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funcao publica inabilitacao para o exercicio

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Doc. VP 231.6867.6774.9944

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 156.8724.7084.4384

102 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou a arguição de carência de ação e inépcia da petição inicial, bem como porque entendeu competente a Vara do Trabalho de origem. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. Hipótese em que o Ministério Público do Trabalho questiona a validade da cláusula coletiva, firmada entre a ré e o sindicato dos empregados, que flexibiliza a base de cálculo da cota legal de aprendiz, em caráter incidental, a fim de se obter a concessão de tutela inibitória e reparatória. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de ser cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido incidental de nulidade de norma coletiva, desde que seja cumulado com pedidos de imposição de obrigação de fazer ou não fazer. Nesses casos, eventual declaração de nulidade constituirá provimento incidenter tantum, sem efeito erga omnes e eficácia ultra partes . Portanto, resulta inequívoca a competência funcional da Vara do Trabalho de origem para processar e julgar a ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que valor arbitrado (R$ 50.000,00) não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO. O recurso vem calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia, os arestos são inservíveis porque não contêm a fonte de publicação oficial ou o repositório autorizado. Óbice da Súmula 337/TST. Ademais, da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório, pois se insurge contra o mérito, reproduzindo as razões expostas no recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 297/TST. A Corte Regional não se pronunciou sobre os juros de mora. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 141.1724.1002.9100

103 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Policial rodoviário federal. Cobrança de propina. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Prova emprestada. Esfera penal. Possibilidade. Existência dos fatos. Modificação de premissa inviável. Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentação não configurada. Perda da função pública. Lei 8.429/1992, art. 12. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.

«1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 790.5850.6053.0395

104 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Concurso público promovido pelo Município de Jacareí para provimento de vagas no cargo de professor de educação especial. Negativa de posse da impetrante sob alegação de falta de qualificação acadêmica necessária para o exercício da função. Documentação relacionada ao curso de graduação desconsiderada por não apresentar a informação «graduação em Educação Especial ou «curso superior em educação especial". Exigência sem amparo legal. Impetrante que, contudo, possui título acadêmico de licenciatura em Pedagogia, «com habilitação para o magistério para deficientes mentais". Violação a direito líquido e certo. Precedentes desta Corte. Concessão da segurança mantida. Recursos não providos.... ()

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Doc. VP 210.8181.1114.2420

105 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Pena de perda da função pública. Rediscussão da extensão da sanção em execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9586.2765

106 - STJ. Processual civil. Habilitação de inventariante inobservância da obrigatoriedade de suspensão do feito. Nulidade reconhecida.constitucional. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do ente público por seus agentes no exercício da função. Pensão mensal vitalícia. Beneficio personalíssimo. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9004.6400

107 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Primeiro colocado. Vaga posterior e necessidade de preenchê-la reconhecida. Contratação temporária do próprio impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Preterição evidenciada. Direito à nomeação.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra alegado ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado em não tê-lo nomeado no cargo de Especialista em Educação Básica - EEB, para a Secretaria de Estado de Educação, na cidade de Belo Horizonte/MG, para o qual foi aprovado em 1º lugar no concurso público destinado ao provimento de 31 (trinta e uma) vagas. ... ()

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Doc. VP 198.1490.3000.4800

108 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Pena de perda da função pública. Rediscussão da extensão da sanção. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Ato da administração que declara a perda do cargo. Mero cumprimento de decisão judicial. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 821.3684.3534.4033

109 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 196.0860.9004.2400

110 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Pena de perda da função pública. Rediscussão da extensão da sanção. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Ato da administração que declara a perda do cargo. Mero cumprimento de decisão judicial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 10/05/2019. ... ()

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Doc. VP 148.7913.5717.5382

111 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTANÉSIA, COMARCA DE PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO E, COMO O BEM JURÍDICO NÃO TERIA SIDO ATINGIDO, CONCLUI PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, AINDA, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-SE-A, INTEGRALMENTE, COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A GERENTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SANTANDER, VIVIANE, QUEM EXPRESSOU DESCONFIANÇA ACERCA DA AUTENTICIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO SUPOSTAMENTE APRESENTADA PARA FINS DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA, SEQUER SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR TAL NARRATIVA, DE MODO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, DIANTE DA LACONICIDADE DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELA DETENÇÃO DO IMPLICADO, VINCULADA À GÊNESE DA SUSPEITA, UMA VEZ QUE, DE UM LADO, SIDICLEI, ASSEVEROU QUE A GERENTE DO BANCO MANIFESTOU SUSPEIÇÃO, DADA A CONDUTA ¿ESTRANHA¿ DO ACUSADO E O FATO DESTE NÃO PERTENCER À LOCALIDADE, ENQUANTO QUE O SEU COLEGA DE FARDA, VALDECIR, GENERICAMENTE ADUZIU QUE ¿A ATENDENTE TAMBÉM SUSPEITOU DO DOCUMENTO.¿, E O QUE SE CONTRAPÔS ÀQUELA VERSÃO TRAZIDA PELO IMPLICADO, EM SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, AO NEGAR A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO FRAUDULENTO, ENFATIZANDO SUA CONDIÇÃO DE CORRENTISTA DO ALUDIDO BANCO E MENCIONANDO, AINDA, QUE PORTAVA A CNH EXCLUSIVAMENTE POR TER UTILIZADO UM VEÍCULO PARA DESLOCAR-SE ATÉ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE MODO A ESTABELECER A PRESENÇA DE UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, GERANDO UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO MESMO AO SUPOSTAMENTE APRESENTAR UMA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM NOME DE RODRIGO, E CUJOS DADOS TERIA REVELADO INCONGRUÊNCIAS COM AQUELES APURADOS PELA GERENTE DA AGÊNCIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO TENHA ATESTADO TRATAR-SE DE DOCUMENTO CAPAZ DE ILUDIR O HOMEM MÉDIO, COMO SE IDÔNEO FOSSE, CERTO É QUE O BRIGADIANO, VALDECIR, AO EXAMINAR A REFERIDA CNH, FOI FIRME EM ASSEVERAR QUE ¿O DOCUMENTO ERA UMA CÓPIA PERFEITA, APENAS COM A FOLHA UM POUCO DIFERENTE¿, O QUE MATERIALIZA UMA ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, EVIDENCIANDO O MANEJO DE MEIO INÁBIL A ILUDIR, DE MODO A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.9290.5730.9660

112 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença anterior à vigência da Lei 14.230/2021. Perda do cargo ou função pública atual. Possibilidade. Precedente. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa 0000003-32.2010.8.16.0147, em fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 508.2342.6877.8813

113 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT manteve a r.sentença, que valorando os fatos e as provas, consignou que « a prova dos autos demonstra que a reclamada tinha conhecimento da causa incapacitante que acometia o autor, qual seja, a patologia atinente ao uso de drogas, conforme se infere da ficha de registro de empregado, relativamente ao exame de retorno do INSS - ID. a0e75ab - Pág. 18 (pág. 424). Registrou que « não houve desídia do autor, ao não realizar o exame toxicológico e, assim, não conseguir renovar a CNH. Ainda, merece destaque a ponderação feita na origem de que o reclamante encontrava-se, em tal oportunidade, inapto para o trabalho. Por fim, destaco que se trata de longo contrato de trabalho, tendo em vista que o autor foi admitido em 02/05/1994, sendo que em todo este período, sequer foi advertido. Neste contexto, a despedida por justa causa mostra-se inviável, de modo que a sentença não comporta reforma (págs.424/425). No caso em tela, o acórdão regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que o fato de o empregado, motorista de ônibus, não ter renovado sua carteira de habilitação não ocorreu por desídia ao não realizar o exame toxicológico, mas sim porque o autor era portador de «patologia atinente ao uso de drogas. Assim, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO . No caso concreto, o eg TRT manteve a r. sentença que anulou a despedida por justa causa e considerou devida a reintegração no emprego. Primeiramente cabe salientar que, por se tratar de empregado celetista, a legislação previdenciária - Lei 8.213/91- deve ser aplicada. A CLT, no seu art. 461, §4º, dispõe que: «O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. a Lei 8.213/91, art. 62 estabelece o processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, no seu §2º, dispõe que: «A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS. Não se trata, portanto, de novo ingresso na carreira pública sem realização de concurso público (CF/88, art. 37, II), tendo em vista de que a readaptação somente autoriza o redirecionamento do empregado para o exercício de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Assim, o dispositivo citado deve ser analisado em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), valorização social do trabalho (art. 1º, IV), e a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7151.0602.6757

114 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação civil pública por alegado ato doloso de improbidade administrativa, ajuizada com suporte nos arts. 9º, caput (enriquecimento ilícito) e 11, caput (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. II. Cumulação indevida dos cargos públicos de médica da secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte/RN, de subcoordenadora regional de saúde pública e de coordenadora do projeto cidadão do amanhã. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignadas a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação da Lei 8.429/1992, art. 11, sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público (REsp 996.791/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 27.4.2011). Na espécie, porém, o acervo fático probatório dos autos indica que houve maleficência da demandada em assumir cumuladamente as funções em espeque, ficando patente, pelas circunstâncias, a ausência de prestação dos serviços, razão pela qual se demonstrou a ofensa a princípios administrativos (art. 11, caput da lia).@eme = III. Dosimetria sancionatória. As sanções impostas à ora recorrente. Multa civil no valor de R$ 44.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos. Não admitem gradação, pois se harmonizam com a diretriz da razoabilidade.@eme = IV. Agravo interno da implicada desprovido.resp 1448597 petição . 422351/2016 c54245215543404=515113@ c94407441<01:032560881@ 2014/0084630-1 documento página 1 de 3@eme = 1. A parte acionada mantinha vínculos funcionais que exigiam jornada de 40 horas semanais no município de santa cruz/RN, sendo certo que, em concomitância, cursava assiduamente engenharia civil numa faculdade em natal/RN, cidade distante 120 quilômetros da referida capital potiguar. A corte regional afirmou, com percuciência e em alentado acórdão, que, por essa razão, a efetiva prestação dos serviços dos cargos cumulados se mostrou humanamente impossível (fls. 685).@eme = 2. Por essa razão, não há falar-se em violação do art. 11, caput da Lei 8.429/1992 pelo tribunal a quo, porquanto, de fato, identifica-se nos autos a maleficência da parte demandada em cumular indevidamente cargos públicos, circunstância que afronta os princípios nucleares da administração pública, especialmente a moralidade e a legalidade, pois ficou inconteste nos autos o não desempenho das funções públicas pela parte acionada, o que é gravíssimo em saúde pública, sobretudo no Brasil, tão carente de efetivos serviços médicos à população. Há um claro desvio ético que não pode ser abonado por esta corte superior.@eme = 3. Ademais, na vertente hipótese, tem-se que, a partir do substrato de fatos e provas estabilizado no acórdão recorrido, as sanções impostas à implicada não admitem gradação, pois se harmonizam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.@eme = 4. Entende-se, pela simples análise do acórdão, que a sanção imposta à ré de multa civil em R$ 44.000,00 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos, ante a violação do art. 11, caput da Lei 8.429/1992, é proporcional à conduta imputada, qual seja, de cumulação indevida de cargos públicos, ausente a prestação dos serviços médicos.@eme = 5. De fato, na espécie, em devido temperamento, o tribunal a quo já excluiu aquela que é uma das mais severas reprimendas do direito Brasileiro, qual seja, a proscrição temporária dos direitos políticos. Ademais, assinale-se que nem mesmo foi aplicada a sanção de ressarcimento ao erário, sendo certo que a ré foi acionada e condenada com fulcro no art. 11 da lia pela não prestação de serviços em cargos públicos indevidamente cumulados.ou seja, não se pode jamais afirmar que o adequado balanceamento das sanções não foi realizado na hipótese. 6. Agravo interno da parte implicada desprovido. I - direito sancionador. Agravo interno em resp. Ação civil pública por alegado ato doloso de improbidade administrativa, ajuizada com suporte nos arts. 9O. Caput (enriquecimento ilícito) e 11, caput (ofensa a princípios administrativos) da lei 8.429/1992. II - cumulação indevida dos cargos públicos de médica da secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte/rn, de subcoordenadora regional de saúde pública e de coordenadora do projeto cidadão do amanhã. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignadas a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação da lei 8.429/1992, art. 11, Sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público (resp 996.791/pr, rel. Min. Herman benjamin, dje 27.4.2011). Na espécie, porém, o acervo fático probatório dos autos indica que houve maleficência da demandada em assumir cumuladamente as funções em espeque, ficando patente, pelas circunstâncias, a ausência de prestação dos serviços, razão pela qual se demonstrou a ofensa a princípios administrativos (art. 11, Caput da lia). III - dosimetria sancionatória. As sanções impostas à ora recorrente - multa civil no valor de r$ 44.000,00 e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos - não admitem gradação, pois se harmonizam com a diretriz da razoabilidade. IV - agravo interno da implicada desprovido.

