Carregando…

(DOC. VP 210.8061.0828.3151)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais reconhecido pela Justiça Federal em mandado de segurança na turma recursal. Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da 2ª Vara Cível de Timbó/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento dos medicamentos «duloxetina» e «alprazolam". A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote