Jurisprudência sobre
procedimento administrativo previo
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51 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos do consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Mérito - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria no ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré, ora apelada. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré/apelada ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, o não provimento do recurso é de rigor - Recurso improvido
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52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO EM 02/01/2013. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável, sem a realização do procedimento administrativo prévio, a dispensa de servidor concursado de Conselho de Fiscalização Profissional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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53 - STJ. Administrativo. Instituição de ensino. Desativação de cursos. Mandado de segurança. Portarias do Min. da Educação. Procedimento administrativo prévio. Ampla defesa. Necessidade. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ... ()
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54 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização monetária do valor do domínio pleno. Viabilidade legal. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Recurso especial 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC, art. 543-C.
«1. No REsp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ consolidou entendimento de que, por não configurae a atualização da taxa de marinha imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa. Entende também que bem como, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, é autorizada a majoração da referida taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). ... ()
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55 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Valor do domínio pleno do terreno. Majoração. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1150579/SC)
«1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de ocupação de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, ou seja, mera atualização do valor do imóvel, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa. ... ()
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56 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRECHO PARA DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT
Por meio de decisão monocrática, julgou-se prejudicada a análise da transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto, percebe-se que a parte parafraseou as razões do acórdão do TRT, não tendo transcrito o trecho que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo a que se nega provimento.... ()
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57 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação. Atualização do valor do domínio pleno do terreno de marinha. Legalidade. Julgamento submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.
«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevista no CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil e na Resolução STJ 8/2008, refere-se à hipótese de mera atualização monetária, na forma da lei, do valor do domínio pleno para majoração da taxa de ocupação, em que é dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, por se tratar de simples recomposição de patrimônio. ... ()
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58 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Contraditório. Desnecessidade
«1. Não verificando quaisquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535 e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, os presentes Embargos são recebidos como Agravo Regimental. ... ()
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59 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio, para inscrição na dívida ativa. Precedentes do STJ. Verificação dos requisitos de validade da cda. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Precedentes. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação - constituído a partir da declaração do próprio contribuinte - , a inscrição em dívida ativa independe de procedimento administrativo. Precedentes do STJ (AgRg nos EDcl no Ag 1.338.384/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/12/2010; AgRg no AREsp 43.469/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/12/2012). ... ()
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60 - STJ. Administrativo. Tratamento médico. Ação de ressarcimento de benefício de tratamento fora do domicílio (tfd). Fundamentos constitucionais no acórdão. Não interposição de recurso extraordinário. Ausência de comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. A recorrente não interpôs o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a Súmula 126 deste tribunal. ... ()
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61 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Atualização. Possibilidade. Nova avaliação do domínio pleno do terreno público. Intimação do ocupante. Desnecessidade. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.150.579/SC, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. ... ()
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62 - STJ. Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()
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63 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Alegações de nulidade do débito executado por ausência de procedimento administrativo prévio à constituição do crédito de ICMS, bem como de caráter confiscatório da multa fixada em 20% do valor do imposto e de aplicação da taxa Selic no cômputo dos juros de mora. Inocorrência. Tributo sujeito a lançamento por homologação, ou seja, calculado e declarado pelo próprio contribuinte e exigível independentemente de notificação prévia ou de instauração de qualquer procedimento administrativo. Súmula 436/STJ. Multa moratória fixada em patamar que não se revela confiscatório, conforme jurisprudência do STF. Taxa Selic que há muito é reconhecida como cabível para a liquidação de juros moratórios incidentes sobre o indébito tributário. Precedentes do STJ. Recurso desprovido... ()
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64 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização valor do domínio pleno do imóvel. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Julgamento submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.
