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clt 448
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201 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. GRAU MÁXIMO. ANEXO 14 DA NR 15. SÚMULA 448, DO TST.
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR: «Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de grande circulação em atividade comercial. Reafirmação da Súmula 448/TST, II . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser dado provimento parcial ao agravo para reconhecer a transcendência jurídica em razão da pendência de IRR sobre o tema. A tese do Tribunal Regional é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior constante da Súmula 448/TST, II: « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . O TRT manteve a sentença que, com base em estudo ambiental realizado nos autos, reconheceu que a reclamante laborava em condições insalubres, em grau máximo, por exposição a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros. A Corte Regional registrou expressamente que « o contato com os agentes ocorria durante a limpeza de banheiros públicos de grande circulação, que poderiam ser utilizados, segundo o laudo, por centenas de alunos ou funcionários «. Em casos semelhantes, a jurisprudência do TST vem reconhecendo que a hipótese é de limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Agravo a que se dá provimento parcial para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação . HORAS EXTRAS. REFLEXOS A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Argumenta a reclamada que, não sendo absolvida da condenação às horas extras, deve ser excluída a condenação aos reflexos, por ausência de pedido da reclamante. Observa-se do acórdão do TRT o registro expresso de que « a parte autora pleiteou expressamente o pagamento dos reflexos das horas extras, conforme consta na inicial (Id. b09c07f, p. 6) «, razão pela qual concluiu a Corte Regional que seria devido o pagamento das horas extras, observados os parâmetros fixados na sentença. Conferindo-se a página da petição inicial trabalhista indicada no acórdão (Id. b09c07f, p. 6), observa-se que a reclamante fez constar o pedido de reflexos das horas extras, senão vejamos: « Em face do deferimento por este juízo da invalidade do acordo de compensação, requer que seja a primeira reclamada condenada no pagamento das horas extras, assim consideradas, as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, por todo o pacto laboral, acrescidas do percentual convencional, ou ainda, na falta deste, do percentual constitucional de 50%, além das horas laboradas nos domingos e feriados, as quais devem ser pagas em dobro (100%, na forma da Súmula 146, do C.TST, sem prejuízo do recebimento do dia de descanso), apurado o valor hora pela aplicação do divisor 220, sobre a remuneração do obreiro, inclusive sobre o adicional de insalubridade (OJ 47 da SDI-I, do C.TST), bem como seus regulares reflexos no DSRs (domingos e feriados na forma da lei 605/49 e Súmula 172, do C.TST) e, com estes, nas demais verbas, a saber: aviso prévio, 13ºs salários (Súmula 45, do C.TST), Férias (+1/3); FGTS + 40% «. O princípio da adstrição da decisão ao pedido (arts. 141 e 492, do CPC) determina que o juiz decida a lide nos limites em que foi proposta, não podendo proferir decisão além do pedido, sob pena de caracterizar-se o julgamento ultra petita. Na hipótese, constatado o deferimento de parcela que não ultrapassa os limites da reclamação trabalhista, não há que se reformar o acórdão. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 59-BTrata-se de contrato de trabalho iniciado em 16/10/2017 e encerrado em 23/07/2018. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento para manter a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por descumprimento de regramentos para compensação de jornada. Cinge-se a controvérsia devolvida em recurso de agravo à apreciação da alegação recursal relacionada à incidência do CLT, art. 59-B A reclamada, efetivamente, não reiterou sua impugnação quanto à validade da norma coletiva que previu a compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização prevista no art. 60, «caput, da CLT. Contudo, posteriormente à prolação da decisão monocrática agravada, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, o provimento do presente agravo é medida que se impõe para adequação da decisão ao entendimento firmado pelo Pleno desta Corte. Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência. Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 59-BAconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegação de violação do CLT, art. 59-B Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegação de violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 59-BCinge-se a controvérsia devolvida em recurso de agravo à apreciação da alegação recursal relacionada à incidência do CLT, art. 59-Bao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017. O Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na Sessão do dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13. 467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. E a Lei 13.467/2017 introduziu o CLT, art. 59-B determinando o pagamento apenas do adicional de hora extra em caso de compensação de jornada sem observância dos requisitos legais, como no caso dos autos. Logo, ao contrário do entendimento adotado pelo TRT e em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Pleno do TST, a condenação ao pagamento de horas extras deve ser limitada nos termos do CLT, art. 59-B Diante desse contexto, deve ser reformada a decisão do Regional. Recurso de revista provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1. 026, §2º, do CPC, por entender evidenciado o seu intuito protelatório, «ao provocar o julgador a se manifestar ou sobre questões já decididas ou sobre pontos absolutamente impertinentes ao deslinde da controvérsia. Sucede que a simples rejeição dos embargos de declaração não implica o intuito protelatório, sendo necessário que o órgão judicante pontue precisamente em que medida teria havido o abuso do direito de recorrer, a revelar o propósito de procrastinar a solução do feito. O TRT manteve a aplicação da multa como se fosse consequência automática da improcedência dos embargos de declaração, o que não se admite. A boa fé se presume; a má-fé exige demonstração inequívoca. A ausência de fundamentação nesse sentido implica em violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista provido.... ()
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202 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . SÚMULA 448/TST, I.
A despeito das razões apresentadas pela parte reclamante, deve ser mantida a decisão regional, pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista do Município reclamado, a fim de afastar o direito da trabalhadora, agente comunitária de saúde, à percepção do adicional de insalubridade em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016. Ressalte-se, ademais que não há falar-se na incidência da Súmula 126/TST como óbice à admissão do Recurso de Revista patronal, uma vez que é estritamente jurídica a questão pertinente à impossibilidade do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade sem a necessária classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 190 e da diretriz inserta na Súmula 448/TST, I. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . CONTATO COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 126/TST. No que tange ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que acresceu o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, encontra-se pacificado, no âmbito desta Casa, o entendimento de que será devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, quando comprovado o labor em condições insalubres de forma habitual e permanente. No caso dos autos, consoante premissa fática delineada no acórdão regional, « a atividade proativa da reclamante mais reforça o risco a que estava exposta, pois a visita do agente comunitário de saúde frequentemente ocorre antes da existência de qualquer diagnóstico médico, exatamente para localizar a presença de pessoas doentes e encaminhá-las ao acompanhamento médico necessário, com o objetivo de evitar a disseminação de doenças infecto contagiantes . Diante desse contexto, somente com o reexame do conjunto fático probatório, seria possível concluir que não havia o contato habitual e permanente da trabalhadora a agentes insalubres, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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203 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353/TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 3ª Turma denegou seguimento aos embargos da reclamante, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, não está contemplada nas exceções de cabimento de embargos estabelecidas na Súmula 353/TST. IV. Todavia, nas razões recursais do presente agravo, a recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da compreensão contida na Súmula 353/TST, reiterando as questões aventadas nos apelos anteriores. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI. No caso de recurso desfundamentado dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 793-C, caput, da CLT, diante do manifesto intuito protelatório da parte. VII. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.... ()
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204 - TST. AGRAVOS DA PRIMEIRA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMENA) E DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 315/STF E Tema 1.027/STF. RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ( CPC/1973, ART. 543-B, § 3º). DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS POR RESOLUÇÃO DO «CRUESP". JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Tema 315/STF e Tema 1.027/STF de repercussão geral, no exercício do juízo de retratação, há de ser afastado o óbice oposto na decisão monocrática para processar o agravo de instrumento da primeira reclamada (Faculdade de Medicina de Marília - FAMENA) e o recurso de revista da segunda reclamada (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES) . ... ()
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205 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, II. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST, tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial da reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau médio (20%). 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas como atividade insalubre (em grau máximo), nos termos da Súmula 448/TST, II. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, excepcionando, portanto, os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não podem ser flexibilizados. 5. Assim, muito embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de ordem pública, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIII, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de revista de que não se conhece.
