Jurisprudência sobre
acao rescisoria prova
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151 - TJSP. Ação rescisória. Ação rescisória. Pressupostos. Erro de fato. Não configuração. Prova que não se encontrava nos autos de origem. Improcedência.
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152 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Prova documental. Prova testemunhal. Erro de fato. Existência de Carteira de Trabalho no processo. CPC/1973, art. 485, IX. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Existência de documento - carteira de trabalho -, não considerado quando do julgamento do recurso especial, atestando a condição de rurícola da então recorrida, sendo razoável presumir que se a Turma houvesse atentado nessa prova não teria julgado no sentido em que julgou. Erro de fato que, nos termos do CPC/1973, art. 485, IX, autoriza a rescisão do acórdão. Precedentes. Ação rescisória procedente.... ()
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153 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória ajuizada contra acórdão que em recurso especial julgou improcedente pedido de aposentadoria especial (rurícola). Improcedência. Ausência de documento novo a dar amparo ao pedido rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes. Autora que já tinha conhecimento do documento quando do julgamento do acórdão rescindendo. Mandado de intimação que não é contemporâneo aos fatos. Precedente desta corte. Erro de fato e julgamento contrário à prova dos autos não configurado. Observância da Súmula 149, desta corte. Sucumbência fixada. Ação rescisória improcedente.
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154 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Pretensão dos autores de rediscutir matéria de prova ou a suposta injustiça do julgado. Inadmissibilidade de tal conduta em sede rescisória. Não reconhecimento no acórdão rescindendo da existência de prova falsa, ofensa a disposição literal da lei, inegável erro de fato ou documentos novos. Ausentes quaisquer das hipóteses aptas a ensejar o ajuizamento da ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Ação rescisória extinta sem Resolução do mérito.
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155 - TST. SBDI-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA POR MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA.
Trata-se de ação rescisória originária ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido por uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, a qual afastou a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços prestados pela reclamante na ação matriz. A autora pretende a rescisão do julgado, afirmando que referida decisão teria violado os arts. 58, III e 67, §§1º e 2º da Lei 8.666/93, e Súmula 331, V do TST. Aduz que houve indevida inversão do ônus da prova sobre a culpa in vigilando . O acórdão indicado para fins de corte rescisório, todavia, não enfrenta a matéria à luz dos preceitos cujas violações se alegam. O referido julgado é essencialmente fundamentado no conteúdo das decisões proferidas pelo STF, no julgamento do RE 760.931 e ADC 16, os quais, por sua vez, discorrem a temática da responsabilidade subsidiária do ente público à luz dos arts. 37, §6º, da CF, e 71, §1º, da Lei 8.866/1993. Não houve qualquer abordagem acerca dos princípios da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e justiça social, tampouco sobre as regras que regem especificamente a fiscalização do contrato administrativo. O acórdão rescindendo não traça uma linha sequer acerca do teor desses dispositivos, carecendo, assim, o exame da matéria, do necessário pronunciamento explícito, razão pela qual incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Em relação à alegação de violação à Súmula 331/TST, V, cumpre assinalar que em recente julgamento, a SBDI-2, por maioria, rejeitou a admissibilidade da ação rescisória fundamentada em suposta ofensa à súmula de natureza persuasiva (TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Por fim, ressalta-se que o acórdão rescindendo afastou a responsabilidade subsidiária lastreado na premissa de que o TRT havia procedido a uma genérica aplicação da responsabilidade, reconhecendo-a de forma automática, sem observância da condição necessária para tanto, conforme decidido pelo STF, no julgamento do Tema 246 na Tabela de Repercussão Geral. Também assentou que o TRT teria incorrido em indevida inversão do ônus da prova ao ente público. Mas a questão concernente ao efetivo ônus da prova, que ainda não foi objeto de manifestação conclusiva no âmbito do STF, foi definida pela SBDI-1 desta Corte somente em dezembro de 2019 (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020), ao passo que o acórdão rescindendo fora proferido em agosto de 2019. Logo, a questão relacionada à distribuição do ônus da prova era altamente controvertida no âmbito desta Justiça Especializada na época em que proferido o acórdão rescindendo, contexto que também atrai o óbice estabelecido pelo item I da Súmula 83/STJ. Precedentes. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()
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156 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA.
1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.... ()
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157 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade rural. Ação rescisória julgada improcedente. Documento novo inapto a assegurar pronunciamento judicial favorável ao segurado. Prova testemunhal que não logrou ampliar a prova material apresentada. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular não provido.
1 - O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. ... ()
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158 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA. FALSIDADE DE PROVA. PROVA NOVA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAMEAção rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, VI e VII, do CPC, alegando que a decisão transitada em julgado resultou de dolo ou coação da parte vencedora, foi baseada em prova falsa e que há prova nova capaz de assegurar decisão favorável. ... ()
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159 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reexame de prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção de injustiça. Descabimento. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Agravo improvido.
«1. O Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso, examinou as questões alegadas, embora de forma contrária à pretensão dos recorrentes, não existindo qualquer omissão. ... ()
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160 - TJRS. Violação a literal disposição de lei. Reexame de prova. Inadmissibilidade. Impossibilidade jurídica do pedido reconhecida. Súmula 343/STF.
«A ação rescisória não deve ser admitida com via substitutiva recursal. Para caracterização de violação a literal dispositivo de lei há necessidade de que o julgado tenha dado interpretação aberrante, que enseja a violação, situação inocorrente, sendo inadmissível a propositura de ação rescisória para reexame de prova. Divergência jurisprudencial entre Câmaras do Tribunal de Justiça que não enseja o recebimento da ação rescisória, nos termos da Súmula 343/STF. Aplicação dos arts. 490, I; 295, I e parágrafo único, III; e 267, VI, todos do CPC/1973. Precedentes do TJRS, STF e STJ. Petição inicial indeferida.... ()
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161 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O TRT, ao apreciar a ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, indeferiu o pedido formulado pelo autor de produção de prova pericial e testemunhal, em que objetivava constatar a veracidade dos e-mails apontados como supostas provas novas, bem como seu efetivo recebimento pela ré. II. Recurso ordinário interposto pelo autor em que alega, preliminarmente ao mérito, nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que as diligências requeridas eram imprescindíveis ao julgamento do mérito da rescisória. III. Nos termos do CPC/2015, art. 370, caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. IV. In casu, ao afastar a pretensão rescisória calcada no, VII, do CPC/2015, art. 966, o TRT fundamentou sua conclusão no sentido de que os documentos acostados pela parte autora não se prestam como prova nova, pois eram passíveis de utilização anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. V. Assim, diante do indeferimento da pretensão rescisória pela ausência do requisito da impossibilidade absoluta de utilização da suposta prova nova, resta evidenciada a inutilidade da produção das provas com o fim de constatar a veracidade dos e-mails e o seu recebimento pela ré, pois tais diligências em nada alterariam a conclusão do julgado, de modo que não se cogita de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, impondo-se a rejeição da preliminar. VI. Ademais, uma vez adotado o CPC, art. 966, VII como causa de rescindibilidade, a prova apresentada deve possuir a capacidade para, por si só, alterar o resultado proferido na decisão rescindenda, não havendo espaço para dilação probatória nos autos da rescisória a fim de demonstrar que a ré teria recebido os referidos e-mails para, só então, ser a prova capaz de lhe assegurar um pronunciamento favorável. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O, VII do CPC/2015, art. 966 dispõe que a decisão de mérito, transitada em julgado, será rescindível quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. II. Para que a prova nova tenha aptidão de extirpar a qualidade de coisa julgada obtida pela decisão rescindenda, impõe-se averiguar a adequação cronológica quanto à existência e à obtenção. III. No que tange à existência, faz-se imprescindível que a prova nova preexista à decisão rescindenda, porque a causa de rescindibilidade do, VII do CPC/2015, art. 966, em última análise, visa oportunizar à parte inocente a capacidade de alterar a conclusão do julgador a partir da apresentação de uma prova contundente e decisiva de que não conhecia ou de que não pôde fazer uso. De outro lado, no que concerne à obtenção, a prova nova deve necessariamente ser conhecida ou passível de utilização após o transito em julgado da decisão rescindenda. IV. No caso dos autos, as provas reputadas novas pelo autor consubstanciam-se em dois e-mails que ele teria enviado à empregadora ré, nos anos de 2015 e 2016, com cópia, em anexo, da carteira de trabalho e do extrato previdenciário do trabalhador. V. Por meio dos referidos documentos, o autor busca comprovar que, anteriormente a sua dispensa, apresentou à empregadora documentos aptos a comprovar o seu efetivo tempo de serviço, fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e não reconhecida no acórdão rescindendo, por ausência de prova da efetiva comunicação. VI. Conquanto sejam os documentos juntados aos autos «cronologicamente velhos, pois datam de 02/12/2015 e 15/01/2016, sendo sua existência, portanto, anterior à decisão rescindenda, prolatada em 06/ 0 6/2017, a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o momento em que obteve as provas novas, havendo mera alegação de que « o documento foi obtido após o trânsito em julgado, e que não pôde fazer uso à época da propositura da ação, por não mais ter acesso ao e-mail corporativo da empregadora «, o que não se revela suficiente ao corte rescisório com supedâneo no, VII do CPC/2015, art. 966, porquanto imperiosa a demonstração inconteste de que as provas tornaram-se conhecidas ou passíveis de utilização somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. VII. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, embora o autor já citasse os e-mails desde a petição inicial do processo originário, não promoveu nenhuma diligência naqueles autos a fim de provar a existência das aludidas provas, circunstância que inviabiliza a pretensão rescisória sob o viés da cabal impossibilidade de utilização da prova anteriormente ao trânsito em julgado da decisão, que não restou demonstrada. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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162 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PARA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO LAVRADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À PRIMEIRA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 400/TST. IMPROCEDÊNCIA. 1.
