Jurisprudência sobre
processo eleitoral
+ de 1.242 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
901 - STF. Agravo regimental em petição. Remessa dos autos à seção judiciária da Justiça Federal no estado do Paraná. Fatos relacionados à suposta atuação do agravante, nos interesses de grupo empresarial, perante a petrobras S/A. Aparente conexão com operação de repercussão nacional. Não incidência da regra prevista no CPP, art. 70. Insurgência desprovida. Medida cautelar incidental. Alegação de bis in idem em decorrência de investigações em curso perante o Supremo Tribunal Federal. Fatos relacionados à aquisição de empreendimento do grupo odebrecht pela previ que são objeto do inquérito 4.430. Deferimento, em parte.
«1 - Indicando a narrativa fática dos colaboradores suposto recebimento de vantagens pela atuação favorável aos interesses do Grupo Odebrecht perante a Petrobras S/A, torna-se inaplicável a diretriz posta na Questão de Ordem suscitada nos autos do INQ 4.130, porque demonstrado o liame do contexto com o objeto da operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
902 - STF. «Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Ato de turma recursal. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal - TRF, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. Lei 9.099/94. CF/88, arts,art. 5º, LXVIII, 96, III e 102, I, «d. CF/88,. CPP, art. 647.
«... A competência para julgar habeas corpus é definida em face dos envolvidos na impetração. O paciente quase sempre não detém prerrogativa de foro. Então, cumpre perquirir quanto à autoridade coatora. Consoante dispõe o CF/88, art. 96, III, aos tribunais de justiça cabe processar e julgar os juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Então, imputado o ato de constrangimento a turma recursal de juizado especial criminal, incumbe ao tribunal de justiça examinar o habeas. Essa óptica é reforçada pelo fato de a competência originária e recursal do Supremo estar fixada na própria Carta, e aí não se tem preceito a versá-las que, interpretado e aplicado, conduza à conclusão sobre competir a esta Corte apreciar os habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais, tratando-se de processo concernente a delito de menor potencial ofensivo. Considerado o disposto no CF/88, art. 102, I, compete ao Supremo julgar habeas corpus sendo pacientes o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros' do Congresso Nacional, os próprios ministros da Corte, o Procurador-Geral da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Relativamente à alínea "i" do citado inciso e tendo em vista atos de tribunais, veio à balha a Emenda Constitucional 22/99, explicitando que cumpre ao Supremo julgar os habeas uma vez envolvida Corte possuidora da qualificação de superior, sendo destinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento das demais impetrações voltadas a afastar ato de tribunal que não tenha tal qualificação. Constitui até mesmo paradoxo interpretar o Diploma Básico, assentando-se que ao Supremo apenas cabe julgar o habeas quando se cuida de ato de tribunal superior, e apreciar toda e qualquer impetração direcionada ao afastamento de ato de turma recursal criminal cujos integrantes não compõem sequer tribunal. Vale frisar também que está no âmbito da competência do Supremo, ante a alínea "i" referida, os habeas que revelem como coator autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime sujeito a mesma jurisdição em uma única instância, o que não é o caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
903 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Juízo Federal da 1ª Vara de Apucarana - SJ/PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos não padronizados. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
904 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, em ação ordinária ajuizada com o objetivo de fornecimento do medicamento Enoxaparina. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 153/154). O Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA (e/STJ, fls. 183/187). Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União (e/STJ, fls. 189/191). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
905 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Tubarão/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Tubarão/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Tubarão/SC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
906 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, que julgou procedente o pedido. Por ocasião do julgamento do recurso inominado interposto pelo Estado de Santa Catarina, a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
907 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de tratamento cirúrgico. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, diante da complexidade do caso, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de tratamento médico é solidária, devendo ser respeitada a opção da parte autora na petição inicial de litigar apenas contra o Estado de Santa Catarina. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
908 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Ribociclibe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
909 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Portão/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Novo Hamburgo/RS em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de protetor solar e outros insumos não fornecidos pelo SUS. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Nova Hamburgo/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
910 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC, que tendo em vista o deferimento do pedido de inclusão da União no polo passivo pela Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, declinou da competência para a Justiça Federal (e/STJ, fls. 311/312). O Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
911 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
912 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Anastrozol. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
913 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara Única de Cunha Porã/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamento. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
914 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual Vara Única de Cunha Porã/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Rituximabe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
915 - STJ. Competência. Expressão «causa do CF/88, art. 109, I. Hipóteses que abrange os processos de jurisdição voluntária. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.103.
