Jurisprudência sobre
contato eventual
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101 - TJSP. Contrato. Parceria. Eventual manifestação das partes, sugerindo tratar-se de contrato de locação. Insuficiência para descaracterizar o contrato de parceira. Prevalência das cláusulas e condições e não de eventual manifestação de uma ou de outra parte, fora do contexto contratual. Recurso não provido.
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102 - TST. RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TEMA REPETITIVO 8 DO TST. 1. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 8: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Recurso de revista conhecido e provido.
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103 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM O FORNECIMENTO DOS DADOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAR A SENHA. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO PREJUDICADA COM A INEXISTÊNCIA DE SENHA PARA UTILIZAR O PLÁSTICO RECEBIDO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONSUMIDOR QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL, TAMPOUCO EVENTUAL RECALCITRÂNCIA POR PARTE DA RÉ EM SANAR A QUESTÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE CONTATO COM A ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO, MORMENTE ATRAVÉS DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONÍVEIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO RECONHECIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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104 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COVID-19. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Infere-se do anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego que somente fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que mantêm contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como no caso de uso de objetos que não sejam previamente esterilizados. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório do processo, concluiu, com base no laudo pericial, bem como ante a ausência de provas em sentido contrário, que os empregados, auxiliares e técnicos de enfermagem, não estavam em contato permanente com os pacientes em isolamento pela COVID-19 e variantes, além de não ter provas de que os objetos utilizados não eram previamente esterilizados. Dessa forma, verifica-se que não se aplica ao caso o entendimento uniforme desta Corte Superior de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, desde que comprovado que o empregado laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar, uma vez que, conforme já relatado, no acórdão recorrido restou registrado que não há comprovação de que os empregados, nas suas atividades de atendimento domiciliar, estivessem em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosos, incluindo a COVID-19. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pela Corte Regional e acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que os empregados trabalhavam permanentemente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, em especial a COVID-19, far-se-ia necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite nessa instância recursal, à luz da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I). Nesse contexto, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 296, I, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. EXPOSIÇÃO HABITUAL. SÚMULAS 126 E 364, I/TST. Segundo o CLT, art. 193, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e / ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364/TST, é no sentido de que tanto o contato permanente quanto o intermitente geram o direito ao adicional de periculosidade, sendo indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. No presente caso, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial e prova testemunhal, reformou a sentença, condenando a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364, I/TST, por constatar que, « não apenas no caso de comprovação da versão do autor («inspeção com duração de 8 minutos por diversas vezes por dia) faria ele jus ao pagamento do adicional de periculosidade, sendo a parcela devida a partir de uma exposição diária em período superior àquele que se pode considerar «extremamente reduzido (item I da Súmula 364/TST), assim entendido de poucos segundos a um ou dois minutos «. Não se desconhece que, segundo o CPC/2015, art. 479, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. Porém, o TRT foi claro ao consignar que: « tendo em vista o conjunto fático probatório, entendo que a exposição ao risco não foi eventual, estando inserida nas atribuições ordinárias do reclamante durante o interregno contratual objeto do pedido «. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 364, I/TST. Ademais, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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106 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que «Conforme constou no laudo pericial, o expert verificou a existência de contato com pacientes acometidos por diversos tipos de patologia e o trabalho com enfermidades infectocontagiosas se dava de forma habitual, sem a comprovação da entrega, pela reclamada, ora recorrente, de EPI suficientes ao Reclamante, para neutralizar a influência de agentes biológicos em sua saúde «. Mantendo o adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Eventual acolhimento da tese recursal dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte entende que é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que o empregado não exerça suas atividades em área de isolamento, caso demonstrado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DISTINGUISHING - SALÁRIO-BASE DEMONSTRADO NOS CONTRACHEQUES - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 1. A Corte regional, ao ratificar a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário básico contratual do reclamante, registrou que já era este o utilizado nas fichas financeiras do reclamante. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário-mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes 3. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a equiparação da reclama à Fazenda Pública, para fins de execução por precatórios, carecendo a controvérsia do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.
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107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIANTES.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os casos de pacientes com moléstias infectocontagiosas não eram eventuais, tampouco transitórios, mas habituais, visto que tais pacientes podiam ser atendidos pela reclamante a qualquer momento. A NR-15 do MTE, em seu Anexo 14, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo quando o trabalho é realizado em contato permanente com « pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados «. A seu turno, a Súmula 47/STJ dispõe que « o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional «. Por outro lado, esta Corte Superior também firmou o entendimento de que, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a questão, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, haja vista o registro no acórdão de que a reclamante, técnica em enfermagem, estava sujeita ao contato habitual com agentes biológicos infectocontagiosos. Agravo desprovido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO CONTRATUAL. FORMA DE CÁLCULO JÁ ADOTADA PELA EMPREGADORA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. RECURSO CALCADO EM INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ARESTOS INSERVÍVEIS OU INESPECÍFICOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O primeiro aresto apresentado desserve ao confronto de teses, na medida em que é oriundo de órgão não contemplado pela redação da alínea «a do CLT, art. 896. Os demais paradigmas são inespecíficos, pois tratam do fato de se adotar o salário mínimo quando não houver previsão normativa sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, situação diversa da ora em análise, em que o adicional de insalubridade já era pago à reclamante, tomando-se por base de cálculo o seu salário básico, o que caracteriza a ausência da identidade fática exigida na Súmula 296, item I, do TST, tendo em vista o aspecto fático contido na decisão recorrida. Portanto, não há falar em possibilidade de processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Agravo desprovido.... ()
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108 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Inadimplemento. Possibilidade do credor rescindir o contrato, exigir prestações vencidas e ressarcimento de danos por eventual uso anormal da coisa.
«... Na hipótese de demanda fundada em contrato de arrendamento mercantil, aliás, o Superior Tribunal de Justiça observou que «o inadimplemento do arrendatário pelo não pagamento pontual das prestações autoriza o arrendador à resolução do contrato e a exigir as prestações vencidas até o momento da retomada de posse dos bens objeto do «leasing, e cláusulas penais contratualmente previstas, além do ressarcimento de eventuais danos causados por uso anormal dos mesmos bens. (Rec. Esp. 16.824-0/SP, 4ª Turma, rel. Min. Athos Gusmão Carneiro, RT 7001203). ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()
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109 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 364/TST, I, firmou-se no sentido de ser devido o adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse sentido, a verificação do tempo de exposição deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, de modo que pode haver direito ao adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra de maneira eventual. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante operava máquina empilhadeira e fazia troca de cilindro de 2 a 3 vezes na semana, razão pela qual manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade. 4. Assim, considerando que, no caso em exame, a exposição ao risco não deve ser considerada eventual, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, evidenciada a contrariedade à Súmula 364/TST, I, por má-aplicação . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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110 - TRT3. Adicional de periculosidade. Exposição eventual ao risco. Súmula 364/TST.
«Segundo a Súmula 364, do TST, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. O caso em exame revela que a exposição do reclamante ao risco ocorria de forma eventual; e ainda que acompanhasse o abastecimento do veículo que dirigia, o risco não era maior do que o do motorista que leva seu carro ao posto de gasolina para abastecer, e permanece no veículo pelos momentos que isto dura.... ()
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111 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXPOSIÇÃO AO AMIANTO - POTENCIAL RISCO DE CONTRAIR DOENÇA GRAVE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à prescrição da pretensão do Autor de obter a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão de tê-lo submetido, durante o pacto laboral, a contato com substância notoriamente nociva à saúde (amianto), razão pela qual, desde então, o Obreiro passou a temer pelo risco acentuado de desenvolver doença grave daí decorrente. 3. A exposição ao amianto no local de trabalho é, indiscutivelmente, fator preponderante para o desenvolvimento de doenças ocupacionais. 4. No caso dos autos, todavia, o pleito recursal não trata de reparação de dano relativo ao acometimento de enfermidade relacionada ao asbesto, até porque essa nem sequer ocorreu, mas da prescrição da indenização por dano moral decorrente da exposição à substância e do temor de vir a desenvolver doença decorrente desse contato. 5. Ocorre que, conforme consta nos autos, o contato com a substância em questão se findou com o término do contrato de trabalho, em 1991, e a presente demanda foi ajuizada somente em 2016, após decorridos mais de 20 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato. 6. Assim, imperioso concluir que o Regional decidiu com acerto ao considerar a actio nata na data da rescisão contratual e declarar a prescrição da pretensão obreira. 7. Convém registrar, de qualquer modo, que só se declarou prescrita a pretensão de se receber indenização pelo temor de contração de doença, que existia desde a rescisão contratual. Se o Reclamante vier a manifestar doença ligada ao trabalho com amianto, a prescrição da pretensão à indenização por dano moral ou material ligado à enfermidade começará a fluir da data da ciência, pelo Reclamante, da efetiva doença profissional. Ou seja, na presente ação se discutiu o dano moral por temor à doença; em eventual ação posterior, a lesão seria pela enfermidade contraída, que se espera não venha a ocorrer. Recurso de revista não conhecido.
