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(DOC. VP 103.2110.5029.4800)

1TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Fotografias existentes à época da produção da prova. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Documentos insuficientes para, por si só, assegurarem um pronunciamento favorável. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«Para ser caracterizado como documento novo, admitindo ajuizamento de ação rescisória, é imprescindível que se demonstre o desconhecimento da documentação, ou a impossibilidade de sua utilização durante a tramitação da ação cuja sentença se pretende rescindir. Deve-se provar, ainda, que o documento é suficiente para assegurar um pronunciamento favorável.»

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