Jurisprudência sobre
acao cautelar caucao
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951 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Negativa de autoria. Matéria não enfrentada. Apreciação demanda dilação probatória. Homicídio qualificado. Feminicídio. Ocultação de cadáver. Prova indireta da materialidade dos delitos. Indícios de autoria. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Fuga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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952 - TJSP. PROCESSO -
Rejeição da preliminar de inépcia da inicial - A inicial satisfaz os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC/2015 - Dos fatos e fundamentos jurídicos narrados na inicial, decorre logicamente o pedido formulado com as devidas especificações e a inicial é inteligível. ... ()
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953 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA ORDEM DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.
Ação declaratória de nulidade contratual, mediante petição inicial padronizada. Indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. Primeiro, não se conhece parcialmente do recurso. Não houve qualquer determinação pelo MM. Juízo a quo para que se acostasse aos autos o contrato celebrado entre as partes. Argumentação padronizada. Segundo, mantém-se a extinção do processo. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial com as seguintes providências: juntada de procuração atualizada e com firma reconhecida ou digitalmente por meio de certificadora autorizada pelo «ICP-Brasil, documentos aptos a comprovar a insuficiência financeira e apresentação de forma cabal e inconteste que, por meio de canal oficial, tentou cancelar o cartão de crédito e tal pedido lhe foi negado. O autor não cumpriu, limitando-se a requerer dilação de prazo sem sequer demonstrar necessidade. Indeferimento da petição inicial que se pautou na ausência de juntada de procuração com firma reconhecida ou digitalmente por meio de certificadora autorizada pelo «ICP - Brasil". Conquanto, seja possível a utilização de certificados digitais não emitidos por autoridades credenciadas, referida permissão não se aplica ao processo judicial, diante da sua singularidade (prática de litigância predatória). Inteligência do CPC, art. 320. Cabia ao apelante instruir a petição inicial com os documentos e esclarecimentos indispensáveis à propositura da ação. Aplicação do parágrafo único do CPC, art. 321. Manutenção do cancelamento da distribuição e extinção da ação. E terceiro, afasta-se a determinação de recolhimento das custas judiciais. Diante do cancelamento da distribuição, não se verificou o fato gerador. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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954 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Liminar confirmada. Afastamento da incidência do enunciado da Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Consoante o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Esse entendimento está sedimentado na Súmula 691/STF. Todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, quando emergir dos autos situação de flagrante ilegalidade, como evidenciado no caso em apreço. ... ()
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955 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Liminar confirmada. Afastamento da incidência do enunciado da Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - Consoante o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Esse entendimento está sedimentado na Súmula 691/STF. Todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, quando emergir dos autos situação de flagrante ilegalidade, como evidenciado no caso em apreço. ... ()
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956 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Liminar confirmada. Afastamento da incidência da Súmula 691/STF. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - Consoante o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Esse entendimento está sedimentado na Súmula 691/STF. Todavia, é assente a possibilidade de mitigação desse enunciado, em hipóteses excepcionais, quando emergir dos autos situação de flagrante ilegalidade, como evidenciado no caso em apreço. ... ()
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957 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Fraude bancária - «Golpe do falso funcionário ou «Falsa Central de Atendimento - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Incidência do CDC - Hipossuficiência técnica - Autor recebeu mensagem «sms informando suposta transação em cartão não reconhecida por ele, efetuou ligação ao número telefônico indicado, sendo atendido por pessoa que se passou por funcionário da instituição financeira e o orientou a seguir procedimentos para cancelar a transação, via aplicativo bancário - Tais procedimentos resultaram no acesso, por fraudadores, à conta bancária do autor, causando prejuízos ao correntista - Operações que destoam do perfil do consumidor - Falha na prestação do serviço e dever de segurança - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14) e Súmula 479 do C. STJ) - Declaração de inexigibilidade das transações financeiras descritas nos autos, com retorno das partes ao status quo ante, estornando-se os valores suportados pelo autor, correspondente ao que foi extraído de sua conta bancária com a realização das operações mediante fraude - Danos morais configurados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto - Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos - Readequação das verbas de sucumbência, em desfavor do réu apelado - Honorária recursal não incidente, em caso de provimento do recurso (Tema 1059/STJ) - RECURSO PROVIDO.... ()
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958 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ABERTURA DE CONTA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS. I.
Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta por consumidor contra instituição financeira. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido para tornar inexigíveis débitos e cancelar cartões de crédito emitidos sem autorização. II. QUESTÕES em Discussão. As questões em discussão consistem em (i) cerceamento de defesa por ausência de depoimento pessoal do autor (ii) impugnação do valor da causa; (iii) exigibilidade do débito. III. Razões de DecidiR. 1. O juiz pode julgar antecipadamente o mérito quando a solução do conflito prescinde de provas, conforme CPC, art. 355, I. No caso, o depoimento pessoal do autor não era necessário, dada a prova documental existente 2. O valor da causa deve corresponder ao interesse econômico em discussão. A dívida supera o valor alegado pelas rés, justificando a rejeição da impugnação ao valor da causa. 3. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros, conforme CDC e jurisprudência do STJ. 4. Rés que não comprovaram a regularidade das operações questionadas, sobretudo a abertura de conta pelo autor. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.012, art. 355, I, art. 292, VI, art. 85, § 11. CDC, art. 14, §3º, II. Resolução 4.753/19 do Banco Central do Brasil, art. 2º. Súmula 297, STJ. Súmula 479, STJ. Tema 466, STJ. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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959 - TJSC. Apelação cível. Ação de reparação de dano. Insurgência do demandante, que alega irregularidade na representação processual da requerida. Instrumento de mandato que não teria acompanhado a peça defensiva. Circunstância que, em que pese ser verídica, foi solucionada pela parte quando transcorridos não mais do que 13 (treze) dias desde o protocolo da contestação. Diligência que, ademais, antecedeu a própria constatação da falta do documento obrigatório pelo togado singular. Inviabilidade da pretendida decretação da revelia, por tratar-se de irregularidade sanável. Exegese do CPC/1973, art. 13. Pretendida atribuição de responsabilidade civil à ré/apelada, em razão da suposta negligência na prestação do seu serviço. Casa lotérica que teria deixado de formalizar uma das apostas do requerente, procedendo, ao invés disto, no duplo registro de outros 2 jogos. Substrato probatório ineficiente à comprovação da tese manejada. Ônus da prova que competia ao insurgente, a teor do preconizado no CPC/1973, art. 333, I. Simples preenchimento do volante com a sequência numérica premiada que não constitui prova bastante para o direito reparatório perseguido. Possibilidade de o documento ter sido completado após a publicação oficial do resultado do concurso, mormente ante a cediça acessibilidade de tais formulários ao público em geral. Dever do jogador em conferir os comprovantes entregues pela casa lotérica. Advertência expressamente consignada no cartão de aposta. Cautela que, caso tivesse sido tomada, poderia ter motivado a reclamação, no momento oportuno, acerca da ausência de formalização da aposta dita premiada. Defeito na prestação do serviço não evidenciado. Dever de indenizar consequentemente inexistente. Reclamo conhecido e desprovido.
«Tese - A aposta em casa lotérica somente se perfectibiliza com a impressão do comprovante, e cabe ao jogador verificar se os bilhetes foram impressos com os números escolhidos.... ()
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960 - TJSP. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Inocorrência - Pretensão da autora que não se encontra prescrita - Aplicação do prazo de 10 anos previsto no CCB, art. 205, e não a prescrição trienal disposta no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil - Decadência não configurada - Inaplicabilidade do art. 178 do Código Civil - Preliminares rejeitadas. ... ()
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961 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais - Negativa de contratação - Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora. ... ()
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962 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Alegação de nulidade por julgamento extra petita - Inocorrência - Dever do magistrado de zelar pelo comportamento ético das partes e pela dignidade da justiça (CPC/2015, art. 5º e 139), além de ter sido expressamente arguida, em contestação, a litigância de má-fé e prática de advocacia predatória - Cabimento da expedição de mandado de constatação por Oficial de Justiça para apurar o efetivo conhecimento pela parte do ajuizamento da demanda - Poder-dever de cautela do juiz ante as contraditórias alegações da inicial, bem como o grande número de demandas ajuizadas pelo patrono da parte que versam sobre a mesma matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Atendimento ao Comunicado CG 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Oficial de justiça que certificou que a parte autora não conhece pessoalmente o advogado que a patrocina nestes autos - Constatada, ainda, a alteração da verdade dos fatos - Petição inicial que nega, expressamente, a celebração do contrato de empréstimo com cartão de crédito, pleiteando declaração de inexistência desse negócio jurídico ou sua conversão para empréstimo consignado o que, por si, já soa contraditório - Parte que, ademais, perante o oficial de justiça, admitiu a existência da contratação e que a demanda teria o objetivo de discutir taxa de juros, tese que não faz parte da pretensão posta em juízo nestes autos - Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Alteração na verdade dos fatos - Imposição de multa pela litigância de má-fé devida - Sentença de extinção mantida. ... ()
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963 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. ... ()
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964 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Senhor Presidente, voto na matéria que, pela vez primeira, o Tribunal enfrenta, fazendo-o em nono lugar. E, até aqui, tem-se cinco votos concedendo a ordem e quatro votos indeferindo-a. O Tribunal está dividido. ... ()
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965 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Roubo, extorsão e associação criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta.
