(DOC. VP 156.5405.6000.9100)
TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Diferença salarial. Caracterização.
«Para o acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de função não basta a prova da prestação simultânea de serviços distintos, pois há que demonstrar que as atividades exercidas pelo obreiro não são compatíveis com a função para a qual ele foi contratado. O acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre as partes, quando o empregador passa a exigir de seu empregado, concomitantemente, afazer
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