Jurisprudência sobre
diferenca de funcao
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51 - TRT18. Desvio de função. Ônus da prova.
«O desvio de função tem respaldo no CLT, CF/88, art. 460, bem como no artigo 7º, XXX, assegurando diferenças salariais ao empregado que formalmente contratado para uma função, comprova o exercício de atividades próprias e mais qualificadas de outra, melhor remunerada. E por se tratar de fato constitutivo do direito do reclamante, a ele compete provar o desempenho de função diferente daquela para o qual foi contratado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.... ()
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52 - TST. Caixa econômica federal. Opção do bancário pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Diferenças entre gratificações de função. Compensação devida. Período de 01/09/2006 a 06/2008.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARULHOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE GUARULHOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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54 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA, SOB O REGIME DA CLT, NOMEADA PARA OS CARGOS DE ASSESSORA GOVERNAMENTAL E ASSESSORA DE GESTÃO PÚBLICA IV - «RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PARA O CARGO DE DIRETORA DO PROCON DE NOVA ODESSA -
Pretensão inicial voltada à cobrança de diferenças remuneratórias devidas pela Administração Municipal em razão de suposto desvio de função para o cargo de diretora do PROCON do Município - autora admitida nomeada para os cargos de Assessora Governamental e Assessora de Gestão Pública (no período sub judice) - prova de desvio de função em maior parte do período (apenas não abrangendo o interregno entre 01º.02.2018 e 10.07.2018, em que a Municipalidade comprovou que o cargo de diretor foi exercido por outro servidor, nomeado especificamente para tanto) - o desvio de função implica o pagamento de vencimentos de acordo com as funções exercidas - possibilidade de pagamento das diferenças salariais - precedentes do TJSP - sentença de procedência mantida em maior parte, e reformada apenas quanto ao período entre 01º.02.2018 e 10.07.2018. Recurso do Município e reexame necessário providos em parte.... ()
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55 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Discussão acerca do direito à diferença de remuneração. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público. ... ()
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56 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Desequilíbrio contratual inexistente. Diferenças remuneratórias indevidas.
«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca efetivo desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador. Nesse passo, se os afazeres alegadamente estranhos à função do empregado não são capazes de proporcionar desequilíbrio quantitativo ou qualitativo em relação aos serviços originalmente prestados, é indevido o pagamento das vindicadas diferenças de remuneração, as quais, para serem deferidas, dependeriam, também, da comprovação dos prejuízos sofridos pelo acúmulo das funções.... ()
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57 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO -
Auxiliar de serviços gerais para escrivão de polícia - Pleito de recebimento das diferenças de vencimentos entre os cargos, a título de indenização - Súmula 378/STJ - A jurisprudência reconhece o desvio de função e manda pagar a diferença correspondente quando o servidor deixa de exercer as funções de seu cargo e passa a exercer as funções de outro cargo de maior remuneração, mas quando o exercício é integral e por um lapso apreciável de tempo - Elementos dos autos que não demonstram os fatos constitutivos do direito, ou seja, o exercício das funções típicas de escrivão de polícia - Recurso desprovido.... ()
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58 - TJSP. Correção monetária. Caderneta de poupança. Cobrança de diferença de remuneração não creditada. Plano collor I. Configuração como contrato de depósito bancário. Necessidade de respeito ao direito adquirido. Hipótese em que as alterações governamentais não pode retroagir para alcançar contas anteriormente abertas. Alegações de usurpação de função por parte do poder judiciário, bem como fato do príncipe repelidas. Diferenças devidas. Ação procedente. Recurso desprovido.
