(DOC. VP 103.1674.7481.4000)
STJ. Administrativo. Constitucional. Registro público. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CF/88. Decreto Judiciário 86/2004/TJPR, que deferiu a efetivação da função à viúva do antigo titular. Ilegalidade do ato administrativo. Ausência de concurso público para remoção ou ingresso. Violação flagrante dos arts. 236, § 3º, CF/88, e 14, I, da Lei 8.935/94. CF/88, art. 37, «caput» e II. Precedentes do STF e STJ.
«Imprescindibilidade de concurso público - ilegalidade e inconstitucionalidade do ato coator: ocorrida a vacância após a CF/88, exige-se expressamente a realização de concurso de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro, conforme insculpido no CF/88, art. 236, § 3º, repelindo-se a existência de direito adquirido. Nesse sentido, louvável escólio do STF: RE 182.641-0, Relator Ministro Octavio Gallotti, DJ 15/03/96. Precedentes deste STJ: RMS 20.920/BA, Rel.
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