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Jurisprudência sobre
homicidio privilegiado

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Doc. VP 191.2111.0008.1000

951 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Quesito obrigatório. Ausência de manifestação. Nulidade absoluta. Preclusão. Inexistência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - Nos termos da Súmula 156/STF, a ausência de análise pelo Tribunal do Júri de quesito considerado obrigatório para a defesa constitui nulidade absoluta, cujo transcurso de tempo não tem o condão de convalidar o vício apontado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8900.3449

952 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos que indiquem a dedicação do agente em atividades criminosas. Ação penal em curso. Fundamento inválido. Minorante aplicada na fração mínima. Agravo não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()

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Doc. VP 926.3208.0812.6476

953 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 09 ANOS E 27 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES DOS FATOS PARA SUSTENTAR O CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA, CUJA SOBERANIA É GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE, SOB O MANTO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PROVAS EXUBERANTES QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU AGIU COM «ANIMUS NECANDI AO DESFERIR TRÊS TIROS CONTRA A VÍTIMA PELAS COSTAS. PROVA CABAL DAS QUALIFICADORAS. PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM AS PROVAS DOS AUTOS. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, A FIM DE DETERMINAR QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO.

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Doc. VP 160.7643.7006.8700

954 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão do conselho de sentença. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Tese sobre legítima defesa analisada e não aceita pelos jurados. Soberania. Acolhimento de uma das teses. Ausência de ilegalidade. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A decisão do Júri encontra-se amparada em uma das versões constantes nos autos, devendo, assim, ser respeitada, consagrando-se o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal popular. Por outro lado, o reexame da tese de privilégio, trazida pela defesa e não acatada pelo corpo de jurados, demandaria o reexame de matéria fática, inviável em face da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 255.8385.9613.9542

955 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

homicídio QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. ... ()

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Doc. VP 145.2155.2005.9700

956 - TJSP. Competência. Inventário. Duplo domicílio. Codicilo feito nos Estados Unidos da América abarca somente os bens lá localizados. Ressalva expressa de exclusão dos bens localizados no Brasil. Bens em território nacional. «Locus rei sitae. Aplicação dos artigos 10 e 12, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, cumulada com CPC/1973, art. 89, I e II. Não se pode privilegiar a viúva supérstite em detrimento dos filhos herdeiros brasileiros. Recurso improvido.

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Doc. VP 157.7010.4005.2600

957 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Pronúncia. Homicídio qualificado. Pleito de nulidade. Ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ. Alegação de insuficiência de provas para pronunciar. Provas. Indícios de autoria e materialidade. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial com fundamentação deficiente. Ausência de particularização dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF. Dissídio não configurado.

«1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9001.4700

958 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV,). Pedido de submissão do acusado a novo julgamento ante o não acolhimento da tese de legítima defesa. Soberania dos veredictos. Inocorrência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no CPP, art. 593, III, «d, somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção nos autos capaz de embasá-la, o que não ocorre no caso em apreço. ... ()

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Doc. VP 284.3180.3250.9078

959 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Justiça gratuita - Concessão de prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência financeira - Vulnerabilidade demonstrada - Agravante é aposentado e aufere remuneração inferior a três salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública e privilegiado por esta Colenda Câmara para reputar como necessitada a pessoa natural - Recorrente isento de prestar contas ao Fisco - Pesquisa realizada por meio da ferramenta google maps evidencia que o demandante reside em casa demasiadamente simples - Precedentes desta Colenda Câmara - Contratação de advogado particular e propositura da ação em comarca diversa do domicílio do consumidor não configuram óbice à outorga da justiça gratuita - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 727.1743.7373.5533

960 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REVISÃO DE ALIMENTOS. INTERESSE DE MENOR - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO. CONFLITO REJEITADO.

1- A

competência, em regra, é definida no momento da propositura da ação, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 43, CPC/2015), sendo irrelevantes as alterações posteriores de estado de fato ou de direito, salvo nos casos de competência absoluta. ... ()

