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(DOC. VP 510.7825.2947.3684)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, o recurso de revista não preenche os requisitos do art . 896, § 2º, da CLT, pois a matéria de fundo está regida por preceitos de norma infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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