Trata-se de ação rescisória por meio da qual o Autor, alegando violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e invocando a hipótese de prova nova, pretende desconstituir a coisa julgada formada na ação rescisória julgada pela SBDI-2 do TST, ajuizada anteriormente pelo Autor em face do mesmo Réu. 2. No acórdão rescindendo, solucionando a controvérsia instaurada na primeira ação desconstitutiva, a SBDI-2 do TST julgou improcedente o pedido de corte rescisório, amparada no óbice da Súmula 410/TST, bem como na constatação de que os documentos indicados pelo Autor não se amoldam ao conceito legal de prova nova previsto no, VII do CPC, art. 966. 3. Depreende-se dos presentes autos que o Autor, nesta segunda ação, apenas repete a argumentação articulada na primeira ação desconstitutiva que propôs, sustentando novamente a violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e pugnando uma vez mais pelo reconhecimento dos mesmos documentos indicados no processo anterior como «prova nova. Como se nota, o Autor pretende apenas ressuscitar a discussão em torno do tema «diferenças de complementação de aposentadoria relativamente ao «Plano de Incentivo do Banco do Brasil, deixando de explicitar qualquer vício na decisão rescindenda a autorizar o corte rescisório. 4. A via estreita e excepcional da ação rescisória de ação rescisória, embora admitida pela doutrina e jurisprudência, não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, como mecanismo destinado à discussão do acerto ou desacerto da decisão proferida na primeira ação desconstitutiva ou como meio de eternizar, injustificadamente, a possibilidade de impugnação à coisa julgada pelo ajuizamento sucessivo de ações rescisórias, cada qual fundada em diferentes alegações fáticas e jurídicas. 5. Na situação vertente, é nítido que o pedido deduzido nesta segunda ação rescisória visa apenas rediscutir o acerto do julgamento na primeira ação desconstitutiva ajuizada, mormente porque o Autor renova a arguição das questões inerentes àquela ação, contexto no qual emerge o óbice da Súmula 400/TST. Pretensão desconstitutiva improcedente .... ()
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163 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Cerceamento do direito de produção de prova. Inocorrência. Autor que apesar de indagado pelo Juiz prolator da r. sentença rescindenda acerca do interesse de produzir provas, postulou o julgamento antecipado. Ação julgada improcedente.
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164 - STJ. Ação rescisória. Revelia. Prova documental. Falsidade documental. Cabimento. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 485, VI.
«Para rescindir julgado com base na alegação de falsidade da prova, necessário que a sentença rescindenda não possa subsistir sem a prova falsa. Não há como objetar o cabimento da ação rescisória assentada na falsidade de documentos que, se desconsiderados, derrubariam a presunção relativa de veracidade decorrente da revelia.... ()
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165 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA.
Arescisão de decisão de mérito transitada em julgado com fundamento em prova nova exige a demonstração de que essa prova já existia à época do julgamento original, mas era desconhecida pelo autor por motivos alheios à sua vontade e que sua simples apresentação teria o condão de modificar o resultado do julgamento. No caso concreto, os documentos apresentados pelo autor não configuram prova nova, pois já eram de seu conhecimento antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda e poderiam ter sido produzidos na fase instrutória do processo originário.... ()
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166 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Documentos apresentados quando proposta a ação ordinária. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido julgado procedente. Caracterização, nota fiscal, produtor rural, e, comprovante, recolhimento, contribuição previdenciária, como, início, prova material, para, concessão, aposentadoria, trabalhador rural / hipótese, documentação, mesma, época, tempo de serviço, atividade rural. Observância. CPC/1973, art. 485, IX. CPC/1973, art. 488. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1. Desconsiderada a prova constante dos autos da ação originária, resta caracterizada a ocorrência de erro de fato, a autorizar a procedência da ação rescisória. ... ()
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167 - STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Omissão no julgamento, quanto à prova. Configuração da hipótese versada no inc. IX,CPC/1973, art. 485.
«Não havendo deliberação judicial acerca de prova relevante para o desate da lide, tem cabida a ação rescisória porquanto presumível que o acórdão não teria julgado como fez se houvesse atentado para a prova.... ()
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168 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. AUTOR QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA E ERRO DE FATO NO JULGAMENTO DO PROCESSO A AMPARAR PEDIDO DE RESCISÃO DO JULGADO. PROVA CONTEMPORÂNEA AO JULGAMENTO DO PROCESSO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. POSIÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O ERRO DE FATO DEVE ESTAR EMBASADO EM FATO INEXISTENTE OU QUE NÃO SE CONSIDERE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. HIPÓTESES QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTE NA RESCISÓRIA PROPOSTA. AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE CONFIGURA COMO MEIO HÁBIL PARA REAVALIAR AS PROVAS DO AUTOS ORIGINAIS OU PARA RECONSIDERAR FATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE PREVISTOS NO CPC, art. 966. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE.
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169 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CIPEIRO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA DECORRENTES DE PROBLEMAS FINANCEIROS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII (PROVA NOVA).
