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Jurisprudência sobre
animus abandonandi

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Doc. VP 142.2925.4000.6600

51 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor da fundação nacional de saúde. Abandono de cargo. Processo administrativo disciplinar. Citação por edital. Demissão. Pretensa afronta ao devido processo legal. Alegada desconsideração de doença do impetrante. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Inviabilidade.

«1. A deficiência na instrução do mandado de segurança impede o exame das questões suscitadas neste recurso ordinário, dentre as quais a subsunção da espécie vertente ao entendimento firmado no Recurso Extraordinário 266.397/PR (Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 7.5.2004). ... ()

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Doc. VP 659.1563.3451.1399

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.2. Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que « o empregado expressamente autorizou o desconto de contribuições sindicais normativas (fl. 434) e ficou ciente do seu direito de oposição no prazo acordado (Súmula 126/TST), não se divisa de violação dos 5º, II e XX, e 8º, V, a CF/88 e 582 da CLT, tampouco de contrariedade à Súmula Vinculante 40/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada, ao fundamento de que a prova dos autos demonstra o abandono de emprego, nos termos do art. 482, «i da CLT, restando inconteste o comportamento desidioso do empregado e o seu «animus abandonandi". Restou consignado que os controles de frequência indicam sucessivas faltas ao trabalho e que não há que se falar em ausência de imediatidade entre a ocorrência da falta e a aplicação da pena, pois, não obstante o envio do telegrama quase 05 meses após o último dia do trabalho, as faltas continuaram acontecendo, ao longo do tempo, o que ensejou a dispensa do trabalhador. Nestes termos, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 492.7691.9773.4221

53 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidor Público - Município de Itu - Ação de conhecimento que busca a anulação do Processo Administrativo Disciplinar que culminou na aplicação da pena de demissão, além do pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e indenização pelo desvio de função - Sentença que reconheceu apenas o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo - Irresignação do Município quanto ao adicional de insalubridade - Não acolhimento - Laudo pericial concluindo pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 848.6602.6479.0840

54 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer, cobrança e de indenização por dano moral. Pretensão autoral (professor estadual efetivo) alicerçada no descumprimento, pelo réu, do decidido pela 10ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, que concluiu pela ausência de comprovação do animus abandonandi por parte do servidor e a reassunção do servidor, bem como determinou fosse regularizada sua vida funcional frente à constatação de que fora acusado de faltar ao trabalho injustificadamente. Sentença de procedência, para (i) determinar a exclusão dos apontamentos restritivos dos assentamentos funcionais do autor, com a exclusão definitiva das faltas; (ii) condenar o réu ao pagamento da respectiva verba salarial; além de, (iii) danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Insurgência do réu. Manifesta a recalcitrância do demandado em efetivar o que decidido por sua instância revisora, na esfera administrativa, sopesado, em especial, que o servidor, além de ter sido afastado indevidamente do trabalho, foi privado de sua remuneração. Ressarcimento da verba salarial suprimida que se impõe. Dano moral configurado, tendo sido arbitrada a respectiva verba indenizatória em alinhamento aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, que se mantém, porquanto condizente com a extensão do dano sofrido (enunciado 343 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 220.3071.1232.1964

55 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Policial civil. Demissão. Abandono de cargo. Sucessivas faltas consecutivas. Ausência do serviço público para evitar cumprimento de mandado de prisão preventiva. Aferição da legalidade prisão cautelar. Exame de fatos e de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - No caso dos autos, o recorrente ajuizou a presente ação visando: I) a anulação do ato administrativo que o demitiu por abandono de cargo (tendo em vista falta injustificada de 176 dias consecutivos); II) a sua consequente reintegração no cargo de investigador de polícia; e III) a reparação de danos materiais e morais. Para tanto, assevera que as faltas decorreram de fuga para não se submeter a prisão cautelar indevida. ... ()

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Doc. VP 102.9062.2358.3953

56 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

Na hipótese, do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que o Tribunal Regional afastou a justa causa imputada ao reclamante, por constatar, com base na prova dos autos, que «o recorrido ao ser demitido por justa causa tipificada pelo reclamado como abandono de emprego era portador de doença psicológica, CID F 32 - Episódios depressivos e F43 - Reações ao stress grave e transtornos de adaptação, não comprovado nos autos animus abandonandi, mas nexo causal com o ambiente de trabalho para caracterizar as enfermidades como doença ocupacional". Nesse contexto, concluiu que «o recorrido não detinha o animus abandonandi. Não era sua intenção extinguir o contrato de trabalho abandonando seu emprego, mas tão somente se afastar do ambiente que lhe causava depressão e elevado grau de estresse". 2. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. O Tribunal Regional fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor que comporta melhor análise por esta Corte. 2. Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3. Agravo provido parcialmente. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPRESSÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPRESSÃO. VALOR ARBITRADO. DEPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A lei não estabelece parâmetros específicos para a fixação de indenizações por dano moral. O montante varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 2. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de não se admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos morais em sede recursal extraordinária, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação, em função do que razoavelmente se estabelece. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a existência do dano moral e entendeu que o valor arbitrado de R$ 150.000,00 (cinquenta mil reais) é razoável e proporcional ao dano sofrido pelo recorrido por ter sido despedido por justa causa tipificada em abandono de emprego, «quando sua intenção era manter-se afastado do ambiente de trabalho até melhora de suas condições psicológicas (depressão e estresse grave) com nexo causal com suas atividades laborais, conforme conclusão do laudo da perícia". 4. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante, ao ser demitido por justa causa tipificada por abandono de emprego, era portador de doença psicológica CID F 32 - Episódios Depressivos e F 43 - Reações ao stress grave e transtorno de adaptação. 5. Assim, considerando a conduta ilícita da reclamada, o caráter pedagógico da medida, a proporcionalidade e razoabilidade, reputo que, no caso dos autos, o arbitramento do valor da indenização em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) não é razoável, mostrando-se exacerbado para a situação, motivo pelo qual, reduzo para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme parâmetro de decisões prolatadas por esta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 176.2531.8000.0700

57 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Demonstração do elemento subjetivo. Necessidade para a configuração da infração de abandono de cargo. Ônus da prova do servidor. Incidência da Súmula 83/STJ. Requisitos para configuração do abandono de cargo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 808.2773.0001.3954

58 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA -

Arguição de PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Ação ajuizada anteriormente, na defesa de direitos abalados pelo mesmo ato administrativo que se pretende anular, que interrompeu o prazo prescricional - CPC, art. 240, § 1º - Mérito recursal - Servidor que recebeu pena de demissão por abandono de cargo após período de faltas injustificadas interpoladas - Análise restrita à regularidade do procedimento administrativo e/ou proporcionalidade da pena aplicada, dentro dos limites do controle judicial dos atos administrativos - Pretensão de nulidade pautada em motivo legítimo - Ausências injustificadas do Servidor motivada por patologia que interfere no nível de consciência e intenção volitiva de seus atos - Quadro de dependência químico e alcóolica, seguida de transtorno mental por uso de medicação psicoativa - Circunstância comprovada através de perícia técnica - Ausência de capacidade de discernimento com o comprometimento das funções cognitivas que prejudicou o exercício do contraditório e a ampla defesa - Fato que era de conhecimento de seu superior e da Administração Pública, em face de anteriores afastamentos e internações - Faltas ocorridas em período que o servidor não estava apto para o exercício de suas funções, e deveria estar em licença-saúde - Inocorrência de regularização da licença-saúde por impossibilidade física e psicológica que não autoriza a imposição da pena de demissão, desproporcional na espécie - Abandono do cargo não caracterizado por ausência do animus abandonandi - Falta da capacidade de autodeterminar-se - Pena de demissão que não se sustenta - Precedentes jurisprudenciais - Manutenção da decisão que declarou a nulidade do ato de demissão e determinou a reintegração do autor ao serviço público mantida - Preliminar rejeitada - Apelo desprovido... ()