2 - AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO. 3. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. SEIS RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. 4. PARTICULARIDADE DO MOMENTO ATUAL. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. SITUAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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966 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Roubo, extorsão e associação criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta.
2 - AÇÃO PENAL POR HOMICÍDIO EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO. 3. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. SEIS RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. 4. PARTICULARIDADE DO MOMENTO ATUAL. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. SITUAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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967 - TJRJ. Ação monitória. Embargos monitórios. Notas fiscais sustadas. Retenção do pagamento devido. Cláusulas contratuais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento.
A fundamentação da sentença se deu de modo a reconhecer a previsão do direito de retenção, constatado em algumas cláusulas contratuais, e que haveria de ter sido observado pela autora o fato notadamente quando as corrés foram intimadas ou condenadas pelo não cumprimento de obrigação atribuível. Ressaltou-se que as rés demonstraram às fls. 132/139 e 584/666, do apenso, que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a autora, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado e que não receberam salários e encargos trabalhistas, não tendo a mesma comprovado o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II do CPC, assim incidindo a exceção do contrato não cumprido, prevista do CCB, art. 476. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante repisa as razões já expendidas, reiterando a questão a que se resumiria o ajuizamento da ação cautelar pelas embargadas visando a sustação dos protestos efetuados, o que foi concedido mediante depósito de R$122.307,61, somatório dos valores das mencionadas notas fiscais, inadimplidas, destacando ainda a inexistência de questionamento das devedoras quanto aos serviços prestados. Aduz que além da questão da exigibilidade da dívida existente entre as partes, a controvérsia posta nos autos recairia sobre a cláusula 2.7.2 do contrato de prestação de serviços celebrado, a qual conferiria às rés a faculdade de retenção dos pagamentos devidos em caso do descumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias de sua parte, reprisando que foi prolatada anteriormente (em 01.07.2020), a sentença de procedência dos pedidos monitórios (fls. 484/486), ocasião em que se reconheceu que a dívida cobrada era incontroversa e exigível na medida em que o direito de retenção levado a efeito pelas apeladas somente poderia ser exercido após a devida e prévia notificação, e ainda que a situação de «recuperação judicial da credora configuraria impedimento para fins de compensação das dívidas relativa ao pagamento das dívidas trabalhistas efetuado, sob pena de violação do disposto na Lei de Falências. Questiona que, dada a anulação daquela sentença, ocasionou que outra sentença, de improcedência (fls. 610/612) viesse a ser proferida com base no princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), com o que restara convalidada a retenção realizada pelas embargantes, isto com fundamento na disposição da cláusula 2.7.2 do contrato formalizado entre as partes e assim a inexigibilidade da dívida. Daí rebater as premissas, taxadas de equivocadas que nortearam a sentença, como a ausência de comunicação da prévia retenção e ainda o fato de estar em recuperação judicial. Aduz que, havendo adimplido o contrato, nada mais justo do que receber a contraprestação devida pelos serviços efetivamente prestados, razão da emissão das notas fiscais objeto da demanda, as quais foram a tempo e modo aprovadas, sem qualquer ressalva, restando incontroversa a inadimplência, sem qualquer justificativa, acrescentando que as suas dificuldades não eram desconhecidas das embargantes, assinalando que a relação entre as partes tenha se iniciado no ano de 2010 e que já em 2013 houve a concessão do pedido de recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem. Repisou que as notas fiscais em questão venceram em dezembro de 2018, quase 5 anos após a concessão do pedido de recuperação, do que há muito cientes as mesmas, e também que a dívida perquirida nesta monitória somava R$132.084,13, ao passo que a retenção realizada, por força de obrigações trabalhistas a que foram compelidas, alcançavam, naquela ocasião, o valor de R$56.438,32, ou seja, montante expressivamente inferior ao somatório das notas ficais retidas, o que jamais poderia ter sido convalidado pelo «decisum". Cumpre assinalar que o art. 701, §§1º e 2º do CPC, dispõe que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita ou oral, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Como apontou a magistrada, as notas fiscais (fls. 116/118), juntamente com a planilha (fls. 136/137), seriam hábeis, a princípio, a embasar a pretensão autoral, pois firmariam, em termos, a certeza e liquidez do direito, além de sua exigibilidade. As embargantes informaram que foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pela embargada, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Deve-se complementar o entendimento da magistrada com o fato de que também as embargantes possuíam expectativas, legais e contratuais, de que a embargada deveria ter cumprido o contrato e observado as suas obrigações sociais. Ademais, o reconhecimento dos serviços prestados em consonância com as notas fiscais em questão precisamente confirma a boa-fé e a lealdade das contratantes, sendo lógico que se a recusa do pagamento das mesmas decorresse de inadimplemento específico da apelante (a ausência da prestação dos serviços correspondentes), outra seria a fundamentação do pleito das mesmas (de retenção). Importante consignar que nos autos de cautelar de caráter antecedente, em seu dispositivo, a sentença (fls. 681/685) foi no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelos autores; condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente desde cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Por fim, condenou-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor das autoras, referente à caução prestada. Validade das cláusulas contratuais (2.7, 2.7.2, 8.1, 9.1, 9.1.1 e 9.1.1.1). O fato é que não se constata que a apelante tenha corrido a reembolsar as contratantes ou que tenha tranquilizado quanto à correção de sua situação, nada obstante a alegada recuperação judicial buscada e concedida. Vislumbra-se da aferição dos fatos e da documentação adunada que bem ciente estava a embargada da possibilidade de retenção, como se vislumbra da cópia do e-mail de fls. 394, não impugnado eficazmente, também não se sustentando que ignore a presença da inadimplência de suas obrigações sociais, isso tendo levado as contratantes a ter de suportar o pagamento de uma das reclamações e de estarem sujeitas a outras, mais de meio milhão de reais. Observe-se a planilha insertada na inicial dos embargos monitórios, com os números das reclamações trabalhistas (fls. 276), não impugnada validamente. No que guarda pertinência com a questão da recuperação judicial, tem-se que assiste razão às apeladas. Embora a apelante tenha feito referência ao fato de que estaria em recuperação judicial, inovou em sede recursal. A toda evidência, a questão não merece ser conhecida. Deve ser considerado o fato que nos autos da recuperação judicial (Processo 0169713-14.2013.8.19.0001) tramitou perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Estando encerrada a recuperação judicial, isso obsta a alegação de que os feitos deveriam ser processados sob o juízo universal da recuperação judicial, já que se encontra encerrada, inclusive por sentença transitada em julgado. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e conforme entendimento do STJ, os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos (AgRg no AgRg no REsp. 1494870). No caso dos autos, em 2013 foi concedido à apelante o benefício da recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem, tendo a sentença cognitiva sido prolatada em 19.12.2022 (REsp. 1840166). Por fim, também não assiste razão à apelante no que tange ao seu pedido subsidiário, no sentido de que o ônus sucumbencial no presente feito deveria ser revisto de modo a que recaísse sobre as apeladas, atribuindo àquelas a responsabilidade pela existência da ação. A apelante teve ciência evidente do porquê não teria havido o pagamento das notas fiscais em questão e mesmo assim prosseguiu com o protesto. Instado, poderia conforme aventado pelas apeladas, cancelar o primeiro protesto e deixar de protestar o segundo. Correta a conclusão quanto a que foi a apelante quem deu causa à sua condenação no ônus sucumbencial. Precedentes específicos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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968 - STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Tutela provisória objetivando conferir efeito suspensivo a recurso especial no bojo de ação de rescisão de contrato de franquia c.c. Indenização por perdas e danos. Deferimento, na origem, do pedido de tutela de urgência para obstar que os réus exerçam atividade no mesmo ramo de negócio designado nos contratos de franquia firmados com a autora. Decisão monocrática, que ante a demonstração dos requisitos, deferiu o pedido liminar e concedeu efeito suspensivo ao reclamo. Irresignação da autora.
«1 - No que tange ao pedido de reconsideração contra decisão monocrática, apesar de não possuir previsão normativa - seja à luz do CPC/1973 ou do CPC vigente - , tem sido admitida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a sua conversão em agravo regimental ou interno, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido apresentado dentro do prazo legal. ... ()
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969 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas. Ele guardava no interior de sua residência o total de 32 gramas de cocaína, distribuídos em 14 embalagens. Ao receber a denúncia, no dia 01/04/2019, o Juízo de primeiro grau acolheu o requerimento ministerial e decretou a prisão preventiva do ora Paciente. Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão. Pretensão de trancamento da ação penal que não se acolhe. É pacífica a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores no sentido de que eventual trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente poderá ocorrer quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta ou a ocorrência inconteste de alguma causa que extinga a punibilidade. Não é essa a hipótese dos autos. In casu, os agentes da lei dirigiram-se à residência do Paciente a partir de informação de populares no sentido de que ele realizava o tráfico ilícito de drogas naquele endereço, onde, de fato, encontraram o material entorpecente mencionado. O crime de tráfico de drogas, na modalidade guardar e ter em depósito, ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo e, diante da situação de flagrância, é dispensável a apresentação de mandado judicial, conforme excepciona o próprio CF/88, art. 5º, XII. Precedente do STJ. No que concerne à prisão preventiva, os requisitos da custódia cautelar foram analisados de forma adequada pelo Juízo originário, que identificou a comprovação da materialidade dos delitos, além dos indícios suficientes de autoria. De igual modo, restou demonstrado o periculum libertatis, notadamente para garantia da ordem pública, ante a reprovabilidade concreta da conduta do Paciente. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para a manutenção da prisão. O Paciente responde a outro processo criminal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O mandado de prisão foi expedido em 05/04/2019 e ele permanece FORAGIDO, demonstrando ser necessária a manutenção do decreto prisional, neste momento, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim sendo, uma vez demonstrada a necessidade da prisão, é certo que eventual aplicação das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319 não seria suficiente no presente caso. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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970 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Relação de consumo. Compras não reconhecidas. Uso de cartão com «chip e senha. Repetição de indébito. Danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Manutenção.
Ação ajuizada por consumidora objetivando devolução de valores indevidamente cobrados e pagos, além de indenização por danos morais de R$10.000,00, ao fundamento de que, sendo cliente do primeiro réu, através de cartão de crédito, recebeu cobranças do segundo réu, que afirma não reconhecer. Afirma que entrou em contato imediato com o SAC do primeiro réu, em 09.12.20220, o qual, em resposta, afirmou que a questão seria levada para o setor antifraudes (protocolo 796718527), além de realizar um registro de ocorrência virtual. Acrescenta que passado um mês sem resposta por parte do primeiro réu, nova fatura teria chegado, com a cobrança referente à segunda parcela das compras impugnadas, sem que qualquer resposta ou justificativa fosse dada pelo primeiro réu. A sentença (fls. 314/318), julgou improcedente os pedidos e a condenou ao pagamento das custas e em honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% do valor dado à causa, com observância dos efeitos da gratuidade concedida, na forma do art. 98 §3º do CPC. Em seu inconformismo, a apelante ressaltou as provas anexadas com sua exordial, como o boletim de ocorrência (fls. 14) e o protocolo gerado através de ligação (fls. 19), impugnando as compras realizadas, aduzindo que, embora não tenha acatado os valores das compras impugnadas, cumpriu com a sua obrigação de pagar um valor indevido, devendo ser estornado, conforme requerido. Postula pelo provimento do recurso para que seja reformada a sentença julgando procedente os pedidos formulados na petição inicial, invertendo o ônus sucumbência, com os honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Afirma o 2º réu que não pode ser responsabilizado pelos produtos ou serviços que tenham sido adquiridos de forma presencial, uma vez que apenas fornece a Leitor de cartões, que é utilizado pelo vendedor para a intermediação do pagamento, não sendo responsável por qualquer problema que possa ter sido causado pelo vendedor. Afirma também que foram localizadas duas transações realizadas em 03.11.2020, referente à reclamação da autora, frisando que os valores ficaram disponíveis no mesmo dia na conta do beneficiário, bem como que foram utilizados, ou seja, que as transações foram realizadas mediante pagamento com leitor de chip e senha, portanto, não havendo possibilidade de restituição dos valores, uma vez que as transações foram realizadas presencialmente, ocorrendo a digitação de senha voluntariamente pelo próprio autor ou por um terceiro que possuía os dados, na Leitor de cartões do PagSeguro, que contém visor para conferência de valores. O fato é que, não sendo apresentada contraprova efetiva, restaria delineado o ilícito contratual, caso em que a parte ré deveria ser compelida a indenizar a consumidora pelos prejuízos efetivamente sofridos, nos termos do art. 6º, VI e VII, do CDC, definindo o dano material como sendo o valor descontado nas faturas do cartão de crédito. E até ser determinada a restituição na forma dobrada, segundo o art. 42, parágrafo único, do CDC, se constatada má-fé do réu em efetuar cobrança na fatura de consumo do cartão de crédito do autor por operação tida como irregular, não se tratando a hipótese de engano justificável. Lado outro, o verbete sumular 330 deste Tribunal de Justiça. Por óbvio então, a mera reclamação da consumidora sem maior lastro probatório, ou seja, apenas porque assevera a inocorrência da compra, não se sustenta. Súmula 94 deste Tribunal de Justiça. Constata-se ter estado correta a nobre sentenciante quando rejeitou a eficácia das provas apresentadas pela autora, no confronto com a realidade fática e a prova da parte ré. Não se evidenciou a falha na prestação do serviço da parte ré, porque a autora não conseguiu produzir prova capaz de afastar sua responsabilidade pelo eventual uso indevido do seu cartão de crédito. Sequer foi provada a ocorrência de fraude perpetrada por terceiro estranho às partes, pelo que não se constituiria a causa capaz de excluir a responsabilidade do fornecedor. Se há atuação desidiosa da parte consumidora, com ausência de cautela mínima necessária para a realização de suas transações financeiras, ou seja, em manifesta contrariedade com o dever de guarda e conservação do cartão e observância do sigilo de informações acerca de sua senha e dos códigos de segurança, inexiste falha na prestação de serviços pela instituição financeira, restando patente a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta desta e os alegados danos sofridos pela consumidora, evidencia-se a culpa exclusiva da vítima, consoante o disposto no art. 14, §3º, II do CDC. O fornecedor só poderá se eximir da responsabilidade quando provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor. Por fim, quanto ao pleito de indenização por danos morais, existem três requisitos para sua caracterização: a prática de ato ilícito, a ofensa à honra ou à dignidade, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. Desse modo, como não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito pelas corrés que tenha gerado dano à autora, inexiste o dever de indenizar. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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971 - TJSP. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Juíza de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentos - Autora que deixou de apresentar o relatório «Registrato, a fatura de cartão de crédito, cópia da última declaração de imposto de renda ou documento oficial demonstrando ser isenta, certidão de propriedade de bens imóveis e de veículos - Documentos não apresentados também em sede de agravo de instrumento - Agravante que, apesar de alegar estar desempregada, apresentou extrato bancário com movimentação incompatível com essa condição - Mera apresentação de carteira profissional que, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse - Agravante nem sequer esclareceu como sobrevive atualmente, não sendo crível que não tenha nenhuma fonte renda, considerando-se que o seu último emprego formal ocorreu em 22.4.2016 - Não elucidada a real condição financeira da agravante, não se legitima o deferimento da justiça gratuita.
Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária em seu mínimo legal, se considerado o valor cuja declaração de inexigibilidade pretende a agravante (R$ 4.309,76), não teria o condão de gerar impacto financeiro apto a privá-la dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Valor atribuído à causa que, ainda que excessivo, não excede quarenta salários-mínimos vigentes, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda em análise perante a Justiça Comum, no foro da comarca de São Paulo/Capital. Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenizatória por danos morais - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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972 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.Ação que tem como objeto defeito do serviço, sujeitando-se, como regra, ao prazo quinquenal do CDC, art. 27. Existência de posições que aplicam prazo decenal. Porém, em todos os critérios o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a última parcela de vencimento do contrato impugnado. Ainda que adotado o prazo trienal de prescrição, como defendido pelo banco réu, termo inicial que será a última das prestações do contrato consignado. Última parcela discutida se refere a dezembro de 2022 e a ação foi proposta em janeiro de 2023. Não se verifica tampouco a decadência. Relação jurídica existente entre a autora e o banco réu é de trato sucessivo, ou seja, renovada mensalmente a cada cobrança efetuada em detrimento do consumidor. Simetria com critérios usados nas ações de cobrança, revisional e nulidade dos contratos, como decorrência dos princípios da igualdade e boa-fé. Assim, não se verifica a prescrição quinquenal, trienal e nem decenal na presente. Caso concreto em que não se verificou prescrição e decadência sob qualquer critério adotado. Alegações afastadas. ... ()
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973 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICAS COMERCIAIS DESENVOLVIDAS PELA RÉ PROTESTE QUE SERIAM CONTRÁRIAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO QUE OFERECE SERVIÇOS AOS ASSOCIADOS VIA SÍTIO ELETRÔNICO, TAIS COMO SERVIÇOS DE SAÚDE, PLANO ODONTOLÓGICO, REVISTAS E CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE CONSTANTES VIOLAÇÕES AO DIREITOS DOS CONSUMIDORES PELA RÉ, QUANTO À RENOVAÇÃO PERIÓDICA AUTOMÁTICA DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA, ÀS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS ASSOCIADOS EM CANCELAR A CONTRATAÇÃO, E PELA IMPOSIÇÃO DE INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM AÇÕES DE MARKETING E RECEBIMENTO DE MALAS-DIRETAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CORRETA SE REVELA A SENTENÇA AO RECONHECER QUE A RÉ FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS AOS SEUS ASSOCIADOS, NOS TERMOS DO CDC, art. 3º. ASSOCIADOS QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA RÉ, NA FORMA DO CDC, art. 2º. CONTUDO, A PARTE AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O ALEGADO DANO À COLETIVIDADE, E EVENTUAL ATO ILÍCITO POR PARTE DA RÉ. CPC, art. 373, I. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SE PAUTA EM INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO COM BASE EM REPRESENTAÇÃO DE, TÃO SOMENTE, UM CONSUMIDOR. PARTE AUTORA QUE NÃO ACOSTA PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS RECLAMAÇÕES RELATIVAS À CAUSA DE PEDIR DA PRESENTE AÇÃO. FORAM ACOSTADAS, SOMENTE CÓPIA DE ALGUMAS RECLAMAÇÕES NO RECLAME AQUI ACERCA DA DIFICULDADE DE CANCELAMENTO E MENÇÕES A AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS EM FACE DA RÉ, O QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DE FORMA COLETIVA. NÃO FOI ACOSTADO AOS AUTOS O INTEIRO TEOR DAS RECLAMAÇÕES E AÇÕES JUDICIAIS, IMPOSSIBIITANDO QUE SE ANALISE SE HÁ UMA QUANTIDADE RAZOÁVEL DE INSATISFAÇÕES COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ E SE TAIS DEMANDA SERIAM PROCEDENTES. PRECEDENTES DESTE EG. TJRJ NO SENTIDO DE QUE RECLAMAÇÕES INDIVIDUAIS DESCONTITUÍDAS DE HOMOGENEIDADE NÃO JUSTIFICAM AS AÇÕES COLETIVAS. INQUÉRITO CIVIL QUE POSSUI VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. CABERIA À PARTE AUTORA ACOSTAR AS PROVAS NECESSÁRIAS A COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, O QUE NÃO OCORREU, NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO.
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974 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários. Recurso interposto contra a r. sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação de revisão contratual. Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Inconformismo da autora. ... ()
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975 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, (2X), E ART. 158, CAPUT, C/C ART. 61, II, «H (EM RELAÇÃO À VÍTIMA LOURDES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO, CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Levi Amaral dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, desde 29/09/2021, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 157, caput, duas vezes, e 158, caput, c/c art. 61, II, «h (em relação à vítima Lourdes), ambos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()
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976 - TJRJ. Ação cautelar. Tutela de urgência. Retenção de valores. Sustação de protesto requerido pela contratada. Débitos trabalhistas pago pela contratante. Existência de reclamações em curso. Concessão da tutela. Provas. Danos morais que foram comprovados. Procedência dos pedidos.
Trata-se de ação cautelar de caráter antecedente ajuizada pelas empresas contratantes em face da empresa contratante objetivando, em sede de tutela de urgência, a sustação dos protestos relativos a duas notas fiscais ( 8015 e 8017), sendo confirmada a tutela e declarada a legalidade da retenção contratual realizada para indenização por danos materiais, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, referente a condenações trabalhistas, além de reparação por danos morais, ao fundamento de que, em 01.06.2010, celebraram contrato de prestação de serviços de manutenção predial, que envolvia os serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva em três prédios. Embora a cláusula 2.7 do contrato celebrado previsse responsabilidade da ré pelo recolhimento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos seus colaboradores, envolvidos na prestação de serviço, foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pelo réu, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Em razão do descumprimento contratual pela ré, quanto ao risco de haver outros prejuízos, aplicaram as cláusulas 2.7.2 e 9.1.1.1 e retiveram o pagamento das notas fiscais de 8015, no valor de R$75.515,09, e 8017, no valor de R$46.792,52, vindo a receber notificação extrajudicial da ré que, não obstante os esclarecimentos prestados, levou a protesto as referidas notas fiscais. Efetiva ligação entre o presente feito e a ação monitória ajuizada pela ré em face das autoras, em tramitação pela mesma 44ª Vara Cível da Capital. Declínio da competência. A sentença (fls. 681/685) julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelas autoras; condenar a ré a pagar às autoras, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada na liquidação de sentença, corrigido monetariamente e juros de mora; condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora; e condenar ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor da autora, referente à caução prestada. Apelo da ré (fls. 766/792). No que tange à preliminar arguida pela apelante, de inépcia da inicial, bem rejeitou a magistrada, uma vez que atendeu a todos os requisitos legais estabelecidos, não se configurando qualquer causa de extinção do feito por este fundamento, não se enquadrando, portanto, em nenhum dos vícios enumerados no CPC, art. 330. Não se sustentam as alegações quanto a que os pedidos indenizatórios formulados tenham se verificado de modo indeterminado, por inexistente a quantificação do valor pretendido, ou que não coubesse a justificativa sobre a impossibilidade de seu cálculo, a pretexto de que somente seria lícito deduzir pedido genérico quando não for possível determinar as consequências do ato ou do fato. Também não se sustenta a argumentação que não seria crível que as apeladas fossem incapazes de determinar os supostos danos materiais, ainda durante a fase de conhecimento, já que possuíam plena ciência das ações trabalhistas em curso, tanto que referidas em sua inicial e no seu aditamento, argumentação que se mostra contraditória. Aduziu a apelante que os valores alegadamente quitados em demandas outras, teriam levado as apeladas a promover a retenção de pagamentos devidos, sendo indiscutível que não se trata de quantias indefinidas e desconhecidas, haja vista que utilizadas como fundamento a justificar a retenção levada a efeito em desfavor da apelante. Ora, se a nobre sentenciante apenas balizou a rejeição da preliminar arguida se limitando a apontar os dispositivos legais que definem a alegada inépcia, nenhum deles demonstrado eficazmente pela apelante, isso há de ser conjugado com a fundamentação como um todo, que levou à procedência do pedido. Desnecessário que a preliminar tivesse deduzida uma fundamentação que não lhe fosse específica, sendo depois repetida quando da aferição das razões de mérito. Preliminar corretamente rejeitada. Observa-se que a demanda conglobava questão de responsabilidade civil subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. Forçoso reconhecer que a tese é apta ao se considerar os fatos. Restou comprovado o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, que imporiam o dever de indenizar quando comprovada a culpa do agente causador do dano, na forma do art. 927, «caput, do Código Civil. Na vereda, ressaltou a magistrada que a controvérsia se cingia à demonstração da legalidade da retenção levada a efeito pelas autoras, sob o argumento de descumprimento contratual pela ré e na existência de eventuais danos decorrentes. Assim, verificava-se que em 01.06.2010 as partes celebraram contrato de prestação de serviços (fls. 53/131), sendo as autoras contratantes, e a ré contratada, incumbindo a execução dos serviços especificados e em contraprestação, o pagamento do preço. Foi aferido que, dentre as obrigações da ré, constou na cláusula 2.7 a obrigação de recolher todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, registros relativos aos empregados, assumindo responsabilidade pelos salários e demais encargos (fls. 55), destacando-se que a cláusula 2.7.2 estabelecia que o não cumprimento da cláusula 2.7 poderia ensejar às autoras a retenção dos valores devidos ao réu (fls. 55). A referida previsão contratual de retenção estava repetida na cláusula 9.1.1.1 (fls. 61). Também destacou a magistrada que isso derivaria quando os autores fossem intimados ou condenados pelo não cumprimento de obrigação atribuível ao réu, tendo as autoras demonstrado que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a ré, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado, os quais não receberam salários e encargos trabalhistas. A ré, por seu turno, não comprovou em nenhum momento o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, também não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. Não bastasse, há a cláusula contratual mencionada, permitindo a retenção em casos específicos, derivada de inobservância de obrigações trabalhistas, não podendo a apelante ignorar a existência das ações laborais, o seu débito trabalhista, o seu inadimplemento, para ainda notificar extrajudicialmente as autoras e submetê-las ao protesto dos dois títulos de crédito. Por todo o exposto se constata que a ré não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II do CPC), restando correta a sentença hostilizada, inclusive quando facultou que, na fase de liquidação, se desse abatimento de eventual quitação das dívidas trabalhista da empresa autoral arcada pela empresa ré, estando demonstrado, ademais, a exceção do contrato não cumprido pela ausência de exibição de prova de quitação das obrigações empresariais, caso em que a retenção pela contratante dos valores devidos pelos serviços prestados se revelou adequada, considerando que a contratante acabou figurando como responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas que não teriam sido adimplidas pela contratada. Evidente a inocorrência de retenção indevida ou inadimplemento da dívida relativa ao pagamento das notas fiscais em questão. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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977 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()
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978 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro. Coação no curso do processo. Medidas cautelares alternativas. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Suspensão do exercício da medicina. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de contemporaneidade. Tese não analisada pelo acórdão combatido. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Consoante precedentes desta Quinta Turma, o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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979 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos duplamente circunstanciados. Art. 157, I e II, c/c o CP, art. 69. CP. Pedido de prisão temporária. Decretação da prisão preventiva. Ilegalidade. Inocorrência. Decisão fundamentada. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.
«1. Requerida a prisão temporária pela autoridade policial, o magistrado poderá decretar a prisão preventiva, em decisão fundamentada, na qual aponte a presença dos requisitos do CPP, art. 312. ... ()
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980 - TJSP. APELAÇÃO.
Seguro. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da instituição financeira-ré. Descontos indevidos na conta corrente da autora. (a) No caso em apreço, sabe-se que o cartão e a respectiva senha são de uso exclusivo do correntista, que deve tomar as devidas cautelas para impedir que terceiros tenham acesso a eles. Todavia, não houve comprovação de negligência da autora nas operações, notadamente porque não foi demonstrado que tais operações se deram com impostação de senha. O que se provou nos autos é a fraude na suposta autorização, e a inexistência de contrato, pois, ausente a manifestação expressa do consentimento da contratante, sobretudo para o débito automático. (b) Prints apresentados pelo recorrente que constituem prova unilateral, por se tratar de sistema interno particular e que, ainda, ficaram sem apoio em outros dados de prova. (c) A conclusão inafastável é que os descontos na conta da aposentada foram ilegais e decorrentes de ato ilícito. (d) Sem vínculo contratual legítimo não há que se alegar a supressio, pela inércia de um dos contratantes. (e) Dever de devolução dos valores indevidamente descontados, em dobro, nos termos do art. 42 do Diploma Consumerista. (f) Evidenciado o dano moral, in re ipsa, frente à presença de ocorrência ilícita, sustentado pela razoabilidade e proporcionalidade, que, juntas, alcançam a imperiosa finalidade punitivo-pedagógica, repelindo o argumento de fonte para enriquecimento indevido, anota-se, ainda que, no caso, se trata de responsabilidade objetiva, dispensando, assim, a prova de ofensa aos direitos da personalidade da vítima, uma vez que diante da mera existência do fato ilício, o dano se configura de per si. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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981 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa logo após o fato delituoso. Necessidade de garantia da instrução criminal e de assegurar a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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982 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE BENFÍCIOS. QUEBRA DE FIDELIDADE CONTRATUAL. MULTA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenizatória. Alega a autora que contratou o cartão de benefício da ré e, posteriormente, solicitou o cancelamento do contrato e que lhe foi cobrado o valor relacionado a multa por descumprimento do prazo de fidelidade, que alega não ter ciência. ... ()
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983 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS EM CONTA BANCÁRIA. CARTÃO EXTRAVIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação em que a autora narra o extravio de cartão magnético, seguido de contato telefônico fraudulento e realização de transações não reconhecidas, totalizando R$ 1.441,90. Requereu o cancelamento das transações, a devolução dos valores e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o cancelamento das operações, a restituição dos valores pagos e fixando a indenização por danos morais em R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário, configurando responsabilidade objetiva do réu; e (ii) avaliar a necessidade de revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, submetendo-se ao regime protetivo do CDC (arts. 2º e 3º). O banco responde objetivamente pelos danos causados por falha na segurança de seus serviços, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. A fraude praticada por terceiro configura fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do fornecedor. A ausência de mecanismos seguros para prevenir a clonagem de cartões e transações não autorizadas caracteriza a falha do serviço, impondo ao banco o dever de cancelar as operações e restituir os valores indevidamente debitados. No que tange aos danos morais, configurou-se a violação à dignidade da autora, que teve seus recursos financeiros comprometidos de forma indevida. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 2.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo irrisório ou exorbitante. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes bancárias, configurando fortuito interno que não exclui o dever de indenizar, nos termos da Súmula 479/STJ. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente podendo ser revisto se se revelar irrisório ou exorbitante. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Súmula 343.... ()
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984 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. - I.
