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(DOC. VP 977.1343.2739.1043)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, verifica-se que a discussão relativa à configuração de sucessão de empregadores, além de envolver a aplicação e a interpretação de normas infraconstitucionais, no caso, os CLT, art. 10 e CLT art. 448, o que não se amolda à previsão contida no CLT, art. 896, § 2º, passaria pela análise da valoração do quadro fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizado na Súmula 126/TST. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal de dispositivo, da CF/88. Agravo desprovido .

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