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(DOC. VP 568.6328.9505.8474)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448 e 203, § 1º, do Código Civil), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Por essa razão, registrou-se que o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST, para se avançar na análise da tese de violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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