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Doc. VP 150.8295.0000.2900

59 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Acórdão paradigma de turma que não mais detêm competência sobre a matéria. Emenda regimental 11/2010. Incidência da Súmula 158/STJ. Precedentes da Corte Especial do STJ. Indeferimento liminar dos embargos. Decisão monocrática fundamentada em Súmula do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O recorrente, servidor público, sustenta que o abandono de cargo, para ser configurado, exige o animus abandonandi. Aduziu que o acórdão recorrido dissentira dos seguintes precedentes (todos do STJ): MS 10.150/DF, 3ª Seção; RMS 24.623/RS, 6ª Turma; MS 11.955/DF 3ª Seção; RMS 13.108/SP, 5ª Turma; MS 6.952/DF, 3ª Seção; MS 13.891/DF, 3ª Seção; Resp 501.716/DF, 5ª Turma. ... ()

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Doc. VP 667.4221.4664.4890

60 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Observa-se possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, pelo que deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento .

Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com base em suposto abandono de emprego . Acerca da matéria, dispõe a Súmula 32/TST que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciárionem justificar o motivo de não o fazer «. Nesse aspecto, prevalece na jurisprudência desta Corte que a presunção de abandono de emprego disposta na retrocitada súmula depende da comprovação de um aspecto de natureza objetiva e outro de natureza subjetiva. 2. Na presente hipótese, todavia, não foi atendido o aspecto subjetivo, pois não caracterizado o animus abandonandi por parte do empregado. Extrai-se do acordão recorrido, especificamente das razões do voto vencido, que a reclamante não abandonou o emprego, mas que se encontrava impossibilitada de exercer suas atividades laborais. O relatório médico recomendando o afastamento da autora das suas atividades laborais por tempo indeterminado foi emitido em 12/12/2019; enquanto o telegrama comunicando acerca da necessidade de retorno ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa, foi remetido em 13/1/2020. 3. Por outro lado, cabe registrar que os argumentos apresentados pelo voto vencedor não colidem com o quadro fático descrito no voto vencido. Na verdade, é salientada a entrega de atestado médico em 25/10/2019, pelo período de quinze dias. Ademais, do depoimento da testemunha reforçou-se a ciência da empresa acerca do quadro de saúde frágil da autora, a qual informou que faria «uma nova consulta e providenciaria novo atestado". 4. Assim, descaracterizado o abandono de emprego, devida a reversão da dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 202.4195.2000.0600

61 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()

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Doc. VP 146.9658.1560.9567

62 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. DEMISSÃO.

Pretensão voltada à anulação do ato administrativo que aplicou ao autor a pena de demissão, com a consequente reintegração ao cargo e aos vencimentos devidos nesse período, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, afastando-se somente o pedido de danos morais. Inconformismo de ambas as partes. Descabimento. Procedimento administrativo instaurado em outubro/2015 contra o servidor, com fundamento nos arts. 188, II e 207 da Lei 8.989/79, por infração aos arts. 178, I da mesma Lei, por ter faltado interpoladamente ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias no período de 02/01/2015 a 28/05/2015. Discussão que se circunscreve ao aspecto da legalidade da pena. Autor portador de quadro de dependência química e alcoólica. Laudo pericial e demais documentos acostados aos autos que atestam que o autor não possuía plena capacidade de autodeterminação à época questionada. Ausente o «animus abandonandi a justificar a imposição da pena de demissão. Violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do STJ e deste TJSP. Ademais, o quadro de saúde do servidor era de conhecimento de seu superior e da Administração Pública, em face de anteriores afastamentos. Ausência de ofensa à Súmula 665/STJ. Danos morais indevidos na espécie. Consectários legais. Possibilidade de adequação «ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, não havendo «reformatio in pejus". Correção monetária e juros de mora calculados de acordo com o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, Tema 810 de repercussão geral, com incidência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua vigência. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade judiciária. Recursos não providos, com observação.... ()

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Doc. VP 832.4040.4292.3483

63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS À IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS QUE ADVÉM DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. LEI MUNICIPAL 501/2000. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. CABIMENTO. RECURSO DA EDILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

Ação proposta pela apelada, postulando a condenação dos réus à implementação de aposentadoria por invalidez. Abandono de função não caracterizado. Ausência de «animus abandonandi pela servidora, que não possuía condições psicológicas, conforme posteriormente demonstrado, para retornar às suas funções. Acerca da necessidade do elemento subjetivo para caracterização do abandono de função, já se manifestou a 1ª Seção do STJ, no julgamento do Agravo Interno nos Embargos Declaratórios no Mandado de Segurança 23935/DF (publicação em 22.03.2022). Laudo pericial que foi conclusivo ao afirmar que a autora apresenta severas limitações no trato social, decorrentes do quadro de grave depressão. Perícia realizada por equipe médica municipal concluiu pela capacidade de retorno da autora às suas atividades, com o que não corrobora o laudo produzido pelo Perito do juízo. Princípios norteadores da Administração Pública que gozam de presunção relativa de veracidade, legalidade e legitimidade, podendo tais prerrogativas serem afastadas mediante a produção de prova em sentido contrário. Precedentes citados: 0162375-13.2018.8.19.0001 - Apelação. Des(A). Claudia Pires dos Santos Ferreira - Julgamento: 10/04/2024 - Terceira Câmara de Direito Público (antiga 6ª Câmara Cível); (0011598-61.2019.8.19.0007 - Apelação /Remesa Necessária. Des(a). Inês da Trindade Chaves de Melo - Julgamento: 18/03/2024 - Terceira Câmara de Direito Público (antiga 6ª Câmara Cível). Correta a condenação do Município réu sucumbente, ao pagamento do valor da taxa judiciária. Sendo a edilidade ré sucumbente, não possui a isenção de taxa judiciária prevista no art. 115 do CTE. Manutenção da sentença em reexame necessário. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 973.9578.4102.8766

64 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de nulidade do ato de demissão do posto de Agente de Combate a Endemias, com a sua reintegração, além do pagamento das diferenças salariais devidas, sob o fundamento, em síntese, de que, no âmbito do processo administrativo que culminou com a aplicação da referida penalidade funcional, diante do reconhecimento do abandono de cargo, houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Preliminar de nulidade do ato de demissão do apelante, por incompetência do Secretário de Administração e Recursos Humanos para praticá-lo, que se rejeita. Conforme o disposto no art. 79 da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes, o Prefeito pode delegar as suas funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva aos seus auxiliares. No mérito, tem-se que, segundo o STJ, para que reste configurado o abandono de cargo, além do elemento objetivo, faz-se necessária a presença do animus abandonandi, o qual se revela indispensável à caracterização do ilícito administrativo. Com efeito, apesar de o recorrente alegar que, depois de um episódio traumático ao realizar uma diligência inerente à sua atividade, se viu impossibilitado de continuar a exercê-la, por razões de saúde mental, deixou de fazer qualquer prova nesse sentido. Registre-se, por oportuno, que o apelante foi devidamente intimado para apresentar sua defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, tendo sido a ele franqueado o acesso aos autos. O demandante, contudo, pugnou unicamente pela sua oitiva pessoal, não tendo arrolado nenhuma testemunha ou pleiteado pela produção de qualquer outra evidência. Nesse diapasão, acabou prevalecendo a tese do recorrido de que o apelante tomou posse em 01 de agosto de 2019, tendo exercido suas atividades por apenas 03 (três) meses, afastando-se de suas funções por 15 (quinze) meses, quando ainda se encontrava em estágio probatório, até mesmo porque apresentadas, pelo ente público, evidências aptas a ampará-la. Assim, verificada a existência do elemento subjetivo e caracterizada a desídia do servidor, sem contar que o autor não se desincumbiu do ônus de apresentar as razões de fato e de direito que justificariam a sua manutenção no cargo, afigura-se inviável o acolhimento do pleito formulado na exordial. Por todas essas circunstâncias, deve ser mantida a aplicação da pena de demissão, com fulcro no art. 145, III e 150, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campos dos Goytacazes. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. VP 707.7439.6487.1070

65 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível conferir validade à justa causa aplicada pela reclamada, por suposto abandono de emprego (CLT, art. 482, i), pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria agravante, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que as provas dos autos, de fato, não demonstram que a ré tentou convocar o reclamante para retornar ao labor ou lhe deu ciência sobre a rescisão do contrato por justa causa. Ademais, o acórdão regional noticia ser «incontroverso que o autor esteve afastado, recebendo auxílio doença pelo INSS, quando da rescisão contratual ocorrida, em 31/07/2009, tendo em vista que o benefício foi prorrogado até 10/09/2009. Nesse contexto, vale acrescentar que a jurisprudência desta Corte, acerca dos requisitos configuradores do abandono de emprego, entende pela presunção da ausência de animus abandonandi nos casos de o trabalhador ser portador de doença que comprometa sua capacidade física ou mental ou encontrar-se no curso de processo de restabelecimento e/ou renovação de benefício, na fase denominada «limbo previdenciário, como ocorreu in casu . Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. O juízo de admissibilidade do TRT se omitiu na análise específica do tópico atinente às «horas extras constante do recurso de revista trancado. No caso, incideo art. 1º, § 1º, daIN40/2016 do TST, segundo o qual, «se houveromissãono juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou maistemas,é ônus da parte interporembargosdedeclaraçãopara o órgão prolator da decisãoembargadasupri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena depreclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 220.3221.1632.6441

66 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Abandono do cargo. Elemento subjetivo. Ausência. Reintegração. Direito.

1 - Esta Corte vem entendendo que a configuração da infração administrativa de abandono de cargo depende, além da ocorrência de faltas injustificadas no período de 30 dias consecutivos, da demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo. ... ()

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Doc. VP 983.4338.6279.1662

67 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidora pública do Município de Itapecerica da Serra - Enfermeira - Processo administrativo disciplinar (PAD) - Pedido de nulidade do procedimento, de pagamento dos vencimentos e demais verbas decorrentes de sua indevida demissão - Sentença que julgou os pedidos improcedentes - Irresignação da parte autora - Preliminar de nulidade da sentença - Decisão adequadamente fundamentada - Solução a contento as questões levantadas pela parte autora no curso do processo - Inocorrência de qualquer das hipóteses do art. 489, §1º, CPC - A mera discordância da parte com os fundamentos reproduzidos na decisão não permite que se configure ausência de fundamentos ou de motivação - Mérito - Procedimento Administrativo 003/2020 - PAD instaurado para averiguação de abandono do cargo pela servidora - Apuração de ausência no serviço por mais de 30 dias consecutivos após indeferimento de licença para tratamento de saúde - Previsão de demissão para a hipótese de abandono do cargo no LCM, art. 213, I 36/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapecerica da Serra) - Autora não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que o ato administrativo de indeferimento de sua licença para tratamento de saúde estaria viciado - Em que pese tenha acostado aos autos documentação médica, a matéria exige a produção de prova médico-pericial, visto que o tema é eminentemente técnico e o juízo deve se valer do conhecimento de perito para averiguar assunto que não é de seu pronto conhecimento - Ausente pedido de produção de prova pericial pela parte autora - Perícia seria meio hábil a verificar incapacidade ou não da servidora para o exercício de suas funções, vez que levaria em conta a documentação médica apresentada e o histórico da paciente - Abandono de cargo que demanda a presença de «animus abandonandi, devidamente caracterizado no presente caso, diante do não retorno da servidora após fim de sua licença para tratamento de saúde - Sanção adequada à hipótese, não cabendo ao julgador realizar juízo de proporcionalidade no presente momento, vez que tal mensuração já fora realizada pelo legislador ao cominar a penalidade de demissão a casos de abandono do cargo - Não comprovada a inobservância do prazo para conclusão do PAD - Ausente qualquer nulidade - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Manutenção da sentença de improcedência - Não provimento do recurso interposto... ()

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Doc. VP 152.2294.0001.9000

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de abandono de cargo c/c reintegração ao cargo publico. Licença para acompanhamento de cônjuge. Prorrogação indeferida. Abandono do cargo. Procuradora constituída com amplos poderes.

«1. Caso em que o Tribunal de origem, nos autos de ação declaratória de inexistência de abandono de cargo c/c reintegração, concluiu que: «os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, da ampla defesa e legalidade foram devidamente observados, consoantes se vê dos documentos de fls. 41, 43/45, 46, 47/48. ... ()

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Doc. VP 630.1302.3519.1715

69 - TJMG. APELAÇÃO CIVEL- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA - TESE ARGUIDA APENAS NO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE INADMITIDO - USUCAPIÃO FAMILIAR - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - SUPRESSIO - INAPLICABILIDADE - IMÓVEL - AQUISIÇÃO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - VIÁVEL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE - PROVAS - INEXISTÊNCIA -- LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - DOLO OU CULPA EM SENTIDO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

-

Inadmite-se a tese que foi ventilada apenas na apelação, não havendo justo motivo ou razões supervenientes para amparar a modificação da linha argumentativa do requerente, o qual só passou a defender, apenas na esfera recursal, que o requerido seria empresário no setor da construção civil. ... ()

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Doc. VP 671.3129.0324.0806

70 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES FORMAIS OU DESVIO DE FINALIDADE. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de processo administrativo disciplinar (PAD), no qual foi demitido do cargo de motorista por falta de assiduidade. O apelante pleiteia a anulação do PAD e a consequente reintegração ao cargo, alegando vícios formais e perseguição política. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.7700

71 - TRT2. Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4566.4313

72 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Ausência. Servidor público. Devido processo legal. Violação. Inexistência. Inassiduidade habitual. Elemento subjetivo. Dispensa.

1 - O Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória (STJ, RMS 61.744/RO, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020). ... ()

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Doc. VP 230.4120.8215.3456

73 - STJ. Administrativo. Servidor público. Inassiduidade habitual. Demissão. Alegação de nulidade do PAD. Ausência de direito líquido e certo. Elemento subjetivo. Desnecessidade. Desproporcionalidade da sanção aplicada. Não ocorrência. Súmula 650/STJ. Ato vinculado. Ordem denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se postula a anulação da penalidade de demissão do cargo efetivo de agente administrativo, imposta pelo Ministro da Economia em razão de inassiduidade habitual em serviço. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS APONTADOS NO MANDAMUS E O OBJETO DO PAD. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS ... ()

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Doc. VP 180.4745.0000.0000

74 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Fundamentos que evidenciam a utilização da demanda como sucedâneo recursal. Erro de fato. Não caracterização.