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206 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 448/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Uma vez que o Tribunal Regional evidenciou que é «incontroverso o labor na função de auxiliar de serviços gerais, com execução de atividades de limpeza de banheiros públicos de uso coletivo com circulação superior ao limite mínimo de 40 pessoas (pág. 557), há que se concluir que a decisão se harmoniza com a Súmula 448/TST, II. Nesse passo, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «embora o Município de Vitória tenha juntado aos autos volume considerável de documentos (mídia digital), importante dizer que a fiscalização não se demonstra com a mera apresentação de comprovantes de pagamento, devendo, diferentemente, ser efetiva o suficiente para, se não evitar, pelo menos minimizar ao máximo o desrespeito às normas protetivas dos trabalhadores. Ademais, caberia ao ente público indicar, de forma clara, quais os documentos que demonstram que houve efetivo cumprimento do dever fiscalizatório, o que não ocorreu (págs. 552-553) . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos e através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido .... ()
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207 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO. AERONAVE. SÚMULA 448/TST, II. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que a Corte de origem, amparando-se no acervo fático probatório produzido, notadamente no laudo pericial, concluiu que a Reclamante, ao realizar a conservação e limpeza de aeronaves, bem como a higienização e a coleta do lixo dos banheiros, trabalhou em condições insalubres, em grau máximo. Constou do acórdão regional que a empregada laborava sem a utilização de EPI’s para elidir os agentes insalubres, exceto no mês de dezembro, em que comprovado o fornecimento de luvas apropriadas para proteção contra agentes biológicos. O entendimento consolidado nesta Corte Uniformizadora, conforme diretriz do item II da Súmula 448/TST, orienta-se no sentido de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Julgados. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando tais atividades enquadradas na aludida Portaria Ministerial, sendo certo que, na hipótese em análise, considera-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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208 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo. Trata-se a discussão da possibilidade de prevalência da convenção coletiva que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau médio para auxiliar de limpeza que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo o qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Dessa forma, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado nas dependências de órgão público, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a ‘irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo’. O texto constitucional prevê, ainda, ‘duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho’ (art. 7º, XIII, CF/88), bem como ‘jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva’ (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Conclui-se, assim, que, por estar vinculado à saúde e segurança do trabalho, o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, por se tratar de matéria de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXIII). Como consequência, foge à esfera negocial coletiva. Dessa forma, apesar de a norma celetista em seu art. 611-A estabelecer que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade. Em resumo, verifica-se a impossibilidade de enquadramento da insalubridade e de seu consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, como decorre do CLT, art. 195 e das NRs da Portaria Ministerial 3.214/78, do Ministério do Trabalho, por norma coletiva de trabalho negociada. Precedentes desta Turma colacionados na decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()
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209 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude de a Reclamante desenvolver a atividade de limpeza debanheirosde uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, na forma da Súmula 448/TST. Registrou que, « Conforme se verifica no laudo, os sanitários eram utilizados por cerca de 30 empregados. Também havia o banheiro do ambulatório, que era utilizado pela recepcionista e pelo médico e o banheiro da recepção, que era utilizado por cerca de 07 pessoas do setor de recursos humanos e a recepcionista «. 2. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula448/TST. 3. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional deinsalubridade em grau máximo. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Por fim, ressalte-se que a controvérsia não restou solucionada sob a ótica da neutralização dos agentes insalubres pela utilização dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Reclamada, motivo pelo qual carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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210 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRO DE RESORT. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a contrariedade à Súmula 448/TST, II, deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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211 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno com relação ao labor prestado após às 05h00. A Corte local registrou que « a Cláusula 5ª da CCT anexada pelas partes, ao contrário do articulado recursal, fixa o percentual (maior em relação à lei, mas menor em relação ao que era pago em 1999, vale repisar) a ser aplicado sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h (reprodução da lei), sem fazer qualquer restrição à incidência do referido adicional nas horas em prorrogação «. Concluiu, assim, que « não se está negando validade ao instrumento normativo, mas sim definindo que sobre as horas em prorrogação à jornada noturna há silêncio eloquente da norma coletiva, a atrair as disposições do CLT, art. 73, § 5º e Súmula 60/TST, II «. De fato, o e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO LUBRIFICANTE ND-8. GRAXA MOLYKOTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO LUBRIFICANTE ND-8. GRAXA MOLYKOTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade ao item I da Súmula 448/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEO LUBRIFICANTE ND-8. GRAXA MOLYKOTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou a conclusão do perito no sentido de que o óleo ND8 e a graxa Molykote são produtos de silicone e sintéticos, não elencados nos Anexos 11, 12 e 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Manteve, assim, a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, ressaltando que, em processo análogo, verificou-se a possibilidade de conter na fórmula do produto óleo ND8 agente insalubre, diante da recusa da fabricante em fornecer a fórmula do produto e da divergência entre os peritos que atuam nas Varas do Trabalho daquele Regional . Ocorre que, ao assim decidir, a Corte local realizou o enquadramento de tais produtos como se insalubre fossem por mera presunção, em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 448, I, segundo a qual « Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Assim sendo, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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212 - TST. Contrato de experiência. Validade do contrato. Desnecessidade de conter cláusula acerca das expectativas do empregador bem como sobre os motivos da dispensa no final do seu termo. CLT, arts. 443, § 2º, «c e 445, parágrafo único.
