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(DOC. VP 230.9150.7364.6636)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (63,73 g de maconha) e posse de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida e munições (1 pistola de calibre.9mm e 16 projéteis de calibre.9mm). Decisão monocrática amparada em permissivos legais e regimentais. Princípio da colegialidade. Inexistência de afronta. Pleito de trancamento da ação penal calcado na suposta ilicitude da prova obtida em busca domiciliar sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Apuração de denúncia de porte de arma de fogo e vias de fato. Ingresso autorizado pela mãe da esposa do agravante. Encontro fortuito da substância entorpecente. Serendipidade. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal inexistente.

1 - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Q

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