1 - A parte acionada mantinha vínculos funcionais que exigiam jornada de 40 horas semanais no Município de Santa Cruz/RN, sendo certo que, em concomitância, cursava assiduamente Engenharia Civil numa faculdade em Natal/RN, cidade distante 120 quilômetros da referida capital potiguar. A Corte Regional afirmou, com percuciência e em alentado Acórdão, que, por essa razão, a efetiva prestação dos serviços dos cargos cumulados se mostrou humanamente impossível (fls. 685). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.2400

115 - STF. «Habeas corpus. Pena acessória. Prefeito municipal. Afastamento do cargo. Descabimento do «writ nas hipóteses de inexistência de ofensa ao direito de ir e vir. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. Decreto-lei 201/67, art. 1º.

«... É que a jurisprudência do STF é no sentido do não-cabimento do «habeas corpus para questionar a aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum a liberdade de locomoção, como as de perda do cargo eletivo e de inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função pública cominadas ao prefeito condenado pelos crimes do art. 1º do DL 201/67 (HC 76.605/SP, Rel. Min. Pertence, DJ de 18/09/98). No mesmo sentido: HC 79.791/GO, Min. Néri da Silveira, «DJ 04/08/2000; HC 84.420/PI, Rel. Min. Carlos Velloso, «DJ de 27/08/2004; HC 84.326-AgR/PE, «DJ de 01/10/2004. ... (Min. Carlos Velloso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.4000

116 - STJ. Administrativo. Constitucional. Registro público. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CF/88. Decreto Judiciário 86/2004/TJPR, que deferiu a efetivação da função à viúva do antigo titular. Ilegalidade do ato administrativo. Ausência de concurso público para remoção ou ingresso. Violação flagrante dos arts. 236, § 3º, CF/88, e 14, I, da Lei 8.935/94. CF/88, art. 37, «caput e II. Precedentes do STF e STJ.

«Imprescindibilidade de concurso público - ilegalidade e inconstitucionalidade do ato coator: ocorrida a vacância após a CF/88, exige-se expressamente a realização de concurso de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro, conforme insculpido no CF/88, art. 236, § 3º, repelindo-se a existência de direito adquirido. Nesse sentido, louvável escólio do STF: RE 182.641-0, Relator Ministro Octavio Gallotti, DJ 15/03/96. ... ()

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Doc. VP 717.6311.3555.7236

117 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Servidor Público. Município de Sumaré. Pretensão autoral à posse no cargo de «Professor, enquanto já ocupa a função de «Diretor Assistente". Sentença que concedeu a ordem. Irresignação da Municipalidade. Não acatamento.  ... ()

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Doc. VP 190.9085.0005.3200

118 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime de responsabilidade. Redução da pena-base. Pleito de diminuição da pena acessória e da multa aplicada. Impossibilidade. Reprimendas que não guardam proporção com a pena privativa de liberdade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Registra-se que não houve condenação à pena de multa, mas sim a substituição, além da prestação de serviços, por prestação pecuniária, a qual não sofre alteração com a redução da pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0000.0500

119 - STJ. Processual civil. Conflito de competência entre a terceira e a primeira turmas do STJ. Litígio entre pessoas privadas no qual se discute o justo preço para remunerar serviços de praticagem. Definição da competência pela natureza da relação jurídica controvertida. Competência dos órgãos que integram a segunda sessão.

