Jurisprudência sobre
boa fama
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101 - STJ. Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Discussão quanto à semelhança de marcas. Ausência de violação ao Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e ao Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas distinguíveis. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos comparados. Recurso desprovido.
«1. O Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e o Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, ao proibirem a reprodução e imitação de marcas, evitam que o consumidor venha a ser confundido e visam impedir a concorrência desleal, pois, sem essas regras, marcas novas poderiam tentar entrar no mercado consumidor valendo-se da boa fama e aceitação que uma outra marca mais antiga porventura possuísse. ... ()
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102 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Acúmulo de funções. Inocorrência.
«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: «a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, o que não ocorre no caso em exame em que não ficou comprovado o acúmulo de funções, que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Ao empregador compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas do trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional.... ()
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103 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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104 - TJSP. * AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Rede social «Instagram". Autora que reclama ter sido alvo da ação de «hackers, com a invasão de sua conta profissional mantida na plataforma da Empresa demandada. SENTENÇA de parcial procedência. RECURSO só da autora, que insiste no pedido de indenização moral. EXAME: relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Acesso à conta de titularidade da autora, mantida na plataforma da Empresa ré, por terceiros, com divulgação de conteúdo fraudulento. Autora que enfrentou verdadeira «via crucis por culpa da demandada, vez que pugnou administrativamente pelo acesso à conta, sem êxito, restando a ela o pedido judicial. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, mas somente em relação à sua honra objetiva, que abrange sua imagem, reputação social, conceito e boa fama no Mercado. Prova de ofensa no tocante. Dano moral configurado. Indenização moral que comporta arbitramento na quantia de R$ 5.000,00 ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405, por versar o caso relação contratual. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas integralmente pela Empresa ré, ante a sucumbência mínima da demandante, arbitrada a honorária devida pela ré ao Patrono da autora em vinte por cento (20%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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105 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR SUSPEITA DE FURTO - EVENTO OCORRIDO NO INTERIOR DE LOJA - ATO ILÍCITO COMPROVADO -DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - LIDE SECUNDÁRIA - NÃO PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ATRIBUINDO À EMPRESA DE SEGURANÇA A RESPONSABILIDADE POR TODAS AS ABORDAGENS. - A
abordagem de consumidores em razão da suspeita de furto, para que se afigure lícita e caracterize exercício regular de direito, deve ser realizada tão somente nos casos em que existam fundadas suspeitas da prática criminosa, e efetivada de modo a não gerar aos suspeitos nenhum prejuízo à honra e boa fama, sob pena de caracterização de dano moral. - Quando do arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, para que a medida seja capaz de atenuar o sofrimento da vítima do ato ilícito sem que represente enriquecimento ilícito, bem como para que ela também seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser majorado o importe devido a título de danos morais, adequando-o ao que vem sendo arbitrado em casos semelhantes. - Inexistindo expressa cláusula contratual prevendo a responsabilidade irrestrita da empresa de segurança pelos atos praticados por seus funcionários, é indevida a procedência da lide secundária na situação em que a abordagem dentro do estabelecimento comercial acontece por orientação, e a pedido, de funcionário da loja, sendo constatado, ainda, que a gerente continuou a inquirir os demandantes também na frente de clientes e funcionários.... ()
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106 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO ILHA DAS COBRAS, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA INSERÇÃO DE FOTO DO ACUSADO NO BOJO DA EXORDIAL, SUSTENTANDO QUE TAL EXPEDIENTE CONSTITUI PRÁTICA VIOLADORA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO IMAGEM, BOA FAMA E HONRA, E QUE ¿POTENCIALIZA A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL, BEM COMO O RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL¿, BEM COMO A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E TAMBÉM POR COAÇÃO FÍSICA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INSERÇÃO DE FOTO DO ACUSADO NA DENÚNCIA NÃO POSSUI O CONDÃO DE MACULAR A SUA DIGNIDADE, UMA VEZ QUE TAL PROVIDÊNCIA É ADOTADA COM O EXCLUSIVO PROPÓSITO DE VIABILIZAR A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO, COMO ACONTECE NA RESPECTIVA F.A.C. DESCABENDO FALAR-SE EM PROVOCAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU DE INDEVIDA EXPOSIÇÃO AOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO DEVIDO PROCESSO LEGAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, VITOR HUGO E PAULO, APENAS DERAM CONTA DE QUE, DURANTE O PATRULHAMENTO DE ROTINA E NO TRAJETO DE RETORNO AO BATALHÃO, TRANSITARAM POR UMA ÁREA NOTORIAMENTE CONHECIDA PELO INTENSO COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, QUANDO AVISTARAM O IMPLICADO EMERGINDO DE UM PORTÃO, SAINDO DE SUS PRÓPRIA RESIDÊNCIA, DE POSSE DE UMA SACOLA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À SUA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, LOGRANDO APREENDER, NO INTERIOR DA REFERIDA SACOLA, 149 (CENTO E QUARENTA E NOVE) ¿ZIPLOC¿ CONTENDO COCAÍNA, TOTALIZANDO A PESAGEM DE 45G (QUARENTA E CINCO GRAMAS) DO ESTUPEFACIENTE, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, ENQUANTO SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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107 - TJSP. Consumidor. Cartão de crédito. Dano moral caracterizado. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (considerações do des. Des. Mauro conti machado sobre o tema).
«[...] O direito à honra pode ser compreendido, dentre outras variações, como o bom nome, o prestígio, a reputação, estima e decoro, além da consideração e o respeito perante os semelhantes, independente de existir um prejuízo material daí decorrente, certo e determinado, contrariamente ao invocado na exceção levantada, pois é indiferente ao império do Direito ao relevar à reparação do dano moral, apenas e tão somente, a prática do ato ilícito e não o virtual prejuízo que terá importância na fixação da indenização que vier a ser acolhida como devida finalmente. ... ()
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108 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Pessoa jurídica. Desconsideração. Pedido deferido. Impugnação. Legitimidade recursal. Embargos de divergência não providos.