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112 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. CONTATO DIRETO COM AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com base nas provas constantes nos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava suas funções na reclamada exposto a condições insalubres em grau máximo, pois estava exposto a agentes químicos (hidrocarbonetos - óleo e graxa) durante todo o contrato de trabalho, compreendido entre 2.9.1991 e 15.3.2017. Consignou que não há motivos para desconsiderar a prova técnica e que inexistem provas nos autos capazes de afastar as conclusões da perícia. Registrou que o Perito atestou a ausência de comprovação da entrega dos EPIs necessários para neutralizar a ação do agente químico. Fez constar o esclarecimento do expert de que o contato do reclamante com o agente agressor era manual, com braços, tórax ou pernas e acrescentou quet odos os ó leos m inerais utilizados pelo autor são derivados d e petróleo, estando previstos pela NR 15, anexo 13. Com tais fundamentos, manteve a r. sentença por meio da qual foi deferido o pedido de pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo no período imprescrito. 2. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, como pretende a reclamada, de que o autor nunca laborou em condições insalubres ou que a empresa forneceu ao reclamante os EPIs necessários para neutralização do agente insalubre, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126. 3. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento para considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o tempo despendido na espera de condução fornecida pelo empregador, quando o empregado não dispõe de outro meio de locomoção para ir ao trabalho e dele retornar, constitui tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º, porquanto o trabalhador não pode dispor livremente do seu tempo, devendo respeitar os horários do transporte fixados pela empresa. Fez constar que não há elementos nos autos que revelem a existência de outro meio de transporte, a partir do ponto do transbordo, para o reclamante se locomover da portaria da empresa até o seu local de trabalho. Registrou que o contrato de trabalho se encerrou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e que a reclamada não impugnou especificamente o tempo fixado. Dessa forma, a Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de cinquenta minutos extras diários como tempo à disposição da empregadora. 3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 4. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não sendo aplicável ao caso o disposto no CLT, art. 791-A nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Dessa forma, manteve o indeferimento do pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Não se verifica a alegada violação dos arts. 791-A da CLT e 14 do CPC, assim como não se constata transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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113 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESCOLA MUNICIPAL. CONTATO HABITUAL COM AGENTES BIOLÓGICOS. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito da servidora pública municipal ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com apostilamento e pagamento retroativo das diferenças, considerando-se os reflexos legais, correção monetária e juros. A sentença fundamentou-se em prova pericial, que constatou a exposição habitual e permanente da autora a agentes biológicos decorrentes da limpeza de banheiros e da coleta de lixo em escola municipal. ... ()
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114 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. (1) APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO: (A) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA DE ACORDO COM AS HIPÓTESES LEGAIS. (2) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Medida cautelar fixada de acordo com os critérios de «necessidade e «adequação". Suficiência para o caso concreto. Possibilidade de aplicação da medida cautelar de proibição de contato (CPP, art. 319, III), que busca não só impedir a obstrução das investigações ou do processo, mormente quando há indícios de que o contato do suspeito poderá atemorizar a vítima, a testemunha ou qualquer pessoa relacionada ao processo, como também busca proteger a pessoa contra novas investidas criminosas do agente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, paciente que é vizinho e agrediu, verbal e fisicamente, as vítimas, inclusive pegando um «canivete e dito que iria buscar uma arma de fogo para matar uma das vítimas, motivos estes que sem sombra de dúvida são mais do que suficientes para a manutenção da medida cautelar prevista no CPP, art. 319, III, sobretudo porque impedirá eventual reiteração criminosa contra as vítimas. ... ()
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115 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. RISTJ, art. 255, § 4º. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Passada de mão, contato facial em área distinta da boca, rápido assento no colo e pedido não satisfeito de beijo. Ausência de contato. Desclassificação pelas instâncias ordinárias. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Suporte nas provas colhidas na instrução. Revisão de entendimento. Inviabilidade. Manutenção do óbice constante da Súmula 7/STJ.
«1 - O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto, conforme expressa previsão regimental (RISTJ, art. 255, § 4º) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()
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116 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Tempo à disposição adicional de periculosidade. Abastecimento de pá carregadeira. Contato com substância inflamável (óleo diesel). Intermitência da exposição ao agente periculoso. O trabalho exercido em condições perigosas, a exemplo do contato com óleo diesel no abastecimento da pá carregadeira, bem como o próprio ingresso em área de risco no processo de abastecimento contendo armazenamento de inflamáveis líquidos, embora de forma intermitente na jornada laboral semanal (2 vezes por semana), dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade, independente do tempo de exposição ao agente, porquanto o risco está sujeito à imprevisibilidade, podendo o sinistro acontecer em segundos. Vale dizer, a intermitência não afasta o caráter não eventual da exposição ao risco. Entrementes, afigura-se imperioso pontuar que «intermitência não se confunde com a «esporadicidade. No primeiro caso, há uma interrupção momentânea na exposição ao agente periculoso/insalubre, não sendo capaz de afastar o adicional respectivo. Já, na segunda hipótese, cuida-se de fato disperso, acidental, casual, fortuito, o que, a toda evidência, não é a hipótese em liça, posto que o contato com substância inflamável ocorria com regular periodicidade no curso da jornada laboral semanal. Ao caso, aplica-se a Súmula 364 do c. TST. «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. (...). Dessa forma, caracterizada a intermitência, com o autor exposto à situação de risco, forçoso o deferimento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico do reclamante. Recurso obreiro provido no item.
