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(DOC. VP 167.2632.3000.8800)

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização monetária do valor do domínio pleno. Viabilidade legal. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Recurso especial 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC, art. 543-C.

«1. No REsp 1.150.579/SC, julgado pela sistemática do CPC, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ consolidou entendimento de que, por não configurae a atualização da taxa de marinha imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa. Entende também que bem como, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, é autorizada a majoração da re

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