«1. Trata-se de Ação ajuizada com o objetivo de rescindir acórdão proferido no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6158.9880

75 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal (técnico ambiental). Infração disciplinar (abandono de cargo). Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Ausência de prova pré- Constituída. Desproporção na penalidade aplicada. Inocorrência. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido. Histórico da demanda

1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra o ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, consubstanciado na publicação da Portaria 397, de 17/10/2018, publicada no DOU de 30/10/2018, por meio da qual foi demitido do cargo de técnico ambiental. Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 212.2655.5000.0300

76 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, que indeferiu o pedido de liminar. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1327.3241

77 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Alegação de cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Abandono de cargo. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

I - Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 08016.011910/2022-74, o qual culminou na aplicação da pena de demissão à recorrente.... ()

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Doc. VP 726.4117.3738.3969

78 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de compelir o réu a promover os atos pertinentes à sua exoneração e a proceder ao arquivamento de todos os processos administrativos existentes em seu nome que estejam pendentes de decisão terminativa, bem como a pagar indenização por dano moral, sob o argumento, em síntese, de que, após protocolizar o seu pedido de exoneração, foi informada que isso não seria possível, por força de previsão estatutária, em razão da existência de 04 (quatro) procedimentos administrativos disciplinares instaurados em seu desfavor ainda pendentes de apreciação. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município de Santo Antônio de Pádua. É permitido ao Poder Judiciário apreciar, excepcionalmente, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sem que haja violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes das Cortes Superiores. In casu, restou incontroverso que a demandante requereu a sua exoneração em 21 de agosto de 2018, por meio do processo administrativo 00004217/08/2018, o qual, contudo, ficou paralisado e não teve nenhum desfecho, em razão da elaboração de um parecer, no sentido de que o pedido deveria ser recusado, diante da existência de 04 (quatro) outros procedimentos administrativos disciplinares em desfavor da servidora à época, que estavam pendentes de finalização. Caput do art. 179 do Decreto Municipal 004/SMA/2001, que alterou o regime jurídico único dos servidores públicos do ente público em questão, que estabelece que «O funcionário que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada". Ocorre que o caput do art. 155 do mesmo diploma legal também prevê que «O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá a sessenta (60) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem". No caso em apreço, verifica-se que, na data em que a ora apelada deu entrada no seu pedido de exoneração, já havia transcorrido o prazo legal para que a Municipalidade concluísse todos os procedimentos disciplinares acima mencionados, não tendo sido proferida decisão de prorrogação em nenhum deles. Além disso, como bem pontuado pelo Magistrado a quo, em todos os processos administrativos preexistentes, a autora foi absolvida de forma sumária, tendo eles sido encerrados em 07 de janeiro de 2019. Logo, diante da finalização dos procedimentos que estavam obstando a exoneração da autora, caberia ao ora recorrente dar andamento ao processo administrativo 00004217/08/2018, o que não ocorreu, de modo que a sentença deu correta solução à questão. No que se refere à demissão da autora, tem-se que, na data em houve a instauração do processo administrativo disciplinar que tinha tal finalidade, cadastrado sob o 004180/08/2019, qual seja, 19 de agosto de 2019, não mais existia o óbice que impedia o andamento do processo em que houve o requerimento de exoneração. Nessa linha de raciocínio, ciente da intenção da servidora de ser exonerada, a pedido, há quase 01 (um) ano, o que, portanto, denota que não estava imbuída do animus abandonandi, e da insubsistência dos impedimentos anteriores para o atendimento do requerimento formulado por ela, ainda pendente de análise, se afigura ilegal a abertura de procedimento destinado a demiti-la, impondo-se a anulação do respectivo ato, tal como constou do decisum recorrido. Município que é isento do pagamento das custas, com fundamento no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, devendo arcar apenas com a taxa judiciária, já que é réu e sucumbente. Exegese do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e da Súmula 145/STJ. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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Doc. VP 184.7556.3017.9793

79 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação civil objetivando a anulação ou reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de declaração da nulidade do processo administrativo disciplinar e a reintegração ao cargo público municipal. ... ()

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Doc. VP 142.7847.9024.5803

80 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE QUALIFICADA. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEL LITIGIOSO. PENHORA E ARREMATAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial na ação de usucapião extraordinária, sob o fundamento de ausência de comprovação do exercício de posse qualificada sobre o imóvel. O juízo de origem entendeu que a prova testemunhal estava dissociada dos demais elementos do processo, indicando situação de abandono do imóvel. ... ()

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Doc. VP 666.6976.3024.5109

81 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NÃO PASSÍVEL DE USUCAPIÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Preliminar de cerceamento de defesa afastada. A própria autora confirma que nunca houve posse mansa e pacífica por ela exercida, pois o fornecimento de energia elétrica sempre dependeu do consentimento dos réus. Mandado de verificação cumprido em processo apenso, onde restou cabalmente comprovado que o imóvel em questão se encontra abandonado por considerável lapso temporal, sendo a presente ação absolutamente incompatível com ato de abandono do bem que se pretende usucapir. Também, foi constatado, quando da verificação in loco, que o imóvel, inclusive, encontra-se em estado de conservação deplorável, situação que também não corrobora a alegação da autora que nele reside, muito menos que exerce a posse «ad usucapionem". Prova documental dando conta que o imóvel pertence à Prefeitura de Saquarema. Consoante art. 183, § 3º da CFRB e art. 102 do CC, se trata na verdade de bem público que não é passível de usucapião. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.7151.0367.0544

82 - STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Acórdão que rejeita a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 7. Alegações de omissões no acórdão embargado. Inexistentes.

I - Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, é certo que o Tribunal a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se sobre todas as questões pertinentes à litis contestatio, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões do seu convencimento. Precedentes: AgInt no AREsp 1.448.418/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe 6/3/2020 e AgInt no AREsp 1.568.979/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 21/11/2019. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9001.3200

