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(DOC. VP 154.1731.0007.7300)

TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Acúmulo de funções. Inocorrência.

«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas capituladas no referido dispositivo legal, quais sejam: «a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal consi

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