Jurisprudência sobre
contato eventual
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51 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - SÚMULA 364,
I. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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52 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º.
Na forma do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar o agravo de instrumento, limitado à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento não analisado. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO COM GÁS. EXPOSIÇÃO POR DOIS A QUATRO MINUTOS. NÃO EVENTUAL. TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST. 1. Limita-se a controvérsia a aferir se o reclamante tem direito a adicional de periculosidade, pela atividade de abastecimento de empilhadeira com gás GLP, realizada diariamente por dois a quatro minutos, na forma do laudo técnico. 2. A Súmula 364/TST, I enuncia que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Em condições semelhantes, de troca de cilindros e/ou abastecimento de empilhadeira, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exposição do trabalhador, ainda que por poucos minutos e em alguns dias da semana, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, e autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, por não ser este tempo extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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53 - TRT2. Trabalhador em lavanderia de hospital. Insalubridade em grau máximo por exposição a agentes nocivos biológicos não caracterizada. Pela exegese normativa, apenas os trabalhadores em contato permanente com pacientes em isolamento em função de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso fazem jus ao adicional em grau máximo, o que não é o caso do autor, pois não adentrava no local de isolamento, não tinha contato com os pacientes em questão e, se tinha proximidade com objetos usados por esses pacientes, isto ocorria de forma eventual. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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54 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo. Glp. Habitualidade.
«Hipótese em que o TRT da 15ª Região consignou que o laudo técnico evidenciou o labor prestado em contato com gases inflamáveis (troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP), na frequência de 1 a 2 vezes por dia, com duração de 5 a 10 minutos a cada vez, no período de março a dezembro de 2012. Dispõe a Súmula 364/TST que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364/TST. ... ()
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55 - TST. Adicional de periculosidade. Contato intermitente com agente de risco.
«Nos termos do disposto na Súmula 364 desta Corte superior, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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56 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO EMPREGADO COM O AGENTE PERIGOSO APENAS DE FORMA EVENTUAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 364, I, DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica, confirmou a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade, destacando que « a conclusão pericial levou em consideração as informações prestadas pelo próprio reclamante durante a inspeção pericial, no sentido de que tanto o abastecimento do trator quanto a lubrificação do veículo eram realizados de forma eventual. . Além disso, consignou que: « A prova testemunhal pretendida pelo reclamante visa infirmar as declarações prestadas pelo próprio autor, o que não deve merecer guarida do Poder Judiciário. Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, estando correta também a sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. . Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que o acórdão regional, ao reputar descabida a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, em virtude do contato do empregado com o agente perigoso apenas de forma eventual, foi proferido em consonância com o item I da Súmula 364/TST. Incidência da Súmula 333/STJ. O processamento recurso de revista de revista, portanto, não prospera, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO EMPREGADO COM O AGENTE PERIGOSO APENAS DE FORMA EVENTUAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 364, I, DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica, confirmou a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade, destacando que « a conclusão pericial levou em consideração as informações prestadas pelo próprio reclamante durante a inspeção pericial, no sentido de que tanto o abastecimento do trator quanto a lubrificação do veículo eram realizados de forma eventual. . Além disso, consignou que: « A prova testemunhal pretendida pelo reclamante visa infirmar as declarações prestadas pelo próprio autor, o que não deve merecer guarida do Poder Judiciário. Desse modo, não se constata o alegado cerceamento de defesa, estando correta também a sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. . Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que o acórdão regional, ao reputar descabida a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, em virtude do contato do empregado com o agente perigoso apenas de forma eventual, foi proferido em consonância com o item I da Súmula 364/TST. Incidência da Súmula 333/STJ. O processamento recurso de revista de revista, portanto, não prospera, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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58 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA.
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. Note-se que o TRT, a par de contornos nitidamente fático probatórios, firmou que o reclamante substituía os cilindros de GLP. Consignou a Corte Regional que « Na prova pericial realizada apurou-se que o reclamante, na função de repositor especializado e analista de estoque, comparecia ao depósito de gás a cada dois dias para a troca do cilindro. Já como encarregado, a troca do cilindro da empilhadeira ocorria a cada três ou quatro dias, não permanecendo, em tais atividades, em área de risco. (...). Não obstante, a Corte Regional concluiu que «as atividades desempenhadas pelo reclamante envolvendo o contato com o agente inflamável se davam de forma eventual". Trata-se, in casu, portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Nesses termos, o Tribunal a quo, ao concluir que a exposição do empregado ao risco decorrente de substâncias inflamáveis era eventual e não lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na primeira parte do item I da Súmula 364/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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59 - TST. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante.
«Na hipótese, segundo expressamente consignado pelo Tribunal Regional, o reclamante, que atuava como médico da UTI neonatal do hospital reclamado, efetivamente, laborava em exposição a radiações ionizantes, em área onde eram realizadas operações com aparelho de raio-x, circunstância devidamente comprovada mediante laudo pericial juntado aos autos. Nesses termos, a decisão regional em que se deferiu ao autor o pagamento do adicional de periculosidade foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante, editada no entendimento de que a exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 07/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput e inciso VI. ... ()
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60 - TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual.
«No caso concreto, a Corte de origem registrou, com apoio no laudo pericial, que o empregado executou atividade periculosa, conforme anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, uma vez que circulava diariamente em área de risco representada por tanques e bombas de abastecimento de óleo diesel no pátio da ré. Consignou, ainda, que o empregado deslocava-se diariamente do escritório até a oficina para distribuir o serviço, circulando pela área de risco, consubstanciada em uma bomba de abastecimento de óleo diesel e em dois tanques de óleo diesel com capacidade de 10.000 litros cada um. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições da CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Dentro desse contexto, a decisão por meio da qual se reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade se coaduna com os termos da Súmula 364/TST. ... ()
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61 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS.
Afasta-se o óbice da ausência ed transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. Constatada contrariedade à Súmula 364/TST, I determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. 1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante realizava oabastecimentode combustível das máquinas operadas de duas a três vezes por semana, por quinze minutos, até que o abastecimento passou a ser operado por outro trabalhador. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Com relação ao período em que o empregado passou a somente acompanhar o abastecimento das máquinas, a SBDI-1 possui posicionamento consolidado no sentido de que não há contato direto com o elemento de risco, o que destitui a conduta do aspecto de periculosidade . Assim, é devido o pagamento do adicional de periculosidadeapenas durante o período em que o autor realizava o abastecimento de máquinas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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62 - TST. Adicional de periculosidade. Contato intermitente e habitual com produtos inflamáveis.
«Infere-se, da decisão recorrida, que ficou constatado, por meio de prova pericial emprestada, que o empregado trabalhava em área de risco e o contato com líquido inflamável era intermitente e habitual, o que somente seria possível de alteração mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento contido na Súmula 364/TST, segundo a qual: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INFLAMÁVEL. SÚMULAS 364, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional concluiu que o contato da Reclamante com a área de risco era apenas eventual, ressaltando, ainda, que laborava a uma distância de 30 metros do tanque de álcool anidrido. A decisão regional guarda consonância com a jurisprudência pacificada do TST por meio do item I da Súmula 364. Ademais, para análise da matéria, de forma a prevalecer alegação da Reclamante, de que o contato com agente de risco se dava de forma não eventual, seria indispensável o reexame do conteúdo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Os arestos válidos colacionados no recurso são inespecíficos (Súmula 296/TST, I), uma vez que tratam de hipótese diversa da tratada nos autos. Por fim, os arestos colacionados, oriundos de Turma do TST, são inservíveis ao confronto de teses, nos termos da alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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64 - TJSP. Apelação Cível - Agente comunitário de saúde - Atividade consistente em visitas domiciliares, que não se equiparam a atendimento em estabelecimento de saúde - Atividade não se amolda à hipótese descrita no Anexo 14 da NR-15, do Ministério do Trabalho - Eventual atendimento ao público em unidade de saúde, que não se equipara a atividades em contato com pacientes - Ressalva contida no Anexo 14 da NR-15 - Recurso provido
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65 - TST. Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco.
«O Tribunal Regional, a partir do laudo pericial, manteve o pagamento do adicional de periculosidade. Resultou consignado que o autor ficava exposto ao risco, pois, conforme disposto no laudo pericial, permaneciam de forma habitual e permanente na área de risco, pois, acompanhava o abastecimento do tanque de 13.000 litros de óleo diesel de máquinas locomotivas na linha de bombas de óleo diesel e no posto de manutenção de locomotivas, adentrando na área de risco tanto pelo tanque como pela bomba de abastecimento. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho do autor era prestado fora da área considerada como de risco, ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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66 - TRT3. Adicional de periculosidade. Contato permanente adicional de periculosidade. Exposição ao perigo de forma permanente, ainda que intermitente.