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59 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO -
Auxiliar de Papiloscopista - Exercício da função de Investigador de Polícia - Pleito de recebimento das diferenças de vencimentos entre os cargos, a título de indenização - Súmula 378/STJ - Possibilidade - A jurisprudência reconhece o desvio de função e manda pagar a diferença correspondente quando o servidor deixa de exercer as funções de seu cargo e passa a exercer as funções de outro cargo de maior remuneração, mas quando o exercício é integral e por um lapso apreciável de tempo - Elementos que demonstram os fatos constitutivos do direito, ou seja, o exercício da função de Investigador de Polícia durante o referido período - Matéria que não se confunde com equiparação salarial, tratando-se, isto sim, de indenização pelo exercício de funções atribuíveis a cargo diverso - Indenização devida, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração - Precedentes do STF, STJ e deste Egrégio Tribunal - Sentença de procedência mantida. ... ()
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60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que exerce suas funções em delegacia de classe superior e pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença de remuneração para a classe superior. O Lei Complementar 207/1979, art. 33 não diz respeito à função de agente de telecomunicações. Tal norma regula, apenas, a chefia de serviços ou unidades policiais por Delegados. Aos agentes de telecomunicações se aplica o disposto no Decreto-lei 141/69, expressamente ressalvada pelo art. 135 da Lei Complementar em análise. Nesse contexto, não prospera a pretensão de cálculo das diferenças a partir do cargo da classe imediatamente superior, haja vista previsão específica no parágrafo único do art. 6º do referido Decreto-Lei, contemplando o direito à percepção da diferença de vencimentos, sem a ressalva apontada pela Recorrente. O acolhimento da pretensão não configura equiparação de funções por decisão judicial, mas tão somente de pagamento de diferença de remuneração por função efetivamente exercida, a partir de interpretação das normas vigentes, de modo que não há ofensa aos princípios da legalidade e nem da separação de poderes. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, com condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valores a restituir).
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61 - TRT3. Desvio de função. Diferença salarial desvio funcional. Diferenças salariais. Configuração.
«Na relação de emprego, a regra geral é a de que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, à luz do parágrafo único do CLT, art. 456. Por tal razão, o real acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função claramente específica, desempenha efetivamente outras atividades afetas a cargos totalmente distintos. Na hipótese, ante a comprovação nos autos de que o Reclamante se ativava na Ré na função de motorista, a despeito de anotação diversa na CTPS, correta é a decisão que reconheceu o desvio funcional, sendo devidas as diferenças salariais correlatas.... ()
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62 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA - AJUDANTE GERAL - DESVIO DE FUNÇÃO - Pretensão ao pagamento de diferenças remuneratórias referentes ao cargo de recepcionista de junho de 2.001 até a data da aposentadoria da apelada MARIA, em razão do desvio de função, bem como dos reflexos das diferenças salariais no 13º salário, férias, adicional noturno e de insalubridade - Sentença de procedência em parte, para reconhecer o desvio de função e condenar o apelante MUN. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a pagar à apelada MARIA a diferença entre a sua remuneração e a de uma recepcionista em início de carreira, respeitada a prescrição quinquenal, ficando afastado o pedido de condenação ao pagamento dos reflexos das diferenças salarias no 13º salário, férias, adicional noturno e de insalubridade - Pleito de reforma da sentença para o improvimento da ação - Não cabimento - Comprovação da realização de atividades inerentes à função de recepcionista no período de junho de 2.001 até a data da aposentadoria da apelada MARIA, através da prova oral - Necessidade do pagamento das diferenças remuneratórias, nos termos da Súm. 378, de 05/05/2.009, do STJ - Caráter indenizatório - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF, e à Sum. 339, de 22/08/1.963, do STF - CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS - Isenção, conforme art. 6º da Lei Est. 11.608, de 29/12/2.003 - APELAÇÃO não provida e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, para afastar a condenação do apelante MUN. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ao pagamento das custas/despesas processuais - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, em desfavor do apelante MUN. DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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63 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Diferença salarial. Caracterização.
«Para o acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de função não basta a prova da prestação simultânea de serviços distintos, pois há que demonstrar que as atividades exercidas pelo obreiro não são compatíveis com a função para a qual ele foi contratado. O acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre as partes, quando o empregador passa a exigir de seu empregado, concomitantemente, afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.... ()
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64 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de função. Diferenças salariais.
«Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente que se demonstre que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Pois, o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Sendo esta a situação vivenciada pelo reclamante, faz jus ao plus salarial respectivo.... ()
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65 - TRT3. Equiparação salarial. Diferença salarial equiparação salarial. Exercício da função somente durante as férias do paradigma. Diferenças salariais indevidas
«Na equiparação salarial cabe ao reclamante a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o modelo indicado, enquanto cabe ao empregador a prova dos fatos obstativos do pleito equiparatório, como a diferença de tempo de serviço na função, diferença de produtividade e perfeição técnica (Súmula 06 do C. TST). No caso dos autos, o próprio reclamante confessou que apenas substituia o paradigma durante as férias deste, o que obstaculiza o deferimento do pleito equiparatório.... ()
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66 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ANDRADINA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ANDRADINA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Condenação ao pagamento das parcelas vencidas. Acolhimento da planilha apresentada na petição inicial. 5. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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67 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TAUBATÉ. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TAUBATÉ. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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68 - TST. Compensação. Horas extras. Diferenças entre gratificações de função (aponta violação aos arts. 7º, VI, da CF/88, 9º, 224, § 2º, e 468 da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 109/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-sdi e divergência jurisprudencial).