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117 - TJSP. Apelação Cível. Servidora pública do Município de Rio Claro. Monitor de ensino eventual. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença de procedência. Inconformismo do requerido. Acatamento. Ausência de provas indicativas de exposição a agentes biológicos de forma habitual e permanente, necessários para a caracterização de insalubridade em grau máximo. Conclusão da perícia baseada no contato com crianças em ambiente escolar. Exposição a agentes biológicos que não se dá de forma habitual e permanente, a afastar a aplicação do Anexo XIV da NR 15 (Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho). Inaplicabilidade do adicional de insalubridade em grau máximo. Honorários periciais fixados com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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118 - STJ. Ação penal originária. Desembargador. Preliminar. Incompetência. Crime sem relação com o cargo. Foro por prerrogativa de função. Competência do STJ. Mérito. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Justa causa. Crime contra a dignidade sexual de menor de idade. Persecução criminal lastreada na palavra da vítima. Recebimento da denúncia. Prorrogação de medidas cautelares de afastamento do exercício das funções e da proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contato com pessoa determinada. Medidas assecuratórias de natureza patrimonial. Dispensa da demonstração de atos concretos de dilapidação. Salvaguarda dos efeitos de eventual sentença penal condenatória.
1 - Preliminar de incompetência sob fundamento de que o crime imputado ao réu não possui relação com o exercício do cargo de Desembargador. Não aplicação do precedente do STF no julgamento da QO na AP 937. Afronta à isenção e à independência que devem nortear a atividade jurisdicional na hipótese em que a autoridade com foro por prerrogativa de função é processada criminalmente perante Juiz de Direito vinculado ao mesmo Tribunal. Competência do STJ. Precedentes.... ()
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119 - TST. Adicional de periculosidade. Exposição eventual. Súmula 364/TST.
«Recurso calcado em violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, em contrariedade a súmula do TST, bem como em divergência jurisprudencial. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela exclusão do direito ao pagamento do adicional de periculosidade por entender que o contato do empregado com substâncias que ensejam a periculosidade se dava de forma eventual. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, consolidada na Súmula 364, não havendo que se falar em violação dos indigitados dispositivos de lei e da Constituição Federal, bem como em divergência jurisprudencial, ante o disposto no CLT, art. 896, parágrafo 4º e na Súmula 333 do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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120 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI´S. INEFICÁCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AO GRAU DO ADICIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB ESSE VIÉS. SÚMULA 297/TST, I. 1.
Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que «a exposição dos reclamantes aos agentes insalubres em grau máximo ocorria de forma intermitente durante a jornada, mas de modo permanente, durante todo o lapso contratual, pois decorria das próprias tarefas contratuais. Não havia, assim, contato meramente eventual ou por tempo mínimo, não havendo que se falar em eventualidade. Consignou, ainda, que «Quanto aos equipamentos de proteção individual, o perito oficial é contundente ao atestar a não eficácia para a proteção da condição insalubre verificada, referindo que: «As luvas fornecidas não foram eficazes para prevenir/elidir a condição insalubre apontada devido a exposição/contato com óleo mineral contido nas mangueiras que eram manuseadas". 2. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento no sentido da não configuração das atividades insalubres demandaria indubitavelmente o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, consoante entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. 3. Ademais, no que tange ao grau devido do adicional, constata-se que não houve, no âmbito do Tribunal Regional, discussão direta acerca de qual adicional devido, se no grau médio ou no grau máximo. Logo, inviável a análise da matéria sob esse viés, ante a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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121 - STF. Direito administrativo. Contrato de concessão. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 24.8.2010.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. A pretensão do agravante encontra óbice na Súmula 279/STF, pois eventual ofensa aos preceitos constitucionais invocados somente se materializaria, no caso, de forma reflexa, a demandar, em primeiro plano, para sua constatação, a reelaboração do quadro fático delineado. ... ()
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122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA 364/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA 364/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que, no exercício de suas funções, realizava trocas de cilindro de gás GLP da empilhadeira uma vez por dia, três dias por semana, com duração de 2 ou 3 minutos. 2. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. O pagamento do referido adicional somente não é devido quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Na hipótese dos autos, uma vez comprovado que o reclamante realizava a troca dos cilindros GLP da empilhadeira, uma vez por dia, três dias por semana, com duração de 2 (dois) ou 3 (três) minutos, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, suficiente para ensejar o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, consoante o disposto na Súmula 364, I, deste Tribunal Superior. 4. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme desta Corte superior, consagrada na Súmula 364, I, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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123 - TRT3. Adicional de insalubridade. Umidade. Adicional de insalubridade. Exposição meramente eventual ao agente insalubre. Descabimento.