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Doc. VP 662.8250.0050.7467

961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.983 (MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA (PRIMEIRO APELANTE); E DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.700 (MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA (SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES). APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PELA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS FAVORÁVEL, BEM COMO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA, EIS QUE A ENTRADA NA RESIDÊNCIA FOI AUTORIZADA PELA PROPRIETÁRIA, CONFORME RELATADO POR ELA EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO, DECLARAÇÕES QUE TAMBÉM FORAM CORROBORADAS PELO POLICIAL CIVIL. DESSA FORMA, A ATUAÇÃO POLICIAL RESPEITOU OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO A ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA UM FATOR ADICIONAL QUE REFORÇA A LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. ADEMAIS, DIANTE DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, TAL CONSENTIMENTO SEQUER ERA INDISPENSÁVEL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTA-SE FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELOS COERENTES E COESOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OS POLICIAIS NARRAM QUE HAVIA DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS INDICANDO QUE O PRIMEIRO APELANTE LIDERAVA UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS, COM A PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS COMO SEUS SUBORDINADOS. A VERACIDADE DESSAS INFORMAÇÕES FOI CONFIRMADA NA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS TRÊS ACUSADOS, TENDO A OPERAÇÃO POLICIAL CORROBORADO TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. RESSALTA-SE QUE A APREENSÃO RESULTOU NO TOTAL DE 1.450G (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE «MACONHA"; DE 2.715,70G (DOIS MIL, SETECENTOS E QUINZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE «COCAÍNA"; E DE 244G (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO GRAMAS) DE «CRACK". ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE OS APELANTES SEJAM USUÁRIOS DE ENTORPECENTES, BEM COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA, POIS O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, OU SEJA, A PRÁTICA DE QUALQUER DOS SEUS VERBOS NÚCLEOS CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NO CASO, AS MODALIDADES «GUARDAR E «TER EM DEPÓSITO, NÃO ESTÃO VINCULADAS NECESSARIAMENTE À FINALIDADE MERCANTIL, JÁ QUE O FORNECIMENTO DAS DROGAS PODE SER GRATUITO E, AINDA ASSIM, RESTARÁ CARACTERIZADO O TRÁFICO. NO MAIS, A JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES JÁ CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONDIÇÃO DE USUÁRIO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL, POIS NÃO IMPOSSIBILITA A PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA, MORMENTE POR, NÃO RARO, SE TRATAR O TRÁFICO DE DROGAS DE UMA MANEIRA DE SUSTENTAR O PRÓPRIO VÍCIO. OUTROSSIM, COMO SABIDO, O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 35, PREVÊ COMO TÍPICA A REUNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, COM VONTADE DE SE ALIAREM DE MANEIRA PERMANENTE OU COM CERTO GRAU DE ESTABILIDADE, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO CERTO QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, O JUIZ ACABA POR SE VALER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA, DIANTE DA DIFICULDADE DE SE PROVAR TAL CRIME ATRAVÉS DE UM DOCUMENTO REVELADOR DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NO CASO DOS AUTOS, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, TENDO OS APELANTES SIDO FLAGRADOS EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA, NA POSSE DE DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES, SENDO CERTO QUE O REFERIDO ACESSÓRIO É NOTORIAMENTE USADO PELOS MESMOS PARA TRANSMISSÕES E RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO OU CHEGADA DA POLÍCIA E DE TRAFICANTES RIVAIS NA COMUNIDADE, ALÉM DE UM REVÓLVER MUNICIADO. A VERSÃO DEFENSIVA NÃO ENCONTRA AMPARO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. A DOSAGEM DA PENA TAMPOUCO MERECE RETOQUE. INADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EIS QUE OS APELANTES TAMBÉM FORAM CONDENADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS TAMBÉM SE REVELA INADEQUADA, CONFORME DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 138.4434.3003.9900

962 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reconhecimento da privilegiadora do furto. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«- É consabido que somente pode ser obstada a persecução penal quando há flagrante constrangimento ilegal, evidenciado-se, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma excludente de punibilidade, o que, contudo, não se vislumbra no caso em apreço. ... ()

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Doc. VP 951.0780.5945.5617

963 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Rondon - PR), mais de setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Ademais, os fundamentos acima referidos deixam claro a elisão da hipossuficiência ostentada pela autora, sendo de toda forma dispensável a necessidade de determinação de apresentação de novos documentos, conforme alegado em suas razões. Agravo não provido

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Doc. VP 850.7149.2652.6923

964 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Três Corações - MG), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em abril de 2024, ajuizou outras treze ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 691.4297.7642.3469

965 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Marcolândia - PI), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, na Comarca de Osasco, ajuizou outras duas ações semelhantes, na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 499.7682.4954.8998

966 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Santa Luzia - MA), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em março de 2024, ajuizou outras vinte e seis (!) ações semelhantes na Comarca de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 551.1157.7589.2329

967 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Araguaína - TO), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre janeiro e maio de 2024, ajuizou outras trinta e sete (!) ações semelhantes, todas no Estado de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 239.6493.3604.4927

968 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Marília), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido.