Caso em Exame. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória a indenização por danos materiais e morais. A parte autora adquiriu uma peça automotiva, não recebeu o produto e solicitou o cancelamento da compra. O banco réu, após inicialmente cancelar a cobrança, voltou a lançá-la na fatura do cartão de crédito, resultando na inclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes, bem como no desconto do valor em conta corrente. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pela ausência de audiência de instrução, (ii) necessidade de denunciação à lide, (iii) culpa exclusiva de terceiro, (iv) inexistência de falha na prestação de serviços, (v) inexistência de dano material e moral, e (vi) devolução em dobro dos valores. - III. Razões de Decidir. Não há cerceamento de defesa, pois a audiência de instrução revela-se desnecessária na hipótese. A denunciação da lide é vedada em ações de consumo, conforme o CDC, art. 88. A responsabilidade objetiva do banco réu é evidente pela falha na prestação do serviço, ao lançar débito indevido na fatura do autor e proceder à cobrança indevida. Restituição de valores à parte autora e danos morais caracterizados ante a inclusão do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. Sentença mantida. Legislação e jurisprudência citadas: CDC, art. 42, parágrafo único; art. 88. Código Civil, princípio da boa-fé objetiva. TJSP, Apelação 1002800-72.2019.8.26.0210, Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2021. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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985 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar a inexistência do contrato de mútuo descrito na inicial, para condenar o réu a restituir, na forma simples, as cobranças indevidas, além de condená-lo ao pagamento de R$ 7.060,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência. Provimento parcial ao recurso do réu. ... ()
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986 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. ... ()
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987 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. ... ()
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988 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO RMC.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. ... ()
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989 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANO INFECTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DE DANOS EM IMÓVEL DECORRENTE DE OBRA VIZINHA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DOS APELOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas por construtora e proprietários de imóvel contra sentença que condenou a ré ao custeio de 50% da reforma do imóvel afetado por agravamento de danos preexistentes e ao pagamento de indenização por danos morais de R$20.000,00. Os autores alegam que a construção da requerida provocou trincas, fissuras e rachaduras no imóvel e pleiteiam demolição e reconstrução do bem ou indenização correspondente. A ré sustenta a inexistência de nexo causal e culpa dos autores por falta de manutenção. ... ()
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990 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.Ação que tem como objeto defeito do serviço, sujeitando-se, como regra, ao prazo quinquenal do CDC, art. 27. Existência de posições que aplicam prazo decenal e trienal. Porém, em todos os critérios o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a última parcela de vencimento do contrato impugnado. Simetria com critérios usados nas ações de cobrança, revisional e nulidade dos contratos, como decorrência dos princípios da igualdade e boa-fé. Caso concreto em que não se verificou prescrição ou decadência sob qualquer critério adotado. Alegações afastadas. ... ()
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991 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DESVIO PRODUTIVO. REFORMA DO JULGADO.
-Trata-se de ação indenizatória de danos materiais e morais, sob alegação de falha do réu na prestação do serviço, em razão de cobranças mensais lançadas na conta corrente da autora, sob a rubrica de «PGTO PROTECAO FAMILIAR, desde 19/07/2016, que a demandante alegada nunca ter contratado. ... ()
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992 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação indenizatória. Relação de consumo. Aplicação, na espécie, do verbete 297 da Súmula do e. STJ. Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, com base na teoria do risco do empreendimento. Somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, I e II). Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a legalidade na contratação de serviço na modalidade de cartão de crédito e seu eventual desbloqueio, sem autorização e anuência do autor. Analisados os autos, verifica-se que a instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus probatório previsto no, II, do CPC, art. 373, mesmo porque não trouxe aos autos prova concreta do recebimento do cartão pelo autor. Cabe salientar que as faturas apresentadas pelo Banco réu nos presentes autos em nada demonstram que as transações indicadas, referentes a supostas recargas de chips pré-pagos de operadoras de telefonias diversas, foram efetivamente realizadas pelo autor, certo que caminhou bem o Juízo singular quanto ao reconhecimento do pedido de declaração de inexistência do débito impugnado, e, por conseguinte, a inviabilidade de qualquer cobrança dessa natureza, bem como à retirada de nome dos cadastros restritivos ao crédito. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. A fraude perpetrada por terceiro não exime o fornecedor de sua responsabilidade, porquanto lhe incumbia, no momento da contratação, adotar as cautelas e mecanismos de segurança necessários a evitar a fraude, sendo certo que a atuação de falsário configura risco inerente à atividade econômica desenvolvida pelo prestador de serviço. A situação, portanto, reflete prejuízo que se insere no risco da atividade empresarial, tratando-se, pois, de fortuito interno com o qual, independentemente de culpa, o empreendedor deve arcar sem poder repassar ao consumidor. Incidência dos verbetes sumulares 479 do e. STJ e 94 deste TJRJ. Houve, portanto, defeito na prestação do serviço, o que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. No tocante ao dano moral, restou configurado, na espécie. Isto porque o autor sofreu com cobranças indevidas, teve aponte restritivo de crédito, além de perder tempo útil e sendo necessário ingressar com ação judicial para resolver um problema que poderia ser resolvido pela via administrativa. A reparação, em casos como o presente, além de servir como compensação pelo sofrimento experimentado, deve também ter caráter pedagógico-punitivo, de modo a desestimular condutas semelhantes. Outrossim, não pode ser considerado um mero aborrecimento a hipótese que obriga o consumidor a ingressar com demanda judicial na busca de solução que não logra administrativamente. Entende-se que a verba compensatória foi corretamente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e não prescinde de majoração, tampouco redução, considerados os critérios de regência. Destaca-se que foram respeitados os princípios vigentes, nos termos do entendimento do Verbete de Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Desprovimento de ambos os recursos.... ()
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993 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 135388784) QUE JUL-GOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CANCELAR O CONTRATO OBJETO DA LI-DE, BEM COMO TODO E QUALQUER DÉBITO DELE DECORRENTE, ALÉM DE DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA EXCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E DO SUPLI-CANTE BUSCANDO COMPENSAÇÃO POR DA-NOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda em que o Consumidor recla-ma de negativação indevida, decorrente da utiliza-ção de cartão de crédito não solicitado. ... ()
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994 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO.
Sentença de procedência, confirmando a tutela antecipada, para condenar a parte ré a pagar R$4.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da sentença, com juros a contar da citação; declarou a nulidade da operação de empréstimo número 242251564; e condenou a parte ré a restituir eventuais parcelas debitadas do benefício do autor relativas ao citado empréstimo, a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros desde a data de cada desembolso. Facultou ao réu a, após o cumprimento da obrigação pecuniária ora determinada, levantar o valor depositado em juízo. Condenou a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apelação da parte ré. O autor narra que pretendia contratar apenas cartão de crédito junto a ré e foi surpreendido por empréstimo que não desejava. Decisão interlocutória deferiu o pedido de tutela provisória, para determinar a suspensão dos descontos oriundos do contrato, determinando, ainda, que a parte autora consignasse em juízo o valor do crédito recebido. A expedição de ofício ao banco em que o valor foi creditado ou a oitiva do autor em juízo em nada alterariam o panorama probatório constante dos autos, não havendo error in procedendo ou in judicando. O juiz é dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias. CPC, art. 370. A alegação da ré de que a parte autora contratou também o empréstimo consignado, fundamentada apenas na existência de fotografias, não é suficiente para afastar o direito autoral, posto que insuficiente para comprovar que houve a efetiva contratação do empréstimo não reconhecido. A ré não demonstrou que o contato mantido com a parte autora incluía, além da avença relativa a cartão de crédito, também o empréstimo que o demandante questiona. Provas dos autos indicam que a parte autora não tinha conhecimento do que estava contratando. A parte ré detém a prática do mercado e deveria observar o seu dever de informação, legalmente previsto. Some-se a isso o fato de que o autor contatou a ré, poucos dias após o depósito do valor em sua conta corrente, questionando a disponibilização do numerário, conforme comprova por diversos protocolos de atendimento. Parte ré não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC. Dano moral configurado, considerando especialmente as tentativas infrutíferas do autor de cancelar os descontos das prestações, no valor de R$962,00, de sua aposentadoria. Valor adequadamente fixado. Em suas razões recursais, a parte ré pleiteia a compensação da condenação com o valor creditado em favor do autor. No entanto, a sentença já facultou o levantamento do valor depositado em juízo pelo demandante, após o cumprimento da obrigação pecuniária pela parte ré. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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995 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY. FALHA NA SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização por danos materiais e morais, na qual pretende o autor a condenação do réu para cancelar as compras por ele não realizadas no cartão de crédito, a restituir, em dobro, os valores e a indenizar os danos morais sofridos, em razão da falha na prestação do serviço, haja vista ter sido vítima do «golpe do motoboy". ... ()
