito protelatório dos embargos de declaração. 6 - Assim, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 111.4245.9014.1004

193 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 10 e CLT art. 448. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO . EXCLUSÃO DA PARCELA PLR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULAS 410 E 298, I, DESTA CORTE . A pretensão rescisória está calcada no CPC/2015, art. 966, V, por violação aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. O acórdão rescindendo reconheceu o enquadramento do recorrente na categoria dos financiários, concluindo que sua transferência ocorrida entre as empresas do grupo econômico não alterou as atribuições antes desempenhadas. A decisão firmou-se no conjunto probatório, fixando que «o trabalho desenvolvido não era tipicamente bancário, porquanto tinha como atribuição captar clientes e formalizar os contratos de financiamento de veículos, motivo pelo qual não merece prosperar a pretensão do autor de seu enquadramento na categoria profissional dos bancários, com o intuito do recebimento da PLR daquela categoria . A questão não foi decidida sob o enfoque de alteração na estrutura jurídica da empresa, não havendo pronunciamento sobre o conteúdo das normas tidas por violadas, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme orientação das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE CONTROLE . HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO . SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A constatação de que o acórdão rescindendo foi fundamentado no conjunto probatório produzido no processo de origem, especialmente na prova oral produzida mostra-se suficiente para afastar a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por aplicação da Súmula 410/STJ. Além disso, o pronunciamento expresso acerca da ausência de controle de jornada e da autonomia do recorrente no exercício de sua atividade concluindo pelo enquadramento no CLT, art. 62, I atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como fator impeditivo à pretensão rescisória, pois o convencimento do órgão colegiado corresponde à realidade fática que emerge dos autos originários. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 568.6328.9505.8474

194 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448 e 203, § 1º, do Código Civil), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Por essa razão, registrou-se que o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST, para se avançar na análise da tese de violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 153.6393.2007.7500

195 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização. Sucessão. Prestadoras de serviços. Impossibilidade. A admissão de ex-empregados por empresa terceirizada, quando assume uma nova prestação de serviços em substituição à empresa anteriormente contratada e que rompera o contrato, não caracteriza sucessão trabalhista, porquanto a mera substituição resulta na inequívoca existência de empresas distintas. Na verdade, a manutenção do posto de trabalho resulta em condição mais benéfica ao trabalhador, fato que não está a indicar a suposta sucessão empresarial. Inaplicável ao caso as disposições dos arts. 10 e 448, da CLT. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 747.7217.8229.8201

196 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema objeto do recurso de revista, c onstata-se que, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que o «laudo pericial foi contundente no sentido de esclarecer que a reclamante ativava-se em banheiros de grande circulação no período de outubro de 2014 a março de 2019". Acrescentou que ter o perito esclarecido que «o ambiente de trabalho da autora era composto de 133 vasos sanitários e o vistor estima a presença de 3.646 pessoas, eis que nas instalações da reclamada há 1.873 vagas para veículos, concluindo pela incidência do entendimento da Súmula 448/TST, II. O Regional registrou, ainda, que «mesmo sem ingressar quanto ao regular ou não fornecimento de luvas, fato é ela não reduz a ação do agente biológico a níveis seguros, eis que ela - a luva - pode ser facilmente rompida". Por último, asseverou que «a própria peça recursal admite que em boa parte da jornada a autora se dedicava a tal tarefa, conforme afirma à fl. 949, ipsis litteris: Para que fique ainda mais claro: a limpeza dos banheiros não ocorria por mais de 06 (seis) horas na jornada de nenhum dos colaboradores da limpeza, assim como não ocorria no caso da Recorrida!!!, concluindo que «não há falar-se em intermitência quando a limpeza dos banheiros se dá em metade ou mais da jornada do empregado". Sucessivamente, o TRT arrematou que, «ainda que assim não fosse, se verdadeiramente se tratasse de labor intermitente em condições insalubres, por certo haveria de incidir o disposto na Súmula 47, C. TST". 4 - Conforme se observa, resultou comprovado que o trabalho da reclamante se dava na forma da Súmula 448/TST, II, de maneira habitual e regular, inserida em sua dinâmica de trabalho, o que revela tratar-se de contato permanente a que alude a NR 15, Anexo 14. Nesse tocante, vale consignar que o tempo de execução da limpeza, ainda que não tenha sido por « metade ou mais da jornada, como anotado pelo TRT em interpretação das razões recursais da reclamada, não pode ser desprezado quando se está diante de banheiro « composto de 133 vasos sanitários". 5 - Por último, como sucessivamente referido pelo TRT, mesmo que se tratasse de exposição intermitente, como sugere a agravante, ainda assim seria devido o adicional. Na forma da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional . 6 - Por último, não se identifica no acórdão elementos de fatos e provas que atestem que os EPIs fornecidos seriam capazes de elidir a ação do agente insalubre, em especial quando se observa que a perícia concluiu pela insalubridade, tendo sido ratificada pelo Regional. Conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 252.2804.6091.6651

197 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a dispensa imotivada de empregado, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não viola o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, na medida em que o contrato de trabalho deixa de ser regido pelo regime jurídico administrativo. Nesse contexto, diante da inexistência de cláusula contratual que preveja a estabilidade do trabalhador ou estabeleça a necessidade de motivação em caso de dispensa, admitida é a dispensa imotivada. Julgados. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 790.9591.6897.7495

198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não consta a análise pelo Tribunal Regional da Súmula 448/TST à luz dos depoimentos testemunhais, que comprovaram a circulação de pessoas em quantidade superior à que revelada no laudo pericial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 178.0082.1000.0800

199 - TRT2. Contrato de trabalho. Manutenção de contrato. Sucessão de empresas. De acordo com os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Para efeitos trabalhistas, a sucessão de empresas diz respeito à transferência da unidade econômico-jurídica da empresa, não importando a que título tal transferência é realizada. Tampouco se faz necessário que referida transferência seja total, ou que a empresa sucedida deixe de existir. O essencial, nesta Justiça Especializada, é a transferência de universalidades, o que se verifica in casu pela aquisição de parte extremamente significativa da carteira de clientes, situação capaz de demonstrar que a sucessora deu continuidade ao desenvolvimento das atividades originalmente praticadas pela empresa sucedida.

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

200 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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