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(DOC. VP 182.3460.8001.2000)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Citação. Comparecimento espontâneo em cartório. Réu representado pela defensoria pública. Habilitação dentro do prazo legal. Defensoria pública. Prerrogativas. Intimação pessoal. Prazo em dobro. Vista pessoal dos autos. CPC, art. 241, 1973 vs Lei complementar 80/1994, art. 44, I e VI. Prevalência da Lei complementar 80/1994. Cerceamento de defesa. Configuração. Tempestividade. Reconhecimento.

«1 - Caso concreto em que, após o réu comparecer espontaneamente em cartório e se dar por citado, buscou a assistência da Defensoria Pública da União, que imediatamente se habilitou nos autos e requereu vista pessoal para apresentação da defesa. Os autos, porém, foram remetidos a destempo e as instâncias ordinárias julgaram os embargos à execução intempestivos. 2 - Cinge-se a controvérsia a determinar se o prazo para oposição dos embargos à execução tem início na data da

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