«O Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ao discorrer sobre a validade do contrato de experiência, teceu comentários no sentido de que se trata de um contrato subordinado a uma cláusula resolutiva, prevista nos arts. 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT, sendo despiciendo conter as expectativas do empregador, bem como os motivos que o levaram a não torná-lo a prazo indeterminado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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213 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. II-RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, verifica-se que esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula 448, II). Na presente hipótese, o Regional entendeu que a tarefa de limpeza de banheiros, coleta de lixo e varrição, desempenhada pelo reclamante, não se enquadra na mencionada Súmula. Isso, porque se tratavam de banheiros de uso restrito aos alunos e funcionários da escola (317 usuários) . Conforme se extrai do verbete sumular, o direito ao adicional se evidencia quando a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, em locais com grande circulação de pessoas, em sentido estrito, assim abrangendo grandes escolas públicas ou particulares, como no presente caso. Dessa forma, verifica-se que a decisão do Regional está em dissonância com a Súmula 448/TST, II . Recurso de revista conhecido e provido.
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214 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DIFEREÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 2) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. FALTAS JUSTIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 3) NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 4) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRABALHO NO INTERIOR DE CÂMARAS FRIAS E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SUMULAS 126 E 448, ITENS I E II, DO TST. 5) HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. 6) MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PACTUADAS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 7) PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 15%. REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NO CLT, art. 791-A
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos entendimentos de que: a) é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso salarial, na medida em que consta no acórdão recorrido que as provas produzidas nos autos « não evidenciam o pagamento do piso salarial correto de R$ 1.566,00 a partir de 10/2019, nem o alegado pagamento retroativo , de modo que para se concluir de forma diversa, como pretende a empresa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido, procedimento que encontra óbice no entendimento consolidado na redação da Súmula 126/TST ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); b) a reclamada deve ser condenada ao reembolso dos descontos salariais indevidos, pois não se verificaram as supostas faltas injustificadas; ao contrário, consoante os registros do acórdão recorrido, « contrapondo os atestados médicos juntados (...) com os cartões de ponto (...), verifica-se que as ausências justificadas foram consideradas faltas pela reclamada, o que ensejou a realização de descontos indevidos , incidindo, novamente, o óbice da Súmula 126/TST ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); c) o autor faz jus ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada, na forma da Súmula 437, item IV, do TST, uma vez que consta no acórdão regional que « a prova oral evidenciou que a pausa concedida era de cerca de 30 minutos. Ocorre que, durante todos os dias, o autor laborava além das 06 horas diárias ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); d) é correta a condenação da demandada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do acolhimento do laudo pericial produzido nos autos, que constatou o trabalho no interior de câmaras frias e limpeza de banheiros de uso coletivo, nos termos da Súmula 448, itens I e II, do TST, considerando-se o registro de que « a reclamada atendia em média 600 clientes por dia, conforme laudo pericial, e o reclamante se ativava habitualmente realizando a limpeza e coleta de lixo dos banheiros e os limites da Súmula 126/TST ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e) ficou inviabilizada a análise do tema relativo aos honorários periciais, a medida que o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porque a parte não indicou divergência jurisprudencial, violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88 ou contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); f) o reclamante faz jus ao recebimento de multa normativa pelo descumprimento de obrigações previstas em acordo coletivo de trabalho, uma vez que correto o entendimento de que, « mantida a condenação da reclamada no pagamento de diferenças salariais pelo desrespeito ao piso salarial, inequívoco o descumprimento da norma coletiva que dispõe a respeito, a ensejar o deferimento de multa normativa ao reclamante ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e g) não há falar em redução do percentual de 15% arbitrado pela Corte regional a título de honorários advocatícios de sucumbência, pois esse montante está dentro dos limites definidos no CLT, art. 791-A, § 2º. Agravo desprovido .... ()
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215 - TRT3. Como cediço, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela prosegur, de todos os contratos e aditivos que a executada. Transpev. Mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte, processamento e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.