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, visando desconstituir sentença que indeferiu o pedido de indenização decorrente da estabilidade de cipeiro em razão do encerramento das atividades da reclamada. O CPC/2015, art. 966, VII dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;". Conforme bem salientado no acórdão recorrido, cuja assertiva não foi impugnada pelo recorrente, «o laudo pericial extraído do Processo de 0000748-36.2016.5.06.0145 e anexado à contestação, no qual o expert, após visita realizada em 09.11.2017, declara que No local não havia paradigmas, tampouco operações de soldagem pois a indústria se encontra desativada por tempo indeterminado .... Portanto, em contraposição à prova trazida como fundamento para o pedido de corte rescisório, constatou-se a existência de outra posterior, consistente em laudo pericial, no qual foi atestado que «a indústria se encontra desativada por tempo indeterminado". Além disso, a sentença rescindenda, ao indeferir o pedido, fundamentou-se na ausência de impugnação do reclamante em relação aos fatos e documento trazidos pela reclamada em defesa, o qual comprovava o encerramento de suas atividades. Portanto, efetivamente a prova nova trazida aos autos não se revela suficiente para, por si só, garantir um resultado favorável ao autor da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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170 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 6ª Região, por meio do qual foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para, afastando o vínculo de emprego, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 3. Em razões de agravo, o autor renova a pretensão rescisória apenas com fundamento no, VI do CPC/2015, art. 966. 4. Ocorre que a falsidade da prova, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Assim, o acolhimento da pretensão desconstitutiva, sob o enfoque da prova falsa, pressupõe a influência decisiva do vício sobre o convencimento do julgador, repercutindo de forma determinante na decisão rescindenda, o que, não se constata no caso concreto, em que a Corte de origem deixou de reconhecer vínculo o empregatício com base no conjunto probatório dos autos e não somente com fundamento no depoimento do Sr. Juvêncio Pereira Nunes. Nessa esteira, diante da existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VI do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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171 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Ação rescisória. Novo exame de prova. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática.
«1. A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Precedentes do STJ. ... ()
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172 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA NOVA. LAUDO PERICIAL
e SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, estes são os requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado.2. No caso, no acórdão rescindendo foi mantida a sentença quanto à adoção da data em que concedido auxílio acidente à Reclamante como termo inicial da contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada com indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, concluindo-se pela extinção do feito com resolução do mérito. Assinalou-se que a ciência da incapacidade laboral surgiu « a partir do recebimento do auxílio-acidente decorrente do acidente laboral, oportunidade em que o Instituto Previdenciário detectou, por seu corpo clinico, um determinado grau incapacitante, ainda que parcial, para as funções que ela exercia . A Autora/Reclamante pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «provas novas o laudo pericial e a sentença produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito à aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir de janeiro de 2016. Sustenta que o termo inicial correto para a contagem do prazo prescricional seria a aposentadoria por invalidez, quando efetivamente teve ciência da consolidação das sequelas do adoecimento ocupacional (Ler/Dort) e não a data da concessão do auxílio acidente, como entendido no acórdão rescindendo. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 24/5/2016. Quanto ao laudo pericial, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em 18/1/2016, a Autora não faz prova inequívoca da impossibilidade de sua utilização na ação matriz. No que concerne à sentença no processo 0015907-04.2010.8.26.0248, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Indaiatuba, é posterior ao acórdão rescindendo, uma vez foi prolatada em 15/7/2016. Portanto, a sentença proferida na ação acidentária não se enquadra tecnicamente como prova « cronologicamente velha «, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Ademais, em se tratando de processo ajuizado contra o INSS em 2010, a Autora/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, no qual a Autora/recorrente sustenta que a decisão rescindenda conflita com a diretriz das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de dano moral e material decorrente de doença ocupacional, ao adotar a data em que concedido o auxílio acidente. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator.... ()
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173 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Gratificação específica prevista na Lei 2.990/1998 revogada pela Lei 3.586/2001. Prova nova. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, em que alega a existência de prova nova, consistente em parecer contábil, que comprova que a gratificação discutida na ação transitada em julgado não foi totalmente integralizada em seus vencimentos. ... ()
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174 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA NOVA. DOCUMENTO INCAPAZ, POR SI SÓ, DE ASSEGURAR À AUTORA PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora, na presente requisição desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC/2015, para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária de empresa que firmou com a real empregadora contrato de distribuição. 3. Da premissa fática estabelecida na sentença rescindenda, extrai-se que houve entre as empresas mero contrato de distribuição, o que afasta a responsabilidade subsidiária da corré TELEFÔNICA BRASIL S/A. nos termos da assente jurisprudência deste TST. 4. Improcede, nesse cenário, o pretenso corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V, posto que o exame quanto à alegada violação a norma jurídica oriunda da descaracterização do contrato de distribuição demandaria o revolvimento de fatos e provas no processo matriz, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 5. Do mesmo modo, não merece guarida a pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VII. 6. Sucede que, ainda que fosse considerada nova a prova emprestada em apreço, as referidas «confissões da corré TELEINFORMAÇÕES LTDA. retiradas de petição inicial dos autos 0054396-55.2021.8.17.2001, não são suficientes, por si só, para assegurar pronunciamento favorável à autora, porquanto não induzem à inexorável invalidação do contrato de distribuição celebrado. 7. Vigente e válido o contrato, portanto, não se cogita a pretensa responsabilização subsidiária da corré TELEFÔNICA BRASIL S/A. conforme jurisprudência alhures transcrita. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE JULGOU PARCIAL PROCEDENTE AS PRETENSÕES AUTORAIS. VALOR FIXADO À CONDENAÇÃO. IN 31/2007 DO TST. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que alterou o valor da causa em ação rescisória para que fosse utilizado o montante fixado à condenação no processo matriz, em vez do valor atribuído à causa naqueles autos. 2. Assim, estabelece o art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/2007 deste TST: « Art. 2º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: (...) II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. 3. Como foi reconhecida a procedência parcial das pretensões autorais na sentença rescindenda, o valor da causa deve corresponder ao montante arbitrado à condenação, qual seja R$ 10.000,00 (dez mil reais), razão pela qual não merece retoque o acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO RESCISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA POR DOIS ANOS, CONFORME ESTABELECIDO NA CLT. PRETENSA REFORMA PARA QUE SEJA APLICADO O CPC, O QUAL PREVÊ SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS . 1. Pretende a autora que sejam invertidos os ônus sucumbenciais ou que, caso mantida a improcedência da pretensão rescisória, que seja suspensa a exigibilidade da verba honorária por cinco anos, nos moldes do CPC, e não por dois anos, como determinado pela Corte Regional. 2. Mantido o acórdão recorrido, não há falar-se em inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Ademais, a suspensão por dois anos, nos moldes da CLT, embora não aplicável em sede de ação rescisória, revela-se benéfica à autora, posto que a pretendida suspensão por cinco anos estabelecida pelo CPC, que antecede a extinção da obrigação, possibilita ao credor maior prazo para perquirição da verba. 4. Ante a vedação ao reformatio in pejus, não há que se falar em reforma do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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175 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Erro de fato. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de casamento. Rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Havendo a decisão rescindenda considerado como inexistente um fato existente, qual o da condição de rurícola do marido da autora (CPC, art. 485, § 1º) ocorreu erro de fato, efetivamente, em relação a um documento da causa (CPC, art. 485, IX). Prestabilidade da certidão de casamento como início de prova material, não considerada pelo acórdão rescindendo.... ()
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176 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - art. 966, S III, V, VII E VIII, DO CPC - DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO, TAMPOUCO DE QUE O DESFECHO FINAL TENHA RESULTADO DESSA CONDUTA - VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA - EXIGÊNCIA DE OFENSA DIRETA E/OU MANIFESTO EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ERRO DE FATO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PROVA NOVA CAPAZ DE ASSEGURAR PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL - INEXISTÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA VIA EXCEPCIONAL DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE.
Não estando comprovado que parte ocultou dolosamente o recebimento de valores para manipular o resultado da demanda, tampouco sendo possível concluir que o desfecho final do julgamento resultou dessa conduta, não está configurada a hipótese do CPC, art. 966, III. A violação à norma jurídica, apta a autorizar a desconstituição de julgado pela via rescisória exige demonstração de que foi atribuída interpretação manifestamente incabível ao dispositivo legal, contrariando sua essência. Por sua vez, a hipótese de «erro de fato, elencada no, VII, do art. 966 (supratranscrito) exige, para sua configuração a ocorrência de erro manifesto quanto à circunstância fática que permeia a lide, erro de percepção, marcado por admissão como existente de fato inexistente ou inexistente fato existente. Pela inteligência de que extrai do § 1º, do CPC, art. 966 tem-se, ainda, que para que a ação rescisória prospere com base em erro de fato é imprescindível que o erro do julgador incida sobre fato que as partes não tornaram controvertido. Nos termos do, VII, do CPC, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". O laudo pericial unilateralmente produzido, após o julgamento rescindendo não pode ser considerado prova nova, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, quando não demonstrada a impossibilidade de sua produção durante a tramitação da demanda originária. Deve ser sopesado o fato de que o laudo foi produzido a partir de provas documentais que estavam naqueles autos, e que a parte, apesar de regularmente intimada para especificar as provas que pretendia produzir, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Segundo o brocado dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre aos que dormem), tem-se que a via excepcional da ação rescisória não se presta a suprir a atuação deficiente da parte, que, podendo, não se atenta para elementos de prova documental que já estavam nos autos e dos quais ela poderia ter se valido na estruturação de sua defesa. Não se admite a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.... ()
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177 - TJSP. Ação rescisória com pedido de tutela de urgência. Ausência dos requisitos para antecipação dos efeitos da tutela. Gratuidade de justiça. Deferimento. Prova documental da hipossuficiência financeira. Alegação de violação de Lei e de prova nova cuja existência a autora ignorava. Pretensão que não se enquadra nas hipóteses do art. 966, V e VII do CPC. Ação rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não se prestando para o reexame de fatos e provas, tampouco para corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda. Indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I do CPC, e extinção do processo sem julgamento de mérito
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178 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Ação rescisória. Documento novo anterior a ação originária. Admissibilidade. Atividade rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de nascimento dos filhos. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. CPC/1973, art. 485, IX. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 3º 142 e 143.
«2. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta Corte, nos casos de trabalhadores rurais, tem adotado solução pro misero para admitir sua análise, como novo, na rescisória.... ()
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179 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Militar. Prova nova. Inexistência. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de ação rescisória ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC, visando rescindir acórdão de sua Primeira Câmara tendo em vista a existência de prova nova. ... ()
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180 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE FATO. 1.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro. 2. A autora alega que o acórdão rescindendo importou em erro de fato ao desconsiderar a existência da falta de fiscalização e o descumprimento do contrato por parte do Estado do RJ, ao não repassar as verbas ao contrato Pró-Saúde. 3. É de se notar que a má apreciação da prova não autoriza o corte rescisório por erro de fato, pois, conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos (Manuale de Diritto processuale civile, 3ª ed, v. VIII. Milano: Giuffrè, 1973, p. 117). 4. No caso, contudo, o acórdão rescindendo sobre o delineamento fático dado pelo TRT, entendeu que: « a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Eventual pretensão ao reexame de fatos e provas encontra, ainda, obstáculo na Súmula 126/TST . 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CPC, art. 1030, III. 1. Sustenta a autora que, ao não sobrestar o andamento da ação trabalhista matriz em virtude do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF, a 8ª Turma acabou por violar o CPC, art. 1030, III. 2. Não se desconhece que o STF reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), nestes termos: « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) «. 3. Não obstante, o Relator, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021), razão pela qual não há se falar em violação ao CPC, art. 1.030, III. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ARTS. 373, I, DO CPC E 818 DA CLT. SÚMULAS 83, I, E 410 DO TST. 1. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia afirmando estar levando em conta o delineamento fático dado pelo TRT que, segundo consigna, « não evidenciou a conduta culposa do ente público . Logo, concluir, tal como alega a autora, que restou evidenciada a falta de efetiva fiscalização pelo poder público e o descumprimento do contrato por parte do Estado do Rio de Janeiro, por ausência do repasse de verbas ao contrato Pró-Saúde, por certo, demandaria revaloração do conjunto fático probatório da ação matriz, providência vedada em sede de ação rescisória, a teor da Súmula 410/STJ. 2. É de se destacar que não obstante, o julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, DJe de 22/5/2020, no se consignou ser do poder público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, verifica-se que há precedentes posteriores, de Turma, aplicando entendimento em sentido contrário. 3. Na realidade, a controvérsia ainda persiste, uma vez que pendente o julgamento o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, visando tratar especificamente da questão do ônus da prova, na qual o Relator já proferiu voto afirmando ser encargo do trabalhador. 4. Diante disso, incide o item I da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo o qual « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. É de se destacar que, nos termos do item II do mencionado verbete, «o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida". Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()
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181 - TJSP. Ação rescisória de sentença. Ação originária de indenização (acidente de trânsito), em fase de cumprimento de senteça. Pretendido reexame da prova. Inocorrência de erro de fato ou exibição de suficiente prova nova. Carência da ação rescisória. Indeferimento da petição inicial.
1. Alegação de erro de fato e prova nova (incisos VII e VIII do CPC, art. 966). 2. Afirmação de ausência de impugnação correta na contestação, induzido a juíza a erro de fato, e necessidade de nova perícia. 3. Carência de ação: Inocorrência dos vícios apontados. Livre convencimento da Juíza. Ausentes os requisitos legais para instauração da ação rescisória proposta. 4. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Gratuidade Judiciária deferida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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182 - 1TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Fotografias existentes à época da produção da prova. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Documentos insuficientes para, por si só, assegurarem um pronunciamento favorável. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).
«Para ser caracterizado como documento novo, admitindo ajuizamento de ação rescisória, é imprescindível que se demonstre o desconhecimento da documentação, ou a impossibilidade de sua utilização durante a tramitação da ação cuja sentença se pretende rescindir. Deve-se provar, ainda, que o documento é suficiente para assegurar um pronunciamento favorável.... ()
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183 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA FALSA. 1.
Nos termos do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado «for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Portanto, é certo afirmar que a desconstituição da coisa julgada fundamentada em prova falsa exige que o fato por ela demonstrado tenha sido o sustentáculo da decisão rescindenda, de modo que, com seu afastamento, imponha-se conclusão em sentido distinto. Precedentes. 2. Fixadas essas premissas, assinalo que o acórdão rescindendo fundamentou sua conclusão acerca inexistência de vínculo empregatício não apenas no depoimento da 2ª testemunha da reclamada, cuja falsidade foi alegada, mas também em outros elementos de prova e depoimentos. Nessa perspectiva, portanto, ainda que se admitisse a falsidade do depoimento prestado pela 2ª testemunha da reclamada no processo matriz, mesmo assim não haveria como acolher o pleito rescisório fundado no, VI do CPC/2015, art. 966, não se configurando, por conseguinte, nulidade por cerceamento de defesa. 3. Preliminar rejeitada . PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MOLDURA FÁTICA ESTABELECIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. A violação de dispositivo de lei autorizadora da desconstituição da res judicata é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. Nesse diapasão, é de se destacar não ser afeta ao âmbito da rescisória a consideração de fatos não constantes da decisão rescindenda nem a apreciação da prova, devendo-se partir da conclusão adotada naquela decisão a fim de aferir a suposta violação legal. 2. Extrai-se da moldura fática delineada pelo acórdão rescindendo - infensa a alterações em fase de Ação Rescisória, à luz do que estabelece a diretriz contida na Súmula 410 deste Tribunal - que os requisitos para a configuração do vínculo empregatício não estavam presentes, sobretudo pela inexistência de subordinação de qualquer espécie, bem como em face do poder para aplicar penalidades, sendo de se destacar que duas testemunhas afirmaram que o autor se apresentava como dono da empresa e tinha poder final de decisão. Note-se, a propósito, que, com relação a uma dessas testemunhas, o autor não imputou a pecha de prova falsa quanto à afirmação de ser dono da empresa. Assim, não se cogita de afronta aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não estando configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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184 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PROVA NOVA INEXISTENTE - MERO ARREPENDIMENTO - CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA - INICIAL INDEFERIDA - DEPÓSITO RECURSAL REVERTIDO.
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185 - TJSP. Produção antecipada de prova. Cautelar visando à expedição de ofícios ao INPS e instituição bancária. Obtenção de documentos para propor ação rescisória. Inexistência de periculum in mora. Provas a serem produzidas na ação principal. Impropriedade da cautelar.
Não é adequada a produção antecipada de prova com o objetivo de obter documentos, via expedição de ofícios, pelo Juízo. Tal prova pode ser produzida na ação principal.... ()
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186 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA PROFERIDA EM INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROVA NOVA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CAPAZ DE GARANTIR RESULTADO MAIS FAVORÁVEL À PARTE INTERESSADA. INVIABILIDADE. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA NA QUAL SE FUNDA A INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO HÁ QUE SE COGITAR NA ABERTURA DA VIA COM O SIMPLES PROPÓSITO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA.
Pedido autoral de rescisão da sentença proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Alegação de existir prova nova capaz de alterar o resultado do processo, nos termos do CPC, art. 966, VII. Inviabilidade. Sentença rescindenda que enfrentou a matéria e entendeu pela inexistência de ato de interrupção da prescrição com o documento apresentado pela autora, relativo ao ano de 2014, anterior ao trânsito em julgado da ação, ocorrido em 2016. Ação rescisória que não se caracteriza como sucedâneo recursal. Natureza excepcional. Autora isenta do pagamento das verbas de sucumbência, por força do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO... ()
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187 - STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Prova pericial.
«O Juiz não está vinculado ao laudo pericial nem incorre em erro de fato ao desconsiderar-lhe as conclusões.... ()
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188 - STJ. Ação rescisória. Posse. Usucapião. Erro de fato. Reexame de prova no bojo da lide. Descabimento. Documento novo. Ausência de prova da sua ignorância anterior, ou da sua especial relevância. Pressupostos não configurados. Ação improcedente. CPC/1973, art. 485, VII e IX.
«II. A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. III. Destarte, incomportável o uso de tal via para se proceder ao reexame da prova já examinada no acórdão rescindendo, sobre fatos que já foram objeto de apreciação anterior (CPC, art. 485, IX, e § 2º), bem como para se reabrir a controvérsia com base em documento novo, mas que ao tempo já era do conhecimento da parte autora e sobre o qual nem foi reconhecida impossibilidade de uso à época da primeira demanda, nem, tampouco, deu-lhe necessário destaque o aresto a quo, como especialmente relevante para definir o litígio. IV. Recurso especial conhecido em parte e provido, para julgar improcedente a ação rescisória.... ()
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189 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.
1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. ... ()
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190 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DEMANDANTE QUE NÃO APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS ATUAIS E INTEGRAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA.
1.Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de produção de provas oral e pericial. ... ()
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191 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, VII, IX e § 1º. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material corroborado por prova testemunhal.
«I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida. ... ()
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192 - STJ. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Propositura fora do prazo de dois anos do «caput do CPC/2015, art. 975. Inexistência de prova nova. Decadência configurada.