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996 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 40, 46, 54 § 2º, II E 55, TODOS DA LEI 9605/98 E arts. 155 § 3º E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PESSOAIS DA PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Emerge dos autos que, em 20/02/204, após informações sobre a atuação de uma quadrilha que produzia clandestinamente grande quantidade de carvão vegetal na área da Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias, policiais procederam ao local para verificar a veracidade do relatado. A ação policial se deu em conjunto com agentes do Instituto Estadual do Ambiente e da Superintendência de Combates a Crimes Ambientais, da SEAS-RJ, que ao chegarem à reserva constataram a produção clandestina de grande quantidade de carvão, subtração de energia elétrica, captação irregular de água e recente destruição de indivíduos arbóreos cujos troncos eram queimados em oito fornos. Configurado o estado flagrancial, a paciente e Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza foram encaminhados à sede policial, bem como foram coletados dados para produção de perícia. O laudo pericial . ICCE-RJ-SPLCID-007887/2024, indicou tratar-se área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, na qual houve dano ou destruição da floresta, com sinais de poluição resultante da emissão de material particulado aquecido na atmosfera e na vegetação próxima. Ainda constatou o uso regular de, extraída de poço semiartesiano por bomba submersa, e uso regular de energia elétrica, obtida por ligação direta na rede de baixa tensão da concessionária Light existente em local próximo. Em audiência de custódia, em 22/02/2024 (id. 102735202), o juízo de piso concedeu liberdade provisória aos custodiados Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza, aplicando-lhes medidas cautelares diversas da prisão. Em relação à paciente, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ao que se verifica, a decisão conversora foi devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema, todavia, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão, consoante acima apontado. Do mesmo modo, o periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, sendo possível a decretação da medida ergastular a fim de impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas, ex vi do CPP, art. 313, II. Como bem salientado pelo juízo da central de audiência de custódia, «Assim, tenho como necessária a prisão preventiva da custodiada ANA BELA, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, uma vez que há fortes indícios de que ela faça parte de organização criminosa voltada para tal prática ilícita, cuja atividades coloca em grande risco as espécies silvestres existentes no local, inclusive espécies ameaçadas de extinção tais como Gavião-Pomba, Muriqui do Sul, Onça parda e Águia cinzenta, além de provocar graves danos ambientais, com a destruição da floresta, poluição do solo e da atmosfera. Além do mais, conforme apurado, no local identificou-se a captação irregular de água e energia elétrica. Outrossim, a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois ela fora presa em flagrante, há pouco mais de dois meses, em situação análoga (processo 0860510-72.2023.8.19.0021). Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque à paciente lhe fora concedida liberdade nos autos do processo 0860510-72.2023.8.19.0021, no qual fora flagrada em situação análoga ao dos autos de origem, a indicar, supostamente, o descumprimento da cautelar anteriormente imposta e possível indícios de que faça parte de organização criminosa voltada para a grave prática e crimes ambientais. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. No que tange às questões meritórias trazidas pelo impetrante, certo é que a natureza jurídica desta ação mandamental não é a via adequada para sua apreciação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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997 - TJRJ. HABEAS CORPUS -
Paciente preso em flagrante, convertida em preventiva e denunciado como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 10.826/03, art. 12, n/f do 69 do CP. Extrai-se da denúncia que, o ora paciente, tinha em depósito e guardava, para fins de traficância, 1.145,50g de maconha, acondicionados em 133 embalagens plásticas, além de possuir no interior de sua residência, munições e acessórios de uso permitido, quais sejam, 12 munições (cartuchos), calibre .380, da marca CBC, intactas, e 01 carregador calibre .380. Consta que policiais, de posse da informação que dava conta que o paciente guardava substâncias entorpecentes e armas de fogo, para o elemento conhecido apenas por Jairo, vulgo «JAIRÃO - chefe do tráfico de drogas na localidade - e para Nikolas, vulgo «NK - gerente do tráfico local, procederam até o referido imóvel. Após serem atendidos pela avó do paciente, a qual franqueou a entrada dos agentes da lei, estes encontraram, dentro do guarda-roupas do paciente, as munições, o carregador e o material entorpecente antes descritos, além de objetos/materiais comumente utilizados na endola-preparo de substâncias entorpecentes. Writ que busca o restabelecimento da liberdade, bem como o trancamento da ação penal, aduzindo ilegalidade da prisão em flagrante por violação de domicílio. Consignada na inicial da impetração questões relacionadas ao mérito e a negativa de autoria. Além disso, questiona-se a fundamentação do decreto que manteve a custódia cautelar e a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Destaca condições subjetivas favoráveis do paciente e que milita em seu favor o princípio da presunção de inocência. Sustenta-se a suficiência das medidas cautelares alternativas. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de ter o paciente a responsabilidade de levar sua filha menor para realizar tratamento de saúde, além do sustento de sua família. Liminar indeferida. Não prosperam as razões do Impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. As decisões proferidas no feito originário se encontram muito bem fundamentadas, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Preenchidos os pressupostos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Indícios suficientes da autoria e da materialidade dos delitos. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para a manutenção da prisão. Trata a hipótese de apreensão de elevada quantidade de drogas (1.145,50g de maconha - acondicionados em 133 embalagens plásticas), que se encontravam guardadas no interior da residência do paciente, onde também foram apreendidas considerável quantidade de munições (12 munições, calibre .380, da marca CBC, intactas), e 01 carregador calibre .380, além de objetos/materiais comumente utilizados na endola-preparo de substâncias entorpecentes (balança de precisão, faca, etiquetas, sacolas plásticas do tipo «sacolé, e rolo de papel film). Consta que os agentes teriam recebido informações de que o paciente estaria guardando material entorpecente e armas de fogo para o chefe do tráfico na localidade. Franqueada a entrada no imóvel aos policiais. Procedeu-se às apreensões, tendo a guarnição se dirigido até o local de trabalho do paciente onde conseguiram abordá-lo. Em contato com os agentes, o paciente assumiu informalmente a propriedade de todo o material ilícito arrecadado. Imprescindibilidade da manutenção da custódia preventiva para resguardar a ordem pública, ante a reprovabilidade concreta da conduta do paciente. CF/88, art. 93, IX. Art. 5º LXI da CF/88. Alegação de que o paciente é presumivelmente inocente e alegadas condições subjetivas favoráveis não são garantidoras, por si só, da pretendida liberdade, quando indícios fortes evidenciam o seu envolvimento no tráfico. O estado fático que ensejou a decretação da prisão preventiva permanece inalterado. Preenchidos os requisitos legais para a segregação cautelar. Ineficácia de qualquer outra providência cautelar substitutiva prevista no CPP, art. 319, eis que inadequadas e insuficientes. A pretensão de trancamento da ação penal não merece acolhimento. Não se verificam quaisquer causas capazes de impedir o prosseguimento da ação penal. É pacífica a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores no sentido de que eventual trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente poderá ocorrer quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta ou a ocorrência inconteste de alguma causa que extinga a punibilidade. Não é essa a hipótese dos autos. Os policiais tinham fundadas suspeitas, que se confirmaram com a apreensão da arma, drogas e vários objetos ligados ao crime de tráfico. Busca domiciliar realizada nos termos do CPP, art. 240. As questões relacionadas à ilicitude das provas colhidas por alegada ilegal invasão de domicílio e relativas à tese de negativa de autoria necessitam de dilação probatória, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. Ademais, é em sede da ação penal, ao longo da instrução criminal, que o ora paciente exercerá em plenitude o direito constitucional da ampla defesa, sob o contraditório. Neste sentido, consta que foi designada AIJ para o dia 20 de março de 2025. Quanto ao argumento trazido pela defesa de ter o paciente a responsabilidade de levar sua filha para tratamento de saúde, não restou demonstrado que ele seja o único responsável pela menor. Os documentos anexados (o mais recente - datado de 2021), noticiando o tratamento de saúde da sua filha no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, apontam a genitora Ana Luiza Felix Pires como responsável pelo acompanhamento da menor, conforme assinaturas firmadas nos documentos. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()
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998 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. APELOS DISTRIBUÍDOS À QUARTA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES DAS DEFESAS E NEGOU PROVIMENTO A SEUS RECURSOS, E DEU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DE LUÃ. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO OU REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Épacífico na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a presente ação impugnativa não se presta a um novo julgamento, somente justificando sua procedência quando, e apenas só, a decisão judicial já acobertada pelo manto da coisa soberanamente julgada afigurar-se teratológica, contrária ao texto expresso em lei, ou houver o surgimento de prova nova, passível de desconstituí-la. A ação revisional possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas e taxativas hipóteses previstas no CPP, art. 621, sendo vedada sua utilização para simples reexame de provas ou do processo dosimétrico de individualização da pena. ... ()