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Doc. VP 156.7739.3329.5194

969 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 308.5680.7996.0544

970 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado na Comarca de Guarulhos e renunciou ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 591.7205.4692.7672

971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO, DIANTE DA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ALÉM DO RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA, POR SUPOSTAMENTE TER RESPONDIDO A OUTRA AÇÃO PENAL PELOS MESMOS FATOS, ALÉM DA NULIDADE DA PROVA POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR NO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RAZÃO DE O RECORRENTE TER RESPONDIDO A OUTRA AÇÃO PENAL, SUPOSTAMENTE PELOS MESMOS FATOS, PORQUANTO, MUITO EMBORA O ORA APELANTE TENHA FIGURADO COMO RÉU EM AMBOS OS FEITOS, CUJAS IMPUTAÇÕES SE REFEREM À PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, CERTO SE FAZ QUE SE TRATAM DE FATOS DISTINTOS, COMO, ALIÁS, EXEMPLARMENTE PONTUOU A RESPEITO O PARQUET DE PISO EM SUAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, O QUE, POR PERTINENTE, ORA SE TRANSCREVE: ¿NAQUELE FEITO, FORAM APURADAS AS CONDUTAS DO APELANTE, EM TESE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM COMPARSA DE NOME ADRIANO, REFERENTES AO TRANSPORTE DE DROGAS NO AUTOMÓVEL RENAULT CLIO, PLACA KYR7464. JÁ NA PRESENTE AÇÃO, OS FATOS SE REFEREM AO TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO APELANTE EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM A ORIGINARIAMENTE CORRÉ MAYARA, NA MODALIDADE DE GUARDAR E TER EM DEPÓSITO MATERIAL ENTORPECENTE. DESSA FORMA, OBSERVA-SE QUE A CAUSA DE PEDIR DA PRESENTE AÇÃO É COMPLETAMENTE DISTINTA DA AÇÃO PENAL ANTERIOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM COISA JULGADA, POR ABSOLUTA FALTA DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES¿ ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, POR ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, QUE APUROU A PESAGEM DE 2.714,5G (DOIS MIL SETECENTOS E QUATORZE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, 85G (OITENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, 2,4G (DOIS GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CRACK, ALÉM DE 20 (VINTE) FRASCOS CONTENDO «CHEIRINHO DA LOLÓ, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ANSELMO CESAR, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO HAVIA SIDO DETIDO, ANTERIORMENTE, MAS NAQUELE MESMO DIA, ESTANDO NA POSSE DE COCAÍNA, CRACK, ECSTASY, 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR E UM VEÍCULO UTILIZADO COMO MEIO PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA ÁREA DO QUITANDINHA, E QUE, APÓS O ENCERRAMENTO DE TAL OCORRÊNCIA, SOBREVEIO NOVO INFORME ANÔNIMO INDICANDO QUE ELE TERIA ALUGADO UMA SUÍTE NO HOTEL CAMPESTRE, LOCAL SUPOSTAMENTE DESTINADO AO ARMAZENAMENTO DE MATERIAL ENTORPECENTE COM VISTAS À COMERCIALIZAÇÃO NAQUELA REGIÃO, E O QUE GEROU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES DA LEI AO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, ONDE ESTABELECERAM CONTATO COM O GERENTE, QUE PRONTAMENTE OS CONDUZIU À SUÍTE MENCIONADA, SENDO ENTÃO RECEBIDOS PELA CORRÉ MAYARA, QUE SE IDENTIFICOU COMO CÔNJUGE DO ORA APELANTE, E APÓS O INGRESSO ALI TER SIDO POR ELA FRANQUEADO, AFASTANDO-SE, ASSIM, QUALQUER ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PROCEDEU-SE À APREENSÃO, NA PRESENÇA DO GERENTE, DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE TRÊS RÁDIOS TRANSMISSORES, E AO QUE SE CONJUGA ÀS FICHAS DE REGISTRO DE HÓSPEDES, PREENCHIDAS PELO RECORRENTE E PELA CORRÉ, SOMANDO-SE À INFORMAÇÃO PRESTADA PELO HOTEL CAMPESTE DE PETROPOLIS LTDA DE QUE AMBOS INGRESSARAM NO ESTABELECIMENTO EM 14.11.2022, LÁ PERMANECENDO ATÉ 07.01.2023, DATA EM QUE OCORREU A APREENSÃO, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, MANTENDO-SE, EM FACE DAS MAIS DO QUE EXPRESSIVAS QUANTIDADES DE ESTUPEFACIENTES, A PENA BASE FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PRESERVANDO-SE, NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A RECLASSIFICAÇÃO OPERADA À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU MÁXIMO PERCENTUAL ATENUADOR, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO DESTACAR QUE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ ESTABELECE QUE ¿A QUANTIDADE E A NATUREZA DOS ENTORPECENTES NÃO SÃO, POR SI SÓ, SUFICIENTES PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ (AGRG NO ARESP 2.457.195/MG, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 3/12/2024, DJE DE 9/12/2024), MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS.