«1 - A ação rescisória fundada foi apresentada fora do prazo de dois anos previsto no caput do CPC/2015, art. 975. Decadência configurada. ... ()
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193 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. CPC, art. 966, VI. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
Cuida-se de ação rescisória fundada em prova falsa, consubstanciada em depoimento prestado nos autos da demanda subjacente, que teria motivado a conclusão firmada na sentença rescindenda quanto à configuração da prescrição bienal e a consequente extinção da reclamação trabalhista de origem, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. 2. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 3. No caso concreto, ao contrário do que alega o recorrente, a falsidade da prova testemunhal produzida pela Sra. Jussara Oliveira Pereira na ação trabalhista subjacente não restou comprovada em processo criminal, tampouco na presente ação rescisória. Isso porque, embora no depoimento da testemunha, Sebastião Davi Gouveia, colhido na ação rescisória, conste premissa fática diversa quanto ao momento do encerramento do contrato de trabalho, a referida prova não demonstra, de forma categórica, a materialização da falsidade em relação ao testemunho da Sra. Jussara realizado na ação subjacente. 4. Ressalte-se que incube ao autor demostrar a falsidade da prova testemunhal, não sendo suficiente, para tanto, a mera apresentação de hipótese alternativa à conclusão firmada na demanda subjacente quanto à incidência do prazo prescricional. 5. Assim, não se desvencilhando o autor do ônus da prova quanto à falsidade do depoimento da testemunhal da Sra. Jussara Oliveira Pereira e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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194 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Contagem recíproca de tempo de serviço urbano e rural. Análise incorreta. Existência de provas da atividade rurícola. Início de prova material. Corroborada por prova testemunhal. Incursão no acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Procedência do pedido. Rescisão do acórdão. Recurso especial a que se nega provimento.
«1. As razões articuladas na ação rescisória em exame possuem aptidão para elidir os fundamentos do julgado rescindendo, que, de fato, incorreu em erro quando entendeu se tratar de reconhecimento de contagem recíproca de tempo de serviço rural e urbano ao tempo em que se discutia apenas a existência de provas quanto à atividade campeira da requerente, para fins de percepção da aposentadoria, motivo porque deve ser integralmente reformado. ... ()
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195 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - RESCISÃO DE SENTENÇA - ERRO DE FATO E EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA (ART. 966, VII
e VIII, DO CPC) - PRETENSÃO DE DISCUTIR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE ADVERSA NA FASE DE CONHECIMENTO, EM QUE RECONHECIDA A REVELIA DO ORA AUTOR - PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO CPC, art. 966 - CASO DE EVIDENTE TENTATIVA DE REFORMA DA DECISÃO POR VIA INADEQUADA - A DEMANDA RESCISÓRIA É INSTRUMENTO PROCESSUAL EXCEPCIONAL, NÃO PODENDO SER USADA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA (ART. 330, III c/c ART. 485, I e VI, DO CPC... ()
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196 - TJMG. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS VI E VIII - DECISÃO ALICERÇADA EM PROVA FALSA E EVENTUAL ERRO DE FATO - CONSTATAÇÃO - SUPOSTA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PELO RÉU PARA REVENDA - UTILIZAÇÃO DE BOLETOS FALSOS PARA EMBASAR OS PLEITOS INDENIZATÓRIOS - LINHAS DE CÓDIGO DIGITÁVEIS - AUSÊNCIA DE LASTRO - ERRO DE FATO - DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO - NOVO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA VENDEDORA - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RESCISÓRIO E RESCINDENDO.
Nos termos do que dispõe o art. 966, VI e VIII, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ou, ainda, quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Demonstrado, no presente caso, que a prova apresentada pelo réu estava comprometida pela falsidade, e sendo essa a única prova capaz de fundamentar as alegações da ação rescindenda, é imperativo acolher o pedido com base no, VI do CPC, art. 966. Dessa forma, torna-se necessária a desconstituição das decisões proferidas, visto que a verdade real foi comprometida, invalidando o suporte probatório das alegações iniciais. Por fim, ausente qualquer ato ilícito cometido pela empresa autora nos autos da ação rescindenda, não há como responsabilizá-la pela devolução de valores supostamente pagos, tampouco condená-la ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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197 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumulação de cargos públicos. Ação rescisória. Alegação de prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). Inocorrência. Sentença judicial. Documento público. Impossibilidade de utilização na ação de origem não aventada. Pleito rescisório improcedente.
1 - Cuida-se de ação rescisória lastreada no CPC, art. 966, VII, em que a alegação autoral vem fundada na obtenção de «prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()
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198 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Início de prova documental juntada com a petição. Erro de fato. Existência. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Solução «pro misero. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Se o acórdão rescindendo nega o direito postulado sob a alegação de ausência de prova material, quando esta foi trazida à colação com a petição inicial, embora não tenha sido considerada no julgamento, resta caracterizado o erro de fato, nos termos do § 1º, IX, do CPC/1973, art. 485. Precedente. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()
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199 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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200 - STJ. Processo civil e previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem de tempo especial. Exposição a ruído. Prova nova. E falsidade de prova. Não ocorrência. Erro de fato. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 972. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no art. Art. 966, VII e VIII, do CPC/2015, em que alega a existência de prova nova apta a rescindir acórdão que afastou a sua pretensão ao enquadramento, como especial, da atividade exercida no intervalo de 1/6/1999 a 18/11/2003, cujo não reconhecimento nesse sentido teria sido fundado, ainda, em prova falsa. ... ()
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