«Ficando comprovado que o contato do Reclamante com o agente insalubre (umidade) apenas ocorreu de modo eventual ou ocasional, concluindo o i. Perito que o Autor laborou em condições insalubres por uma única semana durante todo o pacto laborativo, não há como condenar a Reclamada ao adicional de insalubridade postulado, eis que a situação revelada pelos elementos de prova dos autos destoa daquela a que se reporta a Súmula 47/TST, supondo ao menos a intermitência da exposição do Obreiro ao ambiente insalubre para o deferimento do adicional.... ()
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124 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstânciado. Nulidade decorrente da falta de intimação do advogado por meio de contato telefônico com menos de 24 horas de antecedência da audiência. Ausência de prejuízo. Impossibilidade de reconhecimento da aventada nulidade. Agravo desprovido.
1 - «Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade (relativa ou absoluta), deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2021). ... ()
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125 - STJ. Administrativo. Licitação. Objeto do contrato realizado. Adimplemento recusado pela Administração Pública ao argumento de eventual irregularidade no ajuste. Inadmissibilidade.
«Demonstrada a efetiva realização do objeto contratado - no caso, obras de infraestrutura no Município -, não pode a Administração, ao argumento de eventual irregularidade no estabelecimento do ajuste, furtar-se, na espécie, ao adimplemento de sua obrigação pecuniária com o particular.... ()
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126 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EVENTUAL CONDOMÍNIO.
O julgamento do processo sem a produção de prova requerida a tempo e modo não caracteriza cerceio de defesa se for inútil ao correto desate da lide. O interesse processual deve ser aquilatado, sempre, em observância a satisfação do binômio utilidade/necessidade. A utilidade se traduz no fato de ser, o processo escolhido pela parte autora, meio capaz de tutelar o seu interesse. A necessidade é preenchida através da demonstração de que o processo é indispensável para se que obtenha a satisfação do direito. Inexistindo comprovação de eventual contrato locatício mas, de eventual direito sucessório de imóvel em condomínio, a ação de despejo não é a via adequada.... ()
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127 - TJSP. Agravo de Instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que julgou improcedente a impugnação.
Reforma da decisão. Descabimento. Nulidade da decisão agravada que não prospera. Decisão que examinou as questões jurídicas e apresentou fundamentação adequada. Alegação de inexequibilidade da sentença. Afastamento. Falecimento do inventariante que não constituiu óbice ou prejuízo à defesa. Patrono do Espólio que, inclusive, ofertou apelação e praticou atos processuais sem aventar qualquer prejuízo. Pas de nulitté sans grief. Não se declara nulidade sem efetivo prejuízo. Nulidade que deve ser alegada no momento processual adequado e na primeira oportunidade de se falar aos autos (CPC, art. 276). Dever do Patrono de manter contato com seus clientes. Preclusão consumada. Eventual prejuízo de ordem material que deve ser dirimido pelas vias próprias entre cliente e patrono. Alegação de excesso de execução. Inviabilidade. Excesso de execução que se limita a eventual erro de cálculo do valor fixado no julgado. Rediscussão acerca dos parâmetros considerados na sentença para fixação do valor do aluguel que é impossível, diante da ocorrência da coisa julgada (arts. 502, 505 e 507, todos do CPC). Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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128 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.
«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()
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129 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO.
Ante as razões apresentadas pelo agravante e o julgamento do IRR-1086.51.2012.5.15.0031, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o agente de apoio socioeducativo tem direito ao adicional de insalubridade. Aparente contrariedade à S. 448, I, do TST (conversão da OJ 04/SDI-I/TST), nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Fundação Casa - SP no pagamento de adicional de insalubridade, ao fundamento de que o agente de apoio socioeducativo, nos termos do laudo pericial, mantém contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas e, portanto, está exposto aos agentes biológicos segundo o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. 2. O Tribunal Pleno, ao julgamento do IRR-1086-51.2012.5.15.0031, entendeu que «além de não ser possível afirmar que há contato permanente com os adolescentes, necessário salientar que a falta de previsão na NR 15, anexo 14, do direito ao adicional de insalubridade àquele que trabalha em um estabelecimento que não se destina aos cuidados da saúde humana, como a Fundação Casa, inviabiliza a condenação ao adicional, ainda que possa ser constatado o contato com adolescentes com doenças infectocontagiosas". Portanto, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação". 3. Configurada a contrariedade à S. 448, I, do TST (conversão da OJ 04/SDI-I/TST). Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELEVAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base nas provas dos autos, confirmou a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros do hospital universitário, por considerar que as unidades indicadas na petição inicial não apresentam as condições exigidas pelo Anexo 14 da NR-15 para referido enquadramento. Pontuou para tanto que « o contato no hospital universitário com pacientes infectocontagiosos nos setores sob análise não é permanente na medida em que tais ambientes não servem ao isolamento e tampouco ao tratamento específico de enfermidades com risco de contágio, valendo acrescentar que a existência de salas de isolamento no referido nosocômico se destina a controlar a infecção hospitalar e não para controle de doentes infecto contagiosos . Acrescentou « que os riscos biológicos existentes naquele nosocômio são eventuais, gerados por situações pontuais, o que não é suficiente para assegurar aos trabalhadores desses setores o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo . Destacou, ainda, ser « possível que pacientes infeccionados aportem no estabelecimento, mas tal circunstância não constitui a realidade ordinária de todo ambiente hospitalar, diferentemente do que ocorre com unidades hospitalares particularmente destinadas ao isolamento permanente de pessoas, para evitar a disseminação entre os integrantes da população . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Com relação à alegada divergência jurisprudencial, vale ressaltar que os arestos colacionados não servem ao fim colimado, na medida em que são oriundos de Turmas desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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131 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «o labor se dava em apenas alguns dias do mês, de forma excepcional e não rotineira, não sendo possível verificar prestação habitual de horas extras capaz de evidenciar o descumprimento do pactuado em norma coletiva. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, o Regional considerou que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade. Ressaltou que, durante a jornada de trabalho, realizava o abastecimento da empilhadeira por cinco minutos diários. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO . ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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132 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA REPETITIVO 0008. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, que, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação.. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Agravo interno conhecido e não provido.