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216 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Enquadramento oficial. Requisito. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar, criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, artigo 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448/TST, além da Súmula 460/STF.
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217 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI
s. CONTROVÉRSIA QUANTO À NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES. Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão de processos no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR, no qual será resolvida a seguinte questão jurídica: «I - Reafirmação da Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho; II - Em que situações a limpeza de banheiros em atividade comercial gera ao empregado direito ao adicional de insalubridade? III - Quais seriam os parâmetros objetivos na definição desse direito, em especial, o conceito de «grande circulação"? Por outro lado, no caso concreto o RR do reclamante foi provido na decisão monocrática e não foi interposto recurso pela reclamada. Somente foi interposto AG pelo reclamante para complementar o mérito do RR provido. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. A parte reclamante diz que não houve manifestação sobre a inversão do ônus da sucumbência. A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca da questão suscitada pela parte no agravo, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais e honorários advocatícios é consequência lógica. Logo, ante a sucumbência na pretensão objeto da perícia, ficam a cargo da reclamada os honorários periciais. Ademais, arbitra-se em 10% o percentual de honorários advocatícios, calculados sobre o valor atualizado da causa, também a cargo da reclamada, observados os parâmetros previstos no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo provido somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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218 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA
1 - SUCESSÃO DE EMPRESAS. A controvérsia pertinente à existência de sucessão trabalhista remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, em especial os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Dessa forma, não se vislumbra violação direta dos arts. 5º, XXII, LIV, LV; e 170, II, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na fase extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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219 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e de divergência jurisprudencial. Dessa forma, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, nenhum reparo enseja a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Executada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, não se mostram pertinentes as alegações recursais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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220 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamante, que versava sobre adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de prequestionamento e da Súmula 448/TST, I contaminarem a transcendência da causa cujo valor de R$ 4.750,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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221 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS LOCALIZADAS EM FÁBRICA. ITEM II DA SÚMULA 448/TST. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou que a autora [...] fazia a limpeza dos banheiros da fábrica (04 banheiros), limpava o banheiro da enfermaria, limpava o centro de treinamentos, vestiários, limpava os vasos sanitários, limpava a pia, recolhia o lixo dos banheiros e demais dependências, completava os papéis dos banheiros, recolhia em média 3 sacos de 100 litros de lixo por dia. Assinalou, ainda, que «o perito concluiu que os EPIs não eram suficientes para elidir a insalubridade. 3. Ante o quadro fático apresentado, a decisão recorrida está em sintonia com o item II da Súmula 448 deste Tribunal Superior. Decidir de maneira diversa, no sentido de que as instalações sanitárias higienizadas pela autora não eram de uso coletivo e que os EPIs fornecidos foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre, demandaria a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal de jornada, registrando, de forma textual, que, « examinando-se os cartões-ponto do reclamante, verifica-se trabalho extraordinário de forma habitual, pois a reclamante trabalhava em média 09 horas por dia, inclusive há registro de jornada superior a 10 horas diárias, e labor no dia destinado à compensação . 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, forçoso concluir que a decisão proferida pela Corte de origem segue a jurisprudência deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que a prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, invalida o acordo de compensação semanal de jornada, resultando na condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Precedentes da SbDI-1 e desta Primeira Turma. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, não há como se evidenciar que o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) extrapole os limites da razoabilidade, sendo que a revisão da quantia arbitrada, nessa hipótese, demanda o reexame do trabalho pericial. Incide, portanto, a Súmula 126/TST. Precedente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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222 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a sucessão trabalhista da Associação Educadora São Carlos (AESC) pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) e reconhecer a responsabilidade das reclamadas apenas quanto ao período contratual em que o reclamante trabalhou respectivamente para cada uma delas (AESC no período de 02/06/2015 até 30/11/2016 e GAMP a partir de 01/12/2016). Consignou que « o acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços «. Ressaltou que « no caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu ao vencer o chamamento público aberto pelo ente público « e « o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448 «. O aresto proveniente da 3ª Turma trata de situação em que incontroversa a sucessão de empresas e de que ausentes elementos fáticos no acórdão que possibilitem concluir pela ocorrência de alguma das situações excepcionais permissivas da condenação solidária da parte reclamada. O modelo oriundo da 4ª Turma se refere a caso genérico em que registrada a sucessão trabalhista, sem análise circunstância peculiar do caso como analisado no acórdão embargado, que atrai o entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial calcada em decisões monocráticas. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. A egrégia 6ª Turma rejeitou os embargos de declaração da embargante e, diante do entendimento de que não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, determinou a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º à embargante assentando o caráter procrastinatório da medida. O único julgado transcrito a cotejo de teses não espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, pois se refere à situação em que há pretensão de prequestionamento de matéria constitucional, a qual seria capaz de justificar a interposição de recurso extraordinário, não constatada na hipótese a intenção protelatória da União. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Inviável o processamento do recurso por contrariedade às Súmulas 184 e 297, II, do TST, cujo conteúdo nada dispõe sobre a questão da exclusão de multa imposta em razão de embargos protelatórios, mormente porque reconhecido o nítido intuito da parte em rediscutir a matéria. Agravo conhecido e desprovido .