«1 - No Recurso Especial Acórdão/STJ, do qual se extraiu o presente Conflito, a Ministra Nancy Andrighi determinou a redistribuição do feito, entendendo que o tema dos autos «envolve direito público em geral, porquanto nele «se discute o preço para o exercício da praticagem, fixado pela autoridade marítima, vinculado ao Ministério da Marinha do Brasil. A Primeira Turma suscitou Conflito de Competência por considerar que a questão dos autos é «de cunho eminentemente privado. ... ()

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Doc. VP 687.6755.6410.5943

120 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC/2015, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. VP 220.8150.1239.0188

121 - STJ. embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Vícios integrativos inexistentes.

1 - Não há falar em vício no acórdão embargado. A matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento de que a absolvição pelos crimes imputados (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II, e CP, art. 299) implicaria reexame fático probatório, incabível na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). Destacou-se, ainda, que as teses remanescentes configuram reiteração do HC 529.095/SC, cuja ordem foi parcialmente concedida para afastar as penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.5261.1602.8347

122 - STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada impossibilidade de revisão, em recurso especial, da proporcionalidade e razoabilidade das sanções impostas. Acórdão paradigma que não examinou o mérito da controvérsia, aplicando a Súmula 7/STJ. Revisão de aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Não cabimento dos embargos de divergência. CPC/2015, art. 1.043, I e III. Abrangência da sanção de perda da função pública. Cargo ocupado no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedente da Primeira Seção do STJ. Embargos de divergência, interpostos pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, parcialmente conhecidos, e, nessa extensão, providos. Embargos de divergência, interpostos pelo Ministério Público federal, conhecidos e providos.

I - Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 286.5285.8895.6412

123 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desacato, em concurso material. Apelo que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade de autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado conduzia sua motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool quando colidiu com outro veículo, tendo, em seguida, tentado reter a chave do carro do outro motorista e resistido à abordagem policial com emprego de violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais, puxar seu fardamento e tentar pegar sua arma de fogo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, confessou ter se envolvido num acidente de trânsito enquanto conduzia sua motocicleta, após ingerir bebida alcoólica. Alegação do Réu no sentido de que, embora tenha xingado os policiais, não pretendeu desacatá-los nem resistir à ação policial, mas foi submetido à excesso do policial responsável pela abordagem, o qual, de forma arbitrária, o imobilizou e impediu que evitasse a evasão do outro motorista envolvido no acidente. Testemunha arrolada pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático favorável ao Acusado, pois confirmou que o Réu consumiu bebida alcoólica antes de se envolver em um acidente de trânsito e não chegou a presenciar os acontecimentos posteriores. Ausência de prova do alegado excesso na atuação policial, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Espécie na qual ficou demonstrado o emprego de força estritamente necessária para controlar o Acusado, que se apresentava agressivo e desequilibrado, e inclusive tentou pegar a arma de um dos policiais, sendo necessário imobilizá-lo. Lesões apuradas em exame pericial, sem gravidade aparente (escoriações e equimoses), que também podem ter decorrido do próprio acidente em que o Acusado esteve envolvido, já que ele chegou a tombar da motocicleta. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de embriaguez ao volante praticado após o advento da Lei 12760/12, permitindo a comprovação dos seus elementos constitutivos de variadas formas (STJ). Jurisprudência pacífica no sentido de classificar o crime do CTB, art. 306 como de perigo abstrato. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o Acusado estava transtornado e sob efeito de bebida alcóolica (cf. prova testemunhal e laudo de alcoolemia). Delito de desacato que, por sua vez, não restou configurado, o qual pressupõe o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual nenhum dos Policiais foi capaz de esclarecer qual teor dos xingamentos proferidos, aduzindo se recordar somente de ter o Acusado dito que «isso não ficaria assim, pois conhecia pessoas influentes e iria acioná-las, o que não se mostra suficiente a demonstrar a presença do dolo de menosprezar os Policiais no exercício de sua função pública, sendo ônus que competia à Acusação (CPP, art. 156). Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Positivação do concurso material entre os crimes de resistência e embriaguez ao volante (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para a Lei 9.503/97, art. 306 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69, ensejando o redimensionamento das penas. Penas-base depuradas no mínimo legal e assim estabilizadas. Pena privativa de liberdade que deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços comunitários, nos termos do disposto no art. 44, § 2º, primeira parte, do CP, e observado o disposto no CP, art. 46, § 3º, já que a pena corporal aplicada é inferior a 01 ano de reclusão. Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação de desacato e redimensionar as sanções finais remanescentes para 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como excluir a pena de prestação pecuniária.

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Doc. VP 309.1670.2257.7980

124 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante, lesão corporal na condução de veículo automotor e desacato. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 meses e 13 dias, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 303, cc art. 302, §1º, I, art. 306, §2º, todos da Lei 9.503/97, e CP, art. 331. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da decadência, por ausência de representação, quanto ao crime do CTB, art. 303, (ii) absolvição pelos crimes do art. 306, §2º, do CTB e CP, art. 331, (iii) aplicação das penas no mínimo legal, (iv) fixação de regime inicial aberto, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Para o delito do CTB, art. 303, a ação penal prescinde de representação da vítima quando praticado por autor que agiu sob influência de álcool 4. Materialidade e autoria demonstradas. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prova oral que comprovou os sinais de embriaguez. Lesão corporal bem demonstrada pela prova pericial. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. 5. Mantida a dosimetria da pena. Pena base de todos os crimes fixadas no mínimo legal. Reincidência. Réu que não possuía permissão ou habilitação para condução de veículos automotores. Circunstância reconhecida como apenas como majorante do CTB, art. 303. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a reincidência do apelante. 7. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido

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Doc. VP 153.9805.0027.0100

125 - TJRS. Direito público. Responsabilidade civil. Departamento estadual de trânsito. Detran.