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133 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Inadmissibilidade. Previsão expressa do adicional de insalubridade no percentual máximo de 20%, de acordo com a legislação municipal. Autora que labora em unidade de saúde voltada ao atendimento de consultas médicas de especialidades, como, por exemplo: cardiologia, urologia, dermatologia, ortopedia geral, cirurgia geral, ginecologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, pneumologia, fonoaudiologia e psiquiatria, agendadas pela Unidade Básica de Saúde de referência (fl. 165), ou seja, conforme o laudo pericial produzido, não se cogita de contato permanente - e quanto menos habitual - com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, podendo, se muito, haver eventual e esporádico atendimento de tais pacientes, devendo se manter o grau em 20%. Manutenção dos capítulos da r. sentença. Incidência do art. 252 do RITJSP. RECURSO IMPROVIDO.
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134 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO POR CONTATO TELEFÔNICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DITAMES LEGAIS RESPEITADOS - OBSERVADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REPELIDA - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA VERIFICADAS - NEGATIVA DA PRÁTICA DELITIVA ISOLADA NOS AUTOS - VÍTIMA E TESTEMUNHA CONFIRMARAM A FRAUDE - CONTA BANCÁRIA DO ACUSADO UTILIZADA COMO MEIO PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O USO DE CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE - CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, COM EXPIAÇÃO NO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR VICARIANTES - NADA MAIS PODE ALMEJAR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA - VALOR CONDIZENTE COM O PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS, DEVEM SER ANALISADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PRELIMINAR REPELIDA E RECURSO DESPROVIDO
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135 - TJSP. Contrato. Bancário. Revisão. Apuração de saldo devedor. Eventual saldo devedor deve ser apurado em liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido.
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136 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO RECLAMANTE COM AGENTE QUÍMICO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada sustenta que as atividades exercidas pelo obreiro não se enquadravam como insalubres e que o perito, ao realizar seu laudo, « não levou em consideração que foram fornecidos ao Reclamante todos os equipamentos de proteção individual necessários para neutralizar eventuais efeitos dos agentes insalubres «. Quanto ao ponto, o TRT consignou que restou evidenciado no feito que « o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente químico, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, tem-se por devido o adicional de insalubridade «. E acrescentou que o « fornecimento dos equipamentos adequados é dever do empregador, consoante o item 6.6.1 da NR-6 do MTE, descumprido no caso vertente «. Concluiu, dessa forma, que « comprovado pelo laudo pericial que o contato do autor com o agente químico ocorreu sem o cumprimento integral das exigências contidas no subitem 15.4.1 letra b, da NR-15, faz jus o empregado ao adicional de insalubridade e seus reflexos, observados os períodos delimitados pela prova pericial «. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária, à luz do que dispõe a Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA LABORAL. CARTÕES DE PONTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No feito, a reclamada afirma que « se desincumbiu do seu ônus, a teor do que dispõe os arts. 818, CLT e 373, CPC/2015, apresentando, pois, os fatos impeditivos do direito pleiteado pelo Recorrido « (horas extras) e que o reclamante, por sua vez, « não apresentou argumentos hábeis a desconstituir os cartões de ponto jungidos aos autos «. Quanto ao ponto, o TRT, com base na prova dos autos, concluiu que « Em exame dos controles de ponto, verifica-se que havia trabalho nos feriados, de acordo com a escala da empresa . Por amostragem, é o que se constata no dia 21/04/2015 (ID. a15e4ad - Pág. 10), inexistindo, por outro lado, a concessão de folga compensatória, bem como o pagamento em dobro (cf. em relação ao contracheque de ID. 8543800 - Pág. 12 ) « (grifos nossos). Sustentou, ainda, que restou comprovado pelo reclamante, por meio de sua prova testemunhal, ser habitual «o trabalho nos feriados, posto que tal ocorreu ao longo do contrato de trabalho, e ante a sua natureza salarial, em face da contraprestação do pagamento, devidos são os reflexos respectivos. Quanto às folgas, o labor em tais dias restou comprovado, consoante a prova oral". Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente feito, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, a parte indicou a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer, contudo, nas razões do recurso de revista, o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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137 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO. RECURSO OFICIAL E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Sorocaba contra sentença que julgou procedente ação promovida por servidor municipal para a majoração do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para o grau máximo (40%). O autor, médico plantonista em Pronto Atendimento (PA) municipal, alegou exposição habitual e permanente a agentes biológicos em condições insalubres, comprovadas por laudo pericial. A sentença reconheceu o direito ao adicional em grau máximo, com efeitos retroativos a março de 2020, e determinou o pagamento das diferenças devidas, corrigidas monetariamente. ... ()
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138 - STJ. Recurso especial. AIDS. Natureza da moléstia. Contrato de assistência médico-hospitalar. Eventual cobertura do tratamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«A interpretação de contrato de assistência médico-hospitalar, sobre a cobertura ou não de tratamento de moléstia tida como de natureza compulsória, reclama o reexame de cláusulas contratuais e dos fatos da causa, procedimentos no âmbito desta Corte, a teor dos seus verbetes 5 e 7.... ()
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139 - TST. Recurso de revista. Julgamento anterior pela turma. Devolução efetuada pela vice-presidência do TST com o fim de apreciação de eventual juízo de retratação. Programa de desligamento voluntário (pdv). Quitação geral do contrato de trabalho.
«Esta Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, no aspecto, concluindo que a decisão do Regional estava em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. ... ()
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140 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - COBRANÇAS INDEVIDAS - Intermediação de serviço de transporte rodoviário privado - UBER - Autor que alega desconhecer cobranças efetuadas pela ré relativas a três viagens pelo aplicativo Uber Trip - Contato administrativo - Estorno parcial - Cerceamento de defesa não verificado - Se a ré efetuou o estorno do preço de uma das viagens, possível apurar as outras duas, assim Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - COBRANÇAS INDEVIDAS - Intermediação de serviço de transporte rodoviário privado - UBER - Autor que alega desconhecer cobranças efetuadas pela ré relativas a três viagens pelo aplicativo Uber Trip - Contato administrativo - Estorno parcial - Cerceamento de defesa não verificado - Se a ré efetuou o estorno do preço de uma das viagens, possível apurar as outras duas, assim como os dados do cartão/conta bancária utilizados para pagamento - Ilegitimidade passiva que não prospera - As cobranças foram efetuadas pela ré, através de aplicativo por si gerenciado - Inexiste prova de que o autor realizou as corridas que deram azo às cobranças - Inviabilidade de se exigir a prova negativa do autor - Tendo havido reembolso total, impendia à ré fazer prova nessa direção - Eventual fraude cometida por terceiro não demonstrada - Ausência de mínima comprovação acerca da causa excludente de responsabilidade ventilada - Não logrou êxito a ré em evidenciar sequer as viagens que supostamente ocorreram - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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141 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE .
No caso, infere-se do julgado que, embora o reclamante exercesse atividade externa, sua jornada de trabalho era fiscalizada pela reclamada. Sob esse enfoque, a decisão regional não viola o CLT, art. 62, I. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2.2. Na hipótese dos autos, em relação ao tema em epígrafe, a reclamada transcreveu trecho que não pertence ao acórdão recorrido. Desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I não é possível processar o apelo. 3. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, no qual a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão pela qual são devidas as diferenças de prêmios postuladas. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.Ocorre que a parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o laudo pericial foi infirmado pelas demais provas dos autos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em face do caráter conclusivo do laudo pericial e da inexistência de qualquer prova capaz de infirmar seu teor, não obstante as impugnações da reclamada, entendo por acolhê-lo na íntegra . Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.3. Ademais, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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142 - TJSP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO
(CPC, art. 1.040, II) - Encaminhamento dos autos à Turma Julgadora em razão do julgamento do mérito do RE 596.478, Tema 191/STF, DJe 01.03.2013, assim redigido: «É constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário - Manutenção - Cargo em comissão - Inexistência de FGTS - Ausência de vulneração à tese firmada no Tema 191/STF. ... ()
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143 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Abandono de cargo. Demissão. Ausência de prequestionamento. Análise de eventual violação, da CF/88 dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 23.7.2014
«1. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias. Ressalto que os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento inovaram ao suscitar a suposta ofensa à Constituição Federal. Constato que tal matéria, além de não apreciada pelo Tribunal de origem - o qual manteve a sentença sem reparos - não fora arguida na apelação anteriormente interposta. Aplicável, na hipótese, o entendimento jurisprudencial vertido nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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144 - TJSP. Contrato. Bancário. Cartão de crédito. Revisão. Apuração de saldo devedor. Eventual saldo devedor deve ser apurado em liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido.
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145 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS DE RECURSOS REPETITIVOS 8 . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A par dos vícios processuais já apontados na decisão agravada, sobreveio o julgamento do IRR - 1086-51.2012.5.15.00311, cuja tese, publicada em 14/10/2022, é no sentido de que: O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Agravo não provido.
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146 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 8. Hipótese na qual o Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do TST . Esta Corte Superior, em 14/10/2022, no julgamento do IRR-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, em judicioso acórdão da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, fixou a tese jurídica de que « o Agente de Apoio Socioeducativo daFundação Casanão tem direito ao adicional deinsalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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147 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM REDE PÚBLICA DE ESGOTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial, sendo-lhe permitido formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos - CPC/2015, art. 479. Prevalece o princípio do livre convencimento motivado insculpido no CPC/2015, art. 371, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), segundo o qual o Julgador tem ampla liberdade para dar ao litígio a solução que lhe pareça mais adequada, conforme seu convencimento, dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição, desde que motive sua decisão. Na hipótese, a Corte de origem, por maioria, não acolheu o laudo pericial, reconhecendo que, embora o perito tenha considerado que o Reclamante não trabalhou exposto a agente insalubre enquadrado em grau máximo, restou comprovado o contato do Reclamante, de forma habitual, com sistema de rede de esgoto. Assentou que: «Por outro lado, o reclamante produziu prova robusta, consubstanciada na oitiva da preposta da reclamada e de uma testemunha por ele arrolada, apresentando um contexto fático diverso do exposto no laudo pericial. Com efeito, embora o perito tenha informado que o reclamante realizou testes em tubulações de esgoto apenas uma vez na semana anterior à diligência pericial, a preposta da empresa reconheceu a possibilidade do contato reiterado com o esgoto. Além disso, a testemunha Sr. Wilson, apresentou um relato firme, em que detalhou as atividades minuciosamente e apontou para o contato direto e indireto com a rede de esgoto, mesmo quando eram executadas ordens de serviço relacionada à rede de água. Portanto, não se tratava de contato esporádico ou eventual, mas algo rotineiro no exercício laboral do reclamante. Assim, em razão do contato com agentes biológicos (esgoto), tal como descrito no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.3.214, de 08/06/1978, do MTE, a insalubridade é classificada em grau máximo, sendo caracterizada pela avaliação qualitativa e não quantitativa, o que tornam írritas as alegações da reclamada quanto ao fornecimento de EPIs". Assim, não obstante a conclusão do laudo pericial, o TRT entendeu que há nos autos elementos que atestam a exposição do Reclamante, de forma habitual, a agentes biológicos durante a execução de suas atividades laborais, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Desse modo, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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148 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva. Notícia anônima do crime apresentada junto com a captura da tela das conversas do whatsapp. Interlocutor integrante do grupo de conversas do aplicativo. Possibilidade de promoção de diligências pelo poder público. Espelhamento, via whatsapp web, das conversas realizadas pelo investigado com terceiros. Nulidade verificada. Demais provas válidas. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Não há ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem adotadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico, sendo que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, conforme a transcrição do Relatório Técnico, datado de 30/12/2015, no acórdão proferido no RHC Acórdão/STJ. Ademais, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca/PE nos autos do RHC Acórdão/STJ, «No IPL há a denúncia por escrito e assinada com a qualificação dos denunciantes, assim não há que se falar em que somente houve denúncia anônima para a instauração de um IPL (fl. 736 do RHC Acórdão/STJ). ... ()
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149 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei maria da penha. Fixação de medidas protetivas. Proibição de aproximar-se e de manter contato com a vítima. Ameaças. Fundamentação idônea. Questões fáticas. Inviabilidade de análise no âmbito do habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido, com recomendação de celeridade e prioridade.
«1. O eventual descumprimento de medidas protetivas arroladas na Lei Maria da Penha pode gerar a decretação de prisão preventiva (CPP, Código de Processo Penal, art. 313, III,). Ademais, a lei adjetiva penal prevê: Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Precedentes. ... ()
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150 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECURSO DE APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. PERÍODO NÃO PRESCRITO. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Bauru contra sentença de parcial procedência que reconheceu o direito da autora, ex-servente de limpeza em unidade de pronto atendimento, à majoração do adicional de insalubridade de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo), com efeitos retroativos ao período não prescrito. A sentença também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. ... ()
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