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(DOC. VP 194.1631.9000.1100)

STF. Declinação de competência, nos termos do precedente firmado na ap 937-qo. Possível prática de crime de apropriação indébita. Competência da justiça comum do distrito federal. Agravo regimental desprovido.

«1 - A competência do STF para fatos praticados por detentores de prerrogativa de foro, prevista na CF/88, art. 102, I, «a», «aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas» (AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 3/5/2018). 2 - In casu, (a) conforme apontado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, «a apropriação mediante o desvio de valores da CNT em favor de ODAIR CUNHA se deu

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