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223 - TRT2. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação. Da aplicação de institutos de direito civil. Considerações sobre o tema. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 444. CLT, art. 468. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 269, III.
«Adesão de empregado ao chamado PDV (plano de desligamento voluntário) não importa quitação ampla, geral e irrestrita do contrato laboral, pois a própria natureza jurídica deste plano não é a de conceder agasalho a eventual conduta de empregador que porventura tenha lesionado direitos sociais durante o curso do pacto extintivo. Pensar de outra forma sobre o instituto transacional na Justiça do Trabalho («ex vi dos arts. 8º da CLT e 269, III do CPC/1973), aplicando dura e secamente os Direitos Civil e Processual Civil é, no feliz dizer do Ministro José Luciano de Castilho (TST, 2ª T. Processo RR-446.490/1998.4 - DJU 29/09/2000, pg. 551) «dar atestado de óbito ao Direito do Trabalho. A Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114) tem o dever de distribuir a jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e não deve fazer uso de instituto civil (CLT, art. 8º) para subsidiária extinção processual (CLT, art. 769 e CPC/1973, art. 269, III) quando existe comando legal consolidado específico (CLT, art. 477, §§ 1º e 2º) para a temática. E não é só o dispositivo citado (CLT, art. 477, § 2º) que impede o uso subsidiário do art. 269, III, do diploma processual civil ao caso, existindo ainda em amparo do hipossuficiente os arts. 9º, 444 e 468 do Código Social de 1943. E, ainda que se cogite da transação à luz do art. 8º consolidado, em face do módico montante extra-legal recebido pelo recorrente (R$ 28.356,90), não se pode perder de vista os termos do CCB/2002, art. 1.027 do diploma civil então vigorante (Lei 3.071/1916) .... ()
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224 - TRT2. FGTS. Férias indenizadas. Não incidência. Lei 8.036/90, art. 15. CLT, art. 148 e CLT, art. 449.
«... Nenhum reparo se impõe à r. sentença. Sobre a remuneração das férias indenizadas não incide o FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15. O CLT, art. 148, ao fazer remissão ao art. 449 do mesmo Diploma Legal, estabelece que as férias, ainda que indenizadas, são consideradas crédito privilegiado, na ocorrência de falência, concordata ou dissolução da empresa empregadora. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SUPERMERCADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). Na hipótese, a Corte Regional, ao manter a sentença proferida na presente ação civil pública, quanto à condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados, consignou ter ficado demonstrada a grande circulação de pessoas nos banheiros do estabelecimento, já que eram utilizados tanto pelo público externo, quanto interno. Dessa forma, uma vez incontroverso que os empregados realizavam a limpeza de banheiro público, em local de grande fluxo de pessoas, além de procederem à coleta de lixo dessas unidades, o Tribunal Regional entendeu que, ao caso vertente, deve ser aplicado o disposto na Súmula 448, II. Registre-se que as premissas fáticas são incontestes, nos termos da Súmula 126. Constata-se que o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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226 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º e CLT, art. 442, parágrafo único.
«O trabalhador foi contatado por representante da Cooperativa, à qual aderiu mediante conhecimento das condições de atividade. A prestação de serviços ocorreu sempre sob o comando de cooperados ou representantes da Cooperativa. Em caso de ausência havia substituição. Ausência de subordinação em relação às demais empresas. A prova põe em evidência que, no caso, há aplicação do disposto no CLT, art. 442, parágrafo único.... ()
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227 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II/TST. A jurisprudência deste Tribunal pacificou o entendimento de que « a higienização de instalações sanitárias de uso público oucoletivode grande circulação, e a respectivacoletadelixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento doadicionaldeinsalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto àcoletae industrialização delixourbano « (Súmula 448/TST - conversão da OJ 4 da SBDI-I/TST, com nova redação do item II). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o adicional de insalubridade à empregada que, de forma habitual e permanente, realizava limpeza e coleta de lixo de 4 sanitários de uso coletivo no estabelecimento da Reclamada, frequentado por cerca de 30 pessoas diariamente, entre funcionários e clientes. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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228 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUIDADORA DE IDOSOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE FRALDAS. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a hipótese dos autos não se ajusta ao entendimento do item II da Súmula 448/TST, pois a limpeza do banheiro realizada pela parte autora não ocorria em local destinado ao uso de público em geral (residiam em média 15 idosos no local), tampouco de grande circulação, reforçando que a autora trabalhava em período noturno quando a maioria das residentes passa grande parte do período em repouso. 3. Incólume, portanto, o disposto no item II da Súmula 448/TST. No mesmo sentido os arestos são inespecíficos, diante de moldura fática de que a autora não realizava a limpeza de banheiro de uso de grande circulação de pessoas, o que encontra obstáculo no disposto da Súmula 296, item I, do TST. 4. Ademais, o entendimento desta Corte Superior, referente a higienização e troca de fraldas de idosos não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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229 - TST. I -AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso dos autos, o Egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau, a qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, pois concluiu ser incontroverso no caso que a reclamante laborava na limpeza de banheiros de uso público de uma faculdade, nesse contexto, entendeu que por tratar-se de local de grande circulação de pessoas deveria ser aplicado o disposto da Súmula 448, II. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do relator. Prejudicada a analise do tema remanescente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO RESTRITO AOS EMPREGADOS DA RÉ. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. ACÓRDÃO QUE NÃO REGISTRA USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interpostos pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos.3. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros, em que há intenso trânsito de pessoas (diferentemente da coleta de lixo doméstico de residências e escritórios), enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho.4. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional de origem registrou no acórdão recorrido que o autor realizava a limpeza e higienização de banheiros de uso restrito aos empregados da ré e que não houve prova da alegada grande circulação de pessoas, a configurar a insalubridade em grau máximo. Dessa forma, à míngua de elementos fáticos essenciais, cuja aferição é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), resta inviável o acolhimento da pretensão recursal de aplicação da Súmula 448, II, desta Corte à hipótese.Agravo a que se nega provimento.
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231 - TRT2. Contrato de trabalho. Primazia da realidade. Realidade adversa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.
«Não se pode condescender com a invocação de uma realidade representada pela inversão de valores e submissão do empregado a uma situação fática prejudicialmente diversa da contratada. O princípio do contrato-realidade é tuitivo e tem aplicação em prol da parte mais débil na relação contratual de trabalho, jamais para assegurar privilégios leoninos. A realidade nem sempre é favorável ao hipossuficiente e quando isso acontece não se lhe pode impor a primazia do prejuízo, por expressa vedação legal (CLT, art. 444 e CLT, art. 468).... ()
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232 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZAÀ BASE DEÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do deferimento do adicional de insalubridade ao empregado que trabalha com higienização em contato com álcalis cáusticos dissolvidos em produtos de limpeza habituaisdetémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEJA MULTIUSO. PRODUTOS DE LIMPEZAÀ BASE DEÁLCALIS CÁUSTICOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte tem entendido que o labor em higienização, em contato comálcalis cáusticosnão enseja o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que o laudo pericial tenha pronunciamento em sentido diverso, nos termos da Súmula 448/STJ. A jurisprudência tem adotado entendimento de que a NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, ao tratar do manuseio deálcalis cáusticos, está se referindo ao produto bruto na sua composição plena, e não ao dissolvido em produtos de limpeza habituais. Recurso de revista conhecido e provido.
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233 - TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada sem justa causa. Devida indenização do CLT, art. 479. CLT, art. 445, parágrafo único.
«É devida a indenização do CLT, art. 479, em cuidando de rescisão antecipada do contrato de experiência sem justa causa do empregado.... ()
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234 - TST. Intervalo intrajornada. Maquinista de trem. CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,.
«A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral). Súmula 446/TST.... ()
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235 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que houve sucessão trabalhista regular (Súmula 126/TST). Em que pesem os fundamentos do reclamante, a Corte Regional não registra tese acerca de possível fraude entre as reclamadas com o intuito de prejudicar os reclamantes. Incidência da Súmula 297/TST. II . Logo, diante da premissa, constante do acórdão regional, de que a sucessão ocorreu de forma regular, não há como afastar a aplicação da jurisprudência dominante desta Corte, a qual entende que, sem registro de fraude ou de absoluta incapacidade financeira do sucessor, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, há responsabilidadeexclusivado sucessor. Precedentes. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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236 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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237 - TRT2. Contrato de experiência. Possibilidade do contrato de trabalho ser verbal ou escrito. Anotação na CTPS. Validade do pactuado. CLT, arts. 443, 445, parágrafo único e 456.
«A obrigação do empregador em anotar na Carteira Profissional do empregado as condições especiais pactuadas, tais como a existência de contrato de experiência, não é requisito essencial para validade daquele contrato, em face da possibilidade de sua celebração ser verbal ou escrita. A ausência de anotação gera somente penalidade administrativa.... ()
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238 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade por higienização e coleta de lixo de banheiros e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 221, 297, 333 e 448, II, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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239 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO, PELO ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NA SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. LIMPEZA DE BANHEIROS. NORMA COLETIVA PREVENDO PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. DIREITO INDISPONÍVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Não existindo omissão na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte, deve ser-lhe aplicada amultade 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .... ()
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240 - TRT9. Transação. Acordo. Atraso no pagamento. Incidência da cláusula penal. CLT, art. 463 e CLT, art. 846, § 1º e § 2º. CCB/2002, artz. 408 e 413.
«Constando do ajuste, além dos valores e forma de pagamento, as datas em que se efetuariam os depósitos, tais condições devem ser rigorosamente cumpridas (CLT, art. 846, §§ 1º e 2º). O atraso no pagamento autoriza a incidência da cláusula penal ajustada, restrita ao valor da parcela cujo pagamento foi serôdio, com espeque nos arts. 846 e parágrafos, bem como art. 463 e parágrafos, todos da CLT, cujas disposições, agora (a partir de 11/01/03), são confirmadas pelos Lei 10.406/2002, art. 408 e Lei 10.406/2002, art. 413 (Novo Código Civil).... ()
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241 - TRT2. Contrato de experiência. Anotação na CTPS. Falta. CLT, art. 29 e CLT, art. 445, parágrafo único.
«A falta de anotação na CTPS do autor da prorrogação do contrato de experiência constitui irregularidade administrativa e não requisito fundamental para a validade do referido pacto, mormente se houve contrato escrito evidenciando a prorrogação.... ()
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242 - TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada. Devida multa do CLT, art. 477. CLT, art. 445, parágrafo único.
«É devida a multa por atraso no pagamento das verbas decorrentes de rescisão antecipada do contrato de experiência, em não tendo a reclamada comprovado nos autos a sua quitação dentro do prazo do art. 477, § 6º, «b.... ()
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243 - TRT12. Verba trabalhista. Salário. Falência. Aplicação da multa de que trata o CLT, CLT, art. 447, § 8º. Dobra, art. 467. Cabimento. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.
«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, portanto, que a falência não se constitui necessariamente em motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos à empregadora. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, sobretudo porque de algum modo o empregador contribuiu para que a situação de dificuldade econômica viesse a afetar e prejudicar sobremaneira a regular exploração da atividade empresarial e, por isso, deve arcar com as responsabilidades daí oriundas.... ()
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244 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Desprovimento.
«Diante da ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, c/c a Súmula 442/TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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245 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, examinando controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.
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246 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao exame de controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que «configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados.. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.
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247 - TST. Intervalo do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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248 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. ... ()
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249 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17 - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ITEM I DA SÚMULA 393/TST - UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ITEM II DA SÚMULA 448/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No julgamento dosembargosdedeclaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o STF explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possiblidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. Diante do exposto, permanece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, desde que observados os limites estabelecidos na ADI 5.766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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250 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.
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