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Doc. VP 161.6471.3000.1000

972 - STJ. Conflito positivo. Guarda de menor. Liminar. Deferimento primeiramente em ação promovida pela irmã da genitora. Subtração da criança pela mãe. Alteração do domicílio na vigência do provimento judicial assecuratório. Liminar deferida em favor da primeira ré em outra ação de guarda. Busca e apreensão. Carta precatória. Recusa ao cumprimento.

«1. Em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a jurisprudência do STJ privilegia o foro do domicílio daquele que exerce regularmente a guarda para as ações em que disputada a posse da menor. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2906.7240

973 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado e homicídio consumado na forma privilegiada-qualificada. Tribunal do Júri. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. CPP, art. 593, III, d. Impossibilidade de desconstituição da sentença e do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - As decisões proferidas no âmbito do Tribunal do Júri gozam de soberania, garantia de status constitucional que, dentre outros efeitos práticos, impede a reforma direta por parte de órgãos de segundo grau, a quem compete, em situações excepcionais, determinar a realização de novo julgamento, desde que presente uma das hipóteses do CPP, art. 593, III.... ()

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Doc. VP 112.4609.7447.3489

974 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Crime conexo de lesão corporal leve. Pedido de revogação da prisão preventiva e concessão do direito de recorrer em liberdade. Descabimento. Inalterado o quadro fático jurídico que fundamentou a decretação da custódia cautelar. Imprescindibilidade para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, para assegurar a aplicação da lei penal, bem assim por conveniência da instrução criminal. Acusado que se encontra foragido e não foi mais localizado desde a data dos fatos. Evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312).

Mérito. Pleitos de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, §3º). Não acolhimento. Presente prova da materialidade delitiva, suficientes indícios de autoria e do animus necandi do acusado. Prova técnica corroborada pelas declarações da vítima do crime de lesão corporal e pelos relatos das testemunhas presenciais. Laudo necroscópico cujo teor atestou como causa da morte da vítima fatal (crime de homicídio) politraumatismo e que o corpo apresentava afundamento ósseo na região da cabeça, além de ferimentos perfurocortantes no tórax. Qualificadoras que não se mostram manifestamente descabidas. Tese de legítima defesa que não encontra amparo em nenhum elemento de prova produzido até a presente fase processual. Mero juízo de admissibilidade. Apreciação aprofundada do acervo probatório reservada ao Conselho de Sentença, assim como eventual reconhecimento da figura privilegiada (CP, art. 121, §1º). Recurso desprovido

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Doc. VP 479.1742.3121.0600

975 - TJSP. Inocorrência de violação ao domicílio. Fundadas suspeitas. Tema 280/STF. Tráfico. Apreensão de 48 porções de maconha, com peso líquido total de 156,8g, em poder do réu. Pleito de absolvição ou desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Condenação mantida. Isonomia em relação ao caso desmembrado, réus primários sentenciados no âmbito do privilégio de modo diferente. Contido o rigor aqui com adoção dos critérios do outro caso, mais benéficos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 614.2196.3199.1332

976 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação regressiva de danos elétricos. Pretensão de reforma da respeitável decisão que declarou a incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos para a Comarca do local dos fatos. Descabimento. Parte autora que não desfruta do privilégio conferido ao consumidor, em caráter personalíssimo, por ser hipossuficiente e vulnerável. Sub-rogação limitada ao direito material. Inaplicabilidade das regras do CDC. Competência do foro do domicílio da ré. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 240.5270.2876.3706

977 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de aumento desproporcional da basilar. Natureza e quantidade de droga apreendida. Aumento justificado. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Elementos concretos aptos a afastar o privilégio. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 209.6875.9602.7350