«A Orientação Jurisprudencial Transitória 70/SDI-I.desta Corte, dispõe que: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face de adesão ineficaz, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Sendo assim, considerando que o Tribunal Regional determinou a compensação total da gratificação de função - e não das diferenças de gratificação estabelecidas para a jornada de seis e de oito horas - com as horas extras deferidas, aplicou mal a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/SDI-I.desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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70 - TJSP. Apelação - Ação de procedimento comum - Diferenças salariais entre as funções de investidura (agente de apoio operacional) e a efetivamente exercida (iluminador) - Sentença de procedência - Desvio de função constatado - Admitir-se que servidor titular de determinado cargo passe a exercer outro com maior remuneração sem o recebimento da diferença de vencimentos correspondente conduz ao enriquecimento ilícito da Administração Pública - Sentença mantida - Recurso não provido.
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71 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP 207/1979. Inexistência de violação aos princípios constitucionais. Direito subjetivo preexistente. Sentença de procedência integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes deste E. Tribunal. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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72 - TRT3. Desvio de função. Diferença salarial.. Desvio de função. Diferenças salariais.
«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. Com efeito, a isonomia salarial não se acomoda nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento em plano de cargos e salários - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. O exercício de função de maior responsabilidade do que aquelas para a qual o empregado foi contratado acarreta diferenças remuneratórias porque traz um desequilíbrio entre os serviços desempenhados e o salário pactuado. Assim, o deferimento das diferenças salariais decorre da necessidade de reequilibrar a relação entre as funções desempenhadas e a justa remuneração. Portanto, comprovado que o Reclamante laborou em função diversa daquela para o qual foi contratado, faz jus às diferenças salariais respectivas, por desvio de função, em atenção ao princípio da isonomia.... ()
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73 - TJSP. Servidor público. Município de Jaú. Alegação de desvio de função, para o cargo de «Auxiliar de Desenvolvimento Infantil da parte autora, para o de «Recreador". Procedência. Admissibilidade. Art. 3º, Lei Complementar 438/2012, do Município de Jaú, diferencia os dois cargos para uma função maior do Recreador para também realizar atividades lúdicas, com acompanhamento em sala de aula. Essa maior função recebeu prova nos autos de ter sido efetivada. Desvio de função demonstrado, para o período indicado na petição inicial. Diferenças devidas para evitar locupletamento sem causa do ente público, que se aproveitaria da função do cargo de remuneração superior sem a respectiva contraprestação. Precedentes deste Colégio Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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74 - TRT2. FGTS. Multa de 40%. Prescrição bienal. Diferenças. Expurgos. Lei Complementar 110/2001, art. 4º. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Decorridos mais de dois anos do término do contrato, está fulminado pela prescrição o direito de reclamar a diferença da multa de 40% do FGTS, mesmo em relação aos expurgos inflacionários, uma vez que a ação, seja em face do órgão gestor, seja em face do empregador, nasceu na própria época em que os saldos das contas deveriam ter sido corrigidos e não foram. Direito que não nasceu com a Lei Complementar 110/2001 e nem com as decisões do STF. Além disso, o direito à diferença de multa (acessório), está condicionado ao direito à complementação de atualização monetária (principal), assegurado ou em ação ajuizada em face da CEF ou em função do Termo de Adesão Previsto no art. 4º da Lei Complementar 110, razão pela qual, sem prova de uma coisa ou de outra, não se viabiliza o deferimento da diferença.... ()
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75 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS FAZENDÁRIO E OFICIAL E PROVIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR. I.
