(DOC. VP 472.7479.7446.2029)
TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Ação que tem como objeto defeito do serviço, sujeitando-se, como regra, ao prazo quinquenal do CDC, art. 27. Existência de posições que aplicam prazo decenal. Porém, em todos os critérios o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a última parcela de vencimento do contrato impugnado. Ainda que adotado o prazo trienal de prescrição, como defendido pelo banco réu, termo inicial que será a última das prestações do contrato consignado. Última parcela discutida se refere a dez
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