978 - TJSP. Revisão Criminal - Tráfico de drogas - Pretensão à desconstituição do julgado - Arguição de nulidade e ilicitude das provas por violação de domicílio - Inocorrência - Crime permanente - Ingresso em domicílio justificado pelas circunstâncias do caso concreto - Existência de fundadas razões para a entrada dos policiais no local - Mérito - Alegação de insuficiência de prova - Ausência de contrariedade à evidência dos autos ou texto expresso de lei penal Materialidade e a autoria delitivas que restaram devidamente comprovadas pelos elementos coligidos nos autos, os quais foram suficientemente analisados pelo v. acórdão - Dosimetria - Existência de duas condenações aptas ao reconhecimento da reincidência, de modo que a fração escolhida deve ser mantida - Precedente do C. STJ neste sentido - Privilégio bem afastado - Multa fixada adequadamente e em consonância com os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade - Reprimenda inalterada - Regime fechado escorreito - Pedido revisional improcedente

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Doc. VP 103.1674.7308.4800

979 - STJ. Tributário. Competência. Medida cautelar. Filial. Personalidade jurídica própria. Ação tributária. Foro competente no domicílio fiscal ou no Distrito Federal. CTN, art. 127. CCB, art. 35. CF/88, art. 109. CPC/1973, art. 93.

«... O fato da União Federal, ser demandada não altera a regra de competência suso-invocada. O autor, nessa situação, goza do privilégio de intentar a ação no foro de seu domicílio. A única exceção que pode fazer é escolher o Distrito Federal. As filiais da agravante têm personalidade jurídica própria e domicílios situados em Estados diferentes. Caracterizada essa situação, em cada Estado deve ser intentada demanda de interesse de cada filial, mesmo que haja unidade de pretensão jurídica. Considere-se, outrossim, que, para fins tributários, cada filial é considerada como ente jurídico autônomo vinculado aos órgãos fazendários sediados no Estado onde ela está localizada. Releva, acentuar, também, que o Juiz Federal de São Paulo não tem competência para estender a sua atribuição concreta jurisdicional a outros Estados. .... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 241.1290.9698.8599

980 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Nulidade. Não verificada. Entrada no domicílio permitida pelos moradores. Causa de diminuição da pena. Elementos que demonstram prática reiterada da traficãncia. Apreensão de petrechos e arma de fogo. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 900.3286.3264.9181

981 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS -

Pleito de absolvição - Impossibilidade - Materialidade, autoria e destinação dos entorpecentes suficientemente atestadas - Crime de conteúdo variado - Desnecessidade de comprovação de atos próprios de comércio - Palavra dos policiais às quais se confere relevo probatório - Condenação mantida - Pena bem dosada - Básica elevada frente à variedade de drogas - Redução ao mínimo legal ante a menoridade relativa e confissão espontânea - Inaplicabilidade do privilégio - Registro de ato infracional análogo ao crime homicídio qualificado - Embora não se admita a utilização dos atos infracionais para exacerbar a pena-base a título de maus antecedentes ou reincidência, denotam dedicação às atividades criminosas - Precedentes - Regime inicial fechado único adequado ao caso - Negativa do direito de apelar em liberdade bem justificada na origem - Sentença irreparável. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 355.1855.6231.8796

982 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito -  Pronúncia - Homicídio qualificado - Recurso que dificultou a defesa da vítima - Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - Recorrente que admitiu ter efetuado golpes no ofendido com um canivete, ressaltando que o fez para defender terceiro - Excludente, porém, que não restou inequivocamente demonstrada nesta fase do procedimento, devendo ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - Pretensão de reconhecimento do privilégio do domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que também deverá ser dirimida pelos jurados - Qualificadora cujos contornos mínimos estão presentes, não sendo viável o seu afastamento neste momento - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 181.2840.0912.4964

983 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Pedido objetivando o recurso em liberdade prejudicado. Rechaçada a preliminar de nulidade por suposta violação de domicílio. Pleito defensivo buscando, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, a aplicação da modalidade privilegiada do tráfico, a fixação do regime inicial aberto e o afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu, nos moldes em que proferida. Pena e regime prisional que não comportam alteração. Rejeição da matéria preliminar e, quanto ao mérito, recurso defensivo não provido

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Doc. VP 241.1071.1165.0338

984 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da prova. Ingresso em domicílio sem mandado. Ausência de flagrante ilegalidade. Dosimetria da pena. Inadequação do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.2280.1733.0266

985 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 764.5608.5365.3779

986 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado. Cumulação de pedidos em um único processo. Possibilidade. Identidade de partes e causa de pedir comum que permite a reunião das pretensões em uma única ação, ainda que o pedido se refira a contratos diversos. CPC, art. 327. Risco de decisões conflitantes e respeito aos princípios da efetividade, da segurança jurídica, celeridade e economia processual. Justiça Gratuita. Benefício negado na sentença, sob o fundamento de que a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor. Petição inicial desacompanhada de documentos suficientes para confirmar a presunção de pobreza, situação que demandava maiores esclarecimentos. Relação processual não aperfeiçoada ante a ausência de citação da parte contrária. Indeferimento da inicial mantido, porém, sem condenação em custas iniciais. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 919.2605.3325.1174

987 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Assistência judiciária - Indeferimento- Inconformismo - Descabimento - Interpretação sistemática e teleológica das normas que regulam a gratuidade processual e competência das ações de consumo - O ajuizamento da demanda pelo consumidor em foro diverso do seu domicílio e a representação por advogado particular não impedem, cada um por si, a concessão da gratuidade de justiça, mas os documentos apresentados pelo agravante podem ser cotejados com tais circunstâncias, a denotar a ausência de hipossuficiência econômica - A renúncia ao foro territorialmente privilegiado indica a existência de meios ou recursos que equilibram a condição financeira de quem postula a justiça gratuita - Recente mudança legislativa, que consubstancia essa visão, no CPC, art. 63, § 5º - Decisão mantida, com intimação da agravante para o recolhimento do preparo recursal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 890.9842.3663.6168

988 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça - Declaração de pobreza nos termos da Lei 1.060/1950 que induz presunção «iuris tantum - Benefício concedido a quem comprove a insuficiência de recursos nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Necessidade da presença dos requisitos autorizadores - Inteligência dos arts. 98 a 102, do CPC - Documentação que comprova sua hipossuficiência para arcar com as custas do processo - Recorrente que recebe pensão por morte previdenciária de 1 (um) salário mínimo, é isento do pagamento de imposto de renda, com reduzida movimentação bancária - A Lei da Assistência Judiciária não exige prova da pobreza franciscana - Indeferimento da benesse por ter contratado advogado particular, bem como ter renunciado ao foro privilegiado do domicílio do consumidor que não se sustenta - Decisão reformada para deferir a gratuidade ao recorrente - Recurso provido... ()

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Doc. VP 241.1060.9999.3510

989 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 121, § 1º e § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Crime não elencado como hediondo. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional semiaberto. Direito de apelar em liberdade.

I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos ( Precedentes ).... ()

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Doc. VP 424.4766.6931.1562

990 - TJSP. JÚRI -

Homicídio qualificado privilegiado (art. 121, §§ 1º e 2º, III, do CP) - PRELIMINAR - Nulidade do julgamento por deficiência na formulação dos quesitos. Ausência de impugnação em plenário. Preclusão - Prejuízo, ademais, não demonstrado. Princípio do pas nullité sans grief - Rejeição. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9008.0100

991 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Existência de feitos criminais em curso. Conclusão acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas. Possibilidade. Ilegalidade. Ausência. Denegação da ordem.

«1 - Consoante posicionamento perfilhado pela Sexta Turma Corte nos autos do HC 358.417/RS, «fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula 444/STJ), podem, salvo hipóteses excepcionais, embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas. Do mesmo modo, nos autos do EResp 1.431.091/SP, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, a Terceira Seção consolidou o referido entendimento. Dessa forma, não há falar em ilegalidade, na espécie, tendo em vista que a benesse prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi negada por entender a Corte de origem que o paciente era renitente em atividades criminosas, porquanto responde a outras ações penais «(homicídio, receptação, formação de quadrilha), contando, inclusive, com sentença provisória por crime do Estatuto do Desarmamento. Ressalva do entendimento da Relatora. ... ()

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Doc. VP 693.3740.3229.1887

992 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o apelante, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 166 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A defesa argui nulidade da busca pessoal e na invasão de domicílio, além de pleitear a desclassificação do delito para a Lei 11.343/2006, art. 28, por fragilidade probatória. ... ()

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Doc. VP 225.2530.3976.7302

993 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTERESSE DE MENOR. ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FATO. CONFLITO REJEITADO.

1- A

competência, em regra, é definida no momento da propositura da ação, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 43, CPC/2015), sendo irrelevantes as alterações posteriores de estado de fato ou de direito, salvo nos casos de competência absoluta. ... ()

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Doc. VP 732.9024.9157.6644

994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, À PENA DE 07 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL E POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO, BEM COMO PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, INDUBITÁVEL QUE OS POLICIAIS TINHAM FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DO CRIME, EIS QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO QUANDO RECEBEREM DENÚNCIA INFORMANDO QUE O APELANTE, JÁ CONHECIDO PELA GUARNIÇÃO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ESTARIA REALIZANDO A VENDA DE ENTORPECENTE NO LOCAL DOS FATOS. ABORDAGEM QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. ADEMAIS, O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, O QUE AUTORIZA A PRISÃO EM FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO, VISANDO INTERROMPER A AÇÃO DELITUOSA EM CURSO. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE, HAJA VISTA QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE, CONFORME SE VERIFICA DA PROVA, NÃO DECORREU DA MENCIONADA DECLARAÇÃO. A AÇÃO POLICIAL NÃO TEVE ORIGEM A PARTIR DA ALEGADA CONFISSÃO, MAS SIM DA ABORDAGEM FEITA PELOS POLICIAIS E DA APREENSÃO DAS DROGAS. ALÉM DISSO, VERIFICA-SE QUE A CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE ALÉM DA MATERIALIDADE DO AUTO DE APREENSÃO TEM COMO BASE O FIRME DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DO APELANTE. QUANTO AO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELOS COERENTES E COESOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA PRESENTE HIPÓTESE, CONSTATA-SE QUE OS POLICIAIS MILITARES COMPARECERAM À LOCALIDADE PARA APURAR A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS, ONDE ABORDARAM O APELANTE, RESULTANDO NA APREENSÃO DE 11G (ONZE GRAMAS) DE «COCAÍNA, DISTRIBUÍDAS EM 9 (NOVE) PINOS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «CSM PJL CV PÓ 10 E 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE «MACONHA, DISTRIBUÍDAS EM 25 (VINTE E CINCO) SACOLÉS. PORTANTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS NA DENÚNCIA E PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, EVIDENTE A DESTINAÇÃO DAS DROGAS AO COMÉRCIO ILÍCITO, RESSALTANDO QUE OS AGENTES DA LEI APREENDERAM VARIEDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE (COCAÍNA E MACONHA). DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE AJUSTE. COMO SABIDO, 08 (OITO) SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE E A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DELAS JÁ É SUFICIENTE PARA DOSÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO. ALÉM DISSO, À LUZ DO QUE DISPÕE O art. 42, DA LEI Nº. 11.343/2006, DEVE-SE CONSIDERAR QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, COM PREPONDERÂNCIA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 59, A NATUREZA E A QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. DA MESMA FORMA, SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. OBSERVA-SE QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE SE UTILIZANDO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 59, ELEVOU A PENA-BASE DO ACUSADO DE FORMA ACERTADA E BEM FUNDAMENTADA EM RAZÃO DA NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DA PRÁTICA DELITIVA. NO CASO, FOI APLICADA A FRAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO RECONHECIMENTO DAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DA MESMA FORMA, INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EIS O ACUSADO POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, ALÉM DE RESPONDER POR OUTRO PROCESSO RELACIONADO AO CRIME DE HOMICÍDIO POR DISPUTA DE FACÇÕES CRIMINOSAS E SOBRETUDO, À PROVA ORAL COLHIDA, EVIDENCIAM QUE O APELANTE SE DEDICAVA À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NÃO SENDO, PORTANTO, «TRAFICANTE DE PRIMEIRA VIAGEM". POR FIM, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, APRESENTA-SE ADEQUADO O REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 271.0412.9044.1123

995 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE DELITO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DESACORDO COM O CPP, art. 226. PROVAS CORROBORATIVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Jhonny Weslley de Souza Silva contra sentença que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Em preliminar, o apelante pleiteia a nulidade das provas obtidas por violação de domicílio e do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a aplicação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2161.8233

996 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Liquidação individual de sentença coletiva. Ação civil pública. Competência. Sede da pessoa jurídica. Escolha aleatória.

