(DOC. VP 241.1060.9999.3510)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 121, § 1º e § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Crime não elencado como hediondo. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional semiaberto. Direito de apelar em liberdade.
I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos ( Precedentes ). II - Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (CP, art. 59) na fixação da pena-base, é apropriado o regime prisional semiaberto para o cumprimento da reprimenda, muito embora a pena aplicada ao paciente, se considerada somente seu quantum, permitisse a fixação do regime inicial aberto (Precedentes). III -
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