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999 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA CONATA ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. I. A parte reclamada Conata Ltda. alega que demonstrou a inexistência de horas extras a serem pagas à parte reclamante, pois os documentos dos autos comprovam a jornada real e os holerites demonstram o pagamento de todas as horas extras eventualmente realizadas, cabendo ao autor o ônus da prova de infirmá-los. II . O v. acórdão registra que a primeira reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto referentes ao labor nos meses de janeiro e fevereiro; e a testemunha do reclamante confirmou a invalidade dos documentos informando que"os trabalhadores não preenchiam os cartões de ponto, não sabendo se havia cartão de ponto na reclamada". III. O Tribunal Regional entendeu que é obrigação da empresa que possui mais de dez empregados, como é o caso da reclamada, fazer a devida anotação dos horários de trabalho a teor do que dispõe o CLT, art. 74, § 2º. Reconheceu que não há como dar credibilidade aos documentos apresentados tanto porque as marcações são praticamente invariáveis, apresentando variações de um a dois minutos, e sem a assinatura do trabalhador, como o espelho de ponto registra o trabalho do autor desde o dia 02/01/2013 e o TRCT informa início do contrato no dia 15/01/2013. Concluiu que, sendo inválidos os cartões de ponto, o horário efetivamente trabalhado deve ser fixado de acordo com os demais elementos dos autos, mostrando-se razoável e condizente com a prova produzida a jornada fixada na sentença. IV. Ilesos os arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT e 333 do CPC, porque a jornada de trabalho foi fixada de acordo com os elementos e circunstâncias constantes dos autos, não havendo falar em responsabilidade subjetiva da prova. Não há como aferir ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, sob o prisma de eventual existência de compensação e ou redução de horários, e ou negociação coletiva, uma vez que não há manifestação sobre tais aspectos no julgado regional (Súmula 297/TST). Os arestos apresentados a titulo de divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DA EMPRESA CONTRATADA PERANTE A EMPRESA CONTRATANTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA E PENALIDADES DOS ARTS. 14, 17 E 18 DO CPC. I. A parte reclamada alega que não há falar no bloqueio antecipado sobre eventuais créditos da empresa Conata perante o Município reclamado, o que fere o devido processo legal, inexistindo pedido nesse sentido, de modo que a decisão regional ultrapassou os limites da lide na condenação. Aduz que o caso não é de aplicação do bloqueio sobre eventuais créditos ante a previsão na CLT de todos os procedimentos necessários à execução trabalhista. Acrescenta que a inexistência de créditos a serem bloqueados « não pode ser analisada sob a ótica dos arts. 14, 17 e 18 CPC, porque a ausência desses créditos não designa atuação de má-fé para que tal penalidade pudesse ser imposta «. II. Sobre a alegação de julgamento ultra petita, o Tribunal Regional assinalou que, ainda que não exista o pedido de bloqueio, o juiz é responsável pela condução do processo, tem liberdade de adotar as medidas que julgar necessárias para o bom andamento da ação, e a concessão de medida cautelar não depende de requerimento da parte, podendo ser concedida de ofício. Entendeu que a medida cautelar de bloqueio de créditos foi adotada com respaldo nos arts. 273, §7º, 461, 798, do CPC, e tem por escopo garantir a efetividade de uma futura execução, possibilitando que o reclamante receba seu crédito de natureza alimentar com celeridade. Concluiu que a adoção da medida cautelar visa apenas possibilitar o pagamento da dívida trabalhista que constitui crédito privilegiado, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa em toda a fase de conhecimento, motivo pelo qual não há falar em violação ao devido processo legal. III. Não há ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, porque o bloqueio de créditos foi determinado mediante processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observadas as disposições previstas na lei, sem que a parte ré indique conduta, ato, fato e ou circunstâncias capazes de macular a ordem de bloqueio determinada de ofício (CPC/2015, art. 461) como medida idônea para assegurar o resultado equivalente ao adimplemento. IV. O v. acórdão recorrido registra que as penalidades dos arts. 14, 17 e 18 do CPC incidiriam no caso de recusa pelo Município reclamado em cumprir a ordem judicial e não em razão da ausência de valores a serem depositados em Juízo como pretendeu fazer crer a empresa ora agravante. Assim, ilesos os dispositivos legais mencionados porque não foi determinada nenhuma sanção neles prevista em face da empresa Conata, ora agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS. I. A parte reclamada alega que, improcedente o pedido principal, os reflexos, como acessórios da condenação, são indevidos. II. O recurso de revista não pode ser admitido no tema ante a ausência de indicação dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A parte reclamada alega que a correção monetária deve ser apurada utilizando-se o índice do mês subsequente ao da prestação do serviço, « conforme tabela própria adotada por esta Região «, já que a mora somente se configura após o vencimento da obrigação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1 do TST. II. O v. acórdão registra que a OJ 124, convertida na Súmula 381/TST, foi devidamente observada. Estando a decisão regional em consonância com este verbete, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e que se nega provimento. 5. COMPENSAÇÃO. I. A parte reclamada requer a compensação de todas as parcelas pleiteadas já quitadas, sob pena de pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito da parte autora. Aponta violação do CLT, art. 767 e contrariedade às Súmula 18/TST e Súmula 48/TST. II. Trata-se de pedido recursal sobre matéria não examinada no v. acórdão recorrido, sendo, por isso, inviável a análise nesta c. instância superior, nos termos da Súmula 297/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. I. O Município reclamado alega que o caso não é de contrato de empresa interposta, nem de prestação de serviços, mas de contrato plenamente caracterizado como de empreitada, pelo que é incabível a aplicação da Súmula 331/TST. Afirma que é dono da obra, pois não assume atividade econômica de empreendimento, inexistindo suporte para a responsabilização pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. II. O v. acórdão recorrido registra que o Município recorrente e a empresa reclamada celebraram contrato administrativo para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial no Município de Belo Horizonte. III. O Tribunal Regional entendeu que, por ser a hipótese de contrato de empreitada celebrado entre duas pessoas jurídicas e a atividade desenvolvida pelo empreiteiro estar dentre aquelas que o contratante tenha que ordinariamente realizar, mesmo que seja de caráter infraestrutural conforme é o caso dos autos, não se aplica a OJ 191 da SBDI-1 do TST para excluir a responsabilidade do Município porque a realização da obra de infraestrutura contratada se insere nas obrigações do ente municipal, sendo indispensável à dinâmica governamental. IV. Concluiu, assim, por manter a sentença que atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por reconhecer configurado o contrato de prestação de serviços e a culpa in vigilando da administração pública em não fiscalizar de forma eficiente o contrato administrativo. V. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior estabeleceu, dentre outras, a tese 2, no sentido de « a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro «. VI. A jurisprudência desta c. Corte Superior firmou-se no sentido de que hipóteses como a do presente caso não configuram terceirização de serviços, mas contrato de obra, aplicando-se o disposto no referido verbete sob o entendimento de que, mesmo que a obra contratada insira-se nos deveres de atuação do ente público, este não assume a mesma responsabilidade prevista na parte final da OJ 191, atribuída à empresa construtora e ou incorporadora contratante. VII. Na hipótese vertente, o Município reclamado celebrou contrato com a empresa reclamada para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial; logo, o contrato não pode ser reconhecido como o de prestação de serviços a que alude a Súmula 331/TST, vedada, ainda, a responsabilização por contrato de empreitada em razão do múnus público de realização das políticas urbanas. VIII. Assim, porque presente o dever do ente público de realizar obras de infraestrutura (v.g. arts. 182 da CF/88 e 2º, I, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades), deve ser excluída a aplicação da responsabilidade a que alude a parte final da OJ 191, por não configurar o ente estatal equiparado ao construtor e ou incorporador. IX. No caso concreto, a condenação das partes reclamadas refere apenas às horas extras. Nesse sentido, ao afastar a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, o v. acórdão recorrido contrariou o verbete. Deve o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Belo Horizonte. Prejudicado o exame das questões remanescentes do seu recurso de revista. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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1000 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (63,73 g de maconha) e posse de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida e munições (1 pistola de calibre.9mm e 16 projéteis de calibre.9mm). Decisão monocrática amparada em permissivos legais e regimentais. Princípio da colegialidade. Inexistência de afronta. Pleito de trancamento da ação penal calcado na suposta ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Apuração de denúncia de porte de arma de fogo e vias de fato. Ingresso autorizado pela mãe da esposa do agravante. Encontro fortuito da substância entorpecente. Serendipidade. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal inexistente.
1 - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 28/3/2019) - (AgRg no HC 631.226/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2020). ... ()
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