«Poder de polícia. Motorista de táxi. Prótese. Exame de aptidão física e mental. Recurso administrativo. Comissão Especial. Médico especialista. Ortopedia. Necessidade. Lucros cessantes. Cabimento. Termo inicial. Indenização. Dano moral. Descabimento. Honorários advocatícios. Sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. TAXISTA PERMISSIONÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA DE EXAME. FALHA ADMINISTRATIVA QUE PERMITE O PLEITO INDENIZATÓRIO POR LUCROS CESSANTES. READEQUAÇÃO. DANO MORAL INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. ... ()

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Doc. VP 184.3323.9006.5400

126 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crimes de responsabilidade de prefeito. Matéria decidida. Omissão e obscuridade. Inexistência. Inconformismo da parte. Rediscussão da tese adotada. Impossibilidade. Ausência de vícios. Embargos declaratórios rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, vícios que não se fazem presentes no caso em análise. ... ()

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Doc. VP 210.6290.9827.9924

127 - STJ. plano de saúde. Recurso especial. Métodos bobath e therasuit. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Violação da tripartição de poderes e relevante fator ocasionador de severo encarecimento. Insustentável. Da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Cobertura de alto custo vindicada. Terapias que, como incontroverso e constante da própria causa de pedir, não são contempladas pelo rol da agência reguladora. Therasuit. Terapia, ademais, de caráter experimental, segundo o nat-jus nacional e o CFm. Expressa exclusão legal. Tratamento multiprofissional pelo método bobath. Inexistência de evidências que sustem a pretensão de imposição dessa cobertura e, ainda que assim não fosse, não há como ser assegurada a sua adequada aplicação, conforme esclarecido por nota técnica do nat-jus nacional/hospital albert einstein. Tese de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.

1 - Por um lado, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V e IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o ... ()

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Doc. VP 322.5801.6120.6813

128 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação acidentária. Procedência do pedido de concessão do auxílio-doença acidentário e improcedência do pedido de conversão em aposentadoria por invalidez. Recurso do autor. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de recuperação para o exercício de alguma atividade que lhe garanta a sobrevivência, nos moldes da Lei 8213/91, art. 42. Laudo pericial conclusivo demonstrando a existência de sequela parcial permanente, admitindo-se, contudo, reabilitação profissional. Impossibilidade de reconhecer o direito do autor à concessão de aposentadoria por invalidez, eis que a sua incapacidade se restringe à atividade anteriormente exercida de técnico de montagem de móveis, sendo possível e recomendada a sua reabilitação profissional em função compatível com suas limitações, ou até mesmo ser posteriormente aposentado por invalidez, na forma da Lei 8213/91, art. 62. Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito pela parte autora, nos moldes do at. 373, I, do CPC. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 141.6224.8006.0600

129 - STJ. Crime de responsabilidade. Prefeitos e vereadores. Divergência jurisprudencial. Negativa de vigência ao Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 2º. Não ocorrência. Prescrição da pretensão punitiva. Aplicação da pena acessória de forma autônoma. Impossibilidade. Resp 1.326.452/PR. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

«1. A Quinta Turma do STJ, no julgamento do RESP 1.326.452/PR, modificou seu entendimento, acompanhando a posição já firmada pela Sexta Turma, no sentido de que as penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/1967, razão pela qual a extinção da pretensão punitiva com relação à aplicação da pena privativa de liberdade impede a aplicação da pena acessória. ... ()

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Doc. VP 182.3460.8001.2000

130 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Citação. Comparecimento espontâneo em cartório. Réu representado pela defensoria pública. Habilitação dentro do prazo legal. Defensoria pública. Prerrogativas. Intimação pessoal. Prazo em dobro. Vista pessoal dos autos. CPC, art. 241, 1973 vs Lei complementar 80/1994, art. 44, I e VI. Prevalência da Lei complementar 80/1994. Cerceamento de defesa. Configuração. Tempestividade. Reconhecimento.

«1 - Caso concreto em que, após o réu comparecer espontaneamente em cartório e se dar por citado, buscou a assistência da Defensoria Pública da União, que imediatamente se habilitou nos autos e requereu vista pessoal para apresentação da defesa. Os autos, porém, foram remetidos a destempo e as instâncias ordinárias julgaram os embargos à execução intempestivos. ... ()

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Doc. VP 567.2247.7891.4999

131 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONDENAÇÃO DO INSS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A EXISTENCIA DE CONCAUSA ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA SEGURADA E O QUADRO CLÍNICO, RECONHECENDO O ACIDENTE DE TRABALHO E A INCAPACIDADE PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA QUE IMPEDEM A REABILITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA QUANTO AO TIPO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO E A CONDENAÇÃO AO PGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

A aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de recuperação para o exercício de alguma atividade que lhe garanta a sobrevivência. Laudos periciais médico e de nexo causal que foram conclusivos quanto a incapacidade permanente e parcial da apelada e a relação de casualidade com o trabalho desempenhado. Apesar de o laudo apontar que a incapacidade permanente é parcial, o INSS não buscou a readaptar a apelada para o desempenho de qualquer outra função, apesar da doença ter sido constatada desde 2011. No caso, considerando as condições pessoais da apelada, como o exercício de auxiliar de serviços gerais, a ausência de experiência profissional em outra área, o nível baixo de instrução, as restrições físicas advindas do quadro clínico, é improvável uma readaptação profissional. Assim, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma reconhecida na sentença. É devida a condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária, nos termos da súmula 76 desta Corte. Quanto a remessa necessária, a sentença merece pequena correção a fim de estabelecer o termo inicial de juros e correção monetária e, quanto aos honorários de sucumbência, a observância da Súmula 111/STJ, a fim de evitar discussões desnecessárias na fase de cumprimento de sentença. Eventuais benefícios pagos durante o período deverão ser descontados do montante devido em razão da impossibilidade de acumulação com a aposentadoria concedida desde 2011. Conhecimento e desprovimento do recurso. Reforma parcial da sentença em remessa necessária.... ()

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Doc. VP 250.6261.2133.7401

132 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Novo entendimento jurisprudencial. Agravo regimental desprovido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual buscava a revisão criminal de condenação por crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, com base em novo entendimento jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 344.9915.3350.8033

133 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU QUE MERECE PROSPERAR. AUTORA REABILITADA. RETORNO À ATIVIDADE LABORAL EM OUTRA FUNÇÃO.

O auxílio acidente consiste em um benefício previdenciário que é pago mensalmente ao segurado como indenização quando as lesões decorrentes de acidente de trabalho resultarem em sequelas que impliquem na redução total ou parcial da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A perícia concluiu haver nexo de causalidade entre o acidente alegado na inicial e as sequelas descritas com as condições mórbidas atuais e que a atividade laboral exercida contribuiu como concausa para o surgimento e progressão da patologia descrita. Contudo, ele asseverou que a autora esteve no gozo de benefício do INSS até o retorno à empresa, momento em que passou a exercer outras atividades em razão de ter sido reabilitada de função junto ao INSS. Dessa forma, por ter sido demonstrado que a autora retornou ao trabalho exercendo outra função em razão de reabilitação, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.8150.7476.4191

134 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa. Prisão preventiva. Medida excepcional. Periculum libertatis. Medidas cautelares diversas da prisão. Suficiência para evitar a reiteração criminosa. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0005.3500

135 - STJ. Agravo em recurso especial. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII, § 4º. Contrariedade ao princípio da colegialidade. Violação dos CPP, art. 619 e 535, II, do CPC. Omissão. Descrição das transações que acarretaram a condenação. Inexistência. Ausência de demonstração da materialidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Lavagem de dinheiro. Modalidades «ocultar e «dissimular. Crime permanente. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Consequências desfavoráveis. Ocultação de recursos públicos destinados à saúde. Perda do mandato eletivo e inabilitação para exercício de cargo público. Súmula 283/STF.

«I - O Regimento Interno desta Corte (arts. 34, VII, e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ) permite ao relator não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida , não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 317.8707.0034.1464

136 - TJSP. APELAÇÃO.

Concurso Público. Policial Militar. Teste de aptidão física. Candidata eliminada. Previsão do edital de que a Escola de Educação Física da Polícia Militar é responsável pela aplicação dos testes. Não exige inscrição dos examinadores em Conselho Regional de Educação Física. Função restrita à contagem de repetição de exercícios e cronometragem de tempo não demanda conhecimentos específicos da área nem habilitação especial. Precedentes desta Corte. Sem ilegalidade nem teratologia que justifique revisão judicial do mérito do ato administrativo que excluiu o candidato do certame. Demanda improcedente. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento do valor atualizado da causa, histórico de setenta e cinco mil reais, observando-se o benefício da gratuidade... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.0800

137 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.

«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 554.2743.3114.1326

138 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TERMO FINAL PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.8900

139 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. Ausencia de verossimilhança e prova inequivoca sobre atual incapacidade para exercício de atividade laboral. Possibilidade de reabilitação profissional. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- O agravante foi vítima de um acidente de trabalho e, por decorrência desse fato, foi beneficiado com o auxílio-doença acidentário. O INSS - agravado - fez cessar tal auxílio com base em parecer de pericia médica. - Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua incapacidade laborativa atestada por diversos médicos; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida diante do beneficio ora discutido tratar-se de verba alimentar. - Argumenta ainda que o agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio acidentário. - Para a concessão da tutela antecipada devem estar presentes requisitos necessários, que são concorrentes. A ausência da prova inequívoca da verossimilhança da alegação impede a concessão da tutela antecipada.Os autos não trazem elementos que justifiquem a antecipação da tutela recursal ou provimento monocrático do presente recurso. - No caso em tela, existem documentos acostados ao feito que atestam a inaptidão do agravante para exercer suas atividades laborais, por isso tendo sido o mesmo afastado da atividade laborativa e beneficiado pela concessão de auxílio-doença.Entretanto, estes documentos - laudos médicos noticiados às fls. 56, 57, 62, 63 e 64 dos autos, alguns, subscritos por profissionais da rede pública de saúde - , em função de suas datas (entre os anos de 2010 e de 2012), não são suficientes para comprovar a atual situação do recorrente de impossibilidade de desempenho suas atividades laborais. Ainda, ao menos para os fins de um exame perfunctório próprio da presente cognição sumária, não se pode olvidar, que do atestado médico de fl. 117, datado de 28/10/2013 (portanto lavrado após o cancelamento do beneficio e no curso da ação) se extrai: «... omissis... deformidade do MI+diminuição de mobilidade do joelho E ocasionando incapacidade de permanecer em pé...omissis...(sic). Resta assim claro que a incapacidade do recorrente é para permanecer em pé.À latere, pesa considerar que a atividade laboral desempenhada pelo agravante é a de porteiro de edifícios (fl. 37 c/c fl. 45), sendo patente que o recorrente a pode exercer, sentado. - Acresço também, que pelos documentos de fls. 77/78 o agravado indica ao recorrente o programa de Reabilitação Profissional, devendo o mesmo agendar a respectiva entrevista; no respeitante, os autos estão desinformados sobre se o agravante participou do referido programa e/ou sobre parecer conclusivo do dito programa a respeito da situação do autor agravante. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.2900

140 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação cautelar. Ação acidentária. Requerimento do Ministério Público para extinção sem Resolução do mérito. Desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 806. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Conversão da ação cautelar em ordinária. Mérito. Bursite no ombro esquerdo, tendinite no punho direito, artrite no joelho direito, fibromialgia e síndrome cérvico branquial. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Concessão administrativa de benefício no curso do processo. Tutela antecipada. Sentença de parcial procedência condenando o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida. Dar provimento parcial ao reexame necessário apenas no que tange à aplicação dos juros de mora e correção monetária. Manutenção da sentença nos demais termos. Apelos voluntários prejudicados.

«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital que, em sede de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1819.1158

141 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Substitutivo de recurso próprio. Habeas corpus ausência de flagrante ilegalidade. Intimação de acórdão dirigida à defensoria pública. Ausência de comprovação de prejuízo. Trânsito em julgado. Preclusão consumativa. Inviabilidade de reabertura do prazo recursal. Decisão mantida. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4000

142 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.

«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0003.7100

143 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade. Valoração negativa. Fundamentação sucinta. Suficiência. Conclusões formadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.

«1. O agravado foi condenado a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo e inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivos ou de nomeação, uma vez que incorreu na conduta tipificada pelo Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.6800

144 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()

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Doc. VP 746.1952.2844.9400

145 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,

a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUTADAS PELO MESMO EM UMA CORRESPONDÊNCIA MANUSCRITA, NA QUAL RECONHECEU TER IDENTIFICADO DE FORMA EQUIVOCADA E INJUSTA POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO ESTIVERAM ENVOLVIDOS NO EVENTO ESPOLIATIVO, ADMITINDO QUE AS DECLARAÇÕES ASSINADAS POR ELE NÃO FORAM LIDAS POSTERIORMENTE, BEM COMO QUE ACREDITAVA QUE, AO INCRIMINAR OUTROS INDIVÍDUOS, CONSEGUIRIA EXIMIR-SE DA SITUAÇÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA GENÉRICA DE TAIS ALEGAÇÕES, JÁ QUE O CORRÉU SEQUER ESPECIFICOU AS FALSIDADES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, NEM TAMPOUCO MENCIONOU DIRETAMENTE O REVISIONANDO, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE PUDESSE ULTRAPASSAR TAL QUESTÃO, AS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS POR AQUELE PERSONAGEM, A PARTIR DE SUA INQUIRIÇÃO DIRETA E QUANDO VEIO A ESCLARECER AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS ENTENDEU TER PRESTADO UM ¿FALSO TESTEMUNHO¿, DERAM-SE PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DURANTE A TRAMITAÇÃO DE UMA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, QUE, PORTANTO, FOI PROCESSADO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE E IMPRÓPRIO PARA TRATAR DA PRESENTE MATÉRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM FAVOR DELE ¿ NA MESMA TOADA, É INFUNDADA A OBJEÇÃO DEFENSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DEPOIMENTOS VERTIDOS, EM 30.11.2005 E 05.06.2006, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIAM ¿APÓCRIFOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POSTERIORMENTE À PRIMEIRA DAQUELAS OPORTUNIDADES, TEVE A SUA AUTORIA PERFEITAMENTE DETERMINADA E RECONHECIDA, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DE CERTIDÃO: ¿CERTIFICO QUE ÀS 16 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA CINCO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006 NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE, PRESENTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMINADAS, MARCIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS. RG 08142929-2 11P, RECONHECEU COMO SENDO DE SUA AUTORIA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS RESPECTIVAMENTE NAS DATAS DE 30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2005 E 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DO ANO DE 2006, SENDO O PRIMEIRO NESTA UOPE E O SEGUNDO NA PENITENCIARIA ESMERALDINO BANDEIRA, DO QUE PARA CONSTAR, FOI LAVRADO A PRESENTE. QUE ESCREVI E SUBSCREVO¿, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE PERTINE AO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DATADO DE 05.06.2006, VERIFICA-SE UMA INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, POIS, DE MODO INESPERADO, A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS AVANÇA DE 1.127 PARA 1.129 (COM NUMERAÇÃO MANUSCRITA), JUSTAMENTE NA SEÇÃO HABITUALMENTE RESERVADA ÀS ASSINATURAS, CABENDO CONSIGNAR QUE AQUELE PERSONAGEM, AO SER INQUERIDO PELA DEFESA DO CORRÉU, JORGE LUIZ, PARTICULARIZOU MUITO BEM O EPISÓDIO, RESPONDENDO ¿QUE NÃO ASSINOU UM DEPOIMENTO PRESTADO NO BATALHÃO PORQUE NÃO QUERIA SE ENVOLVER COM ESTE FATO¿ ¿ IGUALMENTE DESMERECEM PROSPERAR AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS AO PRETENSO VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, PORQUANTO, MUITO EMBORA O AUTO DE RECONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA COMLURB, CRISTIANO E ALEXANDRE, INDIQUE QUE O REVISIONANDO FORA COLOCADO AO LADO DE ESTEVAM, INDIVÍDUO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DISTINTAS DAQUELE, CERTO É QUE, EM AMBOS OS ATOS, ELES SE FAZIAM ACOMPANHAR POR MAIS TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS: SD PM ALEXANDRE, SD PM GLÁUCIO E SD PM ALEX, CUJOS ATRIBUTOS FÍSICOS DE SEMELHANÇA NÃO CHEGARAM A SER DETALHADOS, SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA PELO COAUTOR CIVIL, MARCIO ANDRÉ, ACERCA DA COR DO CABELO DO REQUERENTE, SUSTENTA-SE EM ARGUMENTOS RAZOÁVEIS, DADO QUE, CONFORME SUAS ALEGAÇÕES, HOUVE UM ENCONTRO PRÉVIO ENTRE AMBOS EM UMA PRAÇA, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMARIA A COGNIÇÃO SOBRE TAL CARACTERÍSTICA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿QUANTIDADE DE BENS JURÍDICOS VIOLADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM O MAJORANTE ESPECIAL DO CONCURSO DE CRIMES, A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO, AQUELA AFETA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 242, §2º, INC. VIII, DO C.P.M.), MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, NUMA INADMISSÍVEL NOVAÇÃO ACUSATÓRIA OPERADA DE OFÍCIO EM SEDE SENTENCIAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE DUAS EXACERBADORA, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA DE 1/3 (UM TERÇO), A ALCANÇAR UMA PENA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, AO DESPREZAR A MANIFESTA UNIDADE DE AÇÃO INTIMIDATIVA NA GERAÇÃO DE UMA SÊXTUPLA SUBTRAÇÃO, DEVE SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), QUER POR SE TER POR ESTABELECIDO TEREM SIDO SEIS AS RAPINAGENS PERPETRADAS, SEJA POR SE TRATAR DA MÁXIMA FRAÇÃO DE EXACERBAÇÃO ADMITIDA PELO CÚMULO IDEAL (ART. 79 DO C.P.M.), ALCANÇANDO UMA PENITÊNCIA FINAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, POR FORÇA DA COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿ E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... 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Doc. VP 385.1859.4384.4255

146 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 167.1164.4003.6000

147 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Prefeito. Apropriação de recursos públicos. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Valoração negativa. Quebra de confiança em relação ao mandato conferido pelo povo. Motivos inerentes tipo penal violado. Redução. Proporcionalidade.

«1. O agravante foi condenado pela prática do crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, tendo-lhe sido cominada, ainda na instância ordinária, pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, além de 5 (cinco) anos de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. ... ()

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Doc. VP 143.9531.0000.0300

148 - STF. Direito constitucional e administrativo. Agravos regimentais em mandado de segurança. Concurso público para provimento do cargo de auditor do tcu (ministros-substitutos). Segundo agravo regimental. Decisum monocrático que extinguiu o mandamus ante a perda superveniente do objeto sem oportunizar prévia oitiva ao agravante. Ultraje ao postulado do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Subsistência do interesse processual do agravante no prosseguimento do feito por importar ordem de classificação no certame. Antiguidade no concurso de auditor do tcu como critério para a fruição de direitos e prerrogativas constitucionais, legais e regulamentares. Agravo regimental provido. Primeiro agravo regimental. Decisum que negou seguimento ante a ausência de liquidez e certeza do direito vindicado. Fundamentação amparada no fato de que o ato apontado como coator (edital 11/2007), homologando o referido concurso, foi publicado em data anterior ao recurso administrativo interposto pelo agravante que impugnava os pontos atribuídos ao litisconsorte. Necessidade de precisar os contornos da causa petendi. Desconformidade das certidões apresentadas pelo litisconsorte, primeiro colocado no certame, com as exigências editalícias. Atribuição indevida de pontos. Impossibilidade de reapreciação pelo poder judiciário da valoração engendrada pela comissão do certame. Possibilidade de controle jurisdicional, em bases excepcionais, sempre que se configurar desvio de finalidade quando da atribuição da pontuação ou em casos de manifesta ausência de proporcionalidade. Título. Efetivo exercício de magistério superior nas áreas de direito, economia, contabilidade ou administração. Certidões comprobatórias do exercício de magistério superior pelo litisconsorte perante a academia nacional das agulhas negras (aman) e a escola superior de aperfeiçoamento de oficiais (esao), na qualidade de instrutor de administração militar. Título. Aprovação em todas as etapas de concurso público para provimento de vaga em cargo privativo nas áreas de direito, economia, contabilidade ou administração. Aprovação em concurso público para o cargo de auditor do tcdf. Certidão exarada pela direção de recursos humanos e pela seção de seleção e treinamento do tcdf. Edital que prevê como requisito para a investidura do cargo o bacharelado em direito, economia, contabilidade ou administração. Primeiro agravo regimental desprovido.

«1. O contraditório, na sua hodierna concepção, refere-se ao direito de participação e de influência nos rumos do processo (CABRAL, Antônio do Passo. II principio del contradditorio come diritto d’influenza e dovere di dibattito. Rivista di Diritto Processuale. Padova: Cedam, 2005; OLIVEIRA, Carlos Alberto. O juiz e o princípio do contraditório. Revista do advogado, 40, p. 35-38, jul. 1993), superando a visão que a restringia à trilateralidade de instância, concebendo o processo como actus minus trium personarum. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1005.6600

149 - TJPE. Direito penal. Agravo na execução penal. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112, I. Provimento. Decisão por maioria.

«1. Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, para ambas as partes, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, uma vez que ainda em curso o prazo da prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente. ... ()

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Doc. VP 146.0924.0000.6400

150 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Edital. Exigência de comprovação de escolaridade. Súmula 266/STJ. Não satisfação dos requisitos pelo candidato na data da investidura. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.

«1. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado sobre o tema no sentido de que a exigência de comprovação de escolaridade tem pertinência com o desempenho da função, e não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo, sendo forçoso concluir que somente no ato da posse se faz necessária a comprovação desse requisito. Súmula 266/STJ: «O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. ... ()

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