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(DOC. VP 156.5452.6000.5100)

TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Desequilíbrio contratual inexistente. Diferenças remuneratórias indevidas.

«O acúmulo de função gerador de diferenças remuneratórias é aquele que provoca efetivo desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada, levando ao enriquecimento sem causa do empregador. Nesse passo, se os afazeres alegadamente estranhos à função do empregado não são capazes de proporcionar desequilíbrio quantitativo ou qualitativo em relação aos serviços originalmente prestados, é indevido o pagamento das vindicadas d

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