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(DOC. VP 212.2642.6004.8600)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva. Notícia anônima do crime apresentada junto com a captura da tela das conversas do whatsapp. Interlocutor integrante do grupo de conversas do aplicativo. Possibilidade de promoção de diligências pelo poder público. Espelhamento, via whatsapp web, das conversas realizadas pelo investigado com terceiros. Nulidade verificada. Demais provas válidas. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Não há ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem adotadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico, sendo que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, conforme a transcrição do Relatório Técnico, datado de 30/12/2015, no acórdão proferido no RHC 79.848/PE

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