«... A respeito da competência da Justiça Federal, cumpre citar abalizadas lições doutrinárias: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
916 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 50118008-21.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Estadual, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Município de Blumenau e do Estado de Santa Catarina. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
917 - STF. Declinação de competência, nos termos do precedente firmado na ap 937-qo. Possível prática de crime de apropriação indébita. Competência da justiça comum do distrito federal. Agravo regimental desprovido.
«1 - A competência do STF para fatos praticados por detentores de prerrogativa de foro, prevista na CF/88, art. 102, I, «a, «aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 3/5/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
918 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Blumenau/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Ranibizumabe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Blumenau/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
919 - STF. Penal e processo. Denúncia. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Substrato probatório mínimo. Denúncia que narrou os crimes praticados, com todas as suas circunstâncias. Prescrição do delito definido no Lei 7.492/1986, art. 6º. Crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Emissão de cartas-fianças por parte de instituição financeira, sem proceder aos devidos registros contábeis. Prática, em tese, de gestão configuradores de fraudes e irregularidades sistemáticas. Crime de concessão de empréstimos vedados (Lei 7.492/1986, art. 17). Empresa cujo controle acionário era exercido pelo denunciado. Indícios de autoria. Parlamentar que, à época dos fatos, teria autorizado as operações ilegais e praticado as irregularidades constatadas pelo banco central, enquanto diretor presidente do conselho de administração e controlador da instituição financeira envolvida nas fraudes. Recebimento da denúncia quanto aos crimes definidos nos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 17. Extinção da punibilidade quanto ao crime definido no Lei 7.492/1986, art. 6º.
«1. Os sujeitos ativos dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional são aqueles definidos no Lei 7.492/1986, art. 25; vale dizer: «São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
920 - STF. Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
921 - STF. Penal e processo penal. Denúncia de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, cerceamento de defesa. Inexistência. Acordo de colaboração premiada. Validade. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41 quanto às imputações de peculato e constituição de organização criminosa. Atipicidade da conduta descrita como lavagem de dinheiro. Denúncia recebida parcialmente.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
922 - STJ. Processual civil. Intempestividade. Regularização posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Covid-19. Resoluções 313/2020 e 314/2020 do cnj. Suspensão dos prazos processuais.
1 - A intempestividade é tida pelo CPC/2015 como vício grave e, portanto, insanável. Daí por que não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, reservado para as hipóteses de vícios sanáveis e o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, não admitindo comprovação posterior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
923 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Associação criminosa. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Recurso desprovido.
1 - Não constitui mister da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF, HC 170.355 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019) - o que não é a hipótese dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
924 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Feminicídio. Violência doméstica. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Descumprimento medidas protetivas. Periculosidade social. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso conhecido e não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
925 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
926 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município e a União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
927 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado (CP), art. 155, §§ 1º e 4º. Prisão provisória. Sentença condenatória. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação. Circunstâncias desfavoráveis e gravidade concreta do delito. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Adequação da prisão preventiva ao regime intermediário fixado sentença. Possibilidade. Precedentes desta corte superior.
«1 - Consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos moldes do previsto CPP, art. 312. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
928 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação. Necessidade de avaliação do imóvel. Inexistência de urgência. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
929 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas, lavagem de valores e evasão de divisas. Operação la muralla. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas delituosas. Organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
930 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da 2ª Vara Cível de Timbó/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento dos medicamentos «duloxetina e «alprazolam". A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Em face dessa decisão, o Estado de Santa Catarina impetrou o Mandado de Segurança 5010023-98.2020.4.04.7200/SC na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, que, em decisão liminar, reconheceu a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal, deferindo o pedido liminar. Posteriormente, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Timbó/SC, pois a ação foi originariamente intentada em face apenas do Estado de Santa Catarina. Ademais, em consulta aos autos eletrônicos do Mandado de Segurança 5010023- 98.2020.4.04.7200/SC, verifica-se que, em 27/8/2020, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina julgou o writ a fim de conceder «a segurança para manter a União no polo passivo da lide originária, firmando a competência do juízo federal". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
931 - STJ. Administrativo. Porte de arma de fogo. Indeferido o registro por ausência de requisitos legais. Existência de quatro termos circunstanciados. Necessidade de comprovação de idoneidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra a União, visando obter renovação do registro de porte de arma de fogo, uma vez que na via administrativa foi indeferida em virtude do não preenchimento do requisito de idoneidade, por constarem quatro Termos circunstanciados em nome do impetrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
932 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
933 - STJ. Habeas corpus. Defensor público estadual. Foro com prerrogativa de função. Inquérito deflagrado sem prévia autorização do judiciário. Desnecessidade. Precedentes. Habeas corpus denegado.