«Desde que haja exposição ao perigo, de forma permanente, ainda que intermitente, na área de risco, o adicional de periculosidade deve ser pago, de forma integral. É que o momento em que o infortúnio pode ocorrer é imprevisível. Aplica-se à espécie o entendimento jurisprudencial do Colendo TST, consubstanciado no verbete de Súmula 364, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Grifos nossos.... ()
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67 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimentaldo parquet federal em habeas corpus.dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleitode afastamento da redutora. Juízo de fatofirmado, na origem, de que o apenado se dedicavaao crime. Ausência de motivação idônea.quantidade e natureza da droga que não fazpressupor a habitualidade delitiva. Transportede entorpecente na condição de mula dotráfico. Situação fática compatível com a causade diminuição. Motivação concreta para amodulação. Fração intermediária. Regimeprisional inicial semiaberto. Pena definitivaaquém de 4 anos de reclusão. Réu primário.gravidade concreta do delito. Quantidade enatureza do material entorpecente.agravamento da modalidade carcerária inicialjustificada. Agravo regimental desprovido.. A incidência da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos. A) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.. Os julgadores da origem entenderam que o agravado praticava o crime com habitualidade, considerada a grande quantidade da droga apreendida. Mais de um quilo de cocaína. E a circunstância de ter participado do transporte interestadual de entorpecente, muito provavelmente, a serviço de organização criminosa.. A jurisprudência desta corte superior, contudo, firmou-se no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida, por si, não autorizam a conclusão de que o agente se dedica à atividade criminosa.. A dinâmica delitiva descrita no título judicial da origem se refere à figura da mula do tráfico, havendo a jurisprudência destestj estabelecido o entendimento no sentido de que também essa circunstância não é incompatível com o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, pois não demonstra o vínculo estável e permanente com organização criminosa.. Assim, era mesmo possível, na hipótese, a incidência da minorante do tráfico privilegiado, cumpridos todos os seus requisitos legais. Porém, a atuação da mula do tráfico ocorre em contexto de patrocínio por organização criminosa (demonstração de contato eventual com grupo criminoso), o que legitima a modulação da fração da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Dessa forma, foi a ordem concedida, de ofício, para fazer incidir a redutora do tráfico privilegiado, na fração intermediária de 1/2.. A despeito de ser tecnicamente primário o agravado, e de a sua reprimenda final não ultrapassar 4 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, consubstanciada na elevada quantidade de droga particularmente nociva transportada. 1.105,19 gramas de cocaína (fl. 19). Autorizou o recrudescimento da modalidade carcerária em um patamar. Pelo mesmo motivo, não resultou atendido o requisito subjetivo para a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no CP, art. 44, III.. Agravo regimental desprovido.
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68 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu, com fundamento da Súmula 364/TST, item I, do TST, não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, pois, apesar de o autor efetivar o abastecimento da máquina empilhadeira de forma diária, e, portanto, expor-se ao risco proveniente do contato com inflamáveis, «o abastecimento do cilindro ocorria uma vez por dia, por apenas cinco minutos diários. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 364/TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso, é incontroverso que o reclamante, mesmo que pelo prazo de cinco minutos, expunha-se diariamente ao risco com inflamáveis, situação essa que enseja a exposição intermitente de que trata o verbere sumular referido. Assim, considerando que o empregado estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()
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69 - TST. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.
«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de recurso de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas que a revista era apenas visual e que não havia nenhum contato físico, motivo pelo qual entendeu que a prática realizada pela empresa não expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser mantida a decisão em que se indeferiu a indenização compensatória pela revista de bolsas do empregado. Precedentes. ... ()
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70 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal. Adicional de periculosidade. Procedência parcial dos pedido s. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contato com agentes nocivos. Contato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Unafisco Nacional - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil contra a União objetivando o pagamento do adicional de periculosidade/insalubridade aos seus associados. ... ()
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71 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido
«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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72 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido
«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, do TST, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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73 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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74 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE TEVE ESTABELECIDAS EM SEU DESFAVOR MEDIDAS PROTETIVAS, DENTRE AS QUAIS, A DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, SUA EX-ESPOSA. IMPETRANTE QUE ALEGA QUE A VÍTIMA ESTARIA SE VALENDO DA MEDIDA PARA DIFICULTAR E/OU IMPOSSIBILITAR SEU CONTATO COM O FILHO. REQUER PROVIDÊNCIAS.