«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevista no CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil e na Resolução STJ 8/2008, refere-se à hipótese de mera atualização monetária, na forma da lei, do valor do domínio pleno para majoração da taxa de ocupação, em que é dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, por se tratar de simples recomposição de patrimônio. ... ()
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65 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. SÚMULA 333/TST . A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem mantido entendimento, segundo qual o sucessor do ente público não pode ser compelido a cumprir dever estabelecido por norma interna da sociedade de economia mista, que apenas se aplicava à sua condição anterior de empresa estatal. A exigência de procedimento administrativo prévio para a rescisão contratual sem justa causa, estabelecido em regulamentação interna, não está relacionada ao contrato de trabalho em si, mas sim à condição de ente público do empregador. Julgados. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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66 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. SÚMULA 333/TST . A decisão monocrática foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem mantido entendimento, segundo qual o sucessor do ente público não pode ser compelido a cumprir dever estabelecido por norma interna da sociedade de economia mista, que apenas se aplicava à sua condição anterior de empresa estatal. A exigência de procedimento administrativo prévio para a rescisão contratual sem justa causa, estabelecido em regulamentação interna, não está relacionada ao contrato de trabalho em si, mas sim à condição de ente público do empregador. Julgados. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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67 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Ônus da prova dos danos que cabe ao usuário (ou seguradora), ao passo que incumbe à concessionária a prova da inexistência de defeito no serviço prestado, a teor do art. 14, § 3º, I, do CDC. Apresentação pela concessionária, no caso concreto, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a inexistência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Hipótese suficiente a descaracterizar o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, III, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença que acolheu a pretensão ressarcitória reformada. Apelação da ré provida
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68 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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69 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco indicou a preservação dos equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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70 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco indicou a preservação dos equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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71 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização monetária do valor do domínio pleno. Viabilidade legal. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Recurso especial Resp1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No REsp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de marinha de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, bem como, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, é autorizada a majoração da referida taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). ... ()
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72 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização monetária do valor do domínio pleno. Viabilidade legal. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Recurso especial Resp1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No REsp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de marinha de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, bem como, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, é autorizada a majoração da referida taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). ... ()
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73 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO ESTADUAL. APELAÇÃO PROVIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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74 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Ordem de desocupação de área supostamente pública. Preliminar de inadequação da via eleita. Rejeição. Violação do devido processo legal. Ausência de instauração de procedimento administrativo prévio. Contraditório e ampla defesa violados. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica.
«1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial pela falta de impugnação específica ao embasamento da impetração do mandamus (Súmula 7/STJ). ... ()
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75 - TJPE. Reexame necessário e apelação. Direito constitucional administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Revisão unilateral de ato administrativo. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Apelo provido (município de santa maria da boa vista). Reexame necessário improvido (município de lagoa grande).
«1. De início, entendeu-se que a prestação pecuniária pretendida renova-se mensalmente, consistindo em relação de trato sucessivo, reabrindo-se o prazo prescricional a cada omissão mensal do pagamento correto. ... ()
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76 - STJ. Processual civil e administrativo. Incompetência do juízo. Preliminar afastada. Reforma agrária. Desapropriação por interesse social. Ação cautelar. Produção antecipada de prova cumulada com pedido de suspensão do procedimento administrativo. Cabimento.
«1. Até mesmo as questões de ordem pública, passíveis de conhecimento ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, não podem ser analisadas no âmbito do recurso especial se ausente o requisito do prequestionamento. ... ()
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77 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, mas deixou de preservar as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, «d, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença que acolheu a pretensão ressarcitória reformada. Apelação da ré provida
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78 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, não preservou adequadamente os equipamentos, que confessadamente foram descartados pela assistência técnica. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, «d, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Demanda improcedente. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida.