1 - Se o beneficiário renuncia ao privilégio de propor a liquidação ou o cumprimento individual no foro do seu domicílio, deve escolher, entre todos, o foro da agência ou da sucursal no qual se delinearam os fatos.... ()

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Doc. VP 720.4583.1541.4753

997 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 12, DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA, AFASTANDO-SE, CONTUDO, O DELITO AUTÔNOMO DA LEI DE ARMAS E ADOTANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITOS SUCESSIVOS DE INVALIDAÇÃO DO PROCESSO, ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO ¿TRÁFICO PRIVILEGIADO¿ E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. O, ENTÃO, INVESTIGADO AUTORIZOU O INGRESSO NA SUA RESIDÊNCIA. ADEMAIS, HAVIA NOTÍCIAS DO DELITO DE TRÁFICO NO LOCAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZARIA A ENTRADA DOS POLICIAIS, MESMO SEM AUTORIZAÇÃO, POR SE TRATAR DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AMEALHADOS. QUANTO À AUTORIA, O ACERVO PROBATÓRIO NÃO TEM A ROBUSTEZ NECESSÁRIA PARA ALICERÇAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O RECORRENTE ADMITIU QUE AS MUNIÇÕES E A DROGA ARRECADADAS DENTRO DA RESIDÊNCIA ERAM SUAS, RESSALVANDO QUE ESTA ERA PARA USO PRÓPRIO. AFIRMOU NADA SABER SOBRE A DROGA ARRECADADA NUM TERRENO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. OS POLICIAIS QUE A TERIAM ENCONTRADO SEQUER PRESTARAM DEPOIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE QUE O VINCULE A ELA. PRESENÇA DE DÚVIDA QUE DEVE FAVORECÊ-LO. INOBSTANTE A ADMISSÃO DE QUE A PORÇÃO DE DROGA ARRECADADA NA RESIDÊNCIA ERA PARA USO PRÓPRIO, AFIGURA-SE INCABÍVEL A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA MOLDADA NO art. 28, DA MESMA LEI, POR NÃO SE ENCONTRAREM DESCRITAS ADEQUADAMENTE AS SUAS ELEMENTARES NA DENÚNCIA, OU SEJA, O ESPECIAL FIM DE AGIR, CONSUBSTANCIADO NA SUA LOCUÇÃO ¿CONSUMO PRÓPRIO¿, O QUE AFRONTARIA OS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. QUANTO ÀS MUNIÇÕES, O DISPOSITIVO LEGAL (art. 40, IV) NÃO DÁ MARGEM PARA SE CONCLUIR QUE A SUA POSSE, SEM A RESPECTIVA ARMA, NELE SE ENQUADRE E, NESTA HIPÓTESE, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO DOUTO SENTENCIANTE, AFASTADO O ¿CRIME-FIM¿, DESAPARECE O ¿CRIME-MEIO¿. NÃO SE COGITA, TAMBÉM, DE SE ANALISAR A PERTINÊNCIA DA IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA (art. 12, DA LEI DE ARMAS), PORQUE ISSO, EM TESE, PODERIA IMPLICAR EM REFORMATIO IN PEJUS, HIPÓTESE VEDADA PELO RESPECTIVO PRINCÍPIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.8200.9923.4405

998 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COM BASE EM DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. AUMENTO DENTRO DA RAZOABILIDADE. 3. VALORAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 4. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA COMPENSAR REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE DE ARMA. ... ()

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Doc. VP 481.6702.6157.3811

999 - TJSP. Apelação Criminal. Homicídio duplamente qualificado contra idoso. Decisão condenatória do Tribunal Popular. Recurso defensivo, buscando novo julgamento, tecnicamente falando, diante do não reconhecimento da legítima defesa e do privilégio por violenta emoção após injusta provocação. Inexistência de erro ou injustiça. Afastada, portanto, a hipótese de prova contrária à evidência dos autos. Opção pela tese desenvolvida pela acusação, com respaldo na prova, dentro da técnica jurídica, arredando-se as defensivas, devidamente quesitadas. Pena individualizada e fundamentada, com base acima pelo reconhecimento da outra qualificadora e comportamento atroz e sem medida. Não incidência da atenuante da confissão, parcial e com alegação de excludente e/ou causa especial de diminuição. Incidência correta da majorante da idade da vítima. Regime fechado adequado pela quantidade da reprimenda e hediondez do delito, garantindo necessária prevenção e repressão. Mantença do decidido, com desprovimento o apelo

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Doc. VP 191.2111.0007.7300

1000 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal de Júri. Decote da qualificadora. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuante. Privilégio da violenta emoção. Impossibilidade. Ofensa à soberania dos veredictos. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

«Dissentir da Instância a quo, soberana na análise dos fatos e provas coligidos aos autos, que chegou à conclusão de que a qualificadora, prevista no CP, art. 121, § 2º, IV Código Penal - relativa à atuação do agente mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, encontra o óbice da Súmula 7/STJ, por demandar a devida apreciação do contexto fático-probatório. No mesmo sentido, dissentir da decisão que não reconheceu a atenuante da violenta emoção, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por exigir análise do contexto fático probatório. ... ()

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