Apresente ação mandamental, na forma como estatuída pelo legislador constituinte originário, visa a salvaguarda do direito de ir e vir ¿ que a todos é assegurado pela Carta Republicana e por ela alçado ao status de direito fundamental. Presta-se, por conseguinte, a fazer cessar eventual teratologia, ilegalidade ou abuso de poder porventura existente que venha a refletir no status libertatis do cidadão. ... ()
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75 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Técnico em enfermagem. Contato permanente com pacientes em isolamento. Grau máximo. Súmula 126/TST.
«O e. Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas existentes nos autos, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, decidindo pela existência de labor em condições insalubres em grau máximo, registrando que a trabalhadora estava constantemente exposta a agentes biológicos pelo contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas da área isolada, sem a utilização de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar a insalubridade aferida (fl. 211). A FUNDEP, por seu turno, sustenta que o contato da autora com pacientes da área de isolamento era apenas eventual, sendo indevido o adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 5º, II e LV e 7º, XXVI, da Constituição Federal, necessário seria proceder-se à reanálise de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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76 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Técnico em enfermagem. Contato permanente com pacientes em isolamento. Grau máximo. Súmula 126/TST.
«O e. Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas existentes nos autos, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, decidindo pela existência de labor em condições insalubres em grau máximo, registrando que a trabalhadora estava constantemente exposta a agentes biológicos pelo contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas da área isolada, sem a utilização de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar a insalubridade aferida (fl. 211). A FUNDEP, por seu turno, sustenta que o contato da autora com pacientes da área de isolamento era apenas eventual, sendo indevido o adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 5º, II e LV e 7º, XXVI, da Constituição Federal, necessário seria proceder-se à reanálise de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. CONTATO HABITUAL COM INFLAMÁVEIS.
Diante do conteúdo fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade ao reclamante e manteve a sentença que aceitou a conclusão do laudo pericial no sentido de que « a exposição ao risco não era eventual, mesmo porque as inspeções no parque de inflamáveis inseriam-se nas atribuições e na rotina do trabalhado r". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. O Regional decidiu em sintonia com o disposto na Súmula 364, item I, do TST. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O valor da verba pericial arbitrada em R$ 2.000,00 se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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78 - TST. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 12 minutos a cada abastecimento. Contato intermitente.
«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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79 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE LABOR EM FERIADOS NÃO COMPROVADO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS. EVENTUALIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do item I da Súmula 364/TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. II. Constata-se do acórdão regional que a troca de cilindros de gás de empilhadeira a cada três dias, com duração de 5 a 10 minutos, não configura contato eventual ou extremamente reduzido a fim de afastar o direito ao adicional de periculosidade, pois a pacífica jurisprudência desta Corte entende que a exposição ao gás GLP, ainda que por pouco tempo, configura risco acentuado de explosões a qualquer instante, razão pela qual é devido o adicional pleiteado. III. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao indeferir o adicional de periculosidade por entender que o contato com o agente perigoso se deu de forma eventual, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 364/TST, I. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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80 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO GLP. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco, tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido, conforme disposto na Súmula 364/TST, I. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP) em média duas vezes na semana não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Em relação à quantidade de gás liquefeito de petróleo - GLP armazenada, embora a NR-16 considere que esse tipo de operação não faz jus ao pagamento do adicional, já que a quantidade de gás é inferior (20kg) ao estipulado pelo item 16.6(135 kg), esta Corte tem entendido que a restrição do limite mínimo de 200 litros para líquidos e 135kg para gases liquefeitos não se aplica ao caso do empregado que faz a troca dos cilindros de GLP . Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.
