(DOC. VP 296.2938.2776.8762)
TST. I -AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso dos autos, o Egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau, a qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, pois concluiu ser incontroverso no
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