«1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão que decide legitimidade da pessoa jurídica para interpor recurso de pronunciamento judicial que desconsidera a personalidade jurídica. ... ()
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109 - TRT2. Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.
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110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. CONHECIMENTO DOS FATOS. REVELIA NÃO CONFIGURADA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 383/TST. Súmula 456/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. O presente caso contempla controvérsia acerca de ausência de apresentação de carta de preposição em audiência inaugural, situação que não configura irregularidade de representação. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de contrariedade às Súmula 383/TST e Súmula 456/TST, uma vez que referidas súmulas não tratam da matéria em questão, a qual apresenta caráter nitidamente infraconstitucional (CLT, art. 843, § 1º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS POR APENAS TRÊS MESES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 7º, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que a Corte Regional, diante da comprovação de irregularidade no recolhimento para o FGTS por apenas três meses no lapso temporal compreendido entre maio/2018 a outubro/2020, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ocorre que, no caso, o atraso ou a ausência de recolhimento do depósito do FGTS por apenas três meses num período de dois anos e cinco meses de labor, não configura falta grave do empregador, na medida em que não há o descumprimento reiterado de obrigação contratual apto a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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111 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASSAGEM AÉREA. DECOLAR.COM. USO POR TERCEIROS DOS DADOS DA AUTORA CADASTRADOS NO SITE DA RÉ PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTO. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS. LGPD. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Fornecedor que tem o dever de proteger os dados de seus clientes. ... ()
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112 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil construção e comercialização de empreendimento imobiliário. Propaganda enganosa. Construção de unidades imobiliárias em desconformidade com a oferta. Excepcional responsabilidade da comercializadora em solidariedade com a construtora. Atração dos enunciados 5 e 7/STJ. Nulidade do processo e do acórdão. Inocorrência. Negativa de prestação jurisdicional. Enunciado 284/STF.
«1 - Na esteira do entendimento consolidado por esta Corte Superior, tanto nas Turmas de Direito Privado, quanto nas Turmas de Direito Público, inclusive criminal, o reconhecimento da nulidade do processo por violação ao CPC, art. 132, 1973 (princípio da identidade física do juiz) depende de uma clara e concreta demonstração de prejuízo, não sendo suficiente o fato de terem sido coletadas provas testemunhais em audiência por um juiz e o feito ter sido sentenciado por juiz auxiliar. Inexistência de nulidade. Súmula 83/STJ. ... ()
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113 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Inundação de estabelecimento localizado em shopping center. Indenização por danos morais. Pessoa jurídica. Ofensa à imagem e honra objetiva configurada. Requisitos da reparação civil configurados. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor arbitrado. Razoabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535 quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. ... ()
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114 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING . PROPORCIONALIDADE SALARIAL QUE NÃO SE APLICA À CATEGORIA DETENTORA DE JORNADA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado o pagamento de salário em importe inferior ao mínimo legal. 2. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. 3. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal configura falta grave suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. 4. Frise-se que o fato de o Reclamante atuar como operador de telemarketing e, portanto, submeter-se a jornada de 6 horas diárias, não autoriza o pagamento proporcional do salário mínimo. Nesse aspecto, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porquanto não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO CLT, art. 477. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto aos temas «multa do CLT, art. 477 e «desoneração da folha de pagamento, em face do descumprimento da exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, quanto ao tema «honorários advocatícios, pela inobservância do art. 896, §9º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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115 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Lançamento do nome da autora no rol de inadimplentes. Dívida inexistente. Réu que não trouxe prova alguma aos autos que comprovasse suas alegações quanto ao débito. Cobrança indevida. Dano moral, porém, não evidenciado. Autora que possui outras negativações, evidenciando que não prima pela proteção da fama de boa pagadora. Aplicação da orientação ditada pela Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Dever de indenizar não reconhecido. Recurso improvido.
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116 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Nas razões do agravo, a reclamada renova a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Corte de origem, mesmo instada por embargos de declaração, não se manifestou em relação às provas de que o reclamante teria praticado falta grave ensejadora da justa causa. 2. De acordo com o quadro fático probatório revelado no acórdão regional, constata-se que inexiste prova nos autos de que o empregado tenha praticado ato de incontinência de conduta ou mau procedimento ou ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço, devendo prevalecer a reversão da justa causa aplicada indevidamente pela reclamada. 3. As questões apontadas como omitidas foram devidamente apreciadas pela Corte local, de forma clara, coerente e completa, em atendimento a exigência constitucional. Logo, não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia . Ausente a transcendência. Agravo conhecido e não provido . 2 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia sobre a justa causa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que não ficou comprovada atitude do reclamante apta a justificar a rescisão do contrato por justa causa. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória. Óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não se verifica afronta direta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.... ()
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117 - STJ. Recurso especial criminal. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Efeitos penais. Inexistência. Falta de interesse recursal reconhecido. Mérito prejudicado. Especial não conhecido. Princípio da presunção de inocência. Considerações, no VOTO-VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho no sentido do conhecimento do recurso para exame do mérito recursal. Precedentes do STJ. CP, arts. 107, IV e 125, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, LVII.
«... VOTO-VENCIDO. 1.Senhora Ministra Presidente, em primeiro lugar, quero registrar a minha satisfação em puder integrar, ainda que transitoriamente e rapidamente, o quórum deliberativo da Sexta Turma, que é tão admirada e merecidamente invejada por todos os Ministros desta Corte. Pelo que percebo da ementa que foi disponibilizada, a questão é se saber se, ocorrida a extinção da punibilidade, pode-se, ou não, reconhecer ou conhecer do recurso especial em que se alega a atipicidade do fato. ... ()
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118 - STJ. Crime contra a honra. Injúria. Conceito. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 140.
«... Os possíveis insultos ou afrontas assacados contra outrem, capazes de levar à configuração do delito de que se cuida, exige dolo direto, ou seja, «animus injuriandi. ... ()
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119 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida excepcional. Decisão que defere o pedido. Impugnação. Legitimidade da pessoa jurídica. Sucumbência. Patrimônio moral atingido. Defesa da autonomia e da regular administração. Provimento.