83 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Mandado de segurança contra decisão administrativa que fixou a competência do juízo da comarca de luiz gomes para presidir processo administrativo disciplinar por abandono do cargo. Remoção que não se perfectibilizou. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alcimar Nilson do Nascimento e Silva contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou fossem remetidas cópias dos processos administrativos 27923/2010-3, 149923/2010-3 e 252232/2010-3 ao Juízo da Comarca de Luiz Gomes, para que se apure a responsabilidade do servidor, ora impetrante, por ausência do serviço por mais de 30 (trinta) dias; b) o Tribunal a quo asseverou: «É evidente que a fundamentação levantada não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial, vez que, acolher a pretensão do Impetrante é imiscuir-se além da discricionariedade do Poder Judiciário, enquanto exercente de sua função administrativa atípica. Em verdade, a decretação judicial de impedimento de instauração do procedimento administrativo apuratório atenta contra a separação dos Poderes e contra a Lei. É preciso ressaltar, ainda que se trate de dedução lógica, que o entendimento aqui firmado não adentra no mérito dos fatos ocorridos e tampouco implica no reconhecimento de qualquer infração ao servidor demandante, o que se faz, em estrita obediência aos limites da lide trazida à apreciação desta Conte, é reconhecer a impossibilidade de se determinar a obrigação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de não instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Impetrante, isto por lhe faltar direito líquido e certo a não ser processado administrativamente. Assim, é exatamente na seara do processo disciplinar eventualmente instaurado onde se discutirá a caracterização, ou não, do animus abandonandi, bem assim a sanção a ser aplicada, se for o caso. No que tange à pontificada ilegalidade da decisão combatida ao fixar como competente para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, não assiste melhor sorte ao Impetrante. Com efeito, não há qualquer ilegalidade no referido ato, tendo em vista que o Juízo da Comarca de Luiz Gomes é, de fato, competente para promover a apuração da suposta irregularidade funcional. (...) In casu, a despeito de ter sido removido de oficio para a Comarca de Patu, no dia 25/01/2010, o Impetrante não chegou a se apresentar dentro dos 30 (trinta) dias previstos legalmente para tanto, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual 122/94 (...) Aliás, de bom alvitre se destacar que somente em 23/07/2010 o Impetrante compareceu perante a Comarca de Patu e, ainda assim, para apresentar requerimento de férias, a serem gozadas no período de 23/07/2010 a 21/08/2010, conforme certidão de fl. 130. Não se perfectibilizou, portanto, o ato de remoção, que pendia da apresentação e efetivo exercício por parte do servidor. Por outro lado, apenas em 07/09/2011 o Impetrante foi removido para a Comarca de Mossoró, onde exerce até hoje as suas atribuições. Ora, entre o primeiro ato de remoção e o efetivo exercício do servidor em Mossoró, decorreram mais de 6 (seis) meses, sendo que a suposta infração funcional de abandono do serviço se deu justamente nesse período, o que implica reconhecer, necessariamente, a incompetência do Juízo de Direito desta Comarca. Assim, conclui-se que a decisão imputada ilegal pelo Impetrante não padece de qualquer vício também neste ponto, porquanto corretamente fixou a competência do Juízo da Comarca de Luiz Gomes para presidir o Processo Administrativo Disciplinar (fls. 510-513, e/STJ); e c) as esferas penal e administrativa são independentes e autônomas e a única vinculação admitida entre elas ocorre na hipótese de o acusado ser inocentado na Ação Penal em face da negativa da existência do fato ou do não reconhecimento da autoria do crime, o que não é o caso dos autos. Nessa linha: RMS 37.964/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; RMS 32.641/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/11/2011. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8001.5000

84 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Mandado de segurança contra decisão administrativa que fixou a competência do juízo da comarca de luiz gomes para presidir processo administrativo disciplinar por abandono do cargo. Remoção que não se perfectibilizou. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alcimar Nilson do Nascimento e Silva contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou que fossem remetidas cópias dos processos administrativos 27923/2010-3, 149923/2010-3 e 252232/2010-3 ao Juízo da Comarca de Luiz Gomes, para que seja promovida a apuração da responsabilidade do servidor, ora impetrante, por ausência ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. ... ()

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Doc. VP 462.0585.2162.6042

85 - TJSP. Usucapião. Autora não provou exercício de posse animus domini para fazer jus ao reconhecimento de domínio pela usucapião extraordinária. Ao reverso, provou aquela que figura como dona, atos de gestão típicos daquele que age como proprietário, provando não só a origem da posse (transmissão de quotas de sociedade de calcário) como não ter abandonado a coisa ou permitido que o autor dela fizesse utilização. Sentença de improcedência deve ser mantida. Não provimento

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Doc. VP 292.1702.3369.0679

86 - TJSP. Apelação - usucapião extraordinária - sentença de improcedência - Apelo das autoras -

Preliminar - Cerceamento de defesa - juiz destinatário da prova - inteligência doCPC/2015, art. 370 - farta prova documental - prescindível a produção de outras provas. Usucapião - não caracterização dos requisitos da usucapião extraordinária - posse linear e contínua - não comprovação - apelantes que tiveram três oportunidades para apresentar provas - documentos descontinuados sem ordem cronológica - não desincumbência do ônus probatório - inexistência de «animus domini - imóvel - por longo período abandonado. Precedentes desta Colenda Nona Câmara de Direito Privado. Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 144.9591.0000.3400

87 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Servidora pública da rede estadual de ensino, acometida de doença grave e incapacitante. Faltas ao serviço. Suspensão de vencimentos sem prévia instauração de procedimento administrativo. Impossibilidade. Estado de saúde que era de conhecimento da administração. Histórico de licenças para tratamento de saúde deferidas pelo ente público. Concessão ou renovação de licença que pode ser feita de ofício, nos termos do art. 115, «caput, da Lei estadual 6.123/68. Abandono de cargo público não configurado. Faltas justificadas. Reforma da sentença de primeiro grau. Apelação cível provida, à unanimidade.

«1. No caso vertente, insurge-se a autora, ora apelante, contra a suspensão do pagamento dos seus vencimentos no período em que esteve afastada do serviço por 16 (dezesseis) meses, em virtude de ter sido acometida do quadro clínico de depressão grave (CID F 32.3, cf. laudo médico acostado por cópia). ... ()

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Doc. VP 214.3979.5289.8658

88 - TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO (constitucional). Alegações de cumprimento do lapso temporal na posse, possuía de forma mansa, pacífica e ininterrupta, vez que abandonada por seu ex-companheiro, um dos herdeiros e proprietários do imóvel. Alegações dos demais herdeiros e proprietários que litigam a respeito do imóvel com o ex-companheiro da autora desde 2003, não sendo pacífica sua posse. Cabimento. Existência de posse precária. Ausência de animus domini. Posse mansa e pacífica não configurada. Posse ad usucapionem não demonstrada. Litigância de má-fé. Argumentos externados pelo recorrido que implicam na defesa de seus direitos. Eventuais excessos e alegada má-fé não detectados. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 218.3668.7976.7337

89 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO JULGADO. 1) A

Revisão Criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. 2) Em obséquio à segurança jurídica e em prestígio da coisa julgada, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova comprovadamente falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda. Com a introdução paulatina no ordenamento jurídico de novos instrumentos de controle de constitucionalidade das leis tornou-se admissível, e de forma excepcionalíssima, o manejo da Revisão Criminal para hipóteses de modificação jurisprudencial relevante e pacífica em benefício do condenado. A Revisão Criminal, portanto, não se destina, em regra, ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores. 3) A despeito de afirmar não pretender simples rediscussão da prova, é exatamente isso que faz o Requerente, reprisando tese absolutória já sustentada na ação originária e com base nas mesmas provas anteriormente produzidas. Com efeito, ao depor em juízo no feito originário, policiais militares participantes da operação na comunidade do Jacarezinho foram bastante enfáticos, afirmando haver encontrado o Requerente, os corréus e os adolescentes infratores, todos juntos homiziados no interior de uma fábrica abandonada sob o domínio da fação Comando Vermelho; os policiais afirmaram haver trocado tiros com o grupo, avistando o Requerente empunhando uma arma de fogo (uma pistola. 45), um dos corréus de posse de uma granada e todo grupo portando mochilas contendo o material entorpecente posteriormente apreendido. 4) Esta Corte Estadual possui jurisprudência consolidade no sentido de que, à míngua de prova em contrário, à palavra dos agentes da lei deve-se conferir prestígio, conforme sua Súmula 70. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Asseriu o julgado impugnado que, diante das circunstâncias do próprio flagrante, não haveria como o grupo reunir-se na fábrica abandonada sob ocupação da facção Comando Vermelho de posse de grande quantidade de drogas e de artefato bélico (cerca de 13kg de maconha, 9,8kg de cocaína 1,8kg de crack, além de uma granada, uma pistola .45 e 167 cartuchos de munição) sem encontrar-se previamente vinculado entre si e com a facção criminosa. Conclusão diversa não significa haver o acórdão condenatório contrariado a evidência dos autos, mas reavaliar a prova produzida para conferir-lhe outra interpretação, o que não é admissível na presente via. 6) Resta claro que o Requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal, não satisfeito com o resultado do julgamento dos recursos de apelação interpostos, como se nova apelação fosse, com vistas ao mero reexame de fatos e provas já existentes no processo originário, o que afronta a coisa julgada (precedentes). Improcedência do pedido revisional.... ()

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Doc. VP 458.7736.5065.7516

90 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). DENÚNCIA QUE IMPUTA AO APELADO A SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS DE FRUTA, 01 (UM) CARRINHO DE FEIRA E 01 (UMA) MOCHILA CONTENDO OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM, NOTADAMENTE PELA EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI. APELADO QUE FOI ENCONTRADO NA POSSE APENAS DO CARRINHO DE FRUTAS E, QUE, DESDE O MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, AFIRMOU TER SE APOSSADO DO REFERIDO CARRINHO APENAS POR ACHAR QUE ESTAVA ABANDONADO. OS DEMAIS BENS SUBTRAÍDOS RELATADOS NA DENÚNCIA NÃO FORAM APREENDIDOS COM O APELADO. NÃO HÁ SEQUER AUTO DE APREENSÃO JUNTADO AO FEITO. O APELADO JUSTIFICOU QUE EMPREENDEU FUGA PORQUE A VÍTIMA O ABORDOU DE FORMA AGRESSIVA. ÂNIMOS EXALTADOS RELATADOS PELA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. VERSÃO DO ACUSADO APRESENTADA EM SEDE POLICIAL E REITERADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU EM AUDIÊNCIA PARA RELATAR OS FATOS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. NÃO HAVENDO PROVA CABAL E INDUVIDOSA DO DOLO DO AGENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 811.6516.1558.4265

91 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Ação de indenização por danos materiais e morais - Alegação que a ré, presumindo ter sido o animal da autora abandonado, ao encontrá-lo no condomínio em que reside a autora e os pais da requerida, o levou para seu pet shop, bem como fez publicação no Facebook lhe atribuindo maus tratos e expondo os seus dados pessoais, como nome, endereço, telefone e CPF - Sentença de parcial procedência para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da devolução da quantia de R$ 55,00 paga pela autora, ao ser restituído o animal, pelo banho e tosa feitos pela ré sem autorização - Inconformismo da ré - Ré que, sem elementos, presumiu equivocamente estar abandonada a cachorra da autora perdida no condomínio - Abusividade da conduta de retirar o animal do local e de fazer postagem no Facebook narrando maus tratos sem comprovação e com fotografia de documento revelando o nome, endereço, telefone e CPF da autora, sem autorização - Abuso do direito de liberdade de expressão configurado - Presença de conduta ilícita que justifica a obrigação de indenizar - Danos morais caracterizados - Manutenção do valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00, apto aos objetivos da lei pois apto aos objetivos da lei e ao cumprimento do duplo caráter da indenização - Ausência de impugnação específica quanto a esse montante e à condenação ao pagamento de danos materiais - Observância do princípio do «tantum devolutum, quantum apellatum - Apelo desprovido... ()

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Doc. VP 833.3562.3070.0231

92 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANIMAL ABANDONADO. A DECISÃO AGRAVADA DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO O ACOLHIMENTO DO CÃO DESCRITO NA INICIAL EM ABRIGO ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO RÉU. DEVER DO PODER PÚBLICO PROTEGER A FAUNA, BEM COMO ZELAR PARA QUE OS ANIMAIS NÃO SE SUBMETAM À CRUELDADE. art. 225, § 1º, VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIGIDEZ DA LEI 3.808/23 EXCETO EM RELAÇÃO AO SEU art. 4º, § 2º. NA DECISÃO IMPUGNADA NÃO FOI ATRIBUÍDO AO RECORRENTE O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. A ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE REPRESENTAR ÓBICE AO CUMPRIMENTO DOS DEVERES ESTABELECIDOS EM LEI. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 59 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 782.5575.1831.6140

