(DOC. VP 567.2247.7891.4999)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONDENAÇÃO DO INSS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A EXISTENCIA DE CONCAUSA ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA SEGURADA E O QUADRO CLÍNICO, RECONHECENDO O ACIDENTE DE TRABALHO E A INCAPACIDADE PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA QUE IMPEDEM A REABILITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA QUANTO AO TIPO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO E A CONDENAÇÃO AO PGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
A aposentadoria por incapacidade permanente exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de recuperação para o exercício de alguma atividade que lhe garanta a sobrevivência. Laudos periciais médico e de nexo causal que foram conclusivos quanto a incapacidade permanente e parcial da apelada e a relação de casualidade com o trabalho desempenhado. Apesar de o laudo apontar que a incapacidade permanente é parcial, o INSS não buscou a readaptar a apelada para o desempenho de
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