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79 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, deixou de disponibilizar as peças danificadas para análise na via administrada e em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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80 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Contraditório prévio. Desnecessidade. Orientação firmada sob o regime dos recursos repetitivos. Enfiteuse. Foro. Regime jurídico distinto. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
«1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi acolhido parcialmente o pleito da União para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à atualização das taxas de ocupação, e rejeitada a insurgência no que concerne à atualização do foro, ante a deficiência da fundamentação. ... ()
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81 - STJ. Administrativo. Agravo interno. ECA. Evasão escolar. Necessidade de prévio exaurimento do procedimento administrativo. Requisito estabelecido por meio de termo de ajustamento de conduta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Descumprimento da obrigação. Indeferimento da petição inicial. Emenda da peça inaugural. Ausência de prequestionamento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Legalidade do tac. Falta de indicação do dispositivo apontado como violado. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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82 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA RESOLUÇÃO SEPLAG 23/2015. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional determinou a reintegração do Reclamante, com fundamento no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Assentou que o Autor fora admitido, como auxiliar administrativo, em 18/4/2011, após aprovação em concurso público, na vigência da Resolução SEPLAG 40/2010, a qual exigia, além da motivação do ato de dispensa, prévio procedimento administrativo demissional, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Registrou que a Reclamada amparou a dispensa obreira na Resolução SEPLAG 23/2015, a qual revogou a Resolução SEPLAG 40/2010 e exigia apenas a motivação do ato de dispensa. Fundamentou que a admissão obreira se deu antes da vigência da Resolução SEPLAG 23/2015, razão por que deve ser aplicada ao caso a Resolução SEPLAG 40/2010, que aderiu ao contrato de trabalho do Reclamante, consoante entendimento consolidado na Súmula 51/TST, I. Concluiu, por fim, que a Demandada descumpriu a referida norma interna, porquanto não houve a instauração do procedimento administrativo, de modo que nula a dispensa obreira. 2. T al como proferido, encontra-se o acórdão regional em consonância com a Súmula 51/TST, I. Com efeito, em se tratando de norma mais benéfica, a Resolução SEPLAG 40/2010 incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, nos termos da Súmula 51/TST, I, o que afasta a aplicação da Resolução SEPLAG 23/2015 à hipótese dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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83 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Inovação recursal em agravo regimental. Impossibilidade. Processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidade. Cerceamento de defesa não evidenciado. Atipicidade ou desclassificação. Impossibilidade de incursão probatória em habeas corpus. Agravo regimental não provido.
«1 - É incabível a apreciação, em agravo regimental, de teses não deduzidas na petição inicial do habeas corpus ou não decididas pela instância ordinária. ... ()
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84 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Apresentação pela concessionária, outrossim, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a inexistência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Hipótese que igualmente descaracteriza o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, III, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença que acolheu a pretensão ressarcitória reformada. Apelação da ré provida
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85 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Apresentação pela concessionária, outrossim, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a inexistência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Hipótese que igualmente descaracteriza o nexo de causalidade, nos termos do art. 611, § 3º, III, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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86 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos dos consumidores segurados, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria no ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, a manutenção do decreto de improcedência, é de rigor - Verba honorária de sucumbência - Redução - Necessidade - Considerando o valor da causa, a baixa complexidade da demanda e o curto espaço de tempo em que se desenvolveu, bem como as balizas impostas pelo art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e o quanto deliberado pelo C. STJ em sede de julgamento repetitivo (Tema 1.076), inclusive os patamares utilizados por esta C. Câmara para casos da espécie, de rigor a redução da verba honorária. - Recurso parcialmente provido
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87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão que concedeu a tutela de urgência e determinou que a ré mantenha os autores como beneficiários do plano de saúde. Revogação da tutela antecipada. Reforma impertinente. Exegese do CPC, art. 300. Perigo de dano em razão da necessidade de manter o plano de saúde, sob pena de as partes ficarem desamparadas. Alegada ocorrência de fraude. Ausência de procedimento administrativo prévio. Cancelamento imediato que se apresenta abusivo. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO... ()
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88 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Incidência de juros de mora sobre o valor do tributo convertido em ufir. Ausência de prequestionamento. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio para inscrição em dívida ativa. Denúncia espontanêa. Súmula 7/STJ. Incidência da taxa selic. Legalidade. Pis e Cofins. Base de cálculo. Inclusão dos valores devidos a título de ICMS. Possibilidade. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ.
«1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
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89 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Quanto à alegação de afronta ao CPC, art. 535, II, desta se extrai o seu nítido caráter infringente, a busca pela rediscussão de questões já decididas no acórdão prolatado. Em verdade, é cediço que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC/2015, art. 535). Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a sua rejeição.... ()
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90 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização monetária do valor do domínio pleno. Viabilidade legal. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Recurso especial Resp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No REsp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de marinha de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, bem como, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, é autorizada a majoração da referida taxa de ocupação com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). ... ()
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91 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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92 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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93 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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94 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos não disponibilizou os equipamentos para análise na via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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95 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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96 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Sentença de improcedência confirmada. Apelação da autora desprovida.
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97 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, mas deixou de preservar as peças reparadas de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo do equipamento, por meio da competente nota fiscal. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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98 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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99 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Falta de apresentação, outrossim, de prova do reparo dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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100 - TJSP. Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Falta de apresentação, outrossim, de prova dos reparos dos equipamentos, por meio das competentes notas fiscais. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Falta de base para a responsabilidade da concessionária de energia. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.
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