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81 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO GLP. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO GLP. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA DE UMA A DUAS VEZES POR SEMANA COM DURAÇÃO DE ATÉ 10 MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP), que ocorre diariamente por até 20 minutos não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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82 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que, « no exercício da função da reclamante, nos moldes apresentados nos autos e, especialmente, em época de pandemia, há exposição a agentes biológicos para além daquela considerada como eventual, ainda que o laudo técnico tenha referido percentual de contato baixo com pacientes com doenças infectocontagiosas. Cabe referir, ainda, que, de acordo com o Anexo 14 da NR-15, a análise da insalubridade, no aspecto, é qualitativa, constatando-se que a expressão ‘contato permanente’ com pacientes não exige contato ininterrupto, mas aquele que expõe o trabalhador habitualmente aos agentes biológicos pela natureza das atividades desenvolvidas, cuja exposição seja suficiente para que a pessoa exposta contraia a doença na sua total e plena gravidade . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou ser « i ncontroverso que a reclamada paga o adicional de insalubridade observando o salário base da reclamante, nos termos do art. 21, § 1o, do Regimento Interno da EBSERH (...), mesmo após revogado, em 30/07/2019, o art. 21, conforme a nova redação do Regimento Interno. Todavia, a modificação do Regimento Interno em nada altera a situação jurídica da parte autora. A conduta da parte reclamada, ao revogar o regulamento interno, importa em alteração unilateral lesiva das regras, o que atrai, ainda, a aplicação do CLT, art. 468, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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83 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPOSIÇÃO DO GÁS DA EMPILHADEIRA UMA VEZ POR DIA, DURANTE POUCOS MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional à epígrafe detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPOSIÇÃO DO GÁS DA EMPILHADEIRA UMA VEZ POR DIA, DURANTE POUCOS MINUTOS. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP) diariamente, durante poucos minutos, não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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84 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO FENOL IN NATURA . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE ‘PINTURA À PISTOLA’. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EVENTUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. ALEGAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. FATOS CONSOLIDADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. 6. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AGENTE PERIGOSO. SÚMULA 364/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e prova testemunhal, entendeu que restou comprovada a exposição do autor aos agentes perigosos, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Destacou que, ainda que intermitente o contato com o agente perigoso, não enseja o afastamento da condenação, uma vez que a Súmula 364/TST somente afasta a incidência do adicional quando o contato se dá de forma meramente eventual. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Agravo a que se nega provimento .... ()
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86 - TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com danos morais. Compra e venda de veículo usado. Contrato de financiamento. Inadequação do bem atestado por perícia. Negócio jurídico complexo e plurilateral, com unidade de interesses econômicos e, por isso, conexos, coligados e interdependentes. Jurisprudência do C. STJ que se orienta no sentido de que «eventual rescisão da compra e venda de veículo afeta o contato de financiamento na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à revenda". Compra e venda e concessão de crédito contratados no mesmo dia. Caracterização da vinculação direta entre o estabelecimento comercial e a instituição financeira. Contrato de execução continuada. Incidência do CDC, art. 54-F Invalidade do negócio principal que contamina o acessório que o viabilizou. Apelo desprovido
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87 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de periculosidade. Contato habitual e intermitente. Produto inflamável. Incidência da Súmula 364/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, uma vez por semana e durante poucos minutos, realiza o abastecimento de tratores e ingressa em área de risco com inflamáveis. No caso, o Regional, analisando o laudo pericial produzido nos autos, consignou que o trabalhador realizava o abastecimento de tratores e que em razão dessa atividade também ingressava em áreas sujeitas a risco com inflamáveis. Além disso, extrai-se do acórdão regional que a perícia técnica demonstrou que as atividades de abastecimento duravam apenas alguns minutos, «mas que a periculosidade, ainda assim, está condicionada à situação de risco, e o abastecimento de inflamáveis expõe o reclamante a uma atividade de risco, tendo o perito concluído que «a atividade de abastecimento de tratores na frequência de uma vez por semana não pode ser classificada como «esporádica, mas sim intermitente, suficiente a permitir a classificação das atividades laborativas do obreiro como perigosas. Diante disso, o Regional entendeu que o autor faz jus à percepção do adicional de periculosidade, porquanto a perícia técnica demonstrou que o contato do reclamante com situações de risco não era meramente eventual, mas sim intermitente. Quanto ao adicional de periculosidade, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Súmula 364/TST, item I, do TST, dispõe o seguinte: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Conforme se extrai da narrativa dos fatos consignada no acórdão recorrido, constata-se que o autor estava exposto ao agente periculoso de forma habitual e intermitente, uma vez que o contato com produto inflamável em virtude do abastecimento de trator e do ingresso em áreas de risco era inerente às suas funções e tarefas precípuas. Salienta-se que, como o risco de explosão com inflamáveis pode ocorrer numa fração de segundos, tem-se que o tempo do labor na área de risco durante alguns minutos por semana não é período extremamente reduzido para retirar do autor o direito ao adicional. Além disso, conforme registrado no acórdão recorrido, a perícia judicial concluiu que a exposição do reclamante ao risco com inflamáveis durante alguns minutos por semana não afasta o enquadramento da atividade como perigosa, pois «a periculosidade está condicionada à situação de risco, e o abastecimento de inflamáveis expõe o reclamante a uma atividade de risco. Assim, pautando-se na premissa de que o reclamante realizava operações de abastecimento de trator, bem como que ingressava em área onde eram armazenados líquidos inflamáveis, estando, portanto, exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a Súmula 364/TST. ... ()
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88 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO - NATUREZA EXCEPCIONAL - NÃO CONFIGURADA. - USO EXCLUSIVO DO BEM - PROIBIÇÃO DE CONTATO - MEDIDAS PROTETIVAS.
-Os alimentos compensatórios se destinam a compensar eventual desequilíbrio de cônjuge desprovido do patrimônio comum do casal, já que em administração exclusiva da outra parte, com o qual poderia prover a sua subsistência. ... ()
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89 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando fatos e provas, concluiu que a exposição do trabalhador a agentes insalubres se dava de forma eventual. 2. Consignou a Corte que « o autor, que atuava no setor de Almoxarifado, afirmou, durante a diligência pericial, que fazia o recebimento/entrega de peças de manutenção mecânica em apenas 2 dias na semana e, mesmo assim, revezando-se com outros dois funcionários durante a jornada. A prova oral deixou claro que essa era apenas uma das atribuições do setor, de modo que reputo que o contato do autor com peças sujas de graxa e óleo era apenas eventual, não ensejando, assim, o pagamento do pretendido adicional de insalubridade . Nada registrou quanto à duração do contato com os agentes insalubres e quanto ao uso de EPI pelo agravante. 3. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
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90 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) adicional de periculosidade. Não demonstração de contrariedade à Súmula nº 364 do tst.
«1. Consoante a diretriz da Súmula nº 364 desta Corte Superior,. tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido-. 2. Na hipótese dos autos, diante dos elementos fáticos consignados pelo Regional e registrados pela Turma, tem-se a impossibilidade de se concluir pela alegada contrariedade ao verbete sumulado supramencionado. 3. Ocorre que o Regional entendeu que o autor não fazia jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista o contato eventual com o agente periculoso quando aguardava o abastecimento, decisão mantida pela Turma, a qual inferiu que a decisão proferida pelo Tribunal a quo estava em consonância com a Súmula nº 364. 4. Entretanto, do que se deduz do acórdão regional, devidamente registrado pelo acórdão turmário,. o perito também não confirmou o tempo de 15/20 minutos para o abastecimento, alegado na inicial-, e,. no período imprescrito, o ingresso em área de risco se dava somente quando o Reclamante acompanhava o abastecimento do equipamento por ele dirigido, não esclarecendo o perito a respeito do tempo despendido-. Registrou, ainda, o Regional, que,. no trabalho em turnos de revezamento, ela [a máquina] poderia ser abastecida no turno anterior, como ressaltado pelo perito-, de modo que. o contato com inflamável dava-se de modo casual (não relacionado diretamente com a sua função ajustada) e, portanto, eventual-. 5. Ora, não constando da decisão ora embargada o tempo de exposição ao agente perigoso, não há como saber se o referido tempo era, ou não, extremamente reduzido, nem mesmo se o contato era, ou não, habitual, nos moldes delineados pelo verbete sumulado em questão. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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91 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GENITORA QUE JÁ DETINHA A GUARDA DA CRIANÇA CONFORME ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA POR TERMO DE GUARDA DEFINITIVA ANTERIORMENTE HOMOLOGADO. RISCO DE DANO PRESENTE NA AUSÊNCIA DE CONTATO DA MÃE COM O MENOR. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA EVENTUAL ALTERAÇÃO DA GUARDA. RECURSO PROVIDO PARA RESTAURAR LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
I - CASO EM EXAME. Amãe propôs ação de busca e apreensão do filho menor, após o pai, não ter devolvido a criança conforme combinado. Ela já detinha a guarda da criança conforme acordo homologado no processo de divórcio. O juízo de origem inicialmente concedeu a liminar, mas depois a revogou. ... ()
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92 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FATOS.