1 - Apesar da celeuma sobre a matéria, e sem olvidar a distinção que o STF faz em relação a agentes que gozam da prerrogativa de serem julgados conforme o estabelecido na CF/88, art. 102, I, «b», a situação concreta retrata a abertura de inquérito, e o indiciamento, sem prévia autorização de Tribunal local, de suspeito que detém o cargo de Defensor Público. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
934 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda. contra o Município de Itanhaém. Informam os autos que a autora é prestadora de serviço público mediante concessão, conforme Contrato 37/2017. Porém, segundo alegado, a Administração Pública Municipal vem descumprindo reiteradamente o referido contrato, gerando desequilíbrio financeiro em seu desfavor; b) o Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, asseverou: «Os elementos de convicção produzidos nos autos não autorizam o acolhimento da pretensão de mérito deduzida pela parte autora na petição inicial. Isso porque, é indiscutível o reconhecimento da ocorrência da coisa julgada e, ainda, da perda de interesse processual, por fato superveniente. Pois bem. As partes litigantes celebraram o acordo de vontades (fls. 1.003/1.005), devidamente homologado judicialmente, no âmbito da ação de procedimento comum, processo 1004478- 51.2019.8.26.0266, que tramitou perante a D. 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, tendente à revisão tarifária, em 7.12.2.019 e 7.6.2.020. O objeto da referida ação, nos termos da respectiva petição inicial (fls. 1.355/1.406), está relacionado ao descumprimento da previsão de revisão tarifária e, por via de consequência, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo contrato administrativo. Na sequência, a parte autora, por ocasião do cumprimento do título executivo judicial, decorrente do processo 0001276-49.2020.8.26.0266, que tramitou perante o mesmo Juízo, sustentou a impossibilidade de adimplemento das obrigações assumidas no referido acordo de vontades, em razão da Emergência de Saúde Pública, por conta da Pandemia (COVID-19). E, tal situação resultou na celebração de novos ajustes, entre as partes litigantes, de vidamente homologados judicialmente (fls. 970/971; 982; 1.000). Após, simultaneamente à discussão quanto ao cumprimento do acordo judicial acima mencionado, sobreveio o ajuizamento de nova ação de procedimento comum (processo 1001645- 26.2020.8.26.0266, que tramitou perante o mesmo Juízo), cuja causa de pedir é o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado, em decorrência da superveniência de fato imprevisível (Pandemia COVID-19). Posteriormente, nova composição, entre as partes litigantes (fls. 1.071/1.073), homologada judicialmente, acarretou a extinção de ambos os feitos. (...) Portanto, a extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, ante o reconhecimento da ocorrência da coisa julgada e da perda de interesse processual, por fato superveniente, era mesmo de absoluto rigor, (...) (fls. 4.154-4.161, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
935 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro. Coisa julgada e perda de interesse processual reconhecidas pelo tribunal de origem. Alteração do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda. contra o Município de Itanhaém. Informam os autos que a autora é prestadora de serviço público mediante concessão, conforme Contrato 37/2017. Porém, segundo alegado, a Administração Pública Municipal vem descumprindo reiteradamente o referido contrato, gerando desequilíbrio financeiro em seu desfavor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
936 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA COMARCA DE PORTO BELOS/SC PARA PROCESSAR E O JULGAR O FEITO E EXPEDIENTES CONEXOS. TRAMITAÇÃO DO FEITO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DA CRIANÇA. RELATIVAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICIONIS POR SE TRATAR DE PROTEÇÃO A DIREITO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
NÃO SE IGNORA O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, ESTATUÍDO PELO CPC, art. 43, CONTUDO, O ART. 147 DO ECA, PREVÊ QUE, EM PROCESSOS QUE TRAMITAM PERANTE A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA, EM PRIMEIRO LUGAR, PELO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, OU, À FALTA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, PELO LUGAR ONDE SE ENCONTRE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ASSIM, SOBREVINDO MODIFICAÇÃO FÁTICA, COM ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA BASE DA INFANTE, QUE AGORA MORA JUNTO DA MÃE NO LITORAL CATARINENSE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA COMARCA DE PORTO BELO/SC PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PRESENTE EXPEDIENTE. DA MESMA FORMA COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONEXOS DE INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL E BUSCA E APREENSÃO DE MENOR, JÁ QUE TODOS ESBARRAM E ESTÃO PAUTADOS JUSTAMENTE NOS INTERESSES DA MESMA CRIANÇA, QUE AGORA ESTÁ RESIDINDO EM PORTO BELO/SC. ADEMAIS, COM RELAÇÃO À PRETENSÃO ALTERNATIVA DO AGRAVANTE, DE QUE SEJA SUSPENSO O PRESENTE EXPEDIENTE ATÉ QUE SEJA FIXADA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL PROVISÓRIA, TAL PLEITO, BASEIA-SE, EXCLUSIVAMENTE, NA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO SOBRE O MÉRITO POR JUÍZO MANIFESTAMENTE INCOMPETENTE E QUE, PORTANTO, INEVITAVELMENTE INCORRERIA EM NULIDADE ABSOLUTA, CONFORME DETERMINA O CPC, art. 64, SENDO O CASO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM SUA INTEGRALIDADE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
937 - STJ. Processual civil. Administrativo. Autorização para transporte público. Ingresso da antt na lide. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. D esprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária relacionada à autorização para efetuar o transporte de passageiros nos seccionamentos das linhas federais no Estado de São Paulo. Na sentença, o pedido foi julgado procedente para autorizar o transporte de passageiros com relação a todos os seccionamentos das linhas descritos na inicial, até a conclusão do procedimento licitatório. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Neste Tribunal, os recursos especiais foram providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
938 - STJ. Processual civil. Tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Não demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris. Tutela indeferida.
I - Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando, em síntese, seja conferido efeito suspensivo ao recurso especial interposto na origem. Argumenta que, na qualidade de atual Prefeito do Município de São Sebastião do Alto/RJ, no exercício de seu primeiro mandato, é candidato natural à reeleição pelo partido Solidariedade/77, e que a condenação que lhe foi imposta pelo acórdão recorrido na origem é potencialmente causadora de sua inexigibilidade, retirando-lhe a capacidade eleitoral passiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
939 - TJPE. Agravo de instrumento. Administrativo. Liminar em mandado de segurança. Pensão vitalícia. Município de floresta. Lei 170/99. Suspensão do pagamento por simples Decreto. Fumus boni iuris e periculum in mora configurados. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única de Floresta nos autos de Mandado de Segurança, que indeferiu liminar requestada por Daris Tavares Barreto Ferraz, deixando de determinar ao Prefeito do Município de Floresta o restabelecimento do pagamento da pensão vitalícia a que teria direito à agravante em face do falecimento de seu marido quando do exercício do cargo de Prefeito daquele município. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
940 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Nova Londrina - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamento não padronizado. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que a competência da Justiça Federal se dá em razão da pessoa, nos termos do, I da CF/88, art. 109, e a União consta do polo passivo da demanda. Ademais, destaca a previsão da Súmula 150/STJ. O Juízo Federal, por sua vez, afirmou a ausência de interesse de ente público federal no presente caso, «dado que não se trata de medicamento, insumo ou tecnologia de responsabilidade exclusiva da União, é a Justiça Estadual competente para o processamento e julgamento do feito (fl. 91 e/STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
941 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6/10/2017, com repercussão geral (tema 499). Juízo de retratação. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
942 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6/10/2017, com repercussão geral (tema 499). Juízo de retratação. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
943 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6/10/2017, com repercussão geral (tema 499). Juízo de retratação. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
944 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6/10/2017, com repercussão geral (tema 499). Juízo de retratação. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
945 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6/10/2017, com repercussão geral (tema 499). Juízo de retratação. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
946 - STJ. Família. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6/10/2017, com repercussão geral (tema 499). Juízo de retratação. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
947 - STJ. Família. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re 1612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos de declaração da união acolhidos, com efeitos infringentes.
«1 - O que tem de se examinar nessa discussão é matéria atinente à necessidade de o Servidor Público ser filiado à época da propositura da Ação de Conhecimento pela Associação representante, para que possa se beneficiar da coisa julgada coletiva obtida nessa ação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
948 - STF. Recurso extraordinário. Penal. Crime ambiental transnacional. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 648/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Constitucional. Processual penal. Crime ambiental transnacional. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Interesse da União reconhecido. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 23, VIII. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 225, caput, § 1º, VII. Decreto 58.054/1966 (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América). Decreto 76.623/1975 (Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 1737.977/SP ).
«Tema 648/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.
Tese fixada: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
949 - STJ. Habeas corpus. Peculato-furto. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Alegação de litispendência entre ação penal que tramita na Justiça Estadual com outra instaurada na Justiça Federal. Improcedência. Enquanto a ação penal federal apura a prática de crimes de gestão fraudulenta de cooperativa de economia e crédito mútuo, o feito que tramita na Justiça Estadual apura a apropriação de valores destinados à fundação. Coação ilegal. Ausência. Pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os fatos imputados. Súmula 122/STJ. Separação dos processos que, além de não ter sido alegada em momento oportuno, não ocasionou prejuízo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inépcia da denúncia. Alegação formulada após a prolação de sentença condenatória. Inviabilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
950 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Violação flagrante de dispositivo legal. Ausência.
1 - A violação da coisa julgada a que alude o CPC/1973, art. 485, IV diz respeito ao trânsito em julgado operado em outra ação em que caracterizada a tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote