(DOC. VP 163.5910.3003.5500)
TST. Compensação. Horas extras. Diferenças entre gratificações de função (aponta violação aos arts. 7º, VI, da CF/88, 9º, 224, § 2º, e 468 da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 109/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-sdi e divergência jurisprudencial).
«A Orientação Jurisprudencial Transitória 70/SDI-I.desta Corte, dispõe que: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face de adesão ineficaz, poderá ser compensada co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote