(DOC. VP 138.1263.6000.6400)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. Pedido alternativo. Recurso de revista não conhecido ante a não demonstração de divergência jurisprudencial. Ausência de tese jurídica a ser confrontada. Aplicação da Súmula 297, itens I e II, do TST.
«Conforme se extrai da decisão da Turma em embargos de declaração, não foi emitida tese jurídica acerca da possibilidade de deferimento das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções no valor correspondente à diferença entre o salário de motorista e o de vendedor, pois o recurso de revista, no particular, veio fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, a qual não se configurou, ante a não observância do item I da Súmula 296/TST. Assim, tendo em v
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