93 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável a pretensão recursal no tocante à violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Q uanto ao tópico da nulidade por julgamento ultra petita, consistente na alegação de que o Tribunal Regional analisou tema não abordado no recurso ordinário interposto pelo autor, decerto que agiu bem a Presidência do TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista patronal, nesse particular, porquanto expressamente registrado no acórdão recorrido que, « requerida a reversão da justa causa por abandono de emprego, todos os elementos probatórios que influenciarão na solução da controvérsia poderão ser revistos pelo juízo ad quem, sendo que, se os mesmos traduzem a existência de incapacidade laboral, tal poderá ser considerado como razão de decidir, ainda que não tenha havido apelo da parte interessada especificamente quanto ao tema (pág. 921), tendo, ainda, ficado registrado no acórdão declaratório que « foi deferida a reintegração, não com base em suposta estabilidade, mas sim em razão do afastamento da ocorrência de abandono de emprego e reconhecimento de que o vínculo permanecia vigente, conforme pleito «6 da exordial, não havendo extrapolação dos limites da lide (pág. 921, sublinhamos). Nesses termos, não se vislumbra violação do art. 1013, §1º, do CPC e nem divergência jurisprudencial específica, prevalecendo o entendimento do despacho agravado, no sentido de que «não caracteriza julgamento ultra petita o fato de o juiz decidir a controvérsia com fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pela parte ou com adoção das normas que entende pertinentes à espécie dos autos, desde que nos limites da lide, como ocorreu, no caso em exame (pág. 1000). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Como se observa do acórdão regional, notadamente daquele proferido em sede de embargos de declaração, a Corte a quo, referindo-se à alegada coisa julgada decorrente de preclusão em relação às causas que levaram ao fim do contrato de trabalho, expressamente ressalta que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, tendo sido, inclusive, «proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920). Findas essas considerações, concluiu aquela Corte que «a decisão, nos moldes em que proferida, não impede que a matéria venha a ser analisada de forma exauriente quando da apreciação do mérito da demanda, ainda que tenha sido tratada superficialmente quando do julgamento do primeiro recurso ordinário manejado pela reclamante. Desse modo, afasto a arguição acerca da imutabilidade do tema por estar abarcado pela coisa julgada, salientando que tampouco houve inércia do reclamante, na medida em que sua pretensão de ver afastada a prescrição foi deferida quando da análise do primeiro apelo ordinário manejado, não havendo porque se insurgisse contra matéria que não sofreu cognição exauriente e foi considerada na decisão apenas de forma hipotética (págs. 920-921). Dessa forma, em que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, constituindo-se verdadeira prejudicial de mérito para o exame da prescrição, não se vislumbra, efetivamente, violação à coisa julgada. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a coisa julgada presumida e, no caso, restou claro da decisão recorrida que a menção a respeito do abandono de emprego foi « proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920, g.n.). Recurso de revista não conhecido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consiste a controvérsia em determinar se o autor agiu com animus abandonandi em relação ao rompimento do vínculo de emprego, ao deixar de comparecer à empresa em tempo hábil após término da fruição do benefício previdenciário. Para tanto, faz-se necessário sopesar os elementos fáticos disponibilizados (votos vencedor e vencido), independentemente da conclusão a que chegou a Turma Regional, em sua maioria, lembrando que a jurisprudência do TST permite a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Assim, em que pese o entendimento regional de que mesmo após a alta previdenciária, o autor não se via apto para o trabalho, entendo que este foi omisso ao deixar de retornar ao serviço ou expor as razões para não retornar, revelando a intenção de abandono do emprego. Com efeito, a Súmula 32/TST é clara no sentido de que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (grifamos). A extrapolação do prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário é incontestável (elemento objetivo). O elemento subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, como no caso, de romper o vínculo de emprego, desponta, às vezes, como de difícil evidenciação . Decerto que n ão será válido o exercício de prerrogativas punitivas se a conduta do trabalhador não tiver sido intencional ou, pelo menos, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia . No presente caso, extrai-se que a Corte Regional, mesmo determinando a reintegração do autor, admitiu que a perícia não reconheceu sua incapacidade. É o que se constata do seguinte excerto do acórdão recorrido: « Saliente-se que o fato de alegar o reclamante que apenas compareceu à reclamada após a realização de perícia que não reconheceu sua incapacidade, o que seria essencial ao restabelecimento do benefício, em prazo superior a 2 meses, não denota seu ânimo de não mais retornar ao labor, visto que buscava restabelecimento de direito que entendia seu, cabendo ao empregador, antes de comodamente demitir o empregado, certificar-se da sua intenção de não mais retornar, o que não ocorreu no caso concreto (págs. 880-881, g.n.). Ademais, do voto vencido, devidamente juntado aos autos, restou transcrito o depoimento do autor em que aduz que « o benefício cessou em 30/10/2010; que depois desta data não voltou mais a trabalhar porque estava com uma perícia marcada e por falta de conhecimento, achou que tinha que esperar o resultado da perícia; que realizou a perícia e a mesma deu negativa ; que não se recorda a data que realizou a perícia; que depois da perícia, o depoente foi a contabilidade da empresa em uma data que não se recorda; que a contabilidade fica na Av. Sete, Edf. Ponto Executivo e foi atendido pelo contador, Sr. Reinaldo; que o Sr. Reinaldo informou ao depoente que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho; que o depoente então, se dirigiu a Delegacia do Trabalho e no referido local foi orientado a declarar que não havia retornado ao serviço após a cessação do benefício por falta de conhecimento ; que depois que o depoente foi a Delegacia o depoente procurou seu advogado ; que não se lembra quanto tempo transcorreu desde a data do cessação do benefício até a data em que foi procurar o contador; que acha que foi mais de dois meses ; que o escritório de contabilidade não funciona no mesmo local da empresa;... (págs. 902-903). Como visto, mesmo após o empregado ter sido advertido pelo contador da empresa (Sr. Reinaldo) de que deveria ter retornado ao trabalho, não se dirigiu à empresa, mas à Delegacia do Trabalho. E, não somente isso, após procurou um advogado, não se justificando, portanto, a fundamentação regional de que «inexiste nos autos prova de que a reclamada tentou ao menos contactá-lo, a fim de que manifestasse a sua intenção em retornar ao labor após o término de seu benefício (pág. 880), até porque pela aludida Súmula 32/TST é do trabalhador o ônus de justificar o motivo da impossibilidade do retorno ao trabalho. Razão pela qual, mostram-se plausíveis as anotações constantes do voto vencido de que, «em nenhum momento o reclamante compareceu à empresa para justificar a sua suposta incapacidade para o trabalho, não sendo crível que a uma altura dessa um cidadão desconheça que obtendo alta previdenciária tenha que retornar a empresa. Até mesmo para comunicar que estava sem condições de trabalho e iria questionar o INSS no que diz respeito a sua alta realizando perícia nesse sentido (pág. 903). Ante o exposto, o recurso merece ser conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta no tocante à reintegração do autor ao emprego e ao pagamento das verbas daí decorrentes. Prejudicado o exame do recurso em relação ao tema «reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido.... ()

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Doc. VP 782.5575.1831.6140

94 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável a pretensão recursal no tocante à violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Q uanto ao tópico da nulidade por julgamento ultra petita, consistente na alegação de que o Tribunal Regional analisou tema não abordado no recurso ordinário interposto pelo autor, decerto que agiu bem a Presidência do TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista patronal, nesse particular, porquanto expressamente registrado no acórdão recorrido que, « requerida a reversão da justa causa por abandono de emprego, todos os elementos probatórios que influenciarão na solução da controvérsia poderão ser revistos pelo juízo ad quem, sendo que, se os mesmos traduzem a existência de incapacidade laboral, tal poderá ser considerado como razão de decidir, ainda que não tenha havido apelo da parte interessada especificamente quanto ao tema (pág. 921), tendo, ainda, ficado registrado no acórdão declaratório que « foi deferida a reintegração, não com base em suposta estabilidade, mas sim em razão do afastamento da ocorrência de abandono de emprego e reconhecimento de que o vínculo permanecia vigente, conforme pleito «6 da exordial, não havendo extrapolação dos limites da lide (pág. 921, sublinhamos). Nesses termos, não se vislumbra violação do art. 1013, §1º, do CPC e nem divergência jurisprudencial específica, prevalecendo o entendimento do despacho agravado, no sentido de que «não caracteriza julgamento ultra petita o fato de o juiz decidir a controvérsia com fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pela parte ou com adoção das normas que entende pertinentes à espécie dos autos, desde que nos limites da lide, como ocorreu, no caso em exame (pág. 1000). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Como se observa do acórdão regional, notadamente daquele proferido em sede de embargos de declaração, a Corte a quo, referindo-se à alegada coisa julgada decorrente de preclusão em relação às causas que levaram ao fim do contrato de trabalho, expressamente ressalta que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, tendo sido, inclusive, «proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920). Findas essas considerações, concluiu aquela Corte que «a decisão, nos moldes em que proferida, não impede que a matéria venha a ser analisada de forma exauriente quando da apreciação do mérito da demanda, ainda que tenha sido tratada superficialmente quando do julgamento do primeiro recurso ordinário manejado pela reclamante. Desse modo, afasto a arguição acerca da imutabilidade do tema por estar abarcado pela coisa julgada, salientando que tampouco houve inércia do reclamante, na medida em que sua pretensão de ver afastada a prescrição foi deferida quando da análise do primeiro apelo ordinário manejado, não havendo porque se insurgisse contra matéria que não sofreu cognição exauriente e foi considerada na decisão apenas de forma hipotética (págs. 920-921). Dessa forma, em que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, constituindo-se verdadeira prejudicial de mérito para o exame da prescrição, não se vislumbra, efetivamente, violação à coisa julgada. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a coisa julgada presumida e, no caso, restou claro da decisão recorrida que a menção a respeito do abandono de emprego foi « proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920, g.n.). Recurso de revista não conhecido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consiste a controvérsia em determinar se o autor agiu com animus abandonandi em relação ao rompimento do vínculo de emprego, ao deixar de comparecer à empresa em tempo hábil após término da fruição do benefício previdenciário. Para tanto, faz-se necessário sopesar os elementos fáticos disponibilizados (votos vencedor e vencido), independentemente da conclusão a que chegou a Turma Regional, em sua maioria, lembrando que a jurisprudência do TST permite a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Assim, em que pese o entendimento regional de que mesmo após a alta previdenciária, o autor não se via apto para o trabalho, entendo que este foi omisso ao deixar de retornar ao serviço ou expor as razões para não retornar, revelando a intenção de abandono do emprego. Com efeito, a Súmula 32/TST é clara no sentido de que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (grifamos). A extrapolação do prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário é incontestável (elemento objetivo). O elemento subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, como no caso, de romper o vínculo de emprego, desponta, às vezes, como de difícil evidenciação . Decerto que n ão será válido o exercício de prerrogativas punitivas se a conduta do trabalhador não tiver sido intencional ou, pelo menos, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia . No presente caso, extrai-se que a Corte Regional, mesmo determinando a reintegração do autor, admitiu que a perícia não reconheceu sua incapacidade. É o que se constata do seguinte excerto do acórdão recorrido: « Saliente-se que o fato de alegar o reclamante que apenas compareceu à reclamada após a realização de perícia que não reconheceu sua incapacidade, o que seria essencial ao restabelecimento do benefício, em prazo superior a 2 meses, não denota seu ânimo de não mais retornar ao labor, visto que buscava restabelecimento de direito que entendia seu, cabendo ao empregador, antes de comodamente demitir o empregado, certificar-se da sua intenção de não mais retornar, o que não ocorreu no caso concreto (págs. 880-881, g.n.). Ademais, do voto vencido, devidamente juntado aos autos, restou transcrito o depoimento do autor em que aduz que « o benefício cessou em 30/10/2010; que depois desta data não voltou mais a trabalhar porque estava com uma perícia marcada e por falta de conhecimento, achou que tinha que esperar o resultado da perícia; que realizou a perícia e a mesma deu negativa ; que não se recorda a data que realizou a perícia; que depois da perícia, o depoente foi a contabilidade da empresa em uma data que não se recorda; que a contabilidade fica na Av. Sete, Edf. Ponto Executivo e foi atendido pelo contador, Sr. Reinaldo; que o Sr. Reinaldo informou ao depoente que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho; que o depoente então, se dirigiu a Delegacia do Trabalho e no referido local foi orientado a declarar que não havia retornado ao serviço após a cessação do benefício por falta de conhecimento ; que depois que o depoente foi a Delegacia o depoente procurou seu advogado ; que não se lembra quanto tempo transcorreu desde a data do cessação do benefício até a data em que foi procurar o contador; que acha que foi mais de dois meses ; que o escritório de contabilidade não funciona no mesmo local da empresa;... (págs. 902-903). Como visto, mesmo após o empregado ter sido advertido pelo contador da empresa (Sr. Reinaldo) de que deveria ter retornado ao trabalho, não se dirigiu à empresa, mas à Delegacia do Trabalho. E, não somente isso, após procurou um advogado, não se justificando, portanto, a fundamentação regional de que «inexiste nos autos prova de que a reclamada tentou ao menos contactá-lo, a fim de que manifestasse a sua intenção em retornar ao labor após o término de seu benefício (pág. 880), até porque pela aludida Súmula 32/TST é do trabalhador o ônus de justificar o motivo da impossibilidade do retorno ao trabalho. Razão pela qual, mostram-se plausíveis as anotações constantes do voto vencido de que, «em nenhum momento o reclamante compareceu à empresa para justificar a sua suposta incapacidade para o trabalho, não sendo crível que a uma altura dessa um cidadão desconheça que obtendo alta previdenciária tenha que retornar a empresa. Até mesmo para comunicar que estava sem condições de trabalho e iria questionar o INSS no que diz respeito a sua alta realizando perícia nesse sentido (pág. 903). Ante o exposto, o recurso merece ser conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta no tocante à reintegração do autor ao emprego e ao pagamento das verbas daí decorrentes. Prejudicado o exame do recurso em relação ao tema «reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido.... ()

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Doc. VP 633.6129.7906.7095

95 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II (2X) E 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO A 07 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 36 DIAS-MULTA. ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO ¿ POSSIBILIDADE - OBSERVA-SE QUE A DESCRIÇÃO NA EXORDIAL ¿ESTAR NA POSSE¿ NÃO SE REVELA ELEMENTO DO NÚCLEO DO TIPO DA RECEPTAÇÃO, E TAMPOUCO OS ELEMENTOS DOS AUTOS SÃO APTOS A COMPROVAR QUE O REFERIDO TENHA RECEBIDO O VEÍCULO EM QUESTÃO PARA POSTERIORMENTE COMETER A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DESCRITO NA INICIAL. VÊ-SE QUE A PROVA QUANTO À PRÁTICA É DEVERAS FRÁGIL. OUTROSSIM, O PARQUET IMPUTOU A CONDUTA DE RECEBER, AÇÃO ESTA QUE CARECE DO ANIMUS DE DEFINITIVIDADE, QUE TAMBÉM NÃO SE OBSERVA NA ESPÉCIE, HAJA VISTA QUE O GM/PRISMA FOI ABANDONADO LOGO APÓS O ROUBO PRATICADO. ASSIM, RAZOÁVEL ACOLHER A PRETENSÃO DEFENSIVA PARA ABSOLVER O APELANTE COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.¿ PLEITO MINISTERIAL O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE E DO REGIME PARA O FECHADO ¿ INVIABILIDADE ¿ ELEMENTOS DENTRO DO NORMAL DO TIPO, NNÃO SENDO VISUALIZADO PELA NARRATIVA DAS VÍTIMAS QUALQUER ELEMENTO QUE EVIDENCIEM TAL POSSIBILIDADE, CONFORME DESCRITO NO CP, art. 59 ¿ QUANTO AO REGIME, PREVALECE A SÚMULA 440: ¿FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, É VEDADO O ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE O CABÍVEL EM RAZÃO DA SANÇÃO IMPOSTA, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.¿ ¿ RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO MINISTERIAL E PROVIDO O DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, MANTENDO-SE NO MAIS A DOUTA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. VP 269.4884.8258.2280

96 - TJSP. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE VERSÃO AMPARADA POR ELEMENTO DE PROVA COLHIDO NOS AUTOS. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

1.

Diante do acolhimento, pelo conselho de sentença, de versão que encontra amparo em elemento de prova colhido nos autos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em anulação do julgamento pelo tribunal do júri. ... ()

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Doc. VP 322.5877.4965.8194

97 - TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA -

Improcedência da Ação - Insurgência do Autor - Não acolhimento - Ausência de demonstração dos requisitos da Usucapião - Hipótese em que os contestantes trouxeram comprovantes de pagamento de IPTU dos anos de 2014 a 2020, bem como afirmaram que o imóvel foi cedido à título de comodato para o genitor do Autor, nunca tendo abandonado o imóvel - Alegações que sequer foram impugnadas pelo Autor, o qual somente pretendeu o julgamento antecipado do feito sem a produção de outras provas - Posse Precária Caracterizada - Mera permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Ademais, não é possível afirmar sequer a existência de animus domini na posse - Não preenchimento dos requisitos para reconhecimento da Usucapião - SENTENÇA MANTIDA com base nos seus próprios fundamentos, em observância ao art. 252 do Regimento Interno do E. TJSP - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 593.9701.7636.4780

98 - TJSP. *CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS -

Ação de reparação de danos - Passageira abandonada em parada durante a viagem - Arguição, pela ré, de que foi tolhida do direito de produzir provas - Descabimento - Mesmo tendo sido devidamente intimada a especifica-las, manteve-se inerte - Não pode arguir cerceamento quando foi sua inação que resultou no julgamento antecipado - Preliminar repelida.... ()

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Doc. VP 824.3461.0305.3285

99 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA -

Situação não ocorrente - Desnecessidade de produção doutras provas - Possibilidade de imediato julgamento do mérito - Argumento rejeitado. ... ()

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Doc. VP 375.6145.3619.4024

100 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO.

1.

Ação de imissão na posse destinada à tutela do direito do proprietário de reivindicar a coisa das mãos de quem injustamente a detenha (CCB, art. 1.228). ... ()

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