Caso em Exame: 1. Ação ordinária proposta por servidor público efetivo do Estado de São Paulo, aprovado no cargo de «Carcereiro de 2ª Classe, transformado em «Agente Policial, visando o recebimento de diferenças salariais por desvio de função, exercendo atribuições de «Escrivão de Polícia, com reflexos sobre o 13º salário, férias e adicional por tempo de serviço. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando ao pagamento de indenização pela diferença salarial, sem reflexos sobre as demais verbas, observando-se a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a caracterização do desvio de função e o direito às diferenças salariais; (ii) a natureza das verbas devidas, se indenizatórias ou salariais; (iii) a incidência de reflexos sobre outras vantagens funcionais. III. Razões de Decidir: 3. Reconhecimento do desvio de função, com base em provas documentais e testemunhais, confirmando o exercício de funções de escrivão de polícia. 4. As diferenças salariais possuem natureza salarial, conforme precedentes do STJ, incidindo contribuição previdenciária e reflexos sobre 13º salário, férias e terço constitucional. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso fazendário e oficial parcialmente providos para reconhecer a natureza salarial das diferenças devidas. Apelação adesiva provida para condenar ao pagamento dos reflexos sobre o 13º salário, férias e terço constitucional. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento do desvio de função gera direito às diferenças salariais. 2. Diferenças salariais por desvio de função possuem natureza salarial, com reflexos em outras vantagens calculadas sobre a remuneração do servidor. ... ()
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76 - TJSP. APELAÇAO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitada. Precedentes. No mérito, ocorre desvio de função quando o servidor público, provido em determinado cargo, passa a exercer funções de outro servidor, melhor remunerado, sem previsão legal ou sem a correspondente contraprestação. No caso concreto foi comprovado o desvio de função com desempenho de atribuições de cargo diverso. Inteligência da Súmula 378/STJ. Direito ao recebimento da diferença salarial, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Correção monetária, desde quando os pagamentos deveriam ter sido efetuados, não prescritos, bem como as vincendas enquanto perdurar o desvio de função. Juros de mora a partir da citação (Tema 905 do STJ), até antes da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se então a Selic. Verba honorária fixada na origem nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2. Sentença mantida. ... ()
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77 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Investigadora de Polícia de 2ª classe que exerce suas funções em Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Investigadora de Polícia de 2ª classe que exerce suas funções em delegacia de classe superior e pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença de remuneração para a classe superior. A sentença acolheu a pretensão autoral. Recurso da Fazenda que faz alusão ao cargo de agente polícia, o que não é o caso. De toda forma, conhece-se do recurso em prestígio à primazia da resolução de mérito, bem como porque as razões recursais são igualmente aplicáveis ao cargo da Recorrida. O Lei Complementar 207/1979, art. 33 não diz respeito à função de investigador de polícia. Tal norma regula, apenas, a chefia de serviços ou unidades policiais por Delegados. v. Nesse contexto, não prospera a pretensão de cálculo das diferenças a partir do cargo da classe imediatamente superior, haja vista previsão específica no parágrafo único do art. 6º do referido Decreto-Lei, contemplando o direito à percepção da diferença de vencimentos, sem a ressalva apontada pela Recorrente. vi. O acolhimento da pretensão não configura equiparação de funções por decisão judicial, mas tão somente de pagamento de diferença de remuneração por função efetivamente exercida, a partir de interpretação das normas vigentes, de modo que não há ofensa aos princípios da legalidade e nem da separação de poderes. vii. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, com condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valores a restituir).
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78 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADA DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE.Pretensão ao recebimento de diferenças salariais pelo exercício de função em unidade de Classe Especial. Os meios de prova informam que a autora exerceu suas funções em unidade de classe superior desde 2019. Inteligência do art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/79. Reconhecimento do direito à percepção da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e os do cargo de classe superior, independentemente do exercício de função de chefia. Não prospera a tese da Fazenda Estadual de restrição do direito apenas aos Delegados que exercem cargos de chefia em unidades de classe superior, pois onde o legislador não impôs restrição, não cabe ao intérprete fazê-lo. Inexistência de ofensa às Súmula 37/STF e Súmula 339/STF. Verba de natureza indenizatória pelo trabalho efetivamente prestado, não configurando enquadramento, incorporação ou equiparação salarial. Direito de receber a diferença das remunerações, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes deste Tribunal. ... ()
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79 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo CLT, art. 468, ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Conforme o entendimento da Douta Maioria, em regra, deve haver previsão normativa, legal ou contratual de pagamento do adicional de acúmulo de funções. caso dos autos, não haveria amparo ao deferimento das diferenças salariais, até porque a função de lanterneiro está conectada à de pintor, devendo-se entender que o reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do CLT, art. 456).... ()
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80 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. DESVIO DE FUNÇÃO.
Pleito da parte autora pelo reconhecimento de desvio de função com respectivo pagamento de diferenças, em razão de ser ocupante do cargo de «Oficial Administrativo do DETRAN e ter desempenhado as funções de «Agente Estadual de Trânsito". ... ()
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81 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 . PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NATUREZA DECLARATÓRIA. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º, ATENDIDOS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. No caso em tela, importa observar a orientação preconizada pela OJ 125 da SBDI-1 do TST: «o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88 . Em casos semelhantes, a jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de o empregado ter direito às diferenças pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido .
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82 - TJSP. APELAÇÃO -
servidor público - DESVIO DE FUNÇÃO - Pretensão de reconhecimento de desvio de função e pagamento das diferenças salariais - Servidora pública aprovada para o cargo de assistente administrativo - Exercício de função de Secretário de Escola - Possibilidade - Desvio de função comprovado tanto pela prova documental, como pela prova testemunhal realizada, onde as testemunhas comprovaram o desempenho de referida atividade pela autora/apelada - Direito ao recebimento da diferença salarial correspondente - Inteligência da Súmula 378/STJ - Não infringência à Súmula Vinculante 37/STF, por não se tratar de reenquadramento ou aumento de vencimentos, mas indenização por atividade realizada - Vedação de enriquecimento sem causa da Administração - Impossibilidade de se alterar substancialmente as atribuições de cargo, sob pena de violação das regras constitucionais do concurso público - Precedentes do STF - Honorários recursais fixados - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso improvidos... ()
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83 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADORA DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. INVESTIGADORA DA POLÍCIA CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Matéria com precedente judicial. Turma de Uniformização. PUIL 0000067.44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenhe cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Valor de 60 salários-mínimos apurados para fixação da competência. Irrelevância da majoração desse teto porque decorrente dos acréscimos da condenação em fase de execução. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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84 - TJSP. Servidor Público. Delegado de Polícia. Designação para exercício da função em unidade de categoria superior. Pretensão à diferença de vencimentos entre o valor do padrão do cargo do substituto em relação ao do substituído. Admissibilidade. Existência de fundamento legal para a percepção das diferenças. Aplicabilidade subsidiária dos arts. 23 e 24, da Lei 10.261/1968 e arts. 80 a 82, da Lei 180/78, nos termos da Lei 207/79, art. 135 (Lei Orgânica da Polícia Civil). Necessidade de incidência da diferença sobre todas as verbas que compõem os vencimentos. Honorários arbitrados por estimativa nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Admissibilidade. Sentença de procedência. Apelação da autora não provida
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85 - TST. Recurso de embargos. Caixa econômica federal. Horas extras. Dedução das diferenças de gratificação decorrente de opção ineficaz pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial. Orientação jurisprudencial transitória 70 da sbdi-1 do tst.
«A Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI1, em sua parte final, estabelece que nas hipóteses em que declarada a ineficácia da adesão do empregado à jornada de oito horas em razão da ausência da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º, são devidas como extras a sétima e a oitava horas, sendo que. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas-. Sendo assim, considerando que o Tribunal Regional determinou a dedução da gratificação de função. e não das diferenças de gratificação estabelecidas para a jornada de seis e de oito horas. com as horas extras deferidas, a Turma, ao manter o referido acórdão, aplicou mal a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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86 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. 1. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Ausência de determinação nesse sentido. 2. Demais matérias arguidas como preliminares consideradas na r. sentença e rejeitadas. 3. Matéria em discussão com Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. 1. Pedido de suspensão do processo rejeitado. Ausência de determinação nesse sentido. 2. Demais matérias arguidas como preliminares consideradas na r. sentença e rejeitadas. 3. Matéria em discussão com precedente judicial. Turma de Uniformização, PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Policial Civil que desempenha cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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87 - TST. Caixa econômica federal. Opção do bancário pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Diferenças entre gratificações de função. Compensação devida (alegação de violação aos arts. 224, § 2º, da CLT, CLT e 182 e 884, do CCB/2002, Código Civil, contrariedade às Súmulas/TST 102, II, e 109 e à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-sdi-I e divergência jurisprudencial).
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. (Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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88 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE JAÚ. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. Servidoras públicas titulares de cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que exercem atividade de atribuição exclusiva de Recreador. Desvio de função demonstrado pelo conjunto probatório. Diferença salarial devida, nos termos da Súmula 378 do C. STJ. Inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE JAÚ. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. Servidoras públicas titulares de cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que exercem atividade de atribuição exclusiva de Recreador. Desvio de função demonstrado pelo conjunto probatório. Diferença salarial devida, nos termos da Súmula 378 do C. STJ. Inexistência de ofensa à SV 37 ou aos princípios da legalidade e do concurso público. Indenização devida pela função já exercida. Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Sentença de procedência mantida. Recurso inominado não provido.
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89 - STJ. Processual civil e administrativo. Desvio de função reconhecido pelo tribunal de origem. Pagamento da diferença remuneratória. Súmula 378/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local reconheceu a existência de desvio de função no caso concreto, mas afastou o pagamento das diferenças remuneratórias, por entender que tal procedimento seria uma burla à exigência constitucional do concurso público, in verbis (fl. 219, e-STJ): «Em relação às diferenças remuneratórias em razão do desvio de função, em que pese o entendimento firmado no âmbito do STJ, cristalizado na Súmula de 378/STJ, filio-me a corrente que vem sendo adotada por esta Egrégia Oitava Turma Especializada, no sentido de não reconhecer a possibilidade de remunerar o servidor à luz de pagamento de outra função para a qual não foi investido no cargo público. ... ()
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90 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Direito ao recebimento da diferença remuneratória, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Agravo regimental desprovido.
«- Não destoa da jurisprudência do STF o entendimento do STJ de que, uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor público faz jus às diferenças salariais dele decorrentes, sob pena de se locupletar indevidamente a Administração. Precedentes. ... ()
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91 - TJSP. APELAÇAO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. 1.
Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitada. Precedentes. Litisconsórcio necessário entre Município e CAMPREV. Rejeitado. 2. No mérito, ocorre desvio de função quando o servidor público, provido em determinado cargo, passa a exercer funções de outro servidor, melhor remunerado, sem previsão legal ou sem a correspondente contraprestação. 3. No caso concreto foi comprovado o desvio de função com desempenho de atribuições de cargo diverso. Inteligência da Súmula 378/STJ. 4. Direito ao recebimento da diferença salarial, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. 5. Correção monetária, desde quando os pagamentos deveriam ter sido efetuados, não prescritos, bem como as vincendas enquanto perdurar o desvio de função. Juros de mora a partir da citação (Tema 905 do STJ), até antes da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, aplicando-se então a Selic. 6. Verba honorária fixada na origem nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2. Sentença mantida. ... ()
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92 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Ementa: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Decisão agravada que extinguiu em parte a fase de cumprimento de sentença, indeferindo o apostilamento do título e pagamento em relação aos autores aposentados - Descabimento - Limites do título executivo. Sentença que deferiu a inclusão do «adicional de desempenho de saúde nos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Décimos constitucionais incorporados aos vencimentos que, ante a natureza remuneratória da verba, integram os proventos de aposentadoria - Revisão dos décimos incorporados na forma estabelecida no título executivo que repercute automaticamente na aposentação, sendo desdobramento inevitável do próprio reconhecimento do direito - Inocorrência de ofensa à coisa julgada material - Dever da Administração Pública de cumprimento da obrigação de fazer, inclusive, quanto aos autores aposentados - Decisão reformada - Recurso provido.
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93 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - DESVIO DE FUNÇÃO - AGENTE POLICIAL -
Autor admitido para o cargo de agente policial - Pretensão inicial voltada ao recebimento da diferença entre as remunerações entre os cargos de investigador de polícia e de agente policial em razão de suposto desvio de função - Sentença de procedência - Pretensão recursal de reforma pela FESP - admissibilidade - Portaria DGP 30 que prevê um rol de atribuições que se estende a todos os integrantes das carreiras da Polícia Civil - Exercício de atividades pelo autor que estão situadas nesse âmbito comum a todos os policiais - Ausência de prova de desvio de função para o cargo de investigador de polícia - Elementos documentais colacionados aos autos que são insuficientes para comprovar o direito alegado pelo requerente (CPC, art. 373, I) - Meros indícios de prova que, por si só, não servem para demonstrar o desvio de função. Demanda improcedente. Recursos, oficial e voluntário da FESP, providos para julgar improcedente a demanda.... ()
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94 - TRT2. Função diferente do cargo. Desvio cessão de servidor público municipal a órgão de outra esfera administrativa. Desvio de função configurado. Diferenças salariais devidas. Inteligência da Súmula 378 do c. STJ e oj 125 da sdi-I do c. TST.
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95 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional entendeu que o reclamante laborou em desvio de função, sendo-lhe devidas, portanto, as diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos, tendo em vista a natureza jurídica salarial das diferenças devidas. Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que não restou demonstrado o desvio de função, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Nesse contexto, tem-se que o empregado que labora em desvio de função em relação à atividade para a qual foi contratado, embora não faça jus a novo reenquadramento, tem direito ao pagamento das diferenças salariais respectivas, com seus consequentes reflexos, sem quaisquer das limitações contidas na Súmula/TST 363, nos termos do quanto previsto na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, cuja redação prescreve que « O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88 «. Além disso, não se esta discutindo pedido de reconhecimento de diferenças salariais em razão da contratação nula por ausência de concurso público, muito menos pedido de reenquadramento funcional, mas sim diferenças advindas de desvio de função. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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96 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Servidora pública municipal - Ribeirão Preto - Título exequendo reconheceu o desvio de função, com determinação de pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo efetivo ocupado, PEB II, e a função efetivamente exercida, de supervisor de ensino, incluídos os reflexos salariais e previdenciários - Obrigação de fazer - Incorporação da diferença nos proventos de aposentadoria sob a rubrica «parcela destacada vantagem pessoal - Pretensão da exequente de obter o recálculo do vencimento do cargo de origem e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) com base na jornada de trabalho de supervisor de ensino - Descabimento - Título exequendo afastou expressamente o reenquadramento da servidora em outro cargo - Incidência dos adicionais temporais restrita à jornada laboral do cargo efetivo, nos termos da norma de regência da matéria, conforme inclusive já dirimido pelo d. Juízo a quo, anteriormente - Obrigação de fazer devidamente cumprida pela autarquia ora agravante - Recurso provido.
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97 - TRT3. Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Administração pública. Pagamento das diferenças salariais. Possibilidade.
«A caracterização do desvio funcional pressupõe o desempenho, pelo trabalhador, de atividades efetivamente diferentes daquelas para as quais foi contratado, conforme apurado no caso destes autos. Ainda que, nos moldes do art. 37, II, da CF, o ingresso em cargo ou emprego na Administração Pública requeira prévia aprovação em certame público, este dispositivo da Constituição Federal não constitui empecilho à obrigação do Município de pagar as diferenças salariais decorrentes do desvio funcional - apurado nos autos - , sendo certo que a Autora não propugna por reclassificação ou reenquadramento, que pudesse, de fato, consubstanciar ascensão a cargo de nível mais elevado, para o qual não prestou o imprescindível concurso.... ()
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98 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. Pedido alternativo. Recurso de revista não conhecido ante a não demonstração de divergência jurisprudencial. Ausência de tese jurídica a ser confrontada. Aplicação da Súmula 297, itens I e II, do TST.
«Conforme se extrai da decisão da Turma em embargos de declaração, não foi emitida tese jurídica acerca da possibilidade de deferimento das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções no valor correspondente à diferença entre o salário de motorista e o de vendedor, pois o recurso de revista, no particular, veio fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual não se configurou, ante a não observância do item I da Súmula 296/TST. ... ()
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99 - TST. Acúmulo de funções. Plus salarial.
«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()
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100 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se ação promovida por Agente de Telecomunicações de Polícia que exerce suas funções em delegacia de classe superior e pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença de remuneração para a classe superior. O Lei Complementar 207/1979, art. 33 não diz respeito à função de agente de telecomunicações. Tal norma regula, apenas, a chefia de serviços ou unidades policiais por Delegados. Aos agentes de telecomunicações se aplica o disposto no Decreto-lei 141/69, expressamente ressalvada pelo art. 135 da Lei Complementar em análise. O acolhimento da pretensão não configura equiparação de funções por decisão judicial, mas tão somente de pagamento de diferença de remuneração por função efetivamente exercida, a partir de interpretação das normas vigentes, de modo que não há ofensa aos princípios da legalidade e nem da separação de poderes. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, com condenação da Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido (valores a restituir).... ()
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