Impende destacar que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada, nos casos em que se discute pretensão relativa ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, desde que haja identidade de fatos e de pelo menos uma das partes, independentemente da anuência e da concordância dos litigantes. Ocorre que a decisão de piso, mantida e transcrita pelo TRT de origem, registrou que o laudo pericial produzido no processo 1000324-43.2022.5.02.0382 não se mostrava aplicável ao presente caso, uma vez que referido laudo não tratou expressamente das atividades sob análise nestes autos, não sendo possível afirmar que o reclamante daquela ação vivenciava a mesma realidade fática aqui constatada. Assim, diante da ausência de identidade de fatos, não há como se reformar o acórdão regional que inadmitiu a utilização de laudo pericial produzido em outros autos. Além disso, o acolhimento da pretensão da reclamada, no particular, importaria revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MANUSEIO E TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS - EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou de forma expressa que « a perícia elaborada pelo perito engenheiro nomeado em juízo verificou que o reclamante, no exercício da função de ajudante de produção, manuseava e transportava tinta gratife inflamável e álcool etílico « e que « As atividades do autor foram enquadradas nas alíneas «b e «d do item 1 do Anexo 2 da NR-16 «, bem como que « o vistor judicial ainda apurou o armazenamento de inflamáveis no setor onde o reclamante exercia as atribuições diárias «, razão pela qual concluiu que « na hipótese, o laudo pericial, ratificado pelos esclarecimentos de ID.c8be7fd, foi decisivo para comprovação de que o autor laborava em condições de risco «, bem como que « Mencionado trabalho técnico foi elaborado, observando-se o princípio do contraditório, devendo prevalecer sua respectiva conclusão «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal de que o reclamante não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, necessário seria revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado na atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Lado outro, não se desconhece que a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido oadicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros, nos termos do julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017. No entanto, filio-me a corrente que entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, devendo tal limite ser considerado de forma global, e não por recipiente isolado. Precedentes. Ocorre que no presente caso concreto, consta do acórdão regional apenas o registro fático de que a perícia realizada registrou que « verificou-se que no setor de labor deste eram utilizados diversos tanques e baldes de 20 litros contendo tinta grafite inflamável e álcool etílico, o qual era envasado no tanque de tinta e despejado no carrinho para finalização da cura da tinta, ateando fogo ao final do processo «. Ou seja, diante do quadro fático delineado pela Corte a quo, é impossível saber a totalidade exata de líquido inflamável que está armazenado no recinto que o reclamante labora/acessa. Portanto, o tema em análise, sob este viés, também encontra óbice na Súmula/TST 126. Saliente-se, por fim, que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. No presente caso concreto, o TRT de origem consignou expressamente « a exposição a inflamáveis não era eventual, esporádica ou por tempo extremamente reduzido, hipótese que afastaria o recebimento do adicional pretendido, de acordo com a Súmula 364, do C. TST « e que « restou constatado pela prova pericial que os inflamáveis (...) eram retirados pelo reclamante 2 vezes ao dia no almoxarifado externo, envasando os baldes a partir de bombonas de 20 litros de álcool etílico, assim como, abastecendo os baldes de 20 litros de tinta grafite, a qual havia necessidade de acionar o misturador por 20 minutos (...) (grifei) «, bem como que « Portanto, não prosperam as alegações da recorrente correspondentes ao contato eventual e inexistência de risco acentuado «. Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que a exposição do reclamante ao agente perigoso era eventual, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Deste modo, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o item I da Súmula/TST 364. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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93 - TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Plano de saúde. Alegação de recusa de autorização para realização de exames necessários ao controle de câncer ocular. Sentença de improcedência. Confirmação.
1. O conjunto fático probatório demonstra que a Autora limitou a sua pesquisa a apenas uma clínica que não possuía oncologista ocular, não tendo esta comprovado posterior contato com o plano de saúde para novo direcionamento na rede credenciada ou mesmo eventual recusa da Ré. 2. Provas insuficientes para corroborar os argumentos firmados na petição inicial. Ônus do Autor, consoante art. 373, I do CPC. Súmula 330/STJ. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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94 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Medidas protetivas vigentes mesmo após contato da vítima com o ofensor. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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95 - TST. Recurso de embargos. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 10 a 15 minutos diários por 2 a 3 vezes por semana. Contato intermitente.
«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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96 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - CONTRATO ENVOLVENDO A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - Eventual irregularidade na execução do serviço que somente pode ser apurada mediante perícia - Prova imprescindível para apuração de eventual dano material e seu eventual reflexo extrapatrimonial - O próprio Juízo a quo admite expressamente que «sem prova pericial não há como precisar o quanto do Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - CONTRATO ENVOLVENDO A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - Eventual irregularidade na execução do serviço que somente pode ser apurada mediante perícia - Prova imprescindível para apuração de eventual dano material e seu eventual reflexo extrapatrimonial - O próprio Juízo a quo admite expressamente que «sem prova pericial não há como precisar o quanto do serviço foi finalizado de forma satisfatória de forma a calcular eventual quantia a ser devolvida (fls. 133) - Enunciado 6, FOJESP - RECURSO PREJUDICADO, extinguindo-se o processo sem análise de mérito, com esteio na Lei 9.099/95, art. 51, II.
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97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVA. FUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO 08. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Agravo não provido.
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98 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula 364/TST, I, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de afastar a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que a exposição do autor ao agente perigoso se dava de modo eventual. 2. Consignou a Corte que o perito esclareceu ainda que cabia ao autor, nas funções de operador de logística, abastecer a empilhadeira com gás G.L.P. uma a duas vezes ao dia, no referido ponto de abastecimento (...) o abastecimento durava 5 minutos, e o tempo total de permanência no posto era de 10 minutos, a cada operação (...). 3. A Súmula 364/TST, I dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 4. Destrinchando as exceções da parte final da Súmula 364, I, a, SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que « a exposição regular à área de risco, ainda que em apenas alguns dias da semana ou do mês, afasta o caráter eventual, pois faz parte da atividade laboral cotidiana do empregado, sendo, portanto, previsível o contato e não meramente fortuito . 5. Diante do quadro fático delineado no sentido de cabia ao autor, nas funções de operador de logística, abastecer a empilhadeira com gás GLP uma a duas vezes ao dia, bem como que o abastecimento durava 5 minutos, resta evidenciada certa previsibilidade e regularidade na exposição do empregado ao risco, o que afasta a configuração de exposição meramente fortuita ao risco. 6. Deveras, a situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que seja intermitente a exposição ao agente de risco, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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99 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo para que seja determinado o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RÉS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . No caso concreto, por meio da decisão agravada, foi dado provimento aos recursos de revista das rés para afastar o vínculo empregatício reconhecido da origem, julgando improcedentes os pedidos com relação à ELETROLUX DO BRASIL. S.A, com apoio no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral RE 958.252 do STF e da APDF 324. Sobre o tema, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Todavia, no caso dos autos, verifica-se que há distinção entre o caso em comento e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo autor se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de empregado. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo trabalhador, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista das rés. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Consoante se depreende do v. acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por 2 minutos. A Corte Regional entendeu, entretanto, que como o tempo de exposição era extremamente reduzido, pelo que não era suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Assim, a exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, caso dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I e provido. V - RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso concreto, verifica-se que o e. Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização dos serviços e reconhecera o vínculo empregatício da autora diretamente com a empresa tomadora (ELETROLUX DO BRASIL S/A.), por entender ser inerente à atividade-fim da tomadora, bem como pela existência de subordinação direta à segunda reclamada, tomadora dos serviços. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação dos presentes autos, visto que o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do autor ao tomador de serviços. É o que se depreende do seguinte trecho do acórdão recorrido: «Ante o reconhecimento da contratação fraudulenta do autor, visto que as suas atribuições se inseriam na atividade fim da segunda ré, bem como a existência de subordinação direta à segunda ré, afigura-se nulo o pacto laboral firmado com a primeira ré (CLT, art. 9º), formando-se o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviço. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo autor, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. Decisão do Regional alinhada com o entendimento desta Corte acerca da matéria, o recurso não se viabiliza, em face do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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100 - TRT18. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.
«Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (Súmula 364/TST).... ()
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