(DOC. VP 157.7880.6378.0685)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA SEM PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA ATÉ O JULGAMENTO DA ADPF 448.
A recorrente não transcreveu, nas razões de revista, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixando de atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo, na impossibilidade de se apreciar a controvérsia a respeito do reconhecimento de grupo econômico apenas na fase de execução, não há que se cogitar na suspensão do processo até o julgamento da ADPF 448. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REC
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