«1. Desconsiderar a personalidade jurídica consiste em ignorar a personalidade autônoma da entidade moral, excepcionalmente, tornando-a ineficaz para determinados atos, sempre que utilizada para fins fraudulentos ou diferentes daqueles para os quais fora constituída, tendo em vista o caráter não absoluto da personalidade jurídica, sujeita sempre à teoria da fraude contra credores e do abuso do direito. ... ()
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120 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NO SITE DA OLX. GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES DA NEGOCIAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
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121 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NO SITE DA OLX. GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES DA NEGOCIAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
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122 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Inadimplência superada por acordo para parcelamento da dívida. Necessidade de baixa das restrições, com possibilidade de nova inserção, se não honrado o acordo. Não cabimento, no caso, de indenização, pois a autora colaciona dezenas de outras negativações anteriores, contemporâneas e até posteriores, evidenciando que não prima pela proteção da fama de boa pagadora. Aplicação da orientação ditada pela Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade, ademais, de se coibir a chamada indústria do dano moral. Recurso parcialmente provido
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123 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Contrato de trabalho com duração aproximada de trinta anos (360 meses). Ausência de comprovação do recolhimento do FGTS em apenas três meses da contratualidade. Atraso no recolhimento do FGTS em apenas treze meses. Falta grave patronal não caracterizada. CLT, art. 483, «d. Violação não configurada.
«2.1. De acordo com a melhor doutrina, o reconhecimento da resolução contratual há que observar determinados requisitos, entre os quais a tipicidade da conduta, a gravidade do ato considerado, a imediatidade na reação do ofendido, a ausência de perdão tácito, entre outros. A justa causa corresponde a «todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que devem entre elas existir, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação (Evaristo de Moraes Filho. A justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1968, 2ª. edição, p. 16). Nesse sentido, percebe-se que a resolução do pacto apenas deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, responsável pelo rompimento da fidúcia recíproca, capaz de inviabilizar a própria continuidade da relação jurídica constituída. Releva observar, ademais, que o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. ... ()
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124 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. E-commerce. Ação ajuizada por loja varejista de comércio de produtos de barbearia. Terceiro desconhecido que criou website e conta no Instagram com denominações similares àquela dada pela autora ao seu estabelecimento virtual, para venda de mercadorias que, uma vez adquiridas, não eram remetidas aos compradores, lesando consumidores e a boa fama da demandante. Sentença que condenou as rés GoDaddy Serviços Online do Brasil Ltda e Facebook Serviços On-Line do Brasil Ltda ao fornecimento dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de referida página eletrônica e perfil no Instagram, bem como a promover a exclusão definitiva das mesmas. Recurso da corré GoDaddy Serviços Online.
1. Obrigação de fazer. Condenação da corré GoDaddy Serviços Online, empresa prestadora de serviço de registro de domínio e hospedagem de websites, ao fornecimento integral dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de página na internet. Corré que, no caso concreto, apenas celebrou contrato de registro de domínio com o responsável pelo website impugnado, sendo a página em questão hospedada por outra empresa. Alegação da recorrente de que não possui ingerência quanto ao conteúdo publicado em referida página, e que por isso só pode fornecer os dados cadastrais do usuário do domínio, tal como pleiteado na petição inicial. Sentença extra petita. Inocorrência. Diante do que foi debatido nos autos, a determinação da sentença, quanto ao fornecimento dos «registros do usuário do domínio, refere-se apenas aos elementos do cadastro de posse da corré, e não ao conteúdo da página impugnada. Mera divergência quanto a acepção da palavra «registro, utilizada pela apelante de acordo com a ressignificação da linguagem na ambiência virtual da internet, mas que não pode desconsiderar o uso do vocábulo em sua acepção comum, tendo em vista que a tecnologia da informação é área relativamente recente do conhecimento humano, e cujos conceitos não são unívocos e nem estão amplamente disseminados na sociedade. De todo modo, observa-se que a obrigação da corré se restringe ao fornecimento dos dados cadastrais do usuário do domínio.2. Obrigação de fazer. Condenação de empresa prestadora de serviço de registro de domínio a promover a exclusão definitiva página impugnada. Alegação da recorrente de que os domínios (endereços de protocolo da internet, que direcionam o usuário da internet a determinado site, quando inseridos na barra de endereço do navegador) são registrados junto à entidade sem fins lucrativos e de âmbito internacional (ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), e que a GoDaddy, assim como outras empresas, são meras intermediárias entre aquele que deseja criar um domínio na internet e o órgão responsável por proceder à referida solicitação, em contrato de serviço com prazo determinado, que deve ser renovado pelo usuário antes do termo final, pois, do contrário, o nome de domínio se tornará desimpedido para que outros interessados possam utilizá-lo, inclusive mediante contratação com outras intermediárias do serviço. Suspensão do domínio, pela corré, que só pode perdurar até a data em que se encerra o contrato de serviço com usuário em questão. Impossibilidade do cumprimento da ordem judicial de exclusão definitiva do domínio impugnado. Apelo provido nesse ponto.3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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125 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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126 - TST.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA DA EMPREGADORA. POSTAGEM DESABONADORA NO STATUS DO WHATSAPP . GRAVIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. 1. A Corte de origem negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo, com isso, a sentença que declarou, « para todos os efeitos que o término do contrato de trabalho operou-se sem justa causa «. 2. No caso, o reclamante valeu-se de seu aplicativo de mensagens para externar seu sentimento de insatisfação com o suposto atraso do pagamento da parcela do 13º salário - a qual, em realidade, foi quitada tempestivamente. 3. Conquanto a linguagem empregada denote agressividade e suscite repúdio, configurando, portanto, uma conduta reprovável, não se reveste da gravidade necessária à configuração da justa causa, sobretudo quando considerado que o reclamante prestou serviços por oito anos sem ter cometido infração disciplinar e que a publicação foi retirada em poucos minutos. 4. Não há, pois, como concluir que após oito anos de vínculo empregatício, a publicação, mantida por poucos minutos, contendo uma reclamação acerca do atraso de uma das parcelas legais implique na quebra absoluta da fidúcia imprescindível à relação empregatícia. 5. Portanto, não havendo infração revestida de tal gravidade a atrair a aplicação imediata da justa causa, deveria a empresa ter observado o princípio da gradação das penas. 6. Sendo assim, analisando-se as premissas fáticas narradas no acórdão regional sob o norte dos princípios da continuidade da relação de emprego bem como do direito constitucional ao trabalho (arts. 5º, XIII, e 6º, caput ), tem-se que o enquadramento jurídico emprestado pela Corte de origem foi o mais acertado, não merecendo reparos o acórdão regional impugnado. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. LIMITES DA INDISPONIBILIDADE NEGOCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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127 - TJDF. Apelação cível. Direito processual civil. Ônus da prova. Regras de experiência. Lucros cessantes e gastos com aluguel. Impossibilidade. Dano moral. Inexistência. Recursos desprovidos. CPC/2015, art. 375.
«1. O sistema processual civil brasileiro faculta à parte o exercício do ônus que lhe compete. Caso o autor não se desincumba deste fardo, deixará de usufruir uma posição processual vantajosa e colocará o magistrado na obrigação de aplicar as regras do ônus da prova, em razão da vedação ao non liquet. É dizer, caso o fato esteja provado, pelos princípios da aquisição processual e comunhão probatória, incorpora-se ao processo o acervo probatório, sendo desnecessária a perquirição sobre sua autoria. Contudo, quando não houver a produção da prova, o magistrado deverá analisar quem tinha o ônus de comprovar a matéria e, consequentemente, dele não se desincumbiu. ... ()
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128 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Uso da imagem. Manutenção do nome do ex-empregado no site da empresa.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a reclamada utilizou o nome do autor em seu sítio eletrônico, atribuindo-lhe a condição de coordenador do curso de pós-graduação em gestão industrial, mesmo após a sua dispensa. O uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos, nos termos do CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20, caso se destine a fim comercial, e independe de prova do prejuízo experimentado, de acordo com a Súmula 403/TST do STJ. ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, CALCADA EM ALEGADO USO INDEVIDO DA IMAGEM DO AUTOR (CRIANÇA AUTISTA) EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA.
1- Odireito à imagem se encontra resguardado na CF/88, em seu art. 5º, X, que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ... ()
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130 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO DE IMAGEM EM PROGRAMA TELEVISIVO PARA FINS COMERCIAIS. CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.
Hipótese em que se discute o direito do empregado à reparação moral pela utilização de sua imagem em programas televisivos para fins comerciais. O direito à indenização por dano moral está relacionado à proteção da honra, imagem e privacidade do indivíduo. De acordo com Maria Helena Diniz: « O direito de imagem é o de ninguém ver seu retrato exposto em público ou mercantilizado sem seu consenso e o de não ter sua personalidade alterada, material ou intelectualmente, causando dano à sua reputação. Abrange o direito: à própria imagem; ao uso ou à difusão da imagem; à imagem das coisas próprias e à imagem em coisas ou em publicações; de obter imagem ou de consentir em sua captação por qualquer meio tecnológico (DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. In : ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício . São Paulo: LTr, 2013. p. 119). Rúbia Zanotelli de Alvarenga conclui que « é vedado ao empregador expor ou utilizar indevidamente a imagem do empregado para fins comerciais sem o consentimento do mesmo e sem a estipulação de um contrato de licença de uso de imagem, bem como ofensivas à sua honra, à sua boa fama e à sua respeitabilidade «. (ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício . São Paulo: LTr, 2013. p. 120). Portanto, mesmo que o empregado autorize o uso de sua imagem e receba vantagens por isso, é necessário que não fique configurado qualquer tipo de abuso ou violação dos direitos do empregado durante o processo. No caso, consta do acórdão regional que a autora, assim como os demais vendedores, não era obrigada a participar das gravações dos programas de TV e que a veiculação dos programas beneficiava os vendedores que se habilitavam, devido ao aumento de vendas. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que havia uso de imagem autorizado e que não ficou evidenciada ilicitude da conduta empresarial nem demonstrado nexo de causalidade, indenes os dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos para a demonstração de dissenso, uma vez que se referem a hipóteses de uso de imagem sem autorização do empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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131 - TJRJ. APELAÇÃO. REQUISITO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VERIFICADO. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR. CANCELAMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO.
Juízo de admissibilidade. O apelado alega, em contrarrazões, a ausência do preenchimento do requisito de dialeticidade recursal, ou seja, a não impugnação específica dos fundamentos da sentença. A fundamentação do apelo integra o pressuposto de admissibilidade recursal, cuja inobservância acarreta o não conhecimento do recurso. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inexistência do contrato de empréstimo consignado e rejeitando os demais pedidos da inicial. Por outro lado, a apelação da parte autora requer a procedência do pedido indenizatório de danos morais alegando estar comprovado o defeito na prestação de serviço. Desse modo, verifica-se efetiva impugnação aos fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada. Mérito. A controvérsia do presente recurso se limita ao pleito de indenização por danos morais julgado improcedente em primeiro grau. A decisão impugnada se filia à jurisprudência do C. STJ, no sentido de que a fraude bancária ensejadora da contratação de cartão de crédito consignado, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Em que pese o reconhecimento da inexistência do contrato de cartão de crédito consignado, os documentos acostados nos autos não corroboram o pedido autoral de danos extrapatrimoniais. As faturas demostram que o banco recorrido não realizou qualquer cobrança indevida nas contas do autor, tão somente, instituindo uma reserva de margem consignável (RMC), não acarretando qualquer desconto nos proventos de aposentadoria, sendo apenas uma garantia de pagamento futuro que não é capaz de configurar dano extrapatrimonial. No que se refere a alegação de perda de tempo útil observo que a aplicação da teoria do desvio produtivo exige que o autor demonstre de os pressupostos necessários à sua incidência. No caso sob análise o autor não se dignou a acostar aos autos qualquer prova que corrobore a alegação de «tempo perdido". Não trouxe sequer protocolos suficientes a demonstrar qualquer reclamação administrativa. Sendo assim, embora caracterizada a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado, não se vislumbra transtornos que transcendam os limites do incômodo cotidiano e, consequentemente, gerem sofrimento ou humilhação capaz de atentar contra a honra subjetiva da parte, porquanto solucionado o problema na via judicial, sem outras repercussões para o consumidor, como uma negativação. Decerto, os dissabores e contratempos derivados da presente questão não são capazes de justificar essa reparação, reservada aos casos de afronta à honra, boa fama, ou seja, a relevantes agressões ao equilíbrio interior psíquico emocional da vítima, causando-lhe dor, sofrimento e humilhação. Rejeição da preliminar das contrarrazões. Recurso desprovido.... ()
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132 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação de danos morais. Rede social. Facebook. Ofensas. Pessoa jurídica. Honra subjetiva. Impertinência. Honra objetiva. Lesão. Tipo de ato. Atribuição da autoria de fatos certos. Bom nome, fama e reputação. Direito penal. Analogia. Definição dos crimes de difamação e calúnia.
«1. O propósito recursal é determinar se as manifestações da recorrida na rede social Facebook têm o condão de configurar dano moral indenizável à pessoa jurídica recorrente. ... ()
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133 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Anotação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Dívida já reconhecida como inexistente. Dano moral não evidenciado. Autor que colaciona outras negativações, evidenciando que não prima pela proteção da fama de bom pagador. Indenização indevida. Aplicação da orientação ditada pela Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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134 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Contrato bancário. Dívida não comprovada. Inexigibilidade reconhecida. Não cabimento, entretanto, de indenização à título de dano moral, uma vez que a autora colaciona outras negativações, evidenciando que não prima pela proteção da fama de bom pagador. Aplicação da orientação ditada pela Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.
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135 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS.
I.Caso em exame ... ()
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136 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante se desvencilhou do encargo de provar o cumprimento de jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, com uma hora e trinta de intervalo para refeição, e, aos sábados, das 8h30 às 12h30. Concluiu, assim, a Corte de origem que a reclamante tem direito às horas trabalhadas além da quarta diária, observando o módulo de vinte e quatro horas semanais. Desse modo, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, mas consonância com os seus termos, uma vez que o Regional, com fundamentado na distribuição do ônus da prova, considerou que a reclamante logrou provar o trabalho extraordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. MONTANTE. O recurso de revista não atende o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O trecho indicado pelo reclamado é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos relevantes fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem sobre o tema. Assim, em razão da existência do referido óbice processual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a demandada ao pagamento das verbas decorrentes, sob o fundamento de que a reclamada não quitava corretamente o salário profissional da reclamante e não lhe pagava as horas extras. O art. 483, «d, da CLT, estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato, pleiteando a indenização respectiva, no caso de o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o descumprimento de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como o não pagamento de horas extras e a quitação incorreta do salário, constitui justificativa suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do art. 483, «d, da CLT, diante dos prejuízos ocasionados ao empregado. Precedentes. Ademais, o Tribunal Regional expôs que a reclamante « era tratada pelos seus superiores de forma indigna, o que nos levou a deferir a indenização para reparação de danos morais «, o que também possibilita o enquadramento da controvérsia no art. 483, «e, da CLT, de seguinte teor: « Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama «. Ileso, assim, o art. 483, «d e «e, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se dá provimento ente uma provável contrariedade à Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme o art. 16 da referida lei, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) . No caso, a reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria. Esta Corte já pacificou a controvérsia mediante as Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, ausente a credencial sindical, é indevida a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista a que se dá provimento.
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137 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2023. FALTA GRAVE . INDISCIPLINA. BANCO. RECEBIMENTO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E EXISTÊNCIA DE EFETIVA APURAÇÃO. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FALTA GRAVE . INDISCIPLINA. BANCO. RECEBIMENTO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E EXISTÊNCIA DE EFETIVA APURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para ensejar a dispensa por justa causa do empregado, é necessária, como regra, a reiteração de sua conduta funcional irregular, nos moldes elencados no CLT, art. 482, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia imprescindível à manutenção do pacto laboral. Além disso, a reação do empregador deve observar a proporcionalidade entre falta e medida disciplinar, bem como o princípio da gradação das penas. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que « a quantia de R$500,00 depositada na conta-corrente do reclamante/requerido no mesmo dia em que a empresa Construções e Serviços Athena LTDA recebeu R$98.908,00, oriundos da operação de crédito imobiliário, decorreu diretamente da participação do reclamante/requerido no processo decisório da referida transação financeira, e não da alegada intermediação do pagamento a terceiros em razão de serviços contábeis prestados há cerca de cinco meses do referido depósito «, conduta que « violou os itens 4.3.1 e 4.3.2, respectivamente, do Código de Ética e Normas de Conduta do empregador, praticando ato de indisciplina «. Ademais, também consignou restar « documentalmente comprovada a participação direta do reclamante/requerido no processo decisório referente à operação de financiamento imobiliário que liberou os recursos transferidos para a empresa Construções e Serviços Athena Ltda. seguida da imediata transferência da quantia de R$500,00 para a conta-corrente do obreiro, presume-se o aceite de valor monetário decorrente de sua atuação enquanto empregado do reclamado/requerente, considerando as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375 )". 3. Em face das premissas acima expostas, conclui-se que restou devidamente comprovada a gravidade da conduta praticada pelo reclamante, tendo agido de forma correta o reclamado ao aplicar a despedida por justa causa. Deve ser afastado, assim, o juízo de proporcionalidade e gradação de pena, feitos pela Corte Regional, pois há mais do que elementos consistentes a respeito do comportamento inadequado do trabalhador, com a incontestável quebra de fidúcia, com autoria confessada, com imediatidade no exercício do poder disciplinar, na forma da lei, (inquérito para apuração da falta grave), sem perdão tácito, tudo isso que se depreende do aresto regional, sem reexame fático, diferentemente daquilo que se deu no paradigma jurisprudencial lá exposto, inespecífico, que aplicou a Súmula 126/TST, ainda mais porque, aqui, se está diante de ato de inconteste indisciplina (letra «h) e naquele cogitou-se de ato lesivo da honra e boa fama (letra «h), com prova inconsistente, repita-se, que, por isso justificou a falta de gravidade para aquela situação. E, nesse quadro, a decisão regional, deve ser reformada, configurada violação ao, «h do CLT, art. 482, pois se deixou de extrair a conclusão óbvia nele prevista, negando o que diz, no que pertine ao reconhecimento da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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138 - TST. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos, razão pela qual o montante a ser fixado varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo necessariamente de forma subjetiva. ... ()
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139 - TRT3. Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.
«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das investidas invasivas ao seu patrimônio moral e pessoal, nas relações comerciais, sociais e trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, além do qual ninguém pode passar sem a permissão da pessoa. Dentro dele estão bens materiais e imateriais que, ao crivo de seu titular, simbolizem ou guardem sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas e toda sorte de emoções. A proteção é transferida para onde quer que tais objetos se encontrem, como nas residências, cômodos, armários, gavetas, bolsas, mochilas etc. A privacidade é reconhecida como um direito humano, constando do art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É também direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X. As citadas normas também têm aplicabilidade nas relações privadas, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm eficácia horizontal. Dessa forma, ao celebrar um contrato, o trabalhador não se despe dessa proteção jurídica, porque a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, mas decorre na natureza humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Por mais que a proteção ao patrimônio do empregador esteja em risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que no Estado Democrático de Direito existe a presunção de inocência em favor dos suspeitos (art. 5º, LVII, da CF) e o monopólio estatal do poder de polícia (art. 21, XIV, da CF). Por isso, a revista em bolsas é, em regra, vedada. Não obstante, o poder empregatício, no uso de suas faculdades de fiscalização (e não de polícia, frise-se), permite que o empregador institua procedimento de prevenção de danos ao seu patrimônio, desde que seja o último recurso disponível para tanto, seja feito de forma impessoal e que não exponha a privacidade do empregado ao público. Sob essa ótica é que deve ser interpretado o CLT, art. 373-A, por exemplo. Na espécie, a prova é pela existência de revistas acintosas, sem cuidados em evitar a exposição da intimidade do Reclamante, bem como de câmeras, filmando o recinto do banheiro masculino. Da forma como foram feitas, tanto a revista, quanto as filmagens, extrapolaram os limites do poder empregatício e da proteção à privacidade do Reclamante, expondo o patrimônio moral deste à curiosidade de estranhos. Trata-se, portanto, de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. A privacidade reside na esfera subjetiva do ser humano, onde ninguém consegue pisar. Por isso, o dano moral ocorre «in re ipsa, sendo presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão patentes, tendo em vista que a revista foi ordenada pela Reclamada, em virtude da qual houve a ofensa direta à privacidade do Reclamante. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 927 do CC, correta a responsabilidade civil da Reclamada reconhecida e decretada pelo d. Juízo de origem.... ()
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140 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Banco de dados. Prestação de serviços. Inscrição indevida do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de não pagamento de aparelho de telefone comprado da empresa de telecomunicações. Dívida não comprovada. Inexigibilidade reconhecida. Existência, entretanto, de outras negativações colacionadas pelo autor, evidenciando que não prima pela proteção da fama de bom pagador. Não cabimento da indenização pleiteada. Aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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141 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Prestação de serviços. Empreitada. Hotel demandante que reclama indenização em razão de prejuízos materiais e morais advindos de desabamento de forro de gesso em um de seus quartos, após reforma realizada pela corré Ilustre e Empresas terceiras alheias à lide, com intermediação da corré QOPP. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da corré QOPP, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, insistindo na arguição de ilegitimidade passiva e no pedido de denunciação da lide para a Empresa Construcione Engenharia e Construções Ltda. pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, sob a argumentação de que não pode ser responsabilizada pelo prejuízo reclamado na inicial, já que figurou como mera intermediadora e gestora da obra, não havendo prova efetiva do padecimento moral alegado. APELAÇÃO da corré Ilustre, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa e por fundamentação insuficiente, insistindo nas preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição, pugnando pela reforma para a improcedência, sob a argumentação de que não estão presentes os elementos necessários para a responsabilidade civil, não havendo prova efetiva dos danos materiais e morais, aduzindo pedido subsidiário de redução da indenização moral. EXAME: nulidades acenadas não configuradas. Acervo probatório constante dos autos, formado por farta documentação, que era suficiente para o deslinde da controvérsia. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Legitimidade passiva das rés bem configurada, tendo em vista a narrativa e o pedido constantes da inicial, ante a aplicação da «teoria da asserção". Pedido de denunciação da lide que não comportava mesmo acolhida, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 125. Eventual prejuízo causado por terceiro que pode ser reclamado de quem entender de direito pela via própria. Prazo prescricional não consumado, seja o trienal, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil aplicável à pretensão de reparação civil, ou o decenal, previsto no art. 205 do mesmo Código, aplicável à responsabilidade civil com origem contratual. Desabamento do forro de gesso ocorrida no dia 04 de março de 2021 e que corresponde ao termo inicial da prescrição. Demanda ajuizada no dia 01 de julho de 2022. Observância do princípio da «actio nata". Hotel autor que, visando à ampliação de suas instalações, contratou uma Construtora, terceira alheia à lide, para a execução de empreitada, a corré QOPP, para gerenciamento e administração da obra, e a corré Ilustre, para a execução de serviços elétricos e hidráulicos. Acervo probatório, em cotejo com as manifestações das partes, indicativo de que a queda do forro de gesso do quarto 1.008 do Hotel decorreu da oxidação da respectiva estrutura, em razão de infiltração de água e umidade advindas de perfurações na manta asfáltica da cobertura, feitas equivocadamente pela corré Ilustre para a fixação das abraçadeiras dos conduítes elétricos. Corré Ilustre que informou o problema à Construtora e à corré gerenciadora da obra, que não comunicou os fatos ao Hotel autor, tampouco adotou solução suficiente para correção da impermeabilização da cobertura. Falha na prestação dos serviços por parte das rés bem evidenciada. Prejuízo material bem demonstrado. Pagamento extrajudicial efetuado pela Construtora já descontado no valor cobrado na inicial. Padecimento moral, contudo, não configurado. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, mas somente em relação à sua honra objetiva, que abrange sua imagem, reputação social, conceito e boa fama no Mercado. Ausência de prova de ofensa no tocante. Mero inadimplemento contratual que não gera, necessariamente, prejuízo moral indenizável. Alegada impossibilidade de utilização de quartos do 10º andar por longo período que consubstancia prejuízo material, na modalidade lucros cessantes, mas que não foi pleiteado na inicial. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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142 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEIO AMBIENTE LABORAL. LIMPEZA DE BANHEIROS MASCULINOS POR EMPREGADA MULHER. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 126/TST. 1. A controvérsia repousa em definir se é devida reparação por dano moral à empregada do sexo feminino que realiza limpeza de banheiros masculinos. A CF/88, ao erigir a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e vetor axiológico máximo do ordenamento jurídico brasileiro, inaugurou um novo paradigma de valorização dos direitos fundamentais, os quais passam a ser percebidos também em sua eficácia horizontal, em relações privadas, e não mais como parametros de contenção do arbítrio estatal. Nesse contexto, no campo das relações laborais cabe ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado (CF/88, art. 225, caput), podendo ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa no descumprimento de tal dever. Nesse sentido, embora admitida no ordenamento jurídico a responsabilização objetiva do empregador que desenvolve atividade de risco (arts. 7º, XXVIII, da CF, 927, parágrafo único do Código Civil, Tema 932 do STF), a regra geral segue com a responsabilidade subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas, manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por dano moral decorrente de alegados constrangimentos sofridos pela Autora ao desempenhar a atividade de limpeza de banheiros utilizados por público masculino. Da análise do acórdão regional não se constata a prática de ato ilícito por parte das Reclamadas que possa ensejar dano aos direitos da personalidade da empregada. Efetivamente, não há nenhum registro no acórdão de fato concreto imputável às Reclamadas, comissivo ou omissivo, do qual resulte logicamente a conclusão de ofensa à honra, imagem, ou boa fama da Reclamante. A simples limpeza de sanitários utilizados por pessoas do sexo oposto ao da empregada, não é conduta que enseje reparação por dano moral, se não comprovada a submissão a situação vexatória ou humilhante. A análise das alegações deduzidas pela Reclamante no recurso de revista, em sentido contrário ao que consta no acórdão regional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Incólumes os dispositivos de lei e da Constituição apontados pela parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamante foi condenada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos em face da sentença se revestem de caráter manifestamente protelatório, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 80/TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, sedimentou-se no sentido de que o adicional de insalubridade é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas. No caso dos autos, contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade decorrente da limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo ao fundamento de que, em que pese se tratassem de sanitários de uso coletivo, utilizados por cerca de 50 pessoas, «a autora fazia uso dos EPIs adequados à função, os quais possuem o condão de neutralização de agentes insalubres «. Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e emparada em prova técnica. O Tribunal Regional é soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho tão somente realizar a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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143 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL QUE TERIA GERADO DANOS NO VEÍCULO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MÉRITO. PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES A EVIDENCIAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO ATO ILÍCITO E OS DANOS NO VEÍCULO DO AUTOR. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II DO CPC/2015. DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. RECURSO PROVIDO.
1.Preliminar de nulidade da sentença que não merece acolhimento. Não é necessária a apreciação pormenorizada de todas as teses levadas à apreciação judicial, tendo sido indicada pelo julgador de origem fundamentação suficiente com os motivos do seu convencimento; ... ()
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144 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVAS ISOLADAS E RECHAÇADAS PELO RESTANTE DAS PROVAS - CONFISSÃO DE CORRÉU - ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO - EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA E FACA, O QUE AFASTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENAS FIXADAS COM CRITÉRIO, JUSTIFICADOS OS ACRÉSCIMOS - A REINCIDÊNCIA, DE AMBOS, JUSTIFICA O REGIME FECHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS
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145 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Débito referente a contrato de empréstimo e uso de cartão de crédito - Sentença de parcial procedência que afasta a cobrança do valor a título de cartão de crédito por ausência de demonstração da contratação do produto - Acervo probatório que demonstra a regular adesão ao cartão de crédito de forma eletrônica - Apelado que confessa ainda que o valor referente ao cartão de crédito era debitado automaticamente em conta - Contratação regular - Inadimplemento demonstrado no próprio extrato de conta corrente que indica que a fatura não foi paga integralmente - Recurso provido para julgar procedente a ação.
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146 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou que o valor depositado nos autos seja enviado ao processo de inventário para que seja partilhado entre os herdeiros - Depósito efetuado pelo agravado que quita integralmente o montante exigido - Valor que deve ser transferido para conta judicial à disposição do Juízo do inventário - Valor que será partilhado entre os herdeiros - Decisão que não viola os dispositivos processuais invocados (arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC) - Processo de inventário que é o foro próprio para partilha dos bens do espólio - Decisão correta - Recurso não provido.
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147 - TJSP. Apelação Defensiva - Réu preso em flagrante delito dentro da empresa vítima, após ameaçar funcionária que trabalhava no local, com emprego de uma faca, posteriormente recuperada pelos milicianos que atenderam ao chamado - Palavra da vítima que, em crimes patrimoniais, se amparada por outros elementos probatórios, assume especial relevância - Palavra da ofendida corroborada pelo testemunho dos policiais militares - Versão do réu inverossímil e que não prova a si mesma - CPP, art. 156 - Dosimetria e regime prisional inalterados - Negado provimento ao apelo
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148 - TJPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Boa-fé objetiva. Considerações do Des. Airvaldo Stela Alves sobre o tema. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422. Exegese.
«... Desse modo, o contrato deve ser analisado, além da perspectiva da boa fé objetiva, com base na tutela da confiança, dando-se especial enfoque à aparência criada pelo comportamento dos contratantes. ... ()
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149 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO À HONRA. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 3. RACISMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVÍSSIMA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 3º, IV, IN FINE ), NA CONVENÇÃO 111 DA OIT, SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (DECRETO LEGISLATIVO 104, de 1964, E DECRETO PRESIDENCIAL 62.150, de 1968), NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (DECRETO LEGISLATIVO 23, de 1967, E DECRETO PRESIDENCIAL 65.810, de 1969), NA LEI 7.716, de 1989, APERFEIÇOADA NOS ANOS SUBSEQUENTES, TAMBÉM NO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (LEI 12.228, de 2010) E, INCLUSIVE, NO ANTIGO PRECEITO CELETISTA RELATIVO A ATO LESIVO À HONRA (ART. 482, J, CLT). CARACTERIZAÇÃO. Para o Direito brasileiro, « justa causa « é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Trata-se, portanto, a justa causa, de modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, verifica-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Destaca-se ainda que, por força do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), presume-se a ruptura contratual mais onerosa para o empregador (dispensa injusta), caso evidenciado o rompimento do vínculo. Nessa diretriz, incumbe ao empregador o ônus da prova de conduta do empregado apta a configurar a justa dispensa, nos moldes dos arts. 818 da CLT; e 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/1973). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença, e reverteu a dispensa por justa causa em despedida sem justa causa, por entender que « apesar do cunho racial das ofensas despendidas pela Reclamante, que confessou ter feito a comparação do cabelo da colega com peruca, também foi comprovado que a outra empregada envolvida na briga a ofendeu com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda. Contudo, embora seja incontroverso que ambas as obreiras tenham se envolvido em condutas reprováveis, certo é que práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas . Nesse sentido, destaque-se que a CF/88 incluiu, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpidos no art. 3º, IV, « promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação «. Nesse contexto, em que o TRT assentou que somente a Autora agiu de forma racista, o fato de se aplicar a justa causa somente a ela, não fere o principio da isonomia, estando presentes todos os requisitos necessários à validade da extinção contratual por justa causa, uma vez que a conduta obreira deve ser enquadrada no tipo jurídico « ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (art. 482, «j, da CLT). Assim, a aplicação da penalidade mais severa à Reclamante se deu em virtude do seu comportamento faltoso gravíssimo, em patamar muito superior ao realizado pela outra empregada envolvida no episódio que gerou a ruptura contratual da obreira. Dessa forma, o enquadramento da conduta obreira no tipo descrito no art. 482, «j, da CLT encontra apoio na aplicação dos critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais de aplicação da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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150 - TRT3. Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .
«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura a licitude do ato consistente na revista pessoal, que, apesar disso, pode se constituir na prática de ato ilícito, tipificado no art. 186, do CC, transgressor do direito à privacidade. Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana, CF/88, art. 1º, III, abrangida a proteção à integridade moral, que alcança a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a opção sexual, a privacidade, bem como a liberdade civil, política e religiosa. O conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas puras, de trato íntimo, como as travadas com familiares e com amigos. Aquela, por sua vez, protege a pessoa humana dos atos invasivos, hostis e agressivos ao seu patrimônio moral e pessoal, seja no âmbito das relações comerciais, sociais ou trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, de centralidade além do qual ninguém pode ir sem a permissão hígida, livre e consentida da pessoa. Dentro deste núcleo, cercado de valores éticos, morais e até religiosos, situam-se bens materiais e imateriais das mais diversas naturezas: corpo, sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas, medos, paixões, e toda sorte de emoções. No fundo e em última análise, a proteção legal é transferida para onde quer que tais bens/valores se encontrem, sob a ótica física, metafísica e até metafórica, tais como a residência, os armários, as gavetas, a bolsa, a mochila, o escaninho, o pen drive, o i-cloud, e tantos outros esconderijos que a vida vai criando para todos nós. Disse Novalis que «só há um templo no mundo e é o corpo humano. Nada é mais sagrado que esta forma sublime. Toca-se o céu quando se toca o corpo humano. Por essa e por tantas outras razões, a privacidade, inclusive a corporal, é reconhecida como um direito humano, estatuindo o art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que: «Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. De igual forma, o direito à privacidade constitui direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X, aplicável nas relações privadas, vale dizer, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm também eficácia horizontal, ou como diria Rubem Braga porque constituem «o sussurro das estrelas, no fundo da noite. Ao celebrar o contrato de trabalho, a pessoa física, homem ou mulher, não abdica dessa proteção jurídica, porque o seu corpo, a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, decorrendo, ao revés, sous la peau et interiéurment, da própria natureza e condição humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Ainda que o patrimônio da empresa esteja sob alegado risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que, no Estado Democrático de Direito, existe a presunção de inocência em favor de eventuais suspeitos (CF/88, art. 5º, LVII) e existe o monopólio estatal do poder de polícia (CF/88, art. 21, XIV), pelo que o poder de fiscalização, genericamente exercido sem uma suspeita concreta, deve ser exercido com moderação e equilíbrio, com respeito ao empregados e às empregadas, sem se retirar a parte de cima da roupa e sem que a parte debaixo da roupa seja apalpada. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a empresa exacerbou o poder de fiscalização, invadindo, de forma contundente, o direito à privacidade, que se situa na esfera subjetiva/objetiva da pessoa humana, por isso que o dano moral ocorre in re ipsa, presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão presentes, eis que a revista foi ordenada e realizada por prepostos da empresa, desvelada, em sua inteireza, a